DOE 13/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
a apresentação do extrato bancário da conta específica do instrumento e
comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias
após o término da vigência do instrumento, que trata das movimentações
relativas ao pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressar-
cimento de valores e aplicação financeira, conforme estabelecido no art. 83
do Decreto nº 32.811/2018. XVI – Operacionalizar as movimentações relativas
ao pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, exclusivamente
mediante Ordem Bancária de Transferência – OBT, emitida pelo município
no e-Parcerias, conforme estabelecido no art. 86 do Decreto nº 32.811/2018.
XVII – os documentos comprobatórios das despesas deverão ser devidamente
identificados com o nome do município e com o número do Termo de Respon-
sabilidade correspondente e deverão conter o atesto do responsável pela
comprovação da prestação dos serviços, excetuando o ordenador de despesas,
conforme estabelecido no art. 84 do Decreto nº 32.811/2018. XVIII – A
prestação de contas deverá ser apresentada à União e ao Estado do Ceará, de
acordo com a origem dos recursos recebidos pelo município. CLÁUSULA
SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE
I – Agregar ações de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual e
consorciada entre os municípios, Estado e Instituições de Controle para
adequação e compromisso de ajustamento de conduta do atendimento dos
serviços de transporte escolar segundo as exigências legais; II – Proporcionar
ao município todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das
obrigações decorrentes deste Termo de Responsabilidade, consoante estabe-
lece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; III – Solicitar do
convenente o Relatório de Execução Física do Objeto a cada 60 dias após o
início da vigência do instrumento e o Termo de Execução do Objeto em até
30 dias do encerramento da vigência deste Termo, conforme estabelecido no
art. 83 do Decreto nº 32.811/2018; IV – Fiscalizar o objeto deste Termo de
Responsabilidade através de sua unidade competente, e, em caso de irregu-
laridades na execução do serviço contratado, o município será notificado para
adoção das medidas saneadoras no prazo legal de até 30 (trinta) dias; V –
Efetuar os pagamentos devidos ao município nas condições estabelecidas no
cronograma de desembolso do Plano de Trabalho; VI – Aplicar as penalidades
previstas em lei e neste instrumento; VII – No caso de paralisação, fica
atribuída a prerrogativa à administração pública estadual para assumir ou
transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua
descontinuidade. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONI-
TORAMENTO E CONTROLE I – O monitoramento da execução deste
termo será realizado pelo concedente, com vistas a garantir a regularidade
dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos do Art. 43
da Lei Complementar nº119/2012, sem prejuízo da atuação dos órgãos de
controle interno e externo. II – O monitoramento de que trata o item anterior
é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e
será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho
e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de
recursos financeiros, nos termos do título VII, do Decreto Estadual nº
32.811/2018. III – Fica designado(a) o(a) servidor(a) TATIANE ROCHA
SILVA, matrícula nº 9158701 e CPF nº 957.529.783-00, como gestor(a) do
presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº
119/2012. IV – Fica designada(o) a(o) servidor(a) MARLICIA FERNANDES
DE OLIVEIRA, matrícula nº 158891-1-X e CPF nº 771.387.673-15, como
fiscal do presente instrumento, para assistir o gestor, nos termos do art. 47
da Lei Complementar nº 119/2012. V – A fiscalização e o acompanhamento
da execução dos serviços também serão realizados por intermédio dos gestores
das respectivas Unidades Escolares sob a orientação do fiscal do município
e da CREDE, que se responsabilizarão por subsidiar o gestor realizando os
seguintes procedimentos: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumpri-
mento da execução do objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as
suas etapas, e quando necessário visitar o local de execução do objeto. b)
Registrar irregularidades na execução do Termo de Responsabilidade, infor-
mando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado
a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente
instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica da SEDUC.
c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para ser
providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. VI
– Será garantido o livre acesso dos agentes da administração pública estadual,
do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos
e às informações relacionadas ao presente termo, bem como aos locais de
execução do respectivo objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Responsabilidade terá vigência da data da assinatura
até 31 de janeiro de 2021. CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO
DOS RECURSOS FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta
específica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por
meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistema infor-
matizado próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo
de Responsabilidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo
entre a SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou
em decorrência de determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Comple-
mentar nº 119/2012 e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA
SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período de prorrogação de estudos,
assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser
resguardados, bem como o seu transporte garantido. II – Não serão repassados
recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar
tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do
Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação
de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato
do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado
pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art.
