DOE 16/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
PORTARIA Nº23/2020 -  O  ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-GO-
VERNADOR , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
o servidor  RODRIGO RAMOS DE BARROS, ocupante do cargo de 
Coordenador Especial, matrícula nº 3000171-0, desta Assessoria Especial 
da Vice-Governadoria, a viajar à cidade de Sobral - CE, no período de 06 a 
07 de março de 2020, a fim de realizar um curso de Media Training para o 
Comitê Deliberativo do Pacto por um Ceará Pacífico, concedendo-lhe (1,5) 
uma diária e meia, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta 
e dois centavos), totalizando R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta 
e três centavos), acrecido de 20% no valor R$ 157,71 (cento e cinquenta e 
sete reais e setenta e um) centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º 
do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, 
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária Assessoria Especial da Vice-Governadoria .  ASSESSORIA 
ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 10 de março de 2020.   
Cássio Silveira Franco
ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-GOVERNADOR
Registre-se e publique-se.
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no 
uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da 
Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro 
de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 
14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) 
ARTHUR DE OLIVEIRA ARRUDA, matrícula 43094149, do Cargo de 
Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Auxiliar Logístico, 
símbolo DAS-4, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA 
DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, a partir de 01 de Março de 2020. 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 09 
de março de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no 
uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da 
Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro 
de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de 
maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) FRAN-
CISCO MICHARLE BERNARDO DA SILVA, matrícula 47327210, do 
Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Auxiliar 
Logístico, símbolo DAS-4, integrante da Estrutura organizacional do(a) 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, a partir de 01 de 
Março de 2020. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, 
Fortaleza, 09 de março de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no 
uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da 
Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro 
de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 
de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) LUIS 
DAVID PARENTE HOLANDA, matrícula 30050010, do Cargo de Direção 
e Assessoramento de provimento em comissão de Auxiliar Logístico, símbolo 
DAS-4, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, a partir de 01 de Março de 2020. 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 09 
de março de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ por intermédio da Secretaria das 
Cidades, neste ato representado pelo Senhor Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades, Dr. Carlos Edilson Araujo, 
CPF no 190.659.143- 15, doravante denominado ESTADO e o MUNICÍPIO 
DE VARJOTA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal no 8.666, de 
21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal no 11.107, de 06 de 
abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, na Lei 
Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto 7.217, de 31 de junho 
de 2010, e nas demais normas específicas vigentes, e Processo Administrativo 
nº 02092154/2020. OBJETO: O presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
tem por finalidade definir a forma de atuação associada do Estado do Ceará 
e do Município de VARJOTA, nas questões afetas ao Saneamento básico, 
nos termos do art. 241 da Constituição Federal e das leis esparsas afins. 
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros necessários 
à execução das ações decorrentes da cooperação autorizada pelo presente 
CONVÊNIO serão definidos no Contrato de Programa citado no item III da 
cláusula terceira. DA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá sua vigência a 
contar de sua assinatura e terá seu prazo final determinado pela conclusão do 
seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 03 de 
março de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades e Francisca Célia 
Rodrigues de Sousa, Prefeito Municipal de VARJOTA. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 06 de março de 2020. 
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA 
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO 
Nº069/CIDADES/2018 
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº069/
CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE 
BARREIRA.;  II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado 
fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste 
Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 311.879,49 ( Trezentos e onze 
mil, oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos. ); IV - DA 
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio 
original, não alteradas por este Termo.; V - DATA E ASSINANTES: 21 de 
fevereiro de 2020. Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo do Plane-
jamento e Gestão Interna e Antônio Alailson Oliveira Saldanha, Prefeito 
de Barreira.  
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO 
Nº042/CIDADES/2018 
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº042/
CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE 
QUITERIANÓPOLIS.;  II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio 
supracitado fica prorrogado, por mais 03 (três) meses, a partir da data da 
assinatura deste Termo Aditivo.;  III - VALOR GLOBAL: R$ 400.490,26 
( quatrocentos mil, quatrocentos e noventa reais e vinte e seis centavos. ); 
IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições 
do Convênio original, não alteradas por este Termo.;  V - DATA E ASSI-
NANTES: 31 de janeiro de 2020. Carlos Edilson Araújo, Secretário Executivo 
do Planejamento e Gestão Interna e José Barreto Couto Neto, PREFEITO 
DE QUITERIANÓPOLIS. 
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA 
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO 
Nº9065753/2018, 
EM FAVOR DA CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ
LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 3ª MEDIÇÃO DE 
REAJUSTE DOS SERVIÇOS 
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei 
n° 16.710/2018 e alterações, art. 6° XI, anexo I do Decreto n°32.029, de 29 
de agosto de 2016; Portaria ordenada n°079/2019; CONSIDERANDO as 
informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 9065753/2018, 
referente ao pagamento em favor da CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ 
LTDA, acerca da 3ª medição de reajuste dos serviços prestados e atestados 
no âmbito do Contrato n° 032/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a mani-
festação da Companhia de Água e Esgoto do Ceará, no âmbito do Termo de 
Compromisso n. 013/2017, e da Secretaria das Cidades; CONSIDERANDO 
a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores 
— DEA, na ação orçamentária 10357— Implantação do Serviço de Abaste-
cimento de Água — PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; 
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei 
Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 21 
da Resolução n°05/2019 do COGERF; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a 
obrigação de pagar o valor de R$ 8.043,55 (oito mil, quarenta e três reais e 
cinquenta e cinco centavos) destinados à 3ª medição de reajuste dos serviços 
prestados no âmbito do Contrato n° 032/CIDADES/2017 pela CONSTRU-
TORA SANTA BEATRIZ LTDA. Art. 2° As despesas decorrentes do 
presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Orçamento Geral 
da União - OGU (82), recursos provenientes do Teimo de Compromisso n° 
0072/2015 do Ministério da Integração com a Secretaria das Cidades, no 
exercício 2020, Dotação 16013, através da classificação 43100001.17.512.6
22.10357.01.449092.2.82.82.1.4 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na 
data de sua assinatura.Fortaleza, 02 de março de 2020. Carlo Edilson Araujo, 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de março de 2020. 
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA 
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO 
Nº10597231/2018, EM FAVOR DA CONSTRUTORA SANTA
BEATRIZ LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 4ª 
MEDIÇÃO DE 
REAJUSTE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO 
CONTRATO Nº032/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 
16.710/2018 e alterações, art. 6° XI, anexo do Decreto n°32.029, de 29 de 
agosto de 2016; Portaria ordenada n°079/2019; CONSIDERANDO as infor-
mações e documentos existentes no processo VIPROC n° 10597231/2018, 
referente ao pagamento em favor da CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ 
LTDA, acerca da 4ª medição de reajuste dos serviços prestados e atestados 
no âmbito do Contrato n° 032/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a mani-
festação da Companhia de Água e Esgoto do Ceará, no âmbito do Termo de 
Compromisso n. 013/2017, e da Secretaria das Cidades; CONSIDERANDO 
a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores 
— DEA, na ação orçamentária 10357— Implantação do Serviço de Abaste-
cimento de Água — PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; 
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº053  | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2020

                            

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