DOE 12/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            doravante simplesmente denominada Empresa, representada por José Roberto 
Nogueira, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com 
base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na 
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei 
do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o 
trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias 
à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 
de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no 
processo administrativo Nº 02044656/2020. OBJETO: O presente Termo de 
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do 
adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho 
do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a 
responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores 
sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos 
que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a 
participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente 
termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo 
de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, 
através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados 
o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A opera-
cionalização do presente Termo não importará transferência de recursos 
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio 
próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste 
acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante 
comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração 
Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este 
Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por 
ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instru-
mento; b) em comum acordo entre as partes. PUBLICAÇÃO: A publicação 
do presente instrumento será efetuada pela SPS em extrato no Diário Oficial 
do Estado dentro do prazo disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei n° 
8.666/93. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de 
março de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS e José Roberto Nogueira - BRISANET SERVIÇOS DE 
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza, 09 de março de 2020.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°034/2020
PROCESSO N°02044729/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede 
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e 
BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita 
no CNPJ sob o nº. 04.601.397/0035-77, com sede na Av. Pre. Joaques Nunes, 
493, Bairro: Centro, CEP: 62.320-000, Município: Tianguá/CE, doravante 
simplesmente denominada Empresa, representada por José Roberto Nogueira, 
resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Cons-
tituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação 
das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) 
e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, 
e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de 
jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, 
alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no processo administrativo 
Nº 02044729/2020. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como 
objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em 
condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, 
com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsa-
bilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais 
dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos 
que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a 
participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente 
termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo 
de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, 
através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados 
o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A opera-
cionalização do presente Termo não importará transferência de recursos 
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio 
próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste 
acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante 
comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração 
Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este 
Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por 
ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instru-
mento; b) em comum acordo entre as partes. PUBLICAÇÃO: A publicação 
do presente instrumento será efetuada pela SPS em extrato no Diário Oficial 
do Estado dentro do prazo disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei n° 
8.666/93. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de 
março de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS e José Roberto Nogueira - BRISANET SERVIÇOS DE 
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza, 09 de março de 2020.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 042, de 28 de fevereiro de 2020, que publicou a nome-
ação da servidora Janice Negreiros Vianna Leitão para exercer o Cargo em 
Comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, em substituição ao titular 
Miquelangelo Ripardo Cunto.  Onde se lê:  em virtude de Férias, no período 
de 07 de fevereiro de 2020 a 06 de abril de 2020  Leia-se:  em virtude de 
Licença Médica, no período de 07 de fevereiro de 2020 a 06 de abril de 2020 
Fortaleza, 02 de março de 2020.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2017
I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº 011/2017; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA 
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS; III - 
ENDEREÇO: Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade dos Funcioná-
rios, CEP: 60.822-130, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: FORTAL 
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI; V - ENDEREÇO: 
Rua Pinho Pessoa, nº 1019, Joaquim Távora, CEP: 60135-170, Fortaleza/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem 
como fundamento o artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 com 
suas alterações, e nas orientações contidas no Parecer nº 080/2020-SEAS; 
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 011/2017, conforme 
estabelecido na Cláusula Oitava; IX - VALOR GLOBAL: O valor anual do 
contrato é de R$ 6.861.605,04 (seis milhões, oitocentos e sessenta e um mil, 
seiscentos e cinco reais e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: Fica prorro-
gada a vigência do Contrato nº 011/2017 por mais 12 (doze) meses, a contar 
de 08 de março de 2020 a 07 de março de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas 
no Contrato nº 011/2017, não expressamente modificadas neste Instrumento; 
XII - DATA: 06 de março de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Luiz Ramom 
Teixeira Carvalho - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento 
Socioeducativo e Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo - Fortal Terceirização 
de Mão de Obra Eireli.
Analuisa Macedo Trindade
ASSESSORA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/SRH/CE/2013
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
06/SRH/CE/2013;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS 
HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42;  III - 
ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Admi-
nistrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, 
Cep: 60.819-900, Cambeba;  IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO ÁGUAS 
DO CEARÁ, CNPJ nº 18.285.568/0001-61;  V - ENDEREÇO: Rua Paes 
Leme, nº 524, 8º andar, Pinheiros, São Paulo-SP;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na solicitação do Consórcio 
contratado, na análise técnica da SOHIDRA no parecer jurídico, na autori-
zação do Sr. Secretário dos Recursos Hídricos, no art. 57, I e §2º da Lei nº 
8.666/93, e nos demais elementos consubstanciados nos autos do processo nº 
11154548/2019;  VII- FORO: Fortaleza - CE;  VIII - OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de execução e 
vigência do Contrato nº 06/SRH/CE/2013, cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS 
OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO 1º TRECHO JATI / RIO CARIÚS DO 
PROJETO DO CINTURÃO DE ÁGUAS DO CEARÁ – CAC – LOTE 1; 
 
IX - VALOR GLOBAL: Sem repercussão financeiro;  X - DA VIGÊNCIA: 
Por força deste Termo Aditivo, fica prorrogado, por mais 240 (duzentos e 
quarenta) dias, o prazo de execução, até o dia 26 de setembro de 2020. O 
contrato terá sua vigência prorrogada até 26 de dezembro de 2020;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato 
primitivo;  XII - DATA: 28 DE JANEIRO DE 2020;  XIII - SIGNATÁ-
RIOS: FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA,SECRETARIA DOS 
RECURSOS HÍDRICOS, YURI CASTRO DE OLIVEIRA, SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS, HUGO EDUARDO PASSA-
RELLI SCOTT, CONSTRUTORA PASSARELLI LTDA, MARIA ELIANE 
NOGUEIRA BORGES, PB CONSTRUÇÕES LTDA e THADEU LUCIANO 
MARCONDES PENIDO,SERVENG CIVILSAN S/A – EMPRESAS ASSO-
CIADAS DE ENGENHARIA.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01/SRH/CE/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, 
inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42 CONTRATADA: SINDI-
CATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS 
DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.341.423/0001-14. OBJETO: O presente contrato tem por objeto o forne-
cimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – URBANO E METRO-
POLITANO”, para utilização pelos funcionários da SRH, no Sistema de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº051  | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2020

                            

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