DOE 13/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 13 de março de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº052 | Caderno 1/7 | Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.509, de 13 de março de 2020.
INSTITUI O COMITÊ ESTADUAL DE
ENFRENTAMENTO À PANDEMIA
DO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício
das atribuições que lhes são legal e constitucionalmente conferidas,
CONSIDERANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde, em
11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo
coronavírus (Sars-Cov-2); CONSIDERANDO a declaração de Emergência
em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da
Infecção Humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), nos termos da Portaria
nº 188/2020, do Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal
n.º 7.616/2011; CONSIDERANDO o aumento do número de casos suspeitos
de contaminação pela COVID-19 no Estado do Ceará, CONSIDERANDO
a necessidade de adoção providências com o objetivo de enfrentamento da
disseminação da doença, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estadual de Enfrentamento à
Pandemia do Coronavírus, composto pelos seguintes órgãos:
I - Secretaria da Saúde;
II - Casa Civil;
III - Secretaria da Educação;
IV - Segurança Pública e Defesa Social;
V - Secretaria da Administração Penitenciária;
VI- Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e
Direitos Humanos.
§ 1º Serão convidados para participar das reuniões do Conselho de
que trata este artigo:
I - Assembleia Legislativa do Ceará;
II - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
III- Ministério Público Estadual;
IV - Justiça Federal no Ceará;
V - Ministério Público Federal;
VI - Prefeitura Municipal de Fortaleza;
VII - Tribunal Regional do Trabalho;
VIII - Ministério Público do Trabalho;
IX - Tribunal de Contas do Estado;
X - Defensoria Pública do Estado;
XI - Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/CE;
XII - Universidade Federal do Ceará - UFC;
XIII - Universidade Estadual do Ceará - Uece;
XIV - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;
XV - Associação dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE;
XVI - Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC;
XVII – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do
Estado do Ceará – Fecomércio;
XVIII - Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL;
XIV - Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão –
ACERT.
§ 2º O Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus
será presidido pelo Secretário da Saúde.
§ 3º Outros órgãos e instituições além dos previstos no § 1º, deste
artigo, poderão ser convidados para participar do Comitê.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 13 de março de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 63, inciso I, da
Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, JOSENILIA MARIA ALVES GOMES,
do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO
DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO DE SAÚDE, integrante da estrutura
organizacional da Secretaria da Saúde, a partir de 02 de março de 2020.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 13 de março de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 63, inciso I,
da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, MARCOS ANTÔNIO GADELHA
MAIA, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO
DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, integrante
da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde, a partir de 02 de março
de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 63, inciso I, da
Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, LISIANE CYSNE DE MEDEIROS
VASCONCELOS E REGO, do cargo de provimento em comissão de
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS EM SAÚDE, integrante
da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde, a partir de 02 de março
de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, de
conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR JOÃO FRANCISCO
FREITAS PEIXOTO, para exercer as funções do cargo de provimento
em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO INTERNA, integrante da estrutura organizacional da Secretaria
da Saúde, a partir de 03 de março de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do
Ceará, de conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art.
17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e com o Decreto nº 33.381, de
03 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de
dezembro de 2019 e de acordo com o disposto no art. 17, parágrafo 2º, do
Decreto Federal nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, RESOLVE NOMEAR
JOSENILIA MARIA ALVES GOMES, Médico-Área e Professor do
Magistério Superior, matrículas SIAP nº 1458116 e 2458116, pertencente ao
Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Ceará, para exercer as funções
do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, integrante
da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde, a partir de 02 de março
de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, de
conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR MARCOS ANTÔNIO
GADELHA MAIA, para exercer as funções do cargo de provimento em
comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS EM SAÚDE,
integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde, a partir de 02 de
março de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do
Ceará, de conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art.
17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e com o Decreto nº 33.381, de
03 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de
dezembro de 2019 e de acordo com o disposto no art. 17, parágrafo 2º, do
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