doravante simplesmente denominada Empresa, representada por José Roberto Nogueira, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no processo administrativo Nº 02044656/2020. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A opera- cionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instru- mento; b) em comum acordo entre as partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento será efetuada pela SPS em extrato no Diário Oficial do Estado dentro do prazo disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei n° 8.666/93. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de março de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e José Roberto Nogueira - BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 09 de março de 2020. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°034/2020 PROCESSO N°02044729/2020 O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 04.601.397/0035-77, com sede na Av. Pre. Joaques Nunes, 493, Bairro: Centro, CEP: 62.320-000, Município: Tianguá/CE, doravante simplesmente denominada Empresa, representada por José Roberto Nogueira, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Cons- tituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no processo administrativo Nº 02044729/2020. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsa- bilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A opera- cionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instru- mento; b) em comum acordo entre as partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento será efetuada pela SPS em extrato no Diário Oficial do Estado dentro do prazo disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei n° 8.666/93. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de março de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e José Roberto Nogueira - BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 09 de março de 2020. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 042, de 28 de fevereiro de 2020, que publicou a nome- ação da servidora Janice Negreiros Vianna Leitão para exercer o Cargo em Comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, em substituição ao titular Miquelangelo Ripardo Cunto. Onde se lê: em virtude de Férias, no período de 07 de fevereiro de 2020 a 06 de abril de 2020 Leia-se: em virtude de Licença Médica, no período de 07 de fevereiro de 2020 a 06 de abril de 2020 Fortaleza, 02 de março de 2020. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS Registre-se e publique-se. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2017 I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2017; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS; III - ENDEREÇO: Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade dos Funcioná- rios, CEP: 60.822-130, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Pinho Pessoa, nº 1019, Joaquim Távora, CEP: 60135-170, Fortaleza/ CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações, e nas orientações contidas no Parecer nº 080/2020-SEAS; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 011/2017, conforme estabelecido na Cláusula Oitava; IX - VALOR GLOBAL: O valor anual do contrato é de R$ 6.861.605,04 (seis milhões, oitocentos e sessenta e um mil, seiscentos e cinco reais e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: Fica prorro- gada a vigência do Contrato nº 011/2017 por mais 12 (doze) meses, a contar de 08 de março de 2020 a 07 de março de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 011/2017, não expressamente modificadas neste Instrumento; XII - DATA: 06 de março de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Luiz Ramom Teixeira Carvalho - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo e Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo - Fortal Terceirização de Mão de Obra Eireli. Analuisa Macedo Trindade ASSESSORA JURÍDICA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/SRH/CE/2013 I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/SRH/CE/2013; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Admi- nistrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, Cep: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO ÁGUAS DO CEARÁ, CNPJ nº 18.285.568/0001-61; V - ENDEREÇO: Rua Paes Leme, nº 524, 8º andar, Pinheiros, São Paulo-SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na solicitação do Consórcio contratado, na análise técnica da SOHIDRA no parecer jurídico, na autori- zação do Sr. Secretário dos Recursos Hídricos, no art. 57, I e §2º da Lei nº 8.666/93, e nos demais elementos consubstanciados nos autos do processo nº 11154548/2019; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato nº 06/SRH/CE/2013, cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO 1º TRECHO JATI / RIO CARIÚS DO PROJETO DO CINTURÃO DE ÁGUAS DO CEARÁ – CAC – LOTE 1; IX - VALOR GLOBAL: Sem repercussão financeiro; X - DA VIGÊNCIA: Por força deste Termo Aditivo, fica prorrogado, por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, o prazo de execução, até o dia 26 de setembro de 2020. O contrato terá sua vigência prorrogada até 26 de dezembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato primitivo; XII - DATA: 28 DE JANEIRO DE 2020; XIII - SIGNATÁ- RIOS: FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA,SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, YURI CASTRO DE OLIVEIRA, SUPERIN- TENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS, HUGO EDUARDO PASSA- RELLI SCOTT, CONSTRUTORA PASSARELLI LTDA, MARIA ELIANE NOGUEIRA BORGES, PB CONSTRUÇÕES LTDA e THADEU LUCIANO MARCONDES PENIDO,SERVENG CIVILSAN S/A – EMPRESAS ASSO- CIADAS DE ENGENHARIA. Ricardo Veras Paz COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 01/SRH/CE/2020 CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42 CONTRATADA: SINDI- CATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14. OBJETO: O presente contrato tem por objeto o forne- cimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – URBANO E METRO- POLITANO”, para utilização pelos funcionários da SRH, no Sistema de 80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº051 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2020Fechar