DOE 16/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 21 da
Resolução n°05/2019 do COGERF; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obri-
gação de pagar o valor de R$ 12.592,35 (doze mil, quinhentos e noventa e
dois reais e trinta e cinco centavos) destinados à 4ª medição de reajuste dos
serviços prestados no âmbito do Contrato n° 032/CIDADES/2017 pela CONS-
TRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA. Art. 2° As despesas decorrentes do
presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Orçamento Geral
da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso n°
0072/2015 do Ministério da Integração com a Secretaria das Cidades, no
exercício 2020, Dotação 16013, através da classificação 43100001.17.512.6
22.10357.01.449092.2.82.82.1.4 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na
data de sua assinatura.Fortaleza, 02 de março de 2020. Carlo Edilson Araujo,
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de março de 2020.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO
Nº04784612/2019, EM FAVOR DA CONSTRUTORA SANTA
BEATRIZ LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 6ª
MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO
ÂMBITO DO CONTRATO Nº032/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n°
16.710/2018 e alterações, art. 6° XI, anexo I do Decreto n°32.029, de 29 de
agosto de 2016; Portaria ordenada n°079/2019; CONSIDERANDO as infor-
mações e documentos existentes no processo VIPROC n° 04784612/2019,
referente ao pagamento em favor da CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ
LTDA, acerca da 6ª medição de reajuste dos serviços prestados e atestados
no âmbito do Contrato n° 032/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a mani-
festação da Companhia de Água e Esgoto do Ceará, no âmbito do Termo de
Compromisso n. 013/2017,e da Secretaria das Cidades; CONSIDERANDO
a existência de saldo para pagmento de Despesa de Exercícios Anteriores
— DEA, na ação orçamentária 10357— Implantação do Serviço de Abaste-
cimento de Água — PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos;
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei
Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 21 da
Resolução n°05/2019 do COGERF; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obri-
gação de pagar o valor de R$ 5.467,06 (cinco mil, quatrocentos e sessenta
e sete reais e seis centavos) destinados à 6ª medição de reajuste dos serviços
prestados no âmbito do Contrato n° 032/CIDADES/2017 pela CONSTRU-
TORA SANTA BEATRIZ LTDA. Art. 2° As despesas decorrentes do
presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Orçamento Geral
da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso n°
0072/2015 do Ministério da Integração com a Secretaria das Cidades, no
exercício 2020, Dotação 16013, através da classificação 43100001.17.512.6
22.10357.01.449092.2.82.82.1.4 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na
data de sua assinatura. Fortaleza, 02 de março de 2020. Carlo Edilson Araujo,
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de março de 2020.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO
Nº04784787/2019, EM FAVOR DA CONSTRUTORA SANTA
BEATRIZ LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 5ª
MEDIÇÃO DE
REAJUSTE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO
CONTRATO Nº032/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n°
16.710/2018 e alterações, art. 6° XI, anexo I do Decreto n°32.029, de 29 de
agosto de 2016; Portaria ordenada n°079/2019; CONSIDERANDO as infor-
mações e documentos existentes no processo VIPROC n° 04784787/2019,
referente ao pagamento em favor da CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ
LTDA, acerca da 5ª medição de reajuste dos serviços prestados e atestados
no âmbito do Contrato n° 032/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a mani-
festação da Companhia de Água e Esgoto do Ceará, no âmbito do Termo de
Compromisso n. 013/2017, e da Secretaria das Cidades; CONSIDERANDO
a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores
— DEA, na ação orçamentária 10357— Implantação do Serviço de Abaste-
cimento de Água — PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos;
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso 1 e art. 113, da Lei
Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 21 da
Resolução n°05/2019 do COGERF; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obri-
gação de pagar o valor de R$ 13.742,92 (treze mil, setecentos e quarenta
e dois reais e noventa e dois centavos) destinados à 5ª medição de reajuste
dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 032/CIDADES/2017 pela
CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA. Art. 2° As despesas decor-
rentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Orçamento
Geral da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso
n° 0072/2015 do Ministério da Integração com a Secretaria das Cidades, no
exercício 2020, Dotação 16013, através da classificação 43100001.17.512.6
22.10357.01.449092.2.82.82.1.4 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na
data de sua assinatura.Fortaleza, 03 de março de 2020. Carlo Edilson Araujo,
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de março de 2020.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO
