DOE 13/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
(CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ)
Aos 09 de março de 2020, reconhecemos a dívida no valor de R$ 5.458,00
(cinco mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais), referente ao pagamento
do mês de outubro de 2019, relativo à prestação de serviços de assistência
técnica especializada na manutenção preventiva e corretiva em elevadores e
plataformas elevatórias, com reposição integral de materiais e peças genuínas,
sem ônus adicional para a Contratante, referente ao mês de outubro de 2019 à
Secretaria da Cultura e equipamentos, por meio das Dotações Orçamentárias:
27100003.13.122.211.20528.03.33909200.1.00.00.0.20; 27100003.13.392.4
21.20705.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100011.13.392.421.20694.03.33909
200.1.00.00.0.30; 27100011.13.392.421.20688.03.33909200.1.00.00.0.30;
27100011.13.392.421.20690.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.
423.20654.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100009.13.392.421.20687.03.339
09200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.20652.03.33909200.1.00.00.0.30.
FUNDAMENTAÇÃO
A fundamentação da presente decisão se encontra exaustivamente demons-
trada no Parecer Jurídico nº238/2020 e nos demais documentos que instruem
o Processo nº09670755/2019, com amparo jurídico no art. 112 e art. 113 da
Lei Estadual nº9.809/73 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará),
em perfeita consonância com os dispositivos da Lei Federal n° 4.320/64.
CREDOR: ICP – ELEVADORES COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI.
CNPJ: 23.146.506/0001-09 VALOR: R$ 5.458,00 (cinco mil, quatrocentos e
cinquenta e oito reais) Processo nº09670755/2019 Dotações Orçamentárias:
27100003.13.122.211.20528.03.33909200.1.00.00.0.20; 27100003.13.392.4
21.20705.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100011.13.392.421.20694.03.33909
200.1.00.00.0.30; 27100011.13.392.421.20688.03.33909200.1.00.00.0.30;
27100011.13.392.421.20690.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.
423.20654.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100009.13.392.421.20687.03.339
09200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.20652.03.33909200.1.00.00.0.30.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
(CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ)
Aos 05 de março de 2020, reconhecemos a dívida no valor de R$ 16.665,83
(dezesseis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos),
referente ao pagamento do mês de novembro de 2019, relativo à prestação
de serviços especializado de manutenção periódica preventiva e corretiva do
sistema de ar-condicionado, referente ao mês de novembro de 2019 à Secretaria
da Cultura e equipamentos, por meio das Dotações Orçamentárias: 2710000
3.13.122.211.20528.03.33909200.1.00.00.0.20; 27100003.13.392.421.2070
5.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100011.13.392.421.20694.03.33909200.1.0
0.00.0.30; 27100011.13.392.421.20688.03.33909200.1.00.00.0.30; 2710001
1.13.392.421.20690.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.2064
5.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.20654.03.33909200.1.0
0.00.0.30; 27100009.13.392.421.20687.03.33909200.1.00.00.0.30; 2710001
0.13.391.423.20650.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.2065
1.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.20652.03.33909200.1.0
0.00.0.30; 27100010.13.391.423.20653.03.33909200.1.00.00.0.30.
FUNDAMENTAÇÃO
A fundamentação da presente decisão se encontra exaustivamente demons-
trada no Parecer Jurídico nº231/2020 e nos demais documentos que
instruem o Processo nº09472546/2019, com amparo jurídico no art. 112
e art. 113 da Lei Estadual nº9.809/73 (Código de Contabilidade do Estado
do Ceará), em perfeita consonância com os dispositivos da Lei Federal n°
4.320/64. CREDOR: BONTEMPO REFRIGERAÇÃO LTDA CNPJ:
00.125.733/0001-52 VALOR: R$ 16.665,83 (dezesseis mil, seiscentos e
sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos) Processo nº.: 09472546/2019
Dotações Orçamentárias: 27100003.13.122.211.20528.03.33909200.1.00.0
0.0.20; 27100003.13.392.421.20705.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100011.
13.392.421.20694.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100011.13.392.421.20688.
03.33909200.1.00.00.0.30; 27100011.13.392.421.20690.03.33909200.1.00.
00.0.30; 27100010.13.391.423.20645.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010
.13.391.423.20654.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100009.13.392.421.20687.
03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.20650.03.33909200.1.00.
00.0.30; 27100010.13.391.423.20651.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010
.13.391.423.20652.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.20653
.03.33909200.1.00.00.0.30.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
(CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ)
Aos 05 de março de 2020, reconhecemos a dívida no valor de R$ 3.842,65
(três mil, oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos),
referente ao pagamento do mês de dezembro de 2019, relativo à prestação
de serviços de impressão corporativa - “outsourcing de impressão” - com
fornecimento de equipamentos novos multifuncionais, dotados de Solução
Embarcada com Workflow, e impressoras novas, todos de primeiro uso,
suprimentos (exceto papel), manutenção corretiva e preventiva, forneci-
mento de sistemas de gestão e de monitoramento, e sistema de atendimento
de suporte aos usuários, incluindo o treinamento na operacionalização dos
equipamentos e no uso dos sistemas citados, de acordo com as especificações
e quantitativos mensais, podendo serem remanejados na vigência o contrato
de acordo com a demanda da Secretaria, fornecidos pela NOVETTI LOCA-
ÇÕES E SERVIÇOS PARA ESCRITÓRIO LTDA à Secretaria da Cultura,
por meio das Dotações Orçamentárias: 27100003.13.122.211.20528.03.33
909200.1.00.00.0.20; 27100003.13.392.421.20705.03.33909200.1.00.00.0.
