DOE 16/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA CC 0415/2020-SEDUC O(A) SECRETÁRIO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto
no art. 7º, do decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto
nº 0119/2020 , de 10 de Janeiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR, FRAN-
CISCO ANTONIO AMARO DE MELO , ocupante do cargo de provimento
em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício
no(a), Independência - EEFM Professora Maria Júlia Fialho (Nível C), unidade
administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 11 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0416/2020-SEDUC O(A) SECRETÁRIO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto
no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Portaria
0119/2020 de 14 de Fevereiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR ANTONIA
ELIZANGELA SARAIVA DE SOUSA, ocupante do cargo de provimento
em comissão de Assessor AdministrativoFinanceiro, símbolo DAS-2, para
ter exercício no(a), Independência - EEM Jerônimo Alves de Araújo (Nível
B), unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste
Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 11 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0417/2020-SEDUC O(A) Secretário da Educação, no
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Portaria 0119/2020 de 14 de
Fevereiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR EDIVANIA DOS SANTOS
SOUSA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Admi-
nistrativo-Financeiro, símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Fortaleza
- R5 - EEM São João Piamarta (nível C), unidade administrativa integrante
da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
Fortaleza, 12 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0421/2020-SEDUC O(A) SECRETÁRIO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto
no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Portaria
0119/2020 de 14 de Fevereiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR o(a) servi-
dor(a)MARCOS ANTONIO RAMOS, ocupante do cargo de provimento
em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício
no(a), Maracanaú - EEM Professor Antônio Martins Filho (Nível B) , unidade
administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 12 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0422/2020-SEDUC O(A) SECRETÁRIO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto
no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Portaria
0119/2020 de 14 de Fevereiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR o(a) servi-
dor(a)DENISE DE SOUZA RIBEIRO, ocupante do cargo de provimento
em comissão de Diretor Centro Cearense de Idiomas, símbolo DNS-3, para
ter exercício no(a), Maranguape - CCI - Unidade de Maranguape , unidade
administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 12 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0423/2020-SEDUC O(A) SECRETÁRIO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto
no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Portaria
0119/2020 de 14 de Fevereiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR o(a) servi-
dor(a)EVANILSON PEREIRA NUNES, ocupante do cargo de provimento
em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a),
Pereiro - EEEP Professora Maria Célia Pinheiro Falcão , unidade adminis-
trativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 12 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº29/2020 - PROCESSO Nº00509104/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA NUNES
ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVO ORIENTE, com
sede na Rua Capitão Rodrigo Nº 193, CEP: 63.740-000, inscrita sob o CNPJ
nº 12.185.347/0001-35, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO,
neste ato representada pela Sra. ANA KEILA MOTA DE SOUSA, portadora
do RG nº 276826 SSP/CE, inscrito no CPF nº 601.910.742-68, resolvem
celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei
nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e
suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB
nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado
no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016,
publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condi-
ções: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de
Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo
da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da
disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE NOVO ORIENTE com prioridade para o Atendi-
mento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS
OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar
professores com base na matrícula de 2107 (cento e sete) alunos público-alvo
da Educação Especial, totalizando 1.000 (um mil) horas mensais destinadas,
prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de
professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acom-
panhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões
bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d)
Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente,
pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação,
encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados,
vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar,
supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo;
h) A Coordenadoria da Diversidade e Inclusão Educacional (Codin) deverá
analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho
- 2020 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e
a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritaria-
mente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados
em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a
exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula
Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-
-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu
regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os
direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos
professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor
e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais
no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/
Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da
celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico
da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas
às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da
Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e
dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre
outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g)
Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Asso-
ciação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de
Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar
oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão
disponibilizado pela Codin/Seduc; i) Apresentar parecer de credenciamento
ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em DOE,
ou documento oficial que comprove a tramitação do processo no CEE; j)
Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo
da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; k) Disponibilizar
vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em
eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e
qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura
até 31 de dezembro de 2020, podendo ser alterado de comum acordo entre as
partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE
TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável
deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2020 e seus
anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica
designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES,
matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012.
5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto,
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1.
Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autori-
zação da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA
RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a
qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc,
ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014,
da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa,
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X,
105
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº053 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2020
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