DOE 12/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
doravante simplesmente denominada Empresa, representada por José Roberto
Nogueira, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com
base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei
do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o
trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias
à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21
de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no
processo administrativo Nº 02044656/2020. OBJETO: O presente Termo de
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do
adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho
do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a
responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores
sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos
que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a
participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente
termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo
de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes,
através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados
o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A opera-
cionalização do presente Termo não importará transferência de recursos
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio
próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste
acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante
comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração
Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este
Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por
ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instru-
mento; b) em comum acordo entre as partes. PUBLICAÇÃO: A publicação
do presente instrumento será efetuada pela SPS em extrato no Diário Oficial
do Estado dentro do prazo disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei n°
8.666/93. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de
março de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS e José Roberto Nogueira - BRISANET SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza, 09 de março de 2020.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°034/2020
PROCESSO N°02044729/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora,
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e
BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº. 04.601.397/0035-77, com sede na Av. Pre. Joaques Nunes,
493, Bairro: Centro, CEP: 62.320-000, Município: Tianguá/CE, doravante
simplesmente denominada Empresa, representada por José Roberto Nogueira,
resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Cons-
tituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz)
e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem,
e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de
jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993,
alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no processo administrativo
Nº 02044729/2020. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como
objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em
condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho,
com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsa-
bilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais
dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos
que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a
participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente
termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo
de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes,
através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados
o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A opera-
cionalização do presente Termo não importará transferência de recursos
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio
próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste
acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante
comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração
Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este
Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por
ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instru-
mento; b) em comum acordo entre as partes. PUBLICAÇÃO: A publicação
do presente instrumento será efetuada pela SPS em extrato no Diário Oficial
do Estado dentro do prazo disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei n°
8.666/93. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de
março de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS e José Roberto Nogueira - BRISANET SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza, 09 de março de 2020.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 042, de 28 de fevereiro de 2020, que publicou a nome-
ação da servidora Janice Negreiros Vianna Leitão para exercer o Cargo em
Comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, em substituição ao titular
Miquelangelo Ripardo Cunto. Onde se lê: em virtude de Férias, no período
de 07 de fevereiro de 2020 a 06 de abril de 2020 Leia-se: em virtude de
Licença Médica, no período de 07 de fevereiro de 2020 a 06 de abril de 2020
Fortaleza, 02 de março de 2020.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2017
I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 011/2017; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS; III -
ENDEREÇO: Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade dos Funcioná-
rios, CEP: 60.822-130, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: FORTAL
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI; V - ENDEREÇO:
Rua Pinho Pessoa, nº 1019, Joaquim Távora, CEP: 60135-170, Fortaleza/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem
como fundamento o artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 com
suas alterações, e nas orientações contidas no Parecer nº 080/2020-SEAS;
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem
por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 011/2017, conforme
estabelecido na Cláusula Oitava; IX - VALOR GLOBAL: O valor anual do
contrato é de R$ 6.861.605,04 (seis milhões, oitocentos e sessenta e um mil,
seiscentos e cinco reais e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: Fica prorro-
gada a vigência do Contrato nº 011/2017 por mais 12 (doze) meses, a contar
de 08 de março de 2020 a 07 de março de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas
no Contrato nº 011/2017, não expressamente modificadas neste Instrumento;
XII - DATA: 06 de março de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Luiz Ramom
Teixeira Carvalho - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento
Socioeducativo e Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo - Fortal Terceirização
de Mão de Obra Eireli.
Analuisa Macedo Trindade
ASSESSORA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/SRH/CE/2013
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
06/SRH/CE/2013; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS
HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42; III -
ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Admi-
nistrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA,
Cep: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO ÁGUAS
DO CEARÁ, CNPJ nº 18.285.568/0001-61; V - ENDEREÇO: Rua Paes
Leme, nº 524, 8º andar, Pinheiros, São Paulo-SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na solicitação do Consórcio
contratado, na análise técnica da SOHIDRA no parecer jurídico, na autori-
zação do Sr. Secretário dos Recursos Hídricos, no art. 57, I e §2º da Lei nº
8.666/93, e nos demais elementos consubstanciados nos autos do processo nº
11154548/2019; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de execução e
vigência do Contrato nº 06/SRH/CE/2013, cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS
OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO 1º TRECHO JATI / RIO CARIÚS DO
PROJETO DO CINTURÃO DE ÁGUAS DO CEARÁ – CAC – LOTE 1;
IX - VALOR GLOBAL: Sem repercussão financeiro; X - DA VIGÊNCIA:
Por força deste Termo Aditivo, fica prorrogado, por mais 240 (duzentos e
quarenta) dias, o prazo de execução, até o dia 26 de setembro de 2020. O
contrato terá sua vigência prorrogada até 26 de dezembro de 2020; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato
primitivo; XII - DATA: 28 DE JANEIRO DE 2020; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA,SECRETARIA DOS
RECURSOS HÍDRICOS, YURI CASTRO DE OLIVEIRA, SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS, HUGO EDUARDO PASSA-
RELLI SCOTT, CONSTRUTORA PASSARELLI LTDA, MARIA ELIANE
NOGUEIRA BORGES, PB CONSTRUÇÕES LTDA e THADEU LUCIANO
MARCONDES PENIDO,SERVENG CIVILSAN S/A – EMPRESAS ASSO-
CIADAS DE ENGENHARIA.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01/SRH/CE/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH,
inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42 CONTRATADA: SINDI-
CATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, inscrito no CNPJ sob o nº
07.341.423/0001-14. OBJETO: O presente contrato tem por objeto o forne-
cimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – URBANO E METRO-
POLITANO”, para utilização pelos funcionários da SRH, no Sistema de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº051 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2020
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