DOE 13/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº205/2019 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI
do art. 23 do Decreto nº29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTO-
RIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO ao ESTAGIÁRIO
relacionado no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 363,66
(trezentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), bem como do
AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados,
pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação. SECRETARIA DA
CULTURA, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2019.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº205/2019, DE
09 DE DEZEMBRO DE 2019
Nº
NOME
01
Davi Reinaldo Rodrigues Castro
*** *** ***
PORTARIA Nº207/2019 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI
do art. 23 do Decreto nº29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTO-
RIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO ao ESTAGIÁRIO
relacionado no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 363,66
(trezentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), bem como do
AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados,
pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação. SECRETARIA DA
CULTURA, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2019.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº207/2019, DE
11 DE DEZEMBRO DE 2019
Nº
NOME
01
Keven Wenderson Santos da Silva
*** *** ***
PORTARIA Nº005/2020 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art.
23 do Decreto nº29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A
CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO à ESTAGIÁRIA relacionada
no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 363,66 (trezentos e
sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), bem como do AUXÍLIO
TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo
de 1 (um) ano a partir da data da publicação. SECRETARIA DA CULTURA,
em Fortaleza, 17 de janeiro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº005/2020, DE
17 DE JANEIRO DE 2020
Nº
NOME
01
Ana Letícia Pereira Antunes
*** *** ***
TERMO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE
SI CELEBRAM A SECRETARIA DA
CULTURA – SECULT E ANTÔNIO DE
PÁDUA LOPES DE FREITAS, PARA OS
FINS QUE NELE ESPECIFICA.
ANTÔNIO DE PÁDUA LOPES DE FREITAS, portador do RG nº197672 -
SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº010.133.003-00, residente e domiciliado na
Rua Prof. Jacinto Botelho, nº94, Bairro Guararapes, CEP: 60.810-050, Fortale-
za-CE, doravante denominado DOADOR, e o GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, inscrita
no CNPJ sob o nº07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500
– Centro (Edifício São Luiz), Fortaleza - CE, CEP: 60.025-100, doravante
denominado DONATÁRIA, neste ato representada por seu Secretário Sr.
FABIANO DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG nº99010492037 SSP/
CE, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº324.429.043-49, RESOLVEM
celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO, sujeitando-se os partícipes às
disposições contidas, no que couber, na Lei nº10.406, de 10 de janeiro de
2002 (Código Civil), na Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, e suas
alterações, e demais disposições legais pertinentes, bem como nas informações
contidas no processo administrativo nº00912545/2020, mediante as cláusulas
e condições que reciprocamente outorgam e aceitam.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O DOADOR, por sua livre e espontânea vontade, a título gratuito e perma-
nente, sem quaisquer condições ou encargos, faz a doação pura e simples
à DONATÁRIA dos bens listados no anexo único, que passa a ser parte
integrante do presente termo, independentemente de transcrição, para que
sejam integrados ao patrimônio da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará,
destinando-se à composição do acervo da Casa de Antônio Conselheiro,
equipamento da SECULT localizado no Município de Quixeramobim.
Art 1º – O DOADOR declara ser legítimo possuidor e proprietário dos bens
doados, bem como declara que os referidos bens encontram-se livres e desem-
baraçados de todos e quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais.
Art. 2º – Ao doar os bens, o DOADOR transfere irrevogavelmente toda posse,
ação e domínio que exercia sobre eles.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACEITE
A DONATÁRIA declara aceitar a doação, nos termos do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
Art. 1º – O DOADOR obrigar-se-á:
a) realizar a entrega, à DONATÁRIA, do objeto integral deste instrumento;
Art. 2º – À DONATÁRIA, por seu turno, obrigar-se-á:
a) proceder com o tombamento e integralizar o objeto deste termo ao patri-
mônio da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, para que seja integrado
ao acervo da Casa de Antônio Conselheiro, no Município de Quixeramobim;
b) conservar e realizar a manutenção dos bens.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
As partes ficam cientes que o extrato do presente Termo de Doação será
publicado no Diário Oficial do Estado pela Secretaria de Cultura do Estado
– SECULT, para que produza todos os efeitos jurídicos permitidos.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
DOADORA e DONATÁRIA expressam inteira concordância com o aqui
exposto, sendo eleito o foro desta comarca de Fortaleza como o único compe-
tente para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este termo.
