DOE 13/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
(CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ) 
Aos 09 de março de 2020, reconhecemos a dívida no valor de R$ 5.458,00 
(cinco mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais), referente ao pagamento 
do mês de outubro de 2019, relativo à prestação de serviços de assistência 
técnica especializada na manutenção preventiva e corretiva em elevadores e 
plataformas elevatórias, com reposição integral de materiais e peças genuínas, 
sem ônus adicional para a Contratante, referente ao mês de outubro de 2019 à 
Secretaria da Cultura e equipamentos, por meio das Dotações Orçamentárias: 
27100003.13.122.211.20528.03.33909200.1.00.00.0.20; 27100003.13.392.4
21.20705.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100011.13.392.421.20694.03.33909
200.1.00.00.0.30; 27100011.13.392.421.20688.03.33909200.1.00.00.0.30; 
27100011.13.392.421.20690.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.
423.20654.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100009.13.392.421.20687.03.339
09200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.20652.03.33909200.1.00.00.0.30. 
FUNDAMENTAÇÃO 
A fundamentação da presente decisão se encontra exaustivamente demons-
trada no Parecer Jurídico nº238/2020 e nos demais documentos que instruem 
o Processo nº09670755/2019, com amparo jurídico no art. 112 e art. 113 da 
Lei Estadual nº9.809/73 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará), 
em perfeita consonância com os dispositivos da Lei Federal n° 4.320/64. 
CREDOR: ICP – ELEVADORES COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI. 
CNPJ: 23.146.506/0001-09 VALOR: R$ 5.458,00 (cinco mil, quatrocentos e 
cinquenta e oito reais) Processo nº09670755/2019 Dotações Orçamentárias: 
27100003.13.122.211.20528.03.33909200.1.00.00.0.20; 27100003.13.392.4
21.20705.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100011.13.392.421.20694.03.33909
200.1.00.00.0.30; 27100011.13.392.421.20688.03.33909200.1.00.00.0.30; 
27100011.13.392.421.20690.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.
423.20654.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100009.13.392.421.20687.03.339
09200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.20652.03.33909200.1.00.00.0.30. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
(CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ) 
Aos 05 de março de 2020, reconhecemos a dívida no valor de R$ 16.665,83 
(dezesseis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos), 
referente ao pagamento do mês de novembro de 2019, relativo à prestação 
de serviços especializado de manutenção periódica preventiva e corretiva do 
sistema de ar-condicionado, referente ao mês de novembro de 2019 à Secretaria 
da Cultura e equipamentos, por meio das Dotações Orçamentárias:  2710000
3.13.122.211.20528.03.33909200.1.00.00.0.20; 27100003.13.392.421.2070
5.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100011.13.392.421.20694.03.33909200.1.0
0.00.0.30; 27100011.13.392.421.20688.03.33909200.1.00.00.0.30; 2710001
1.13.392.421.20690.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.2064
5.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.20654.03.33909200.1.0
0.00.0.30; 27100009.13.392.421.20687.03.33909200.1.00.00.0.30; 2710001
0.13.391.423.20650.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.2065
1.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.20652.03.33909200.1.0
0.00.0.30; 27100010.13.391.423.20653.03.33909200.1.00.00.0.30. 
FUNDAMENTAÇÃO 
A fundamentação da presente decisão se encontra exaustivamente demons-
trada no Parecer Jurídico nº231/2020 e nos demais documentos que 
instruem o Processo nº09472546/2019, com amparo jurídico no art. 112 
e art. 113 da Lei Estadual nº9.809/73 (Código de Contabilidade do Estado 
do Ceará), em perfeita consonância com os dispositivos da Lei Federal n° 
4.320/64.  CREDOR: BONTEMPO REFRIGERAÇÃO LTDA CNPJ: 
00.125.733/0001-52 VALOR: R$ 16.665,83 (dezesseis mil, seiscentos e 
sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos) Processo nº.: 09472546/2019 
Dotações Orçamentárias: 27100003.13.122.211.20528.03.33909200.1.00.0
0.0.20; 27100003.13.392.421.20705.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100011.
13.392.421.20694.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100011.13.392.421.20688.
03.33909200.1.00.00.0.30; 27100011.13.392.421.20690.03.33909200.1.00.
00.0.30; 27100010.13.391.423.20645.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010
.13.391.423.20654.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100009.13.392.421.20687.
03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.20650.03.33909200.1.00.
00.0.30; 27100010.13.391.423.20651.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010
.13.391.423.20652.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.20653
.03.33909200.1.00.00.0.30. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
(CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ) 
Aos 05 de março de 2020, reconhecemos a dívida no valor de R$ 3.842,65 
(três mil, oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), 
referente ao pagamento do mês de dezembro de 2019, relativo à prestação 
de serviços de impressão corporativa - “outsourcing de impressão” - com 
fornecimento de equipamentos novos multifuncionais, dotados de Solução 
Embarcada com Workflow, e impressoras novas, todos de primeiro uso, 
suprimentos (exceto papel), manutenção corretiva e preventiva, forneci-
mento de sistemas de gestão e de monitoramento, e sistema de atendimento 
de suporte aos usuários, incluindo o treinamento na operacionalização dos 
equipamentos e no uso dos sistemas citados, de acordo com as especificações 
e quantitativos mensais, podendo serem remanejados na vigência o contrato 
de acordo com a demanda da Secretaria, fornecidos pela NOVETTI LOCA-
ÇÕES E SERVIÇOS PARA ESCRITÓRIO LTDA à Secretaria da Cultura, 
por meio das Dotações Orçamentárias:  27100003.13.122.211.20528.03.33
909200.1.00.00.0.20; 27100003.13.392.421.20705.03.33909200.1.00.00.0.
30; 27100011.13.392.421.20694.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100011.13.
392.421.20688.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100011.13.392.421.20690.03
.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.20645.03.33909200.1.00.0
0.0.30; 27100010.13.391.423.20654.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100009.
13.391.392.20687.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.20650.
03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.20651.03.33909200.1.00.
00.0.30; 27100010.13.391.423.20652.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010
.13.391.423.20653.03.33909200.1.00.00.0.30; 
FUNDAMENTAÇÃO 
A fundamentação da presente decisão se encontra exaustivamente demons-
trada no Parecer Jurídico nº225/2020 e nos demais documentos que instruem 
o Processo nº10925818/2019, com amparo jurídico no art. 112 e art. 113 da 
Lei Estadual nº9.809/73 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará), 
em perfeita consonância com os dispositivos da Lei Federal n° 4.320/64. 
 
