DOE 13/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
30/06/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAGECE. EMPRESAS DETENTORAS DE PREÇOS REGISTRADOS: ATA DE Nº031/2020,
MATEUS GUERRA DE FARIAS - ME (CNPJ: 14.124.286/0001-21) - item 03, com o valor unitário de R$ 12,23 a quantidade de 3.600 unidades. ATA DE
Nº032/2020, JOSÉ HÉLIO FLÁVIO VIANA DA SILVA - ME(CNPJ:73.261.133/0001-95) - item 05, com o valor unitário de R$ 2,62 a quantidade de 800
unidades.RATIFICAÇÃO:José Fernandes da Silva Filho, Gerente de Suprimentos da Cagece; Neurisângelo Cavalcante de Freitas, Diretor - Presidente da
Cagece; Dario Sidrim Perini, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece; Adalberto Napoleão de A. Neto, Superintendente Financeiro e de Ativos da Cagece;
Francisco Mariano Nunes Sobrinho, Procurador da Empresa Mateus Guerra de Farias – Me e José Hélio Flávio Viana da Silva, Diretor Administrativo da
Empresa José Hélio Flávio Viana da Silva - Me. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza, 10 de março de 2020.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº33 E 34 /2020
PROCESSO NÚMERO 05830634/2019
ÓRGÃO GESTOR: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais aquisições de Colar Tomada,
Junta Gibault, Reduções, Tês e Flanges de Ferro Fundido para atender as necessidades do Planejamento de Material da Cagece. JUSTIFICATIVA: atender
as demandas das unidades da Cagece que manifestarem interesse em contratar os itens das referidas Atas. VIGÊNCIA: As Atas de Registro de Preços terão
validades de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro.
DATAS DAS ASSINATURAS: 29/01/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº20190132, nos termos do Decreto Estadual nº32.824 de
11/10/2018, publicado no DOE de 11/10/2018, na Lei Federal nº13.303, de 30/06/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAGECE. EMPRESAS
DETENTORAS DE PREÇOS REGISTRADOS: ATA DE Nº33/2020, INAPI – INDUSTRIA NORDESTINA DE ACESSÓRIOS PARA IRRIGAÇÃO
LTDA (CNPJ:08.008.080/0001-33) - GRUPO 1 - item 01, com o valor unitário de R$ 300,71 a quantidade de 27 unidades; item 02, com o valor unitário de
R$277,77 a quantidade de 27 unidades; item 03, com o valor unitário de R$115,97 a quantidade de 27 unidades; item 04, com o valor unitário de R$140,33
a quantidade de 27 unidades; item 05, com o valor unitário de R$ 206,73 a quantidade de 27 unidades; item 06 com o valor unitário de R$400,94 a quan-
tidade de 27 unidades; item 07, com o valor unitário de R$186,69 a quantidade de 27 unidades - GRUPO 2 - item 08, com o valor unitário de R$300,71 a
quantidade de 9 unidades; item 09, com o valor unitário de R$ 277,77 a quantidade de 9 unidades; item 10, com o valor unitário de R$115,97 a quantidade
de 9 unidades; item 11, com o valor unitário de R$140,33 a quantidade de 9 unidades; item 12, com o valor unitário de R$206,73 a quantidade de 9 unidades;
item 13, com o valor unitário de R$ 400,94 a quantidade de 9 unidades; item 14, com o valor unitário de R$186,69 a quantidade de 9 unidades - GRUPO
3 - item 15, com o valor unitário de R$400,94 a quantidade de 27 unidades; item 16, com o valor unitário de R$434,35 a quantidade de 30 unidades; item
17, com o valor unitário de R$ 407,20 a quantidade de 113 unidades; item 18, com o valor unitário de R$563,30 a quantidade de 30 unidades - GRUPO
4 - item 19, com o valor unitário de R$400,94 a quantidade de 9 unidades; item 20, com o valor unitário de R$434,35 a quantidade de 10 unidades; item 21,
com o valor unitário de R$ 407,20 a quantidade de 37 unidades; item 22 com o valor unitário de R$563,30 a quantidade de 10 unidades - GRUPO 5 - item
23, com o valor unitário de R$651,53 a quantidade de 23 unidades; item 24, com o valor unitário de R$ 986,95 a quantidade de 23 unidades; item 25, com
o valor unitário de R$1.195,65 a quantidade de 23 unidades; item 27, com o valor unitário de R$563,82 a quantidade de 23 unidades; item 28, com o valor
unitário de R$1.482,60 a quantidade de 23 unidades; item 29, com o valor unitário de R$ 851,99 a quantidade de 23 unidades; item 30 com o valor unitário de
R$357,08 a quantidade de 23 unidades - GRUPO 6 - item 31, com o valor unitário de R$651,53 a quantidade de 7 unidades; item 32, com o valor unitário de
R$ 986,95 a quantidade de 7 unidades; item 33, com o valor unitário de R$1.195,65 a quantidade de 7 unidades; item 35, com o valor unitário de R$563,82 a