Nº09243725/2019, EM FAVOR DA PRIMOR CONSTRUÇÕES
LTDA
AO PAGAMENTO DA 1ª MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS
SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO
Nº025/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n°
16.710/2018 e alterações, art. 6° XI, anexo I do Decreto n°32.029, de 29 de
agosto de 2016; Portaria ordenada n°079/2019; CONSIDERANDO as infor-
mações e documentos existentes no processo VIPROC n° 09243725/2019,
referente ao pagamento em favor da PRIMOR CONSTRUÇÕES LTDA,
acerca da 1ª medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito
do Contrato n° 025/C IDADES/2017; CONSIDERANDO a manifestação da
Companhia de Água e Esgoto do Ceará, no âmbito do Termo de Compromisso
n. 013/2017, e da Secretaria das Cidades; CONSIDERANDO a existência de
saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação
orçamentária 10357— Implantação do Serviço de Abastecimento de Água —
PISE, conforme posicionamento da COD1P nos autos; CONSIDERANDO
o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de
18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 21 da Resolução n°05/2019 do
COGERF; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor
de R$ 7.708,03 (sete mil, setecentos e oito reais e três centavos) destinados
à 1ª medição de reajuste dos serviços prestados no âmbito do Contrato n°
025/CIDADES/2017 pela PRIMOR CONSTRUÇÕES LTDA. Art. 2° As
despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta
do Orçamento Geral da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo
de Compromisso n° 0072/2015 do Ministério da Integração com a Secretaria
das Cidades, no exercício 2020, Dotação 16013, através da classificação 4310
0001.17.512.622.10357.01.449092.2.82.82.1.4 Art. 3° Este Instrumento entra
em vigor na data de sua assinatura.Fortaleza, 02 de março de 2020. Carlo
Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10
de março de 2020.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO
Nº09244268/2019, EM FAVOR DA PRIMOR CONSTRUÇÕES
LTDA
AO PAGAMENTO DA 3ª MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS
SERVIÇOS EXECUTADOS NO
ÂMBITO DO CONTRATO Nº025/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei
n° 16.710/2018 e alterações, art. 6° XI, anexo! do Decreto n° 32.029, de 29
de agosto de 2016; Portaria ordenada n° 079/2019; CONSIDERANDO as
informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 09244268/2019,
referente ao pagamento em favor da PRIMOR CONSTRUÇÕES LTDA,
acerca da 3 medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito
do Contrato n° 025/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a manifestação da
Companhia de Água e Esgoto do Ceará, no âmbito do Termo de Compromisso
n. 013/2017, e da Secretaria das Cidades; CONSIDERANDO a existência de
saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação
orçamentária 10357 — Implantação do Serviço de Abastecimento de Água
— PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO
o art. 112, parágrafo único, inciso 1 e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de
18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 21 da Resolução n°05/2019 do
COGERF; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de
R$ 6.093,92 (seis mil, noventa e três reais e noventa e dois centavos) desti-
nados à 3ª medição de reajuste dos serviços prestados no âmbito do Contrato
n° 025/CIDADES/2017 pela PRIMOR CONSTRUÇÕES LTDA. Art. 2°
As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por
conta do Orçamento Geral da União - OGU (82), recursos provenientes do
Termo de Compromisso n° 0072/2015 do Ministério da Integração com a
Secretaria das Cidades, no exercício 2020, Dotação 16013, através da clas-
sificação 43100001.17.512.622.10357.01.449092.2.82.82.1.4 Art. 3° Este
Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.Fortaleza, 02 de março
de 2020. Carlo Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em
Fortaleza, 10 de março de 2020.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO
Nº09244705/2019, EM FAVOR DA PRIMOR CONSTRUÇÕES
LTDA
REFERENTE AO PAGAMENTO DA 5ª MEDIÇÃO DE
REAJUSTE DOS
SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO 025/
CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n°
16.710/2018 e alterações, art. 6° XI, anexo 1 do Decreto n°32.029, de 29 de
agosto de 2016; Portaria ordenada n°079/2019; CONSIDERANDO as infor-
mações e documentos existentes no processo VIPROC n° 09244705/2019,
referente ao pagamento em favor da PRIMOR CONSTRUÇÕES LTDA,
acerca da 5ª medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito
do Contrato n° 025/C IDADES/2017; CONSIDERANDO a manifestação da
Companhia de Água e Esgoto do Ceará, no âmbito do Termo de Compromisso
n. 013/2017, e da Secretaria das Cidades; CONSIDERANDO a existência de
saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação
orçamentária 10357 — Implantação do Serviço de Abastecimento de Água
— P1SF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO
o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de
18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 21 da Resolução n°05/2019 do
COGERF; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de
R$ 8.371,48 (oito mil, trezentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº053 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2020
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