61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos
deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa
de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc,
nos termos do art.45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar
plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o
presente termo em quatro vias de igual teor e forma. Fortaleza – CE, 03 de
fevereiro de 2020. ELIANA NUNES ESTRELA – Secretária da Educação,
RAIMUNDO NORONHA FILHO – Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS:
1. Maria Albanisa dos Santos Sousa, 2. Luiz Ricardo da Silva Marques
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de março de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº161/2020 - PROCESSO Nº00229330/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ no 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o no 473.400.533-87, RG no 216562291 – SSP/
CE e o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o no 07891690000165,
representado por seu/sua Prefeito(a) FRANCISCO ACÁCIO CHAVES,
portador(a) do RG No 1167587 SPSP/CE e CPF/MF No 114.984.473-68,
residente na PEDRO PAULO 159, CENTRO, SÃO JOÃO DO JAGUARIBE,
62965-000 resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para
atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio,
Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena,
Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do
exercício de 2020, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatorie-
dade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24,
da Lei no 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período
de prorrogação de estudos (recuperação final) incluindo atividades extraclasse
definido pela escola, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de
Educação no 384/2004 regido pela Lei No 9.394/1996, contidos no Artigo
24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV.
Lei Estadual no 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007)
que, institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem
o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suple-
mentar para garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica
pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto no
29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a
mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de
ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa, será executado
pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do muni-
cípio do aluno, da Lei 16.944, de 17 de julho de 2019 (D.O.E de 19/07/2019),
da Lei Complementar Estadual no 119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E.
de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto Estadual no 32.811, de 28
de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei no
9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Será parte integrante
e indissociável deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos.
Termo de Responsabilidade no 161/2020 PROC. No 00229330/2020 Para o
financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2020, será transferido
do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descen-
tralizada e automática ao mencionado Município, o valor de R$ 21.081,06
(vinte e um mil, oitenta e um reais e seis centavos), a ser depositado em
conta-corrente específica, sem efeito financeiro para o Estado. Em caráter
suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantia e manutenção do
transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino no respectivo ano
letivo o valor de R$ 99.355,19 (noventa e nove mil trezentos e cinquenta e
cinco reais e dezenove centavos), que será depositado em 06 (seis) parcelas
entre os meses de Março a Novembro até o dia 30 (trinta) de cada mês, na
seguinte conta específica indicada pelo município signatário: conta corrente
no 0327-9, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 0750-1, no Credor
de no 4526, sendo observadas as seguintes dotações orçamentárias: DOTA-
ÇÕES ORÇAMENTARIAS 22100022.12.362.433. 20117.14.334041.10000.0
22100022.12.362.433. 20117.14.334041.25100.1 22100022.12.362.433.
20117.14.334041.20700.1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I – Executar com efetividade, regu-
laridade e de forma continuada, durante todo o período correspondente ao
ano letivo de 2020, o transporte dos alunos da educação básica pública da
Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o calendário escolar
entregue pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas à Secretaria Municipal
da Educação, inclusas as atividades extraclasse previamente agendadas e
acordadas com o diretor escolar, secretaria municipal da educação e CREDE;
II – Comunicar à Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato
relevante quanto à execução dos serviços de transporte escolar, com prioridade
para os residentes em área rural, devendo a permanência do aluno no quinto
tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido; III – Atender
obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do Transporte Escolar e
preferencialmente o SIGE para controle da quantidade de alunos do município
atendidos pelo Estado;Termo de Responsabilidade no 161/2020 PROC. No
00229330/2020 IV – Aplicar os recursos financeiros recebidos por força deste
Termo somente em despesas de manutenção do transporte escolar referente
ao ano letivo de 2020, a ser executado de forma direta, compras e/ou tercei-
rização. V – Manter os recursos recebidos em conta bancária específica aberta
na Caixa Econômica Federal, devidamente indicada neste Termo de Respon-
sabilidade, e, enquanto não utilizados na consecução do objeto de sua trans-
ferência, aplicar tais recursos no mercado financeiro, que somente poderão
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº052 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2020
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