DOE 16/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para
que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que
também o subscrevem. Fortaleza-CE, 03 de MARÇO de 2020. ELIANA
NUNES ESTRELA – Secretária da Educação, ANA KEILA MOTA DE
SOUSA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. TESTEMUNHAS: 1. Ana
Marina da Silva Peres Telemaco, 2. Maria das Dores Oinheiro Alves. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de março de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº035/2020 - PROCESSO Nº01707457/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA NUNES
ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MOMBAÇA, com sede
na Rua Coronel José Aderaldo, nº 538, bairro Centro, Mombaça/CE, CEP:
63.610-000, inscrita sob o CNPJ nº 05.620.098/0001-01, doravante denomi-
nada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pelo Sr. GEORGE
MOTA SÁ, portador do RG nº 99029125153 SSPDS, inscrito no CPF nº
016.183.283-01, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em
conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar
Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e
suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de
17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01
de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes
Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O
presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento
do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva,
por meio da disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MOMBAÇA com prioridade para o
Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA
– DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponi-
bilizar professores com base na matrícula de 118 (cento e dezoito) alunos
público-alvo da Educação Especial, totalizando 1.200 (um mil e duzentas)
horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Asse-
gurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por
professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por
meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando
os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório
a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar
os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f)
Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários
e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a
implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da Diversi-
dade e Inclusão Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico
sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2020 em relação às ações a serem
desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2
Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo
da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no
contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória,
conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à
Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas
pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos
professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do
magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação,
ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos
mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem
financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade;
d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores dispo-
nibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de
Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização
das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f)
Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos,
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a
avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura
e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos
pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou
recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral,
conforme modelo padrão disponibilizado pela Codin/Seduc; i) Apresentar
parecer de credenciamento ou recredenciamento emitido pelo CEE, devida-
mente publicado em DOE, ou documento oficial que comprove a tramitação
do processo no CEE; j) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico
de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/
Sefor; k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/
Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam
para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA –
DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir
da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, podendo ser alterado
de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA
QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte
integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de
Trabalho – 2020 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO
DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE
OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49,
como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei
Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo
será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a
adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012
e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA
– DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser
substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Coope-
ração poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes,
unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos
termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que
couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO
FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios
oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia
tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica
da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E
por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03
(três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais,
na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE, 05
de MARÇO de 2020. ELIANA NUNES ESTRELA – Secretária da Educação,
GEORGE MOTA SÁ - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. TESTEMU-
NHAS: 1.Ilegível, 2. Lúcia Maria Farias Cavalcante. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de março de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº073/2019/PROCESSO
N°01441970/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2019;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora
Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza -
CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA MULTI WORKS SERVIÇOS E
PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA, estabelecida na ADE Conjunto
13, Lote 32, Parte A, Águas Claras, Brasília-DF, CEP: 71.987-720, inscrita
no CNPJ sob o nº 04.896.000/0001-72, doravante denominada CONTRA-
TADA, representada neste ato pela Sra. ANA CAROLINA SILVA MOTA,
RG nº MG 12949165 SSP/MG e CPF n.º 103.990.956-67, resolvem firmar
o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 073/2019, publicado no D.O.E de
24.06.2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: regulamentado no art. 57, § 1º, Inciso IV e art. 65, I, b, §1º, da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII-
FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem como
finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução, e acrescentar valor
ao contrato, ora aditado, que tem por objetivo a aquisição de racks manual,
para atender a Secretaria da Educação do Estado de Ceará– SEDUC/CE,
de acordo com as especificações prevista no item 02 do Processo Admi-
nistrativo nº 0080648.00001763/2018-45 - Pregão Eletrônico n.º 02/2018
Ata de Registro de Preços n.º 01/2018 – do Ministério da Defesa - Exército
Brasileiro – 7º Depósito de Suprimento – Depósito Campina do Taborda;
IX - VALOR GLOBAL: O valor global previsto na Cláusula Quinta, que dos
Preços e do Reajustamento ao Contrato, ora aditado, terá um acréscimo de
R$ 45.198,00 (quarenta e cinco mil, cento e noventa e oito reais), passando
de R$ 182.250,00 (cento e oitenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais) para
R$ 227.448,00 (duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta e oito
reais), perfazendo um acréscimo de aproximadamente 24,8% (vinte quatro
vírgula oito por cento) ao valor global do contrato, conforme Despacho da
COGEA/SEDUC, datado em 13.02.2020, às fls. 08, constante dos autos.; X
- DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava, que trata da vigência
e execução ao contrato ora aditado, fica prorrogado a sua vigência por mais
12 (doze) meses, a partir de 05 de junho de 2020 até 04 de junho de 2021 e o
prazo de execução por mais 10 (dez) meses, a partir de 13 de maio de 2020 até
12 de março de 2021.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 09 de março de
2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA – Secretária da
Educação, ANA CAROLINA SILVA MOTA - Contratada. TESTEMUNHAS:
1. 2. Ilegíveis . Fortaleza 11 de março de 2020 .
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº82/2019/
PROCESSO Nº01305588/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
82/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n,
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima
Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora
do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO:
Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: PREMIUM CAR RENTAL E
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº053 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2020
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