DOE 13/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CNPJ: 23.146.506/0001-09 VALOR: R$ 5.458,00 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais) Processo nº10814420/2019 Dotações Orçamentárias: 
27100003.13.122.211.20528.03.33909200.1.00.00.0.20; 27100003.13.392.421.20705.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100011.13.392.421.20694.03.3390920
0.1.00.00.0.30; 27100011.13.392.421.20688.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100011.13.392.421.20690.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.20
654.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100009.13.392.421.20687.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100010.13.391.423.20652.03.33909200.1.00.00.0.30. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
(CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ) 
Aos 05 de março de 2020, reconhecemos a dívida no valor de R$ 2.066,88 (dois mil, sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos), referente ao pagamento 
do mês de dezembro de 2019, relativo à prestação de serviços de intermediação e administração eletrônica de despesas de gerenciamento de Táxi, mediante 
uso de software, para transporte de pessoas a serviço da SECULT, pequenas cargas, encomendas e malotes dentro de Fortaleza e Região Metropolitana, 
referente ao mês de NOVEMBRO/2019 à Secretaria da Cultura e equipamentos, por meio das Dotações Orçamentárias:  27100003.13.122.211.20528.03.3
3909200.1.00.00.0.20; 27100003.13.392.421.20705.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100011.13.392.421.20690.03.33909200.1.00.00.0.30. 
FUNDAMENTAÇÃO 
A fundamentação da presente decisão se encontra exaustivamente demonstrada no Parecer Jurídico nº226/2020 e nos demais documentos que instruem o 
Processo nº00179430/2020, com amparo jurídico no art. 112 e art. 113 da Lei Estadual nº9.809/73 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará), em perfeita 
consonância com os dispositivos da Lei Federal n° 4.320/64.  CREDOR: RADIO TÁXI CAPITAL FORTALEZA LTDA. CNPJ: 63.303.267/0001-78. 
VALOR: R$ 2.066,88 (dois mil, sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos). Processo nº00179430/2020. Dotações Orçamentárias: 27100003.13.122.
211.20528.03.33909200.1.00.00.0.20; 27100003.13.392.421.20705.03.33909200.1.00.00.0.30; 27100011.13.392.421.20690.03.33909200.1.00.00.0.30. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
(CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ) 
Ao 09 dias de março de 2020, reconhecemos a dívida no valor de R$ 255,59 (duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), referente ao 
pagamento do período de 02/12/19 à 26/12/19 relativo ao Contrato firmado entre Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - SECULT e Empresa Brasileira 
de Correios e Telégrafos - CORREIOS, por meio da Dotação Orçamentária 27100003.13.122.211.20528.03.33909200.1.00.00.0.20. 
FUNDAMENTAÇÃO 
A fundamentação da presente decisão se encontra exaustivamente demonstrada no Parecer Jurídico nº239/2020 e nos demais documentos que instruem 
o Processo nº00325186/2020, com amparo jurídico no art. 112 e art. 113 da Lei Estadual nº9.809/73 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará), em 
perfeita consonância com os dispositivos da Lei Federal n° 4.320/64.  CREDOR(A): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS 
– CORREIOS. VALOR: R$ 255,59 (duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos). Processo nº00325186/2020 Dotação: 27100003.13
.122.211.20528.03.33909200.1.00.00.0.20. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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CORRIGENDA 
No Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano XII, nº042, de 28 de fevereiro de 2020, que publicou o Extrato do XXII EDITAL CEARÁ JUNINO – 
2020, firmado com o Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Cultura. Onde se lê: 6.1. Serão selecionados 145 (cento e quarenta e cinco) projetos, cujo 
aporte financeiro será de acordo com o valor solicitado em uma das categorias abaixo: 
QUADRILHAS JUNINAS
CATEGORIA
NÚMERO DE 
PROJETOS 
APOIADOS
VALOR DO APOIO DA 
SECULT POR 
PROJETO (80%)
VALOR DA 
CONTRAPARTIDA 
POR PROJETO (20%)
VALOR TOTAL 
DO PROJETO 
(100%)
VALOR PREVISTO DE 
APOIO DA SECULT 
POR CATEGORIA
QUADRILHAS JUNINAS ADULTAS
100
R$ 19.000,00
R$ 4.750,00
R$ 23.750,00
R$ 1.900.000,00
QUADRILHAS JUNINAS INFANTIS
14
R$ 19.000,00
R$ 4.750,00
R$ 23.750,00
R$ 266.000,00
QUADRILHAS JUNINAS DA DIVERSIDADE
14
R$ 10.000,00
R$ 2.500,00
R$ 12.500,00
R$ 140 000,00
FESTIVAL REGIONAL DE QUADRILHAS JUNINAS
21
R$ 32.800,00
R$ 8.200,00
R$ 41.000,00
R$ 688.800,00
TOTAL
145
R$ 2.994.800,00
Leia-se: Serão selecionados 149 (cento e quarenta e nove) projetos, cujo aporte financeiro será de acordo com o valor solicitado em uma das categorias abaixo: 
QUADRILHAS JUNINAS
CATEGORIA
NÚMERO DE 
PROJETOS 
APOIADOS
VALOR DO APOIO DA 
SECULT POR PROJETO 
(80%)
VALOR DA 
CONTRAPARTIDA 
POR PROJETO (20%)
VALOR TOTAL 
DO PROJETO 
(100%)
VALOR PREVISTO DE 
APOIO DA SECULT 
POR CATEGORIA
QUADRILHAS JUNINAS ADULTAS
100
R$ 19.000,00
R$ 4.750,00
R$ 23.750,00
R$1.900.000,00
QUADRILHAS JUNINAS INFANTIS
14
R$ 19.000,00
R$ 4.750,00
R$ 23.750,00
R$266.000,00
QUADRILHAS JUNINAS DA DIVERSIDADE
14
R$ 10.000,00
R$ 2.500,00
R$ 12.500,00
R$140.000,00
FESTIVAL REGIONAL DE QUADRILHAS JUNINAS
21
R$ 32.800,00
R$ 8.200,00
R$ 41.000,00
R$688 800,00
TOTAL
149
R$ 2.994.800,00
 
Onde se lê: 7.7. As apresentações das quadrilhas juninas adultas, infantis e da diversidade realizadas nos Festivais Regionais não serão contabilizadas como 
contrapartida obrigatória prevista no item 5.1. Leia-se: As apresentações das quadrilhas juninas adultas, infantis e da diversidade realizadas nos Festivais 
Regionais não serão contabilizadas como contrapartida obrigatória prevista nos itens 6.1.11 e 6.1.12. Fortaleza, 10 de março de 2020. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O (A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, 
nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com 
o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) ANTONIO DE QUEIROZ PEREIRA, 
matrícula 30128516, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão d e Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura 
organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 02 de Março de 2020. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 11 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O (A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o 
art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) DIONE BENEVIDES DE MAGALHAES, 
matrícula 48144519, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão d e Coordenador Pedagógico, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura 
organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 02 de Março de 2020. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 10 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº052  | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2020

                            

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