DOE 12/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Salitre - Resultado da Habilitação: A Prefeitura Municipal de Salitre, através da Comissão de Licitação,
torna público, o Resultado da Habilitação da Tomada de Preços, autuada sob o Nº 2020.01.27.01S, cujo objeto é a contratação de empresa para execução da
obra de reforma de unidade de Atenção Especializada em Saúde de Salitre, localizada no Município de Salitre/CE - PT Nº 1047505-30. Tipo Menor Preço,
Realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, às 08:30 horas na sala da Comissão de Licitação, situada na Praça São Francisco, S/N. Empresas Habilitadas:
Agape Servicos EIRELI – ME, Construtora Modelo LTDA, TR Construcoes e Empreendimentos LTDA – ME, Flay Engenharia Empreendimentos e
Servicos EIRELI – ME, G7 Construcoes e Servicos EIRELI – ME, Construtora Nova Lideranca Eventos e Servicos EIRELI – ME, Teotonio Construcoes
Comercio Industria e Servicos EIRELI-ME, Eletroport Servicos Projetos e Construcoes EIRELI – ME, Caldas Empreendimentos e Construcoes EIRELI-
ME, Amparo Servicos e Empreendimentos EIRELI – ME, H B Servicos de Construcao EIRELI – ME, Podium Empreendimentos EIRELI – EPP, Nordeste
Construcoes e Infraestrutura LTDA – ME, M.A. dos Santos Cordeiro EIRELI – ME, I P N Construcoes e Servicos EIRELI – ME, Construtora Astron LTDA-
ME e Vision Construcoes e Servicos LTDA-ME. Empresas Inabilitadas: S & T Construcoes e Locacoes de Mao de Obra EIRELI – ME: Não Apresentou
o Certificado de Registro Cadastral – CRC (item 5.2 do edital); Não Apresentou o atestado de capacidade técnico-operacional: Atestado de Capacidade
Técnica de comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação
de atestado (s) em nome da empresa (item 5.5 “c” do edital); Não apresentou Atestado de capacidade técnico-profissional: Certidão(ões) de Acervo Técnico,
do engenheiro responsável (item 5.5. “c1” do edital). Roma Construtora EIRELI – ME: Apresentou a comprovação do vínculo do profissional por meio de
um contrato de prestação de serviços sendo que a cópia apresentada estava sem a devida autenticação e segundo o item 5.1. do edital quando apresentar uma
cópia ele deve ser autenticada por cartório competente, ou por órgão de Imprensa Oficial ou apresentar o original (item 5.1 do edital). M Minervino neto
Construcoes: Não Apresentou Capacidade técnico-operacional: Atestado de Capacidade Técnica de comprovação de aptidão para desempenho de atividade
pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado (s) em nome da empresa (item 5.5 “c” do edital).
Ramalho Servicos e Obras EIRELI – ME: Não Apresentou o Certificado de Registro Cadastral – CRC (item 5.2 do edital); Apresentou a certidão negativa
de feitos sobre concordata, recuperação judicial fora do prazo de validade (item 5.4. “a” do edital); Não Apresentou Capacidade técnico-operacional:
Atestado de Capacidade Técnica de comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da
licitação, mediante apresentação de atestado (s) em nome da empresa (item 5.5. “c” do edital); Não apresentou Atestado de capacidade técnico-profissional:
Certidão(ões) de Acervo Técnico, do engenheiro responsável (item 5.5. “c1” do edital); Não apresentou a declaração, sob as penalidades cabíveis, de que
encontra-se idônea para contratar com o Poder Público e da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame (item 5.6.
