DOE 16/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária
do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a)
obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à
Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios
semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório
geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia,
Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos rela-
tórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
03 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0212/2020- GAB - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
00467266/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a)
servidor(a) VITOR MAIA SABOIA, que ocupa o cargo de Professor, inte-
grante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s) nº 30253310,
lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do
curso MESTRADO ACADÊMICO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a)
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - UECE, pelo período de 18 de
Março de 2020 a 26 de Fevereiro de 2021, sem ônus para o Estado, tendo em
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0213/2020 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 11558487/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a)
servidor(a) DIEGO DE SA LIMA, que ocupa o cargo de Professor, integrante
do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s) nº 30266218, lota-
do(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso
MESTRADO EM BIOPROSPECÇÃO MOLECULAR, ministrado pelo(a)
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, pelo período de 20 de
Março de 2020 a 03 de Agosto de 2020, sem ônus para o Estado, tendo em
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0214/2020- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 00773642/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871,
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de
11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO
do(a) servidor(a) ZELIA BESERRA CAMELO, que ocupa o cargo de
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícu-
la(s) nº 12237618, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará,
para participar do curso MESTRADO ACADÊMICO EM EDUCAÇÃO,
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - UECE,
pelo período de 29 de Fevereiro de 2020 a 30 de Junho de 2020, sem ônus
para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar
termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de
Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião
do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou
Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais
implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0215/2020- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 00217146/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a)
servidor(a) KELLY CRISTINA MEDEIROS FERREIRA, que ocupa o
cargo de Professor Mestre I, integrante do Grupo Ocupacional Magistério,
nível M, matrícula(s) nº 16027812, lotado(a) na Secretaria da Educação do
Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LETRAS,
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo
período de 27 de Abril de 2020 a 28 de Fevereiro de 2021, sem ônus para
o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar
termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de
Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião
do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou
Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais
implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0224/2020- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 00146494/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871,
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de
11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO
do(a) servidor(a) CARLA PEREIRA DE CASTRO, que ocupa o cargo de
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s)
nº 30226917, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para
participar do curso MESTRADO ACADEMICO EM LETRAS, ministrado
pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 11
de Maio de 2020 a 31 de Agosto de 2020, sem ônus para o Estado, tendo em
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0249/2020-GAB A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 0671/2019-
GAB, da lavra da Secretária da Educação do Estado, publicada no Diário
Oficial do Estado de 23 de maio de 2019, RESOLVE, nos termos do art. 1º da
Lei nº 15.779, de 29/04/2015, DOE de 04/05/2015, CONCEDER AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO aos PROFESSORES contratados nos termos da Lei
Complementar nº 22, de 24/06/2000, e alterações da Lei Complementar nº
173, de 03 de agosto de 2017, relacionados no Anexo Único desta Portaria
durante o mês Abril/2020. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2020.
Rita de Cássia Tavares Colares
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº053 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2020
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