DOE 16/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária 
do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das 
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) 
obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à 
Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios 
semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório 
geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, 
Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos rela-
tórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
03 de março de 2020. 
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0212/2020- GAB -  SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no 
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
00467266/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) VITOR MAIA SABOIA, que ocupa o cargo de Professor, inte-
grante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s) nº 30253310, 
lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do 
curso MESTRADO ACADÊMICO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) 
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - UECE, pelo período de 18 de 
Março de 2020 a 26 de Fevereiro de 2021, sem ônus para o Estado, tendo em 
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem 
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando 
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e 
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria 
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como 
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da 
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2020. 
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0213/2020 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 11558487/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) DIEGO DE SA LIMA, que ocupa o cargo de Professor, integrante 
do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s) nº 30266218, lota-
do(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso 
MESTRADO EM BIOPROSPECÇÃO MOLECULAR, ministrado pelo(a) 
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, pelo período de 20 de 
Março de 2020 a 03 de Agosto de 2020, sem ônus para o Estado, tendo em 
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem 
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando 
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e 
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria 
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como 
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da 
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2020. 
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
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PORTARIA Nº0214/2020- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 00773642/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, 
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de 
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 
11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO 
do(a) servidor(a) ZELIA BESERRA CAMELO, que ocupa o cargo de 
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícu-
la(s) nº 12237618, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, 
para participar do curso MESTRADO ACADÊMICO EM EDUCAÇÃO, 
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - UECE, 
pelo período de 29 de Fevereiro de 2020 a 30 de Junho de 2020, sem ônus 
para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para 
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público 
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de 
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar 
termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de 
Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das 
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião 
do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou 
Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais 
implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2020. 
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0215/2020- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 00217146/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) KELLY CRISTINA MEDEIROS FERREIRA, que ocupa o 
cargo de Professor Mestre I, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, 
nível M, matrícula(s) nº 16027812, lotado(a) na Secretaria da Educação do 
Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LETRAS, 
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo 
período de 27 de Abril de 2020 a 28 de Fevereiro de 2021, sem ônus para 
o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para 
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público 
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de 
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar 
termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de 
Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das 
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião 
do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou 
Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais 
implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2020. 
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0224/2020- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 00146494/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, 
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de 
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 
11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO 
do(a) servidor(a) CARLA PEREIRA DE CASTRO, que ocupa o cargo de 
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s) 
nº 30226917, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para 
participar do curso MESTRADO ACADEMICO EM LETRAS, ministrado 
pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 11 
de Maio de 2020 a 31 de Agosto de 2020, sem ônus para o Estado, tendo em 
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem 
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando 
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e 
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria 
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como 
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da 
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2020. 
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0249/2020-GAB A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 0671/2019-
GAB, da lavra da Secretária da Educação do Estado, publicada no Diário 
Oficial do Estado de 23 de maio de 2019, RESOLVE, nos termos do art. 1º da 
Lei nº 15.779, de 29/04/2015, DOE de 04/05/2015, CONCEDER AUXÍLIO 
ALIMENTAÇÃO aos PROFESSORES contratados nos termos da Lei 
Complementar nº 22, de 24/06/2000, e alterações da Lei Complementar nº 
173, de 03 de agosto de 2017, relacionados no Anexo Único desta Portaria 
durante o mês Abril/2020. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2020. 
Rita de Cássia Tavares Colares
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
 
 
 
 
 
 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº053  | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2020

                            

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