“a” do edital). J. H. S. Servicos e Obras EIRELI – ME: Não Apresentou o Certificado de Registro Cadastral – CRC (item 5.2 do edital); Não Apresentou
o atestado de capacidade técnico-operacional: Atestado de Capacidade Técnica de comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado (s) em nome da empresa (item 5.5. “c” do edital); Não apresentou
a declaração, sob as penalidades cabíveis, de que encontra-se idônea para contratar com o Poder Público e da inexistência de fatos supervenientes impeditivos
para a sua habilitação neste certame (item 5.6. “a” do edital); O responsável técnico da empresa é o mesmo da empresa Contecnica Cariri - Organizacao
Empresarial EIRELI – ME. Tecplan Tecnologia Planejamento e Construcoes EIRELI – ME: Não apresentou a certidão negativa de feitos sobre concordata,
recuperação judicial extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede licitante (item 5.4. “a” do edital). Allamo Edgar Fernandes Rolim – ME: Não Apresentou
Capacidade técnico-operacional: Atestado de Capacidade Técnica de comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado (s) em nome da empresa (item 5.5. “c” do edital). L S Construcoes e
Empreendimentos LTDA – ME: Não Apresentou o atestado de capacidade técnico-operacional: Atestado de Capacidade Técnica de comprovação de aptidão
para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado (s) em nome da
empresa (item 5.5. “c” do edital). J2 Construções e Serviços LTDA-ME: Não apresentou registro comercial, no caso de empresário (item 5.0. “a” do edital);
Não apresentou o Certificado de Registro Cadastral – CRC (item 5.2. do edital); Apresentou a certidão negativa de feitos sobre concordata, recuperação
judicial fora do prazo de validade (item 5.4, “a”); Não Apresentou o atestado de capacidade técnico-operacional: Atestado de Capacidade Técnica de
comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de
atestado (s) em nome da empresa (item 5.5. “c” do edital); Não apresentou o atestado de capacidade técnico-profissional: Certidão(ões) de Acervo Técnico,
do engenheiro responsável (item 5.5. “c.1” do edital); Não apresentou a declaração, sob as penalidades cabíveis, de que encontra-se idônea para contratar
com o Poder Público e da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame (item 5.6, “a” do edital). Andrade
Empreendimentos EIRELI – ME: Não Apresentou o atestado de capacidade técnico-operacional: Atestado de Capacidade Técnica de comprovação de
aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado (s) em nome
da empresa (item 5.5. “c” do edital). FR Locacoes e Servicos EIRELI – ME: Apresentou cópia do Atestado de Capacidade Técnica de comprovação de
aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado (s) em nome
da empresa, sem a devida autenticação e segundo o item 5.1. do edital quando apresentar uma cópia ele deve ser autenticada por cartório competente, ou por
órgão de Imprensa Oficial ou apresentar o original (item 5.1 do edital); Atestado de capacidade técnico-profissional: Certidão(ões) de Acervo Técnico, do
engenheiro responsável sem a devida autenticação e segundo o item 5.1. do edital quando apresentar uma cópia ele deve ser autenticado por cartório
competente, ou por órgão de Imprensa Oficial ou apresentar o original (item 5.1 do edital); Apresentou a comprovação do vínculo do profissional por meio
de um contrato de prestação de serviços sendo que a cópia apresentada estava sem a devida autenticação e segundo o item 5.1. do edital quando apresentar
uma cópia ele deve ser autenticada por cartório competente, ou por órgão de Imprensa Oficial ou apresentar o original (item 5.1 do edital). Contecnica Cariri
- Organizacao Empresarial EIRELI – ME: O responsável técnico da empresa é o mesmo da empresa J. H. S. Servicos e Obras EIRELI – ME. Fica aberto
o prazo recursal na forma da Lei, encontrando-se os autos disponíveis às partes na data desta publicação. Salitre/CE, 11 de março de 2020. Antonio
Erivelto de Lima Carvalho - Presidente da Comissão de Licitação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Porteiras - Aviso de Julgamento de Habilitação – Tomada de Preços n° 2020.01.28.2. A Presidente da CPL