30; 27100011.13.392.421.20694.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100011.13.
392.421.20688.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100011.13.392.421.20690.03
.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.20645.03.33909200.1.00.0
0.0.30; 27100010.13.391.423.20654.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100009.
13.391.392.20687.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.20650.
03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.20651.03.33909200.1.00.
00.0.30; 27100010.13.391.423.20652.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010
.13.391.423.20653.03.33909200.1.00.00.0.30;
FUNDAMENTAÇÃO
A fundamentação da presente decisão se encontra exaustivamente demons-
trada no Parecer Jurídico nº225/2020 e nos demais documentos que instruem
o Processo nº10925818/2019, com amparo jurídico no art. 112 e art. 113 da
Lei Estadual nº9.809/73 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará),
em perfeita consonância com os dispositivos da Lei Federal n° 4.320/64.
CREDOR: NOVETTI LOCAÇÕES E SERVIÇOS PARA ESCRITÓRIO
LTDA CNPJ: 07.846.791/0001-14 VALOR: R$ 3.842,65 (três mil, oitocentos
e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) Processo nº10925818/2019
Dotações Orçamentárias: 27100003.13.122.211.20528.03.33909200.1.00.0
0.0.20; 27100003.13.392.421.20705.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100011.
13.392.421.20694.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100011.13.392.421.20688.
03.33909200.1.00.00.0.30; 27100011.13.392.421.20690.03.33909200.1.00.
00.0.30; 27100010.13.391.423.20645.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010
.13.391.423.20654.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100009.13.391.392.20687
.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.20650.03.33909200.1.00.
00.0.30; 27100010.13.391.423.20651.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010
.13.391.423.20652.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.20653
.03.33909200.1.00.00.0.30;
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
(CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ)
Aos 05 de março de 2020, reconhecemos a dívida no valor de R$ 16.665,83
(dezesseis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos),
referente ao pagamento do mês de dezembro de 2019, relativo à prestação
de serviços especializado de manutenção periódica preventiva e corretiva do
sistema de ar-condicionado, referente ao mês de dezembro de 2019 à Secretaria
da Cultura e equipamentos, por meio das Dotações Orçamentárias: 2710000
3.13.122.211.20528.03.33909200.1.00.00.0.20; 27100003.13.392.421.2070
5.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100011.13.392.421.20694.03.33909200.1.0
0.00.0.30; 27100011.13.392.421.20688.03.33909200.1.00.00.0.30; 2710001
1.13.392.421.20690.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.2064
5.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.20654.03.33909200.1.0
0.00.0.30; 27100009.13.392.421.20687.03.33909200.1.00.00.0.30; 2710001
0.13.391.423.20650.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.2065
1.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.20652.03.33909200.1.0
0.00.0.30; 27100010.13.391.423.20653.03.33909200.1.00.00.0.30.
FUNDAMENTAÇÃO
A fundamentação da presente decisão se encontra exaustivamente demons-
trada no Parecer Jurídico nº232/2020 e nos demais documentos que
instruem o Processo nº09472988/2019, com amparo jurídico no art. 112
e art. 113 da Lei Estadual nº9.809/73 (Código de Contabilidade do Estado
do Ceará), em perfeita consonância com os dispositivos da Lei Federal n°
4.320/64. CREDOR: BONTEMPO REFRIGERAÇÃO LTDA. CNPJ:
00.125.733/0001-52 VALOR: R$ 16.665,83 (dezesseis mil, seiscentos e
sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos) Processo nº.: 09472988/2019
Dotações Orçamentárias: 27100003.13.122.211.20528.03.33909200.1.00.0
0.0.20; 27100003.13.392.421.20705.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100011.
13.392.421.20694.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100011.13.392.421.20688.
03.33909200.1.00.00.0.30; 27100011.13.392.421.20690.03.33909200.1.00.
00.0.30; 27100010.13.391.423.20645.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010
.13.391.423.20654.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100009.13.392.421.20687.
03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.20650.03.33909200.1.00.
00.0.30; 27100010.13.391.423.20651.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010
.13.391.423.20652.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.20653
.03.33909200.1.00.00.0.30.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
(CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ)
Aos 09 de março de 2020, reconhecemos a dívida no valor de R$ 5.458,00
(cinco mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais), referente ao pagamento
do mês de novembro de 2019, relativo à prestação de serviços de assistência
técnica especializada na manutenção preventiva e corretiva em elevadores e
plataformas elevatórias, com reposição integral de materiais e peças genuínas,
sem ônus adicional para a Contratante, referente ao mês de novembro de 2019
à Secretaria da Cultura e equipamentos, por meio das Dotações Orçamentárias:
27100003.13.122.211.20528.03.33909200.1.00.00.0.20; 27100003.13.392.4
21.20705.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100011.13.392.421.20694.03.33909
200.1.00.00.0.30; 27100011.13.392.421.20688.03.33909200.1.00.00.0.30;
27100011.13.392.421.20690.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.
423.20654.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100009.13.392.421.20687.03.339
09200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.20652.03.33909200.1.00.00.0.30.
FUNDAMENTAÇÃO
A fundamentação da presente decisão se encontra exaustivamente demons-
trada no Parecer Jurídico nº240/2020 e nos demais documentos que instruem
o Processo nº10814420/2019, com amparo jurídico no art. 112 e art. 113 da
Lei Estadual nº9.809/73 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará),
em perfeita consonância com os dispositivos da Lei Federal n° 4.320/64.
CREDOR: ICP – ELEVADORES COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº052 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2020
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