DOE 16/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            destinados à 5ª medição de reajuste dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 025/CIDADES/2017 pela PRIMOR CONSTRUÇÕES LTDA. Art. 2° 
As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Orçamento Geral da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo 
de Compromisso n° 0072/2015 do Ministério da Integração com a Secretaria das Cidades, no exercício 2020, Dotação 16013, através da classificação 431000
01.17.512.622.10357.01.449092.2.82.82.1.4 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.Fortaleza, 02 de março de 2020. Carlo Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de março de 2020. 
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA 
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº09245132/2019, EM FAVOR DA PRIMOR CONSTRUÇÕES LTDA
AO PAGAMENTO DA 7ª MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO 
Nº025/CIDADES/2017 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/2018 
e alterações, art. 6° XI, anexo I do Decreto n°32.029, de 29 de agosto de 2016; Portaria ordenada n° 079/2019; CONSIDERANDO as informações e docu-
mentos existentes no processo VIPROC n° 09245132/2019, referente ao pagamento em favor da PRIMOR CONSTRUÇÕES LTDA, acerca da 7ª medição 
de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 025/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a manifestação da Companhia de Água e 
Esgoto do Ceará, no âmbito do Termo de Compromisso n. 013/2017, e da Secretaria das Cidades; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento 
de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10357— Implantação do Serviço de Abastecimento de Água — PISE, conforme posi-
cionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973 
e o que dispõe o art. 21 da Resolução n°05/2019 do COGERF; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 9.903,62 (nove mil, 
novecentos e três reais e sessenta e dois centavos) destinados à 7ª medição de reajuste dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 025/CIDADES/2017 
pela PRIMOR CONSTRUÇÕES LTDA. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Orçamento Geral da 
União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso n° 0072/2015 do Ministério da Integração com a Secretaria das Cidades, no exercício 
2020, Dotação 16013, através da classificação 43100001.17.512.622.10357.01.449092.2.82.82.1.4 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua 
assinatura.Fortaleza, 02 de março de 2020. Carlo Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRE-
TARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de março de 2020. 
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA 
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA NO PROCESSO Nº11063585/2019, EM FAVOR A EMPRESA COMOL
CONSULTORIA M.L REFERENTE AO PAGAMENTO DE REAJUSTE DA 33ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO 
ÂMBITO 
DO CONTRATO Nº042/CIDADES/2016 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 6° XI, anexo I do Decreto n° 32.029, de 29 de 
agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019. DOE n° 082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
n° 11063585/2019, em favor da Empresa COMOL CONSULTORIA M.L referente ao reajuste da 33ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito 
do Contrato n° 042/CIDADES/ 2016; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 33ª Medição período de 26/10 a 25/11 
de 2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10615 — Gerenciamento e 
Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, 
parágrafo Único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor 
de R$ 25.625,37 (vinte e cinco mil e seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos) destinado ao pagamento de reajuste da 33ª medição dos serviços 
prestados no âmbito do Contrato n° 042/CIDADES/2016 a Comol Consultoria M.L. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 
2020 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10615.03.449092.1.0000.0 (TESOURO) — Dotação 15398 Art. 3º Este Instrumento 
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 10 de março de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de março de 2020. 
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA 
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA NO PROCESSO Nº00866080/2020, EM FAVOR A EMPRESA COBRAPE — TPF
ENGENHARIA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 25ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO 
Nº005/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019. art. 6º XI, anexo 1 do Decreto n°32.029, de 29 de 
agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
n° 00866080/2020, em favor da Empresa COBRAPE — TPF ENGENHARIA, referente ao pagamento da 25º medição dos serviços prestados e atestados 
no âmbito do Contrato n° 005/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 25ª Medição período de 19/11 a 18/12 de 
2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10615 — Gerenciamento e 
Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, 
parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 198.161,18 (cento e noventa e oito mil e cento e sessenta e um reais e dezoito centavos) destinado ao pagamento da 25ª medição dos serviços prestados no 
âmbito do Contrato n° 005/CIDADES/2017 a COBRAPE — TPF ENGENHARIA. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 
2020 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10615.03.449092.1.0000.0 (TESOURO) — Dotação 15398 1/ Art. 3° Este Instrumento 
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 06 de março de 2020. Carlo Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de março de 2020. 
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0257/2020; - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, os SERVIDORES desta Autarquia a viajarem em objeto de serviço, conforme finalidade e valores 
concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos previstos no art. 3º; alínea “a” do § 1º do 
art. 4º; art. 5º do Decreto nº 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr por conta da Dotação Orçamentária da SOP, referente ao mês de 
MARÇO/2020, processo nº02481134/2020.
FUNCIONÁRIO
FUNÇÃO
FINALIDADE
DESCRIÇÃO 
DO SERVIÇO
ORIGEM
DESTINO
INÍCIO
FIM
QTDE
VALOR 
UNITÁRIO
ADICIONAL
TOTAL
FIXO
%
CIDADE 
00796719 - ADAUTO 
ALVES PINEO
TRAB. DE 
CAMPO
SERVIÇOS DE 
LIMPEZA E / OU 
RECUPERAÇÃO 
DE DRENAGEM
CONSERVA
ARACOIABA REDENÇÃO 10/03/2020 10/03/2020
0,5
61,33
0,00
0,00
0,00
R$ 30,67
00796719 - ADAUTO 
ALVES PINEO
TRAB. DE 
CAMPO
SERVIÇOS DE 
LIMPEZA E / OU 
RECUPERAÇÃO 
DE DRENAGEM
CONSERVA
ARACOIABA REDENÇÃO 11/03/2020 11/03/2020
0,5
61,33
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R$ 30,67
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº053  | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2020

                            

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