CREDOR: NOVETTI LOCAÇÕES E SERVIÇOS PARA ESCRITÓRIO 
LTDA CNPJ: 07.846.791/0001-14 VALOR: R$ 3.842,65 (três mil, oitocentos 
e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) Processo nº10925818/2019 
Dotações Orçamentárias: 27100003.13.122.211.20528.03.33909200.1.00.0
0.0.20; 27100003.13.392.421.20705.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100011.
13.392.421.20694.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100011.13.392.421.20688.
03.33909200.1.00.00.0.30; 27100011.13.392.421.20690.03.33909200.1.00.
00.0.30; 27100010.13.391.423.20645.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010
.13.391.423.20654.03.33909200.1.00.00.0.30;  27100009.13.391.392.20687
.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.20650.03.33909200.1.00.
00.0.30; 27100010.13.391.423.20651.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010
.13.391.423.20652.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.20653
.03.33909200.1.00.00.0.30; 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
(CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ) 
Aos 05 de março de 2020, reconhecemos a dívida no valor de R$ 16.665,83 
(dezesseis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos), 
referente ao pagamento do mês de dezembro de 2019, relativo à prestação 
de serviços especializado de manutenção periódica preventiva e corretiva do 
sistema de ar-condicionado, referente ao mês de dezembro de 2019 à Secretaria 
da Cultura e equipamentos, por meio das Dotações Orçamentárias:  2710000
3.13.122.211.20528.03.33909200.1.00.00.0.20; 27100003.13.392.421.2070
5.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100011.13.392.421.20694.03.33909200.1.0
0.00.0.30; 27100011.13.392.421.20688.03.33909200.1.00.00.0.30; 2710001
1.13.392.421.20690.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.2064
5.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.20654.03.33909200.1.0
0.00.0.30; 27100009.13.392.421.20687.03.33909200.1.00.00.0.30; 2710001
0.13.391.423.20650.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.2065
1.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.20652.03.33909200.1.0
0.00.0.30; 27100010.13.391.423.20653.03.33909200.1.00.00.0.30. 
FUNDAMENTAÇÃO 
A fundamentação da presente decisão se encontra exaustivamente demons-
trada no Parecer Jurídico nº232/2020 e nos demais documentos que 
instruem o Processo nº09472988/2019, com amparo jurídico no art. 112 
e art. 113 da Lei Estadual nº9.809/73 (Código de Contabilidade do Estado 
do Ceará), em perfeita consonância com os dispositivos da Lei Federal n° 
4.320/64.  CREDOR: BONTEMPO REFRIGERAÇÃO LTDA. CNPJ: 
00.125.733/0001-52 VALOR: R$ 16.665,83 (dezesseis mil, seiscentos e 
sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos) Processo nº.: 09472988/2019 
Dotações Orçamentárias: 27100003.13.122.211.20528.03.33909200.1.00.0
0.0.20; 27100003.13.392.421.20705.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100011.
13.392.421.20694.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100011.13.392.421.20688.
03.33909200.1.00.00.0.30; 27100011.13.392.421.20690.03.33909200.1.00.
00.0.30; 27100010.13.391.423.20645.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010
.13.391.423.20654.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100009.13.392.421.20687.
03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.20650.03.33909200.1.00.
00.0.30; 27100010.13.391.423.20651.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010
.13.391.423.20652.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.20653
.03.33909200.1.00.00.0.30. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
(CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ) 
Aos 09 de março de 2020, reconhecemos a dívida no valor de R$ 5.458,00 
(cinco mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais), referente ao pagamento 
do mês de novembro de 2019, relativo à prestação de serviços de assistência 
técnica especializada na manutenção preventiva e corretiva em elevadores e 
plataformas elevatórias, com reposição integral de materiais e peças genuínas, 
sem ônus adicional para a Contratante, referente ao mês de novembro de 2019 
à Secretaria da Cultura e equipamentos, por meio das Dotações Orçamentárias: 
 
27100003.13.122.211.20528.03.33909200.1.00.00.0.20; 27100003.13.392.4
21.20705.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100011.13.392.421.20694.03.33909
200.1.00.00.0.30; 27100011.13.392.421.20688.03.33909200.1.00.00.0.30; 
27100011.13.392.421.20690.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.
423.20654.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100009.13.392.421.20687.03.339
09200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.20652.03.33909200.1.00.00.0.30. 
FUNDAMENTAÇÃO 
A fundamentação da presente decisão se encontra exaustivamente demons-
trada no Parecer Jurídico nº240/2020 e nos demais documentos que instruem 
o Processo nº10814420/2019, com amparo jurídico no art. 112 e art. 113 da 
Lei Estadual nº9.809/73 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará), 
em perfeita consonância com os dispositivos da Lei Federal n° 4.320/64. 
 
CREDOR: ICP – ELEVADORES COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº052  | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2020

                            

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