da Prefeitura Municipal de Porteiras/CE, torna público que fora concluído o julgamento da fase de habilitação da Tomada de Preços nº 2020.01.28.2, sendo
o seguinte: Empresas Habilitadas – S & T Construções e Locações de Mão de Obra EIRELI, Podium Empreendimentos EIRELI - EPP, PV Engenharia,
Serviços e Locações LTDA - ME, Projemaq Construções e Serviços LTDA - ME, Roma Construtora EIRELI - ME, Andrade Empreendimentos EIRELI,
Allamo Edgar Fernandes Rolim - ME, FLAY Engenharia Empreendimentos e Serviços EIRELI, Terpacol-Terraplanagem Paviment. e Construcao LTDA,
Destak Construções Serviços LTDA - ME, G7 Constrções Serviços e Transporte EIRELI - ME, A L S Construções, Serviços e Eventos EIRELI, Agape
Serviços EIRELI - ME, FV Construções EIRELI - ME, Caldas Engenharia e Construções LTDA, Sertão Construções Serviços e Locações LTDA, J. Campos
Empreendimentos EIRELI, Ecos Edificacoes Construcoes e Servicos LTDA - ME, Meta Emp. E Serviços de Loc. de Mão de Obra LTDA, Maciel &
ROLIM Construções e Serviços LTDA - ME, M.A dos Santos Cordeiro EIRELI, JAO Construções e serviços LTDA - ME, Teotonio Construções Comércio
Indústria e Serviços, Construtora Astron LTDA, ELO Construções e Empreendimentos EIRELI - ME, Lider Construções E Engenharia - EIRELI - ME,
Rivaldo Oliveira Ferrer, FR Locações e Serviços EIRELI - ME, AQ Construtora LTDA - ME, Eletroport Serviços, Projetos e Const. EIRELI - ME, Consel
- Construções Comercio e Serviços LTDA, J de Fonte Rangel EIRELI, A P Lucas Moreira, Ramalho Serviços e Obras EIRELI - ME, Motiva Construções e
Serviços EIRELI, M Minervino Neto Construções, A. de S Rocha - ME, Construtora Contrat Empreendimentos EIRELI, Yury do Paredão Empreendimentos
EIRELI e A.I.L. Construtora LTDA-ME, por cumprimento integral às exigências editalícias. Empresas Inabilitadas - Vision Construtora e Serviços LTDA
por apresentar comprovação de aptidão e acervos técnicos não compatíveis com o objeto da licitação (Descumprimento aos itens 3.2.15 e 3.2.16 do Edital
Convocatório) e Sedna Engenharia LTDA por apresentar Certificado de Regularidade de Situação – CRS do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal
com sua validade vencida em 07/02/2020 (Descumprimento ao item 3.2.6 do Edital Convocatório), e por não se tratar de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, não goza dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006. Empresas impossibilitadas - Flap Construções E Empreendimentos LTDA,
Contecnica Cariri - Organização Empresarial EIRELI e J. H. S. Servicos e Obras por possuírem como responsável técnico constante na Certidão de Registro
e Quitação junto ao CREA o mesmo profissional (Luiz Humberto Leal, Registro nº 0600298000); Nordeste Construções e Infraestrutura LTDA e Gledsom
Construções LTDA por possuírem como responsável técnico constante na Certidão de Registro e Quitação junto ao CREA o mesmo profissional (Lucas
Kauê Pessoa Barros, Registro nº 0618865306). Informações: Sala da Comissão de Licitação ou pelo telefone (88) 3557-1254. Porteiras/CE, 11 de março
de 2020. Franceilda Tavares dos Santos - Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Tianguá. Tianguá-CE, 5 de fevereiro de 2020. Imobiliária e Construtora Catatau - CNPJ nº 09.347.511/0001-
59. Rua Cap. Odilon Aguiar, 515, Altos, Centro, Tianguá -CE. Notificação Extrajudicial. A Prefeitura de Tianguá, por intermédio da Procuradoria-Geral do
Município, vem, à Vossa presença, notificá-lo dos termos da portaria nº 15/2020, que segue anexa a esta, para que tome conhecimento de sua finalidade e se
manifeste nos autos do processo administrativo instaurado, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalte-se que a não manifestação acarretará o prosseguimento do
feito e a tomada das medidas judiciais e administrativas cabíveis. Atenciosamente, Leandro Lima Valência - Procurador-Geral do Município.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº051 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2020
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