DOE 16/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
quantidade de 150 unidades.ATA DE Nº 51/2020, PRODUTOS SAP LTDA EPP(CNPJ: 01.377.293/0001-93) - item 37, com o valor unitário de R$ 57,00
a quantidade de 1.200 unidades. RATIFICAÇÃO: José Fernandes da Silva Filho, Gerente de Suprimentos da Cagece; Neurisângelo Cavalcante de Freitas,
Diretor-Presidente da Cagece; Francied Assis e M. Ciriaco, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece; Otávio Fernandes Frota, Superintendente de Gestão
de Serviços Compartilhados da Cagece; Andreza Cavalcante Barbosa, Sócia Diretora da Empresa Andreza Cavalcante Barbosa-Me; Fernanda de Castro
Monteiro, Diretora Comercial da Empresa Fer-Max Ferramentas Ltda Epp e Alexander Almeida D’Antonio, Diretor Administrativo da Empresa Produtos
Sap Ltda Epp. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza, 11 de março de 2020.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº043/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO
SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro
de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor JOSÉ
HUMBERTO SALES PRACIANO, que exerce a função de Engenheiro Mecânico, Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior – ANS, classe V,
referencia 30, matrícula nº 100181-1-0, lotado nesta Secretaria, o valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será utilizado como despesas de pronto
pagamento com recursos do tesouro, sendo R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para prestação de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, R$ 3.000,00 (Três
mil reais) para quisição de Materiais de Consumo, à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenhos nº 020 e 021 de 2020. A aplicação dos recursos a
que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (Quinze)
dias após concluído o praza da aplicação. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 05 de março de 2020.
Nágyla Maria Galdino Drumond
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2020
PROCESSO Nº02270176/2020 OBJETO: Fornecimento de água tratada e coleta de esgoto, pelo período de 12 meses, conforme especificado no processo
administrativo de nº 02270176/2020. JUSTIFICATIVA: A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) tem a exclusividade para fornecer água e
prestar serviço de coleta de esgoto no Estado do Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 75.000,00 ( setenta e cinco mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
31200005.19.122.211.20785.03.33903900.1.00.00.0.20-9206 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA:
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ (Cagece) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A Diretora Administrativo-Financeira da
Funcap, Sra. Paula Lenz Costa Lima, reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação direta da Cagece. RATIFICAÇÃO: O Presidente da Funcap,
Sr. Tarcisio Haroldo Cavalcante Pequeno, aprova e ratifica a decisão da Diretora Administrativo-Financeira da Funcap.
Paula Lenz Costa Lima
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 025/2020
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA CONTRATADA: EMPRESA LOKAR SERVIÇOS EM EVENTOS
E MARKETING LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato Serviço de organização de eventos, envolvendo as etapas de planejamento, orga-
nização, coordenação e acompanhamento, contemplando todos os serviços indispensáveis à plena execução dos projetos de eventos, abrangendo
apoio logístico, montagem, desmontagem e manutenção de toda infraestrutura demandada, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o
edital do Pregão Eletrônico n° 20190011-UVA/PROAD e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações,
e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: município de Sobral do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 61.957,48 (Sessenta e um mil, novecentos e cinquenta e sete
reais e quarenta e oito centavos) pagos em Conforme cláusulas contratuais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200002.12.364.071.22593.11.33903900.1.0
0.00.0.30. DATA DA ASSINATURA: Sobral,04 de março de 2020 SIGNATÁRIOS: Fabianno Cavalcante de Carvalho Reitor da UVA CONTRATANTE
e Erison Sousa de Alcantara Sócio Administrador da Empresa Lokar Serviços em Eventos e Marketing Ltda. CONTRATADA.
Emmanuel Pinto Carneiro
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE DOAÇÃO Nº001/2019
O Estado do Ceará, por intermédio da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, com sede na Av. da Universidade, 850, Betânia, Sobral-CE,
CEP: 62.040-370, inscrita no CNPJ sob Nº 07.821.622/0001-20, doravante denominada doadora representada pelo Magnífico Reitor, Fabianno Cavalcante
de Carvalho, e a Associação Comunitária dos Remanescentes de Quilombo do Córrego dos Iús, com sede no Córrego dos Iús, Zona Rural, Acaraú-CE.,
CEP: 62.580-000, doravante denominada donatária representada pelo Presidente Davi Lopes da Silva, nos termos do Decreto N° 32.364, de 22 de setembro
de 2017 e Decreto Nº 32.493/2018, com interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque
Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP n° 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº
08.691.976/0001-60, representada pelo Secretário Titular (Respondendo), José Flávio Barbosa Jucá de Araújo, celebram o presente TERMO DE DOAÇÃO,
mediante as cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam: CLÁUSULA PRIMEIRA :Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte
da DOADORA à DONATÁRIA dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo: CLÁUSULA
SEGUNDA:A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual 14.891,
de 31 de março de 2011, no Decreto nº 32.493/2018, de 08 de janeiro de 2018 e está vinculada ao Processo Administrativo nº 0803751/2018. CLÁUSULA
TERCEIRA:Os bens objeto desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao atendimento das atividades que lhes são pertinentes, com cláusula de reversão. No caso de
veículo este deverá ser transferido para a donatária no prazo de 30 dias, computtados a partir da data da publicação deste Termo. Parágrafo único. Após o
recebimento do objeto a DONATÁRIA assume a responsabilidade civil e criminal sobre a utilização dos mesmos. CLÁUSULA QUARTA:Havendo descum-
primento da Cláusula Terceira, os bens ora doados deverá ser devolvido a doadora, revertendo-o imediatamente ao patrimônio da mesma. CLÁUSULA
QUINTA:Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza-CE, para dirimir quaisquer dúvidas e pendências decorrentes deste instrumento. Fabianno Cavalcante de
Carvalho Reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú DOADOR e Davi Lopes da Silva Presidente da Associação Comunitária dos Remanescentes de
Quilombo do Córrego dos Iús DONATÁRIA e José Flávio Barbosa Jucá de Araújo Secretário do Planejamento e Gestão (Respondendo) INTERVENIENTE.
Fortaleza-CE., 23 de outubro de 2019.
Emmanuel Pinto Carneiro
PROCURADOR JURÍDICO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO DE DOAÇÃO Nº01/2019, VINCULADO AO PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº0803751/2018
Nº ORDEM
ESPECIFICAÇÃO
ESTADO
VALOR DO BEM
Nº PATRIMÔNIO
1
ARQUIVO DE ACO 04 GAVETAS
REGULAR
117,60
25261
2
BANCO PARA DESENHISTA MADEIRA
REGULAR
20,00
23504
3
BANCO PARA DESENHISTA MADEIRA
REGULAR
20,00
23501
4
BANCO PARA DESENHISTA MADEIRA
REGULAR
20,00
23506
5
BANCO PARA DESENHISTA MADEIRA
REGULAR
20,00
23507
6
CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES
BOM
63,47
16971
7
CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES
BOM
63,47
16970
17
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº053 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2020
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