DOE 13/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 13 de março de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº052 |  Caderno 1/7  |  Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.509, de 13 de março de 2020.
INSTITUI O COMITÊ ESTADUAL DE 
ENFRENTAMENTO À PANDEMIA 
DO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício 
das atribuições que lhes são legal e constitucionalmente conferidas, 
CONSIDERANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde, em 
11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo 
coronavírus (Sars-Cov-2); CONSIDERANDO a declaração de Emergência 
em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da 
Infecção Humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), nos termos da Portaria 
nº 188/2020, do Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal 
n.º 7.616/2011; CONSIDERANDO o aumento do número de casos suspeitos 
de contaminação pela COVID-19 no Estado do Ceará, CONSIDERANDO 
a necessidade de adoção providências com o objetivo de enfrentamento da 
disseminação da doença, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estadual de Enfrentamento à 
Pandemia do Coronavírus, composto pelos seguintes órgãos:
I - Secretaria da Saúde;
II - Casa Civil;
III - Secretaria da Educação;
IV - Segurança Pública e Defesa Social;
V - Secretaria da Administração Penitenciária;
VI- Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e 
Direitos Humanos.
§ 1º Serão convidados para participar das reuniões do Conselho de 
que trata este artigo:
I - Assembleia Legislativa do Ceará;
II - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
III- Ministério Público Estadual;
IV - Justiça Federal no Ceará;
V - Ministério Público Federal;
VI - Prefeitura Municipal de Fortaleza;
VII - Tribunal Regional do Trabalho;
VIII - Ministério Público do Trabalho;
IX - Tribunal de Contas do Estado;
X - Defensoria Pública do Estado;
XI - Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/CE;
XII - Universidade Federal do Ceará - UFC;
XIII - Universidade Estadual do Ceará - Uece;
XIV - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;
XV - Associação dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE;
XVI - Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC;
XVII – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do 
Estado do Ceará – Fecomércio;
XVIII - Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL;
XIV - Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão – 
ACERT.
§ 2º O Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus 
será presidido pelo Secretário da Saúde.
§ 3º Outros órgãos e instituições além dos previstos no § 1º, deste 
artigo, poderão ser convidados para participar do Comitê.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 13 de março de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 63, inciso I, da 
Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, JOSENILIA MARIA ALVES GOMES, 
do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO DE SAÚDE, integrante da estrutura 
organizacional da Secretaria da Saúde, a partir de 02 de março de 2020. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 13 de março de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 63, inciso I, 
da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, MARCOS ANTÔNIO GADELHA 
MAIA, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, integrante 
da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde, a partir de 02 de março 
de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 63, inciso I, da 
Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, LISIANE CYSNE DE MEDEIROS 
VASCONCELOS E REGO, do cargo de provimento em comissão de 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS EM SAÚDE, integrante 
da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde, a partir de 02 de março 
de 2020.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que 
lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, de 
conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR JOÃO FRANCISCO 
FREITAS PEIXOTO, para exercer as funções do cargo de provimento 
em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA, integrante da estrutura organizacional da Secretaria 
da Saúde, a partir de 03 de março de 2020.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
que lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do 
Ceará, de conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 
17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e com o Decreto nº 33.381, de 
03 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de 
dezembro de 2019 e de acordo com o disposto no art. 17, parágrafo 2º, do 
Decreto Federal nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, RESOLVE NOMEAR 
JOSENILIA MARIA ALVES GOMES, Médico-Área e Professor do 
Magistério Superior, matrículas SIAP nº 1458116 e 2458116, pertencente ao 
Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Ceará, para exercer as funções 
do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, integrante 
da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde, a partir de 02 de março 
de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que 
lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, de 
conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR MARCOS ANTÔNIO 
GADELHA MAIA, para exercer as funções do cargo de provimento em 
comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS EM SAÚDE, 
integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde, a partir de 02 de 
março de 2020.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
que lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do 
Ceará, de conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 
17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e com o Decreto nº 33.381, de 
03 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de 
dezembro de 2019 e de acordo com o disposto no art. 17, parágrafo 2º, do 

                            

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