DOE 13/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP|CE
Material Didático
AESP|CE
Equipamentos
CBMCE
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
7. Os casos omissos serão resolvidos pela CÉLULA DE FORMAÇÃO CONTINUADA - CEFOC e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica, tudo em
sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 03 de março de 2020.
Juarez Gomes Nunes Junior
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TURISMO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº13/2020
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº00.671.077/0001-93; De outro lado, SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº17.479.459/0001-12 sediada na Rua São José, nº 01 –
Bairro: Centro, Fortaleza-CE, CEP: 60.060-170. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e
condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS
DO CEARÁ para a realização do Evento “4º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS INOVADORAS PARA AS CIDADES”,
conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos
do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto
nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria
nº. 129/2019, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 29 DE FEVEREIRO
A 03 DE MARÇO DE 2020 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 49.327,50; REALIZAÇÃO: 04 A 06 DE MARÇO DE 2020 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$
78.952,50 DESMONTAGEM: 07 E 08 DE MARÇO DE 2020 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 24.532,50 TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/
DESMONTAGEM: R$ 152.812,50 TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 35.105,00 TOTAL GERAL R$
187.917,50 DESCONTO DE 50% (conforme Art.1º §7º do DECRETO Nº 31.670, de 09/02/2015 por se tratar de eventos realizados por órgãos ou entidades
públicas federais, estaduais ou municipais) TOTAL FINAL: R$ 93.958,75 (Noventa e três mil, novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos).
DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de
R$ 93.958,75 (Noventa e três mil, novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes
condições: PARCELA VENCIMENTO VALOR (R$) TAXA INTEGRAL 28/02/2020 93.958,75 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser
efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento
ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do
pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços
complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços,
sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE
os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 28
de fevereiro de 2020. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Laudélio Antônio de Oliveira Bastos (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº47/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz,
CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº00.671.077/0001-93; De outro lado, ARANDA EVENTOS E CONGRESSOS
LTRDA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº303.598.920/0001-41, sediada na Alameda Olga, nº 315 - Barra
Funda, São Paulo/SP – CEP: 01.155-040. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a
seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ
para a realização do Evento “10º CONGRESSO RTI PROVEDORES 2020 + 12º CONGRESSO RTI DATA CENTERS 2020 + INTERSOLAR SUMMIT
2020”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de
Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo
Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos
pela Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 12 A 14
DE ABRIL DE 2020 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 42.125,00; REALIZAÇÃO: 15 E 16 DE ABRIL DE 2020 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 57.500,00;
DESMONTAGEM: 14 DE ABRIL DE 2020 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 14.375,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM:
R$ 114.000,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 22.852,00; TOTAL FINAL: R$ 136.852,00 (Cento
e trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta e dois reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá
a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 136.852,00 (Cento e trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta e dois reais) referente ao valor
total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização (10%) 10/06/2019 13.685,20 Taxa de
Complementação 1 (30%) 10/01/2020 41.055,60 Taxa de Complementação 2 (30%) 12/02/2020 41.055,60 Taxa de Complementação 3 (30%) 12/03/2020
41.055,60 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade
que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ,
que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora
acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que
providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo
de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à
época do pagamento. VI – O valor de R$ 13.685,20 (Treze mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por
cento) do valor total bruto do contrato até dia 12/03/2020 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e
permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem
do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante
e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSI-
NATURA: 21 de fevereiro de 2020. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo); Edgard Laureano da Cunha Júnior e José
Roberto Gonçalves (Autorizatários).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº68/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz,
CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº00.671.077/0001-93; De outro lado, ARANDA EVENTOS E CONGRESSOS
LTRDA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº303.598.920/0001-41, sediada na Alameda Olga, nº 315 - Barra
Funda, São Paulo/SP – CEP: 01.155-040. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a
seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ
para a realização do Evento “10º CONGRESSO RTI PROVEDORES 2020 + 12º CONGRESSO RTI DATA CENTERS 2020 + INTERSOLAR SUMMIT
2020”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de
Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo
Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos
pela Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 12 A 14
DE ABRIL DE 2020 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 42.125,00; REALIZAÇÃO: 15 E 16 DE ABRIL DE 2020 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 57.500,00;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº052 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2020
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