DOE 13/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESMONTAGEM: 14 DE ABRIL DE 2020 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 14.375,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: 
R$ 114.000,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 22.852,00; TOTAL FINAL: R$ 136.852,00 (Cento 
e trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta e dois reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá 
a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 136.852,00 (Cento e trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta e dois reais) referente ao valor 
total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização (10%) 10/06/2019 13.685,20 Taxa de 
Complementação 1 (30%) 10/01/2020 41.055,60 Taxa de Complementação 2 (30%) 12/02/2020 41.055,60 Taxa de Complementação 3 (30%) 12/03/2020 
41.055,60 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade 
que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, 
que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora 
acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que 
providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo 
de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à 
época do pagamento. VI – O valor de R$ 13.685,20 (Treze mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por 
cento) do valor total bruto do contrato até dia 12/03/2020 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e 
permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem 
do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante 
e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSI-
NATURA: 21 de fevereiro de 2020. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo); Edgard Laureano da Cunha Júnior e José 
Roberto Gonçalves (Autorizatários). 
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR 
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº80/2019 
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº00.671.077/0001-93; De outro lado, SERVIÇO NACIONAL DE APREN-
DIZAGEM RURAL SENAR AR/CE, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº04.284.688/0001-30 sediada na 
Avenida Eduardo Girão, nº 317 – Jardim América - Fortaleza - CE, CEP 60.140-442. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento 
que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do 
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “PECNORDESTE 2020”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 
de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E 
DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, realização e 
desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 01 A 03 DE JUNHO DE 2020 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 39.425,00; 
REALIZAÇÃO: 04 A 06 DE JUNHO DE 2020 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 109.050,00; DESMONTAGEM: 07 E 08 DE JUNHO DE 2020 TOTAL 
DA DESMONTAGEM: R$ 27.250,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 175.725,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA 
E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 31.161,50; TOTAL FINAL: R$ 206.886,50 (Duzentos e seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta 
centavos). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o paga-
mento do valor de R$ 206.886,50 (Duzentos e seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos) referente ao valor total do presente contrato, 
nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização (10%) 02/12/2019 20.688,65 Taxa de Complementação (30%) 
01/03/2020 62.065,95 Taxa de Complementação (30%) 01/04/2020 62.065,95 Taxa de Complementação (30%) 04/05/2020 62.065,95 II - O pagamento das 
parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, 
devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a 
realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade 
da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em 
caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTO-
RIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de 
R$ 20.688,65 (Vinte mil, seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do 
contrato até dia 04/05/2020, a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia 
da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos 
os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo 
verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 21 de fevereiro de 
2020. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo); Flávio Viriato de Saboya Neto e Sérgio Oliveira da Silva (Autorizatários). 
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR 
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº88/2019 
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº00.671.077/0001-93; De outro lado, ORDEM DOS ADVOGADOS DO 
BRASIL CONSELHO FEDERAL, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº33.205.451/0001-14, sediada 
na SAS QD 5, LT 01, bloco M, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF – CEP: 70.070-050. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento 
que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos 
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “III CONFERÊNCIA DA MULHER ADVOGADA”, conforme CLÁUSULA 
TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, 
instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 
de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, 
identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 04 DE MARÇO DE 2020 TOTAL 
DA MONTAGEM: R$ 12.425,00; REALIZAÇÃO: 05 E 06 DE MARÇO DE 2020 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 48.700,00; DESMONTAGEM: 07 
DE MARÇO DE 2020 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 12.425,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 73.550,00; TAXA 
(ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 14.632,00; LOCAÇÃO DE CADEIRAS: 1.800 X 2 DIÁRIAS X R$ 2,00: 
R$ 7.200,00; LOCAÇÃO DE PRANCHÃO: 13 PRANCHÕES X 2 DIÁRIAS X R$ 25,00: R$ 650,00. TOTAL FINAL: R$ 96.032,00 (Noventa e seis mil, 
trinta e dois reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o 
pagamento do valor de R$ 96.032,00 (Noventa e seis mil, trinta e dois reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS 
VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 20/12/2019 9.603,20 Taxa de Complementação 22/01/2020 43.214,40 Taxa de Complementação 
04/02/2020 43.214,40 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra 
modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO 
CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de 
uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, 
que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste 
termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela 
vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 9.603,20 (Nove mil, seiscentos e três reais e vinte centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por 
cento) do valor total bruto do contrato até dia 04/02/2020 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e 
permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem 
do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante 
e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINA-
TURA: 03 de março de 2020. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo); Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky e José 
Augusto Araújo de Noronha (Autorizatários). 
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
481
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº052  | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2020

                            

Fechar