DOE 13/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº66/2020 DE 16 DE JANEIRO DE 2020
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT.
VL. UNIT. EXTRA
TURNOS
TURNOS EXTRA
TOTAL
GUSTAVO RODRIGUES DE VASCONCELOS
Membro
40,00
60,00
10
0
400,00
HAMILTON DA HORA CABRAL
Coordenador
50,00
80,00
10
0
500,00
TOTAL
900,00
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ICÓ E O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO CEARÁ PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE ICÓ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na Rua Ilídio Sampaio, nº 2131, Centro, Icó, 
Estado do Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 07.669.682/0001-72, neste ato representado por sua Prefeita Municipal ANA LAÍS PEIXOTO CORREIA NUNES, 
brasileira, casada, portadora da R nº 2003034068797 SSPDS-CE, inscrita no CPF nº 026.942.683-31, com domicílio funcional no Palácio da Alforria, Sede do 
Governo Municipal de Icó-Ceará, situado no endereço da Av. Ilídio Sampaio, nº 2131, Centro, Icó-CE, CEP: 63.340-000. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO – DETRAN-CE, Autarquia Estadual criada pela Lei nº 9.450/71 e reorganizada pela Lei nº 10.521/81, CGC nº 07.135.668/0001-95, com sede 
em Fortaleza-CE, na Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, aqui representado pelo seu Superintendente, DR. IGOR VASCONCELOS PONTE, brasileiro, 
casado, OAB/CE 17007, CPF. N° 876.417.713-00, residente e domiciliado nesta Capital. As partes supramencionadas ajustaram, e por este instrumento 
celebram este Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com o Decreto nº 29.687, de 18 de março de 2009 e, no que couber, com a Lei nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, e demais disposições contidas nos autos do processo administrativo nº 00118154/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Estabelecer condições de cooperação mútua entre o Município de Icó e o DETRAN/CE, visando a melhoria 
do Terminal Rodoviário de Passageiros Gov. Virgílio Távora, localizado na Rua Prefeito Anício Pequeno Sampaio, 385, Centro, Icó/CE. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES I - Compete ao MUNICÍPIO DE ICÓ: a) A exploração, administração e manutenção do Terminal 
Rodoviário Gov. Virgílio Távora utilizando para tanto, recursos próprios e receita oriunda do item 6; b) Manter uma sala, destinada a fiscalização pelo 
DETRAN/CE; c) Obedecer às normas do Regulamento de Transportes do DETRAN e outras normas pertinentes d) Coibir a permanência de ambulantes ou 
qualquer forma de comercialização fora dos boxes do terminal e) Zelar o patrimônio constituído pelo Terminal Rodoviário o presente Acordo, conservando-o 
limpo e executando todos serviços inerentes a manutenção do imóvel que se fizerem necessária. f) Contratar, através de processo licitatório, as permissionárias 
das lojas e/ou boxes existentes, cujos valores mínimos das mensalidades serão denominados por avaliação prévia e submetidas à aprovação do DETRAN/CE, 
não podendo ultrapassar o prazo de vigência desse Acordo, sendo tais receitas destinadas exclusivamente ao custeio das atividades delegadas e manutenção 
das instalações do Terminal Rodoviário. g) Ao término do prazo do Acordo, o terminal será devolvido à Administração da Prefeitura Municipal de Icó, com 
todas as construções e benfeitorias nele realizadas, não cabendo qualquer ressarcimento; h) O Município de Icó não poderá transferir a título gratuito ou 
oneroso o presente acordo ou delegar funções nele estabelecidas sem prévia autorização do DETRAN/CE; i) O Município de Icó/CE se obriga a executar o 
Plano de Trabalho Proposto; j) O Município de Icó/CE conveniada deverá fornecer toda mão de obra referente aos serviços necessários ao cumprimento do 
presente acordo, assumindo total responsabilidade pelo pagamento e demais exigências decorrentes da legislação trabalhista; k) O Município de Icó/CE poderá 
cobrar aos usuários pelos serviços referentes à taxa de embarque e estacionamento, sendo tais receitas destinadas exclusivamente ao custeio das atividades 
delegadas e manutenção das instalações do Terminal Rodoviário; l) O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 18 (dezoito) meses, contados 
a partir da data de sua publicação. m) Envidar esforços para disponibilizar servidores, para o cumprimento de melhorias no Terminal Rodoviário n) Adotar 
as medidas necessárias para a segurança da informação com vista à consecução do objetivo do presente acordo; o) Disponibilizar, como proprietário da área, 
o Terminal Rodoviário para realização das reformas necessárias, visando uma maior comodidade para a população do Município de Icó; p) Adotar outras 
providências para o bom e fiel cumprimento do presente acordo. II – Compete ao DETRAN/CE: a) Subsidiar a reforma no Terminal Rodoviário de Passageiros 
Gov. Virgílio Távora; b) Adotar outras providências para o bom e fiel cumprimento do presente acordo. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES 
