DOE 16/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
PORTARIA Nº23/2020 - O ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-GO-
VERNADOR , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
o servidor RODRIGO RAMOS DE BARROS, ocupante do cargo de
Coordenador Especial, matrícula nº 3000171-0, desta Assessoria Especial
da Vice-Governadoria, a viajar à cidade de Sobral - CE, no período de 06 a
07 de março de 2020, a fim de realizar um curso de Media Training para o
Comitê Deliberativo do Pacto por um Ceará Pacífico, concedendo-lhe (1,5)
uma diária e meia, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta
e dois centavos), totalizando R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta
e três centavos), acrecido de 20% no valor R$ 157,71 (cento e cinquenta e
sete reais e setenta e um) centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º
do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719,
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária Assessoria Especial da Vice-Governadoria . ASSESSORIA
ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 10 de março de 2020.
Cássio Silveira Franco
ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-GOVERNADOR
Registre-se e publique-se.
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no
uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da
Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro
de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de
14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a)
ARTHUR DE OLIVEIRA ARRUDA, matrícula 43094149, do Cargo de
Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Auxiliar Logístico,
símbolo DAS-4, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, a partir de 01 de Março de 2020.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 09
de março de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no
uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da
Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro
de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de
maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) FRAN-
CISCO MICHARLE BERNARDO DA SILVA, matrícula 47327210, do
Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Auxiliar
Logístico, símbolo DAS-4, integrante da Estrutura organizacional do(a)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, a partir de 01 de
Março de 2020. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA,
Fortaleza, 09 de março de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no
uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da
Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro
de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14
de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) LUIS
DAVID PARENTE HOLANDA, matrícula 30050010, do Cargo de Direção
e Assessoramento de provimento em comissão de Auxiliar Logístico, símbolo
DAS-4, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, a partir de 01 de Março de 2020.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 09
de março de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ por intermédio da Secretaria das
Cidades, neste ato representado pelo Senhor Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades, Dr. Carlos Edilson Araujo,
CPF no 190.659.143- 15, doravante denominado ESTADO e o MUNICÍPIO
DE VARJOTA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal no 8.666, de
21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal no 11.107, de 06 de
abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, na Lei
Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto 7.217, de 31 de junho
de 2010, e nas demais normas específicas vigentes, e Processo Administrativo
nº 02092154/2020. OBJETO: O presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
tem por finalidade definir a forma de atuação associada do Estado do Ceará
e do Município de VARJOTA, nas questões afetas ao Saneamento básico,
nos termos do art. 241 da Constituição Federal e das leis esparsas afins.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros necessários
à execução das ações decorrentes da cooperação autorizada pelo presente
CONVÊNIO serão definidos no Contrato de Programa citado no item III da
cláusula terceira. DA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá sua vigência a
contar de sua assinatura e terá seu prazo final determinado pela conclusão do
seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 03 de
março de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades e Francisca Célia
Rodrigues de Sousa, Prefeito Municipal de VARJOTA. SECRETARIA DAS
CIDADES, em Fortaleza, 06 de março de 2020.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Nº069/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº069/
CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE
BARREIRA.; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado
fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste
Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 311.879,49 ( Trezentos e onze
mil, oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos. ); IV - DA
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio
original, não alteradas por este Termo.; V - DATA E ASSINANTES: 21 de
fevereiro de 2020. Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo do Plane-
jamento e Gestão Interna e Antônio Alailson Oliveira Saldanha, Prefeito
de Barreira.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Nº042/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº042/
CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE
QUITERIANÓPOLIS.; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio
supracitado fica prorrogado, por mais 03 (três) meses, a partir da data da
assinatura deste Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 400.490,26
( quatrocentos mil, quatrocentos e noventa reais e vinte e seis centavos. );
IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições
do Convênio original, não alteradas por este Termo.; V - DATA E ASSI-
NANTES: 31 de janeiro de 2020. Carlos Edilson Araújo, Secretário Executivo
do Planejamento e Gestão Interna e José Barreto Couto Neto, PREFEITO
DE QUITERIANÓPOLIS.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO
Nº9065753/2018,
EM FAVOR DA CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ
LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 3ª MEDIÇÃO DE
REAJUSTE DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei
n° 16.710/2018 e alterações, art. 6° XI, anexo I do Decreto n°32.029, de 29
de agosto de 2016; Portaria ordenada n°079/2019; CONSIDERANDO as
informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 9065753/2018,
referente ao pagamento em favor da CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ
LTDA, acerca da 3ª medição de reajuste dos serviços prestados e atestados
no âmbito do Contrato n° 032/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a mani-
festação da Companhia de Água e Esgoto do Ceará, no âmbito do Termo de
Compromisso n. 013/2017, e da Secretaria das Cidades; CONSIDERANDO
a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores
— DEA, na ação orçamentária 10357— Implantação do Serviço de Abaste-
cimento de Água — PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos;
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei
Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 21
da Resolução n°05/2019 do COGERF; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a
obrigação de pagar o valor de R$ 8.043,55 (oito mil, quarenta e três reais e
cinquenta e cinco centavos) destinados à 3ª medição de reajuste dos serviços
prestados no âmbito do Contrato n° 032/CIDADES/2017 pela CONSTRU-
TORA SANTA BEATRIZ LTDA. Art. 2° As despesas decorrentes do
presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Orçamento Geral
da União - OGU (82), recursos provenientes do Teimo de Compromisso n°
0072/2015 do Ministério da Integração com a Secretaria das Cidades, no
exercício 2020, Dotação 16013, através da classificação 43100001.17.512.6
22.10357.01.449092.2.82.82.1.4 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na
data de sua assinatura.Fortaleza, 02 de março de 2020. Carlo Edilson Araujo,
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de março de 2020.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO
Nº10597231/2018, EM FAVOR DA CONSTRUTORA SANTA
BEATRIZ LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 4ª
MEDIÇÃO DE
REAJUSTE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO
CONTRATO Nº032/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n°
16.710/2018 e alterações, art. 6° XI, anexo do Decreto n°32.029, de 29 de
agosto de 2016; Portaria ordenada n°079/2019; CONSIDERANDO as infor-
mações e documentos existentes no processo VIPROC n° 10597231/2018,
referente ao pagamento em favor da CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ
LTDA, acerca da 4ª medição de reajuste dos serviços prestados e atestados
no âmbito do Contrato n° 032/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a mani-
festação da Companhia de Água e Esgoto do Ceará, no âmbito do Termo de
Compromisso n. 013/2017, e da Secretaria das Cidades; CONSIDERANDO
a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores
— DEA, na ação orçamentária 10357— Implantação do Serviço de Abaste-
cimento de Água — PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos;
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº053 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2020
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