E, por assim estarem plenamente de acordo as partes obrigam-se ao total e
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido
e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para
que, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza
seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, 11 de março de 2020.
Antônio de Pádua Lopes de Freitas
DOADOR
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
DONATÁRIA
TESTEMUNHAS:
1._______________________________
CPF:
2. _______________________________
CPF:
ANEXO ÚNICO
1. 1 (uma) escultura, em madeira, do artista Cizin, medindo 2,10m (Antonio
Conselheiro);
Preço: R$ 8.000,00
2. 3 (três) gravuras em metal, artista: Aldemir Martins;
Preço: R$ 4.500,00 (total)
3. 7 (sete) livros de arte sobre a Guerra de Canudos;
Preço: R$ 350,00 (total)
4. 1 (um) caderno de xilogravuras sobre Antonio Conselheiro e a Guerra
(autor: João Pedro)
Preço: R$ 500,00
5. 18 (dezoito) edições do livro “Os Sertões”, de autoria de Euclides da
Cunha, sendo duas em francês;
Preço: R$ 900,00 (total)
6. 22 (vinte e dois) livros sobre o livro “Os Sertões”, de autores diversos;
Preço: R$ 880,00 (total)
7. 4 (quatro) discos, 3 (três) fitas, revistas e opúsculos sobre Antonio Conse-
lheiro;
Preço: R$ 200,00 (total)
8. Revistas, suplementos literários e recortes de jornal.
Valor total dos itens: R$ 15.330,00 (quinze mil, trezentos e trinta reais).
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
(CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ)
Aos 09 de março de 2020, reconhecemos a dívida no valor de R$ 5.458,00
(cinco mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais), referente ao pagamento
do mês de dezembro de 2019, relativo à prestação de serviços de assistência
técnica especializada na manutenção preventiva e corretiva em elevadores e
plataformas elevatórias, com reposição integral de materiais e peças genuínas,
sem ônus adicional para a Contratante, referente ao mês de dezembro de 2019
à Secretaria da Cultura e equipamentos, por meio das Dotações Orçamentárias:
27100003.13.122.211.20528.03.33909200.1.00.00.0.20; 27100003.13.392.4
21.20705.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100011.13.392.421.20694.03.33909
200.1.00.00.0.30; 27100011.13.392.421.20688.03.33909200.1.00.00.0.30;
27100011.13.392.421.20690.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.
423.20654.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100009.13.392.421.20687.03.339
09200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.20652.03.33909200.1.00.00.0.30.
FUNDAMENTAÇÃO
A fundamentação da presente decisão se encontra exaustivamente demons-
trada no Parecer Jurídico nº242/2020 e nos demais documentos que instruem
o Processo nº11070417/2019, com amparo jurídico no art. 112 e art. 113 da
Lei Estadual nº9.809/73 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará),
em perfeita consonância com os dispositivos da Lei Federal n° 4.320/64.
CREDOR: ICP – ELEVADORES COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI.
CNPJ: 23.146.506/0001-09 VALOR: R$ 5.458,00 (cinco mil, quatrocentos e
cinquenta e oito reais) Processo nº11070417/2019 Dotações Orçamentárias:
27100003.13.122.211.20528.03.33909200.1.00.00.0.20; 27100003.13.392.4
21.20705.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100011.13.392.421.20694.03.33909
200.1.00.00.0.30; 27100011.13.392.421.20688.03.33909200.1.00.00.0.30;
27100011.13.392.421.20690.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.
423.20654.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100009.13.392.421.20687.03.339
09200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.20652.03.33909200.1.00.00.0.30.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº052 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2020
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