FINANCEIRAS O presente Acordo de Cooperação Técnica não gerará repasse de recursos orçamentários financeiros entre as partes, correndo as despesas 
com a execução do presente instrumento por conta do respectivo órgão envolvido, observando-se a disponibilidade orçamentária. CLÁUSULA QUARTA 
– DA VIGÊNCIA O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA terá vigência de 18 (dezoito) meses, a contar da data de sua assinatura, mas com 
efeitos retroativos à data de 20 de setembro de 2017, sendo facultado às partes prorrogá-lo ou denunciá-lo a qualquer tempo, em ambos os casos mediante 
comunicado expresso, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO Cada partícipe indicará um 
gestor e seu respectivo substituto (pessoa física) para acompanhar a execução deste acordo. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO O Município de 
Icó providenciará a publicação do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO A 
denúncia ou rescisão deste Acordo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação com no mínimo 60 
(sessenta) dias de antecedência. Parágrafo Único - Constituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o 
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível, 
imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E CASOS OMISSOS Os casos 
omissos serão resolvidos de comum acordo pelos partícipes, considerando-se sempre os preceitos do Direito Público. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO 
As partes elegem o foro de Fortaleza, Estado do Ceará, como competente para dirimir as questões decorrentes do presente Acordo de Cooperação Técnica 
que, eventualmente, não forem resolvidas de comum acordo. E, por estarem ajustados, os partícipes firmam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Icó/CE, 05 de março de 2020 ANA LAÍS PEIXOTO CORREIA NUNES Prefeita do Município de Icó/
CE IGOR VASCONCELOS PONTE Superintendente do DETRAN-CE TESTEMUNHAS: 1) _____________________________ ________________ 
_________ Nome CPF Assinatura 2) _____________________________ ________________ __________ Nome CPF Assinatura
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº075/CEGAS/2019
 I - ESPÉCIE: 1º(PRIMEIRO)TERMO DE ADITAMENTO;  II - CONTRATANTE: ACOMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS;  III - ENDE-
REÇO: Avenida Washington Soares, nº 6475, Bairro José de Alencar, Fortaleza-Ceará, Cep.: 60.830-005;  IV - CONTRATADA: ARROW ECS BRASIL 
DISTRIBUIDORA LTDA;  V - ENDEREÇO: Acesso Oeste nº 31, KM 312, Galpão 01, Módulo 3, Sala 4, bairro de Penedo, Itatiaia/RJ, Cep: 27.580-00; 
 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71, da Lei nº 13.303/2016; Art. 72, da Lei 13.303/2016; Justificativa da Gerência de Tecnologia da Informação, 
com de acordo do Diretor Presidente da CEGÁS ;  VII- FORO: De Fortaleza/Ce;  VIII - OBJETO: O prazo de vigência do Contrato nº 075/CEGÁS/2019, 
firmado em 21/11/2019, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias contados a partir de 18/02/2020 com término previsto para 17/05/2020 ;  IX - VALOR 
GLOBAL: oo;  X - DA VIGÊNCIA: oo;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições constantes do Contrato ora aditadas, não 
expressamente alteradas por este;  XII - DATA: Fortaleza/Ce.,18 de Fevereiro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto Norcio, Hugo Santana de 
Figueirêdo Junior(CEGAS) e Marcelo Hleap(ARROW).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 012/CEGAS/2020
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: UNIMED SEGURADORA S/A. OBJETO: Serviço de seguro de 
vida em grupo, para os empregados concursados e comissionados da Companhia de Gás do Ceará – CEGÁS, tudo de acordo com as disposições estabe-
lecidas pela Circular SUSEP Nº 302, DE 19 de setembro de 2005, em sua totalidade e as alterações impostas pelas circulares Susep n.º. 316 e 317, de 12 
de janeiro de 2006, conforme as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20190025/CEGÁS, e seus Anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016 e o 
Regulamento de Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: De Fortaleza/
Ce. VIGÊNCIA: De 60 (sessenta) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 171.530,36 (cento e setenta e um mil, quinhentos e 
trinta reais, trinta e seis centavos) pagos em 15 dias do recebimento da fatura/boleto no protocolo da CEGÁS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos 
próprios oriundos da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza – Ce.,18 de fevereiro de 2020 SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto Norcio, Hugo Santana 
de Figueirêdo Junior(CEGAS) e Helton Freitas, Adelson Severino Chagas(UNIMED).
Fábio Augusto Norcio
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
*** *** ***
245
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº052  | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2020

                            

Fechar