DOE 13/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 214/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará/Hospital São José - SESA/HSJ CONTRATADA: EMPRESA 
MELHOR PROPOSTA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA 
– ME. OBJETO: Aquisição de Material de Consumo – Papel Alcalino 
e Reciclado, com cadastro reserva de fornecedores, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
do edital e a proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Pregão Eletrônico - PE nº 0024/2018/SEPLAG, Ata de Registro de Preços 
nº 80/2019 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) 
meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 19.187,50 
(dezenove mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) pagos em 
Parcelas Mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200224.10.302.631.200
77.03.33903000.2.91.00.1.30 - 6050. DATA DA ASSINATURA: 06/03/2020 
SIGNATÁRIOS: Francisco Edson Buhamra Abreu e Ozéias Ferreira Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 221/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará/Hospital São José - SESA/HSJ CONTRATADA: 
EMPRESA PRISMA DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA-EPP. 
OBJETO: Aquisições de Material de Consumo – Limpeza (Diversos), de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo 
de Referência deste edital. PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA 
fornecerá conforme descritos no contrato.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Pregão Eletrônico n° 20180009/SEPLAG e seus anexos, os preceitos do direito 
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/
CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura. 
VALOR GLOBAL: R$ 10.750,80 (dez mil, setecentos e cinquenta reais e 
oitenta centavos) pagos em Parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
24200224.10.302.631.20077.03.33903000.2.91.00.1.30 - 6050. DATA DA 
ASSINATURA: 06/03/2020 SIGNATÁRIOS: Francisco Edson Buhamra 
Abreu e Márcio Morais Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 222/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará/Hospital São José - SESA/HSJ CONTRATADA: JOÃO 
PEDRO DA SILVA BEZERRA EIRELI-ME. OBJETO: Aquisição de 
material de consumo (limpeza geral), de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital e 
na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão 
Eletrônico nº 20180010 -SEPLAG, Ata de Registro de Preço 0395/2019 e 
seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, 
com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado 
a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 3.379,90 (três mil, 
trezentos e setenta e nove reais e noventa centavos) pagos em Parcelas mensais 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200224.10.302.631.20077.03.33903000.2
.91.00.1.30 - 6050. DATA DA ASSINATURA: 06/03/2020 SIGNATÁRIOS: 
Francisco Edson Buhamra Abreu e João Pedro da Silva Bezerra.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2020
CEO.R/CRATEÚS  
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE - CE; CONTRATADO: 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
CRATEÚS - CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios de 
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas 
de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com 
o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao 
Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/
Crateús Sílvio Geraldo Figueiredo Frota, Unidade integrante da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços 
de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção 
Especializada, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das 
demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do 
Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal do CONTRATANTE 
(Lei nº 590/10 de 22/04/2010) e respectivo Estatuto do Consórcio Público 
de Saúde da Microrregião de Crateús - CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 
e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos 
demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Crateús/CE; VIGÊNCIA: 
Inicia-se a partir de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2020; 
VALOR: R$ 98.636,79 (noventa e oito mil, seiscentos e trinta e seis reais e 
setenta e nove centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais 
iguais de R$ 8.966,98 (oito mil, novecentos e sessenta e seis reais e noventa 
e oito centavos); DATA DA ASSINATURA: 04/02/2020; SIGNATÁRIOS: 
Francisco Jeová Sousa Cavalcante e Vanaldo Carlos Moura.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2020
CEO.R/BATURITÉ  
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PACOTI - CE; CONTRATADO: 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ - 
CPSMB; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do 
CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as 
atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido 
no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da 
gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO-R/Baturité, Unidade 
integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento 
das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e 
Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Baturité, 
e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio 
Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de 
nº1.426/09, do contratante e respectivo Estatuto do CONSORCIO PUBLICO 
DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ - CPSMB; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 8º da Lei Federal n° 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e 
ss. do Decreto Federal n° 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos 
demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Baturité/CE; VIGÊNCIA: 
Inicia-se a partir da data de assinatura, com término em 31 de dezembro de 
2020; VALOR: R$ 83.943,25 (oitenta e três mil, novecentos e quarenta e três 
reais e vinte e cinco centavos) obrigando-se repassar em 12 (dez) parcelas 
mensais iguais de R$ 6.995,27 (seis mil, novecentos e noventa e cinco reais e 
vinte e sete centavos). ATA DA ASSINATURA: 02/01/2020 SIGNATÁRIOS: 
Francisco de Assis Germano Arruda e Francisco José Sampaio Leite.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2020
POLI.R/CRATEÚS  
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE - CE; CONTRATADO: 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
CRATEÚS - CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios de 
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas 
de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com 
o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao 
Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús Raimundo Soares 
Resende, para o desenvolvimento ações e serviços de saúde no fortalecimento 
do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde 
do Estado do Ceará - PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Crateús, 
e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio 
Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal 
do CONTRATANTE (Lei nº 590/10 de 22/04/2010) e respectivo Estatuto 
do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús - CPSMCR; 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de 
abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro 
de 2007, na Lei Municipal nº 590/10 de 22/04/2010, bem como nos demais 
normativos pertinentes à matéria; FORO: Crateús/CE; VIGÊNCIA: Inicia-se 
a partir de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2020; VALOR: 
R$ 432.271,53 (quatrocentos e trinta e dois mil, duzentos e setenta e um reais 
e cinquenta e três centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas 
mensais iguais de R$ 39.297,41 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e sete 
reais e quarenta e um centavos); DATA DA ASSINATURA: 4/02/2020; 
SIGNATÁRIOS: Francisco Jeová Sousa Cavalcante e Vanaldo Carlos Moura.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2020
POLI.R/IBIAPABA  
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CE; CONTRATADO: 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA - CPSI; OBJETO: 
A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE 
junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras 
rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a 
serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de 
Programa nº 02/2020, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado 
da gestão da POLICLÍNICA REGIONAL DE TIANGUÁ, Unidade integrante 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das 
ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e 
Melhoria da Atenção Especializada - PROEXMAES, na Microrregião de 
Saúde de Tianguá, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento 
do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela 
Lei Municipal de Carnaubal nº082, de 10 de março de 2009 e respectivo 
Estatuto do CONSORCIO PUBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA - CPSI; 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal n° 11.107/05, de 6 
de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal n° 6.017/07, de 17 de 
janeiro de 2007; Lei Municipal de Carnaubal nº082, de 10 de março de 2009 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº052  | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2020

                            

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