DOE 13/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            0119/2020 , d e 14 de Fevereiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR, 
SIRLANIA MARIA FERREIRA, a partir de 06 de Fevereiro de 2020, 
para o exercício no(a) Acopiara - EEM Maria Leal Teixeira (nível C), exer-
cendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Secretário 
Escolar, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 10 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0407/2020-SEDUC O(A) SECRETÁRIO DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto 
no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Portaria 
0119/2020 de 14 de Fevereiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR EDMILSON 
DOS SANTOS NASCIMENTO, ocupante do cargo de provimento em 
comissão de Assessor Administrativo-Financeiro, símbolo DAS-2, para 
ter exercício no(a), Quixeramobim - EEM do Campo Irmã Tereza Cristina 
(nivel C), unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste 
Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 10 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0408/2020-SEDUC O(A) SECRETÁRIO DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto 
no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 
0119/2020 , de 14 de Fevereiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR, FRAN-
CISCO JOVANE DA COSTA JUNIOR , a partir de 17 de Fevereiro de 2020, 
para o exercício no(a) Fortaleza - R2 - EEFM Jonhson (nível A), exercendo 
suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Assessor Administra-
tivo-Financeiro, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional deste 
Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 10 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0410/2020-SEDUC O(A) SECRETÁRIO DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto 
no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Portaria 
0119/2020 de 14 de Fevereiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR o(a) 
servidor(a)LUIZA MARIA FILGUEIRA CRUZ, ocupante do cargo de 
provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter 
exercício no(a), Crato - EEEP Maria Violeta Arraes de Alencar Gervaiseau 
, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 11 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0411/2020-SEDUC O(A) SECRETÁRIO DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto 
no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Portaria 
0119/2020 de 14 de Fevereiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR o(a) 
servidor(a)IVAN BEZERRA QUEVEDO FILHO, ocupante do cargo de 
provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter 
exercício no(a), Fortaleza - R2 - EEFM Dona Luíza Távora - Pio XII (nível 
C) , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste 
Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 11 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0412/2020-SEDUC O(A) SECRETÁRIO DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto 
no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Portaria 
0119/2020 de 14 de Fevereiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR o(a) servi-
dor(a)FRANCISCO CEZAR DA COSTA, ocupante do cargo de provimento 
em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício 
no(a), Cascavel - EEMTI Custódio da Silva Lemos (nível C) , unidade admi-
nistrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 11 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0413/2020-SEDUC O(A) SECRETÁRIO DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto 
no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Portaria 
0119/2020 de 14 de Fevereiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR o(a) 
servidor(a)LUIZ CARLOS CHAGAS DUARTE, ocupante do cargo de 
provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para 
ter exercício no(a), Jucás - EEEP Rita Matos Luna , unidade administrativa 
integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, Fortaleza, 11 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0414/2020-SEDUC O(A) SECRETÁRIO DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto 
no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Portaria 
0119/2020 de 14 de Fevereiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR RAFAELA 
BEZERRA DE SOUSA, ocupante do cargo de provimento em comissão de 
Secretário Escolar, símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Caridade - EEEP 
Francisco Paiva Tavares , unidade administrativa integrante da Estrutura 
Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 
11 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº015/2020 - PROCESSO Nº11612600/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA 
NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSO-
CIAÇÃO PESTALOZZI DE MISSÃO VELHA, com sede na Rua Padre 
Cicero, 1292, Centro, CEP nº 63.200-000, Missão Velha, inscrita sob o CNPJ 
nº 06.738.306/0001-26, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, 
neste ato representada pela Sra. MARIA SOCORRO LINARD LUCIANO 
CRUZ, conforme procuração em anexo aos autos, brasileira, portadora do RG 
nº 96029170006 SSPDS/CE, inscrita no CPF nº 724.867.913-53, resolvem 
celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 
13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e 
suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB 
nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado 
no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, 
publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condi-
ções: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de 
Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo 
da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da 
disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE 
MISSÃO VELHA com prioridade para o Atendimento Educacional Espe-
cializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da 
Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na 
matrícula de 108 (cento e oito) alunos público-alvo da Educação Especial, 
totalizando 1.100 (um mil e cem) horas mensais destinadas, prioritariamente, 
ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na 
proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução 
das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais reali-
zadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar 
e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela 
Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, 
encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, 
vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, 
supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; 
h) A Coordenadoria da Diversidade e Inclusão Educacional (Codin) deverá 
analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho 
- 2020 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e 
a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritaria-
mente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados 
em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a 
exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula 
Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-
-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu 
regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os 
direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos 
professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor 
e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer 
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais 
no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/
Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da 
celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico 
da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas 
às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da 
Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e 
dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre 
outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) 
Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Asso-
ciação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de 
Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar 
oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão 
disponibilizado pela Codin/Seduc; i) Apresentar parecer de credenciamento 
ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em DOE, 
ou documento oficial que comprove a tramitação do processo no CEE; j) 
Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo 
da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; k) Disponibilizar 
vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em 
eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e 
qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O 
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura 
até 31 de dezembro de 2020, podendo ser alterado de comum acordo entre as 
partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE 
TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável 
deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2020 e seus 
anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica 
designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº052  | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2020

                            

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