quantidade de 7 unidades; item 36, com o valor unitário de R$1.482,60 a quantidade de 7 unidades; item 37, com o valor unitário de R$ 851,99 a quantidade
de 7 unidades; item 38 com o valor unitário de R$357,08 a quantidade de 7 unidades. ATA DE Nº34/2020, TCL TECNOMECANICA COMERCIAL LTDA
- ME (CNPJ:11.739.588/0001-16) - item 57, com o valor unitário de R$ 122,00 a quantidade de 30 unidades; item 58, com o valor unitário de R$ 177,20
a quantidade de 150 unidades. RATIFICAÇÃO: José Fernandes da Silva Filho, Gerente de Suprimentos da Cagece; Neurisângelo Cavalcante de Freitas,
Diretor - Presidente da Cagece; Dario Sidrim Perini, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece; Adalberto Napoleão de A. Neto, Superintendente Financeiro
e de Ativos da Cagece; Cesar Wagner Coelho Nojoza Freitas, Procurador da Empresa Inapi – Industria Nordestina de Acessórios para Irrigação Ltda e
Onofre Ferreira Lima, Sócio da Empresa TCL Tecnomecanica Comercial Ltda – Me. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE,
em Fortaleza, 10 de março de 2020.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E
ESGOTAMENTO
Extrato do Contrato de Programa para Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário celebrado entre a Companhia de Água
e Esgoto do Ceará – CAGECE e o MUNICÍPIO DE SOBRAL; OBJETO: Outorga à CAGECE a prestação dos serviços de abastecimento de água e
esgotamento sanitário, compreendendo a exploração, execução de obras, ampliações e melhorias, com a obrigação de implantar, fazer, ampliar, melhorar,
explorar e administrar, com exclusividade, os serviços de abastecimento de água potável e esgoto sanitário, na área urbana e áreas contínuas, incluindo a
captação, adução de água bruta, tratamento, adução de água tratada, distribuição e medição do consumo, bem como a coleta, transporte, tratamento e destino
final de esgoto, o faturamento e entrega de contas de água e esgoto, sua cobrança e arrecadação, atendimento ao público usuário dos sistemas, controle de
qualidade da água e cadastro de consumidores, atendidos os princípios da conveniência social, ambiental, técnica e econômica e, ainda, a Política Estadual
de Saneamento; FUNDAMENTO: Leis Federais nº8.666/1993; nº8.987/1995; nº11.107/2005; e nº11.445/2007; os Decretos Federais nº6.017/2007; e
nº7.217/2010; as Leis Estaduais nº9.499/1971; nº12.786/1997; nº14.394/2009 n°162/2016 e Decreto Estadual 32.024/2016 nº15.348/2013 e na Lei Municipal
nº1809/2018; PRAZO: 30 (trinta) anos, contados a partir da assinatura do mesmo; DATA: 14/02/2020; ASSINAM: Ivo Ferreira Gomes, Prefeito Municipal
de Sobral; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor Presidente da Cagece e Hélder dos Santos Cortez Diretor de Unidade de Negócio.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA Nº260/2019 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com os arts. 16 e 24 e inciso VII do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE PRORROGAR
A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO a ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 671,95 (seiscentos e
setenta e um reais e noventa e cinco centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de
um ano a partir de 28 DE JANEIRO DE 2020. FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, em
Fortaleza, 18 de novembro de 2019.
Tarcisio Haroldo Cavalcante Pequeno
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº260/2019, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019
CLASSIFICAÇÃO
NOME
ÁREA
2º
LILIAN ALVES DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA
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PORTARIA Nº006/2020 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com os arts. 16 e 24 e inciso VII do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE PRORROGAR
A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO ao ESTAGIÁRIO relacionado no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 671,95 (seiscentos e
setenta e um reais e noventa e cinco centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de um
ano a partir de 28 de Janeiro de 2020. FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, em Fortaleza,
23 de janeiro de 2020.
Tarcisio Haroldo Cavalcante Pequeno
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº052 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2020
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