DOE 16/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA CC 0415/2020-SEDUC O(A) SECRETÁRIO DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto 
no art. 7º, do decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 
nº 0119/2020 , de 10 de Janeiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR, FRAN-
CISCO ANTONIO AMARO DE MELO , ocupante do cargo de provimento 
em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício 
no(a), Independência - EEFM Professora Maria Júlia Fialho (Nível C), unidade 
administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 11 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0416/2020-SEDUC O(A) SECRETÁRIO DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto 
no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Portaria 
0119/2020 de 14 de Fevereiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR ANTONIA 
ELIZANGELA SARAIVA DE SOUSA, ocupante do cargo de provimento 
em comissão de Assessor AdministrativoFinanceiro, símbolo DAS-2, para 
ter exercício no(a), Independência - EEM Jerônimo Alves de Araújo (Nível 
B), unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste 
Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 11 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0417/2020-SEDUC O(A) Secretário da Educação, no 
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto 
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Portaria 0119/2020 de 14 de 
Fevereiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR EDIVANIA DOS SANTOS 
SOUSA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Admi-
nistrativo-Financeiro, símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Fortaleza 
- R5 - EEM São João Piamarta (nível C), unidade administrativa integrante 
da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
Fortaleza, 12 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0421/2020-SEDUC O(A) SECRETÁRIO DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto 
no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Portaria 
0119/2020 de 14 de Fevereiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR o(a) servi-
dor(a)MARCOS ANTONIO RAMOS, ocupante do cargo de provimento 
em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício 
no(a), Maracanaú - EEM Professor Antônio Martins Filho (Nível B) , unidade 
administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 12 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0422/2020-SEDUC O(A) SECRETÁRIO DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto 
no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Portaria 
0119/2020 de 14 de Fevereiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR o(a) servi-
dor(a)DENISE DE SOUZA RIBEIRO, ocupante do cargo de provimento 
em comissão de Diretor Centro Cearense de Idiomas, símbolo DNS-3, para 
ter exercício no(a), Maranguape - CCI - Unidade de Maranguape , unidade 
administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 12 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0423/2020-SEDUC O(A) SECRETÁRIO DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto 
no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Portaria 
0119/2020 de 14 de Fevereiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR o(a) servi-
dor(a)EVANILSON PEREIRA NUNES, ocupante do cargo de provimento 
em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), 
Pereiro - EEEP Professora Maria Célia Pinheiro Falcão , unidade adminis-
trativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 12 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº29/2020 - PROCESSO Nº00509104/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o 
nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada 
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA NUNES 
ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVO ORIENTE, com 
sede na Rua Capitão Rodrigo Nº 193, CEP: 63.740-000, inscrita sob o CNPJ 
nº 12.185.347/0001-35, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, 
neste ato representada pela Sra. ANA KEILA MOTA DE SOUSA, portadora 
do RG nº 276826 SSP/CE, inscrito no CPF nº 601.910.742-68, resolvem 
celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei 
nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e 
suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB 
nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado 
no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, 
publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condi-
ções: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de 
Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo 
da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da 
disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS DE NOVO ORIENTE com prioridade para o Atendi-
mento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS 
OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar 
professores com base na matrícula de 2107 (cento e sete) alunos público-alvo 
da Educação Especial, totalizando 1.000 (um mil) horas mensais destinadas, 
prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de 
professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acom-
panhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões 
bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) 
Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, 
pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, 
encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, 
vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, 
supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; 
h) A Coordenadoria da Diversidade e Inclusão Educacional (Codin) deverá 
analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho 
- 2020 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e 
a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritaria-
mente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados 
em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a 
exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula 
Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-
-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu 
regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os 
direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos 
professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor 
e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer 
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais 
no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/
Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da 
celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico 
da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas 
às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da 
Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e 
dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre 
outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) 
Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Asso-
ciação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de 
Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar 
oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão 
disponibilizado pela Codin/Seduc; i) Apresentar parecer de credenciamento 
ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em DOE, 
ou documento oficial que comprove a tramitação do processo no CEE; j) 
Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo 
da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; k) Disponibilizar 
vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em 
eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e 
qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O 
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura 
até 31 de dezembro de 2020, podendo ser alterado de comum acordo entre as 
partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE 
TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável 
deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2020 e seus 
anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica 
designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, 
matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente 
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 
5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a 
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, 
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto 
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. 
Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autori-
zação da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA 
RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a 
qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, 
ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, 
da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da 
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando 
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, 
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº053  | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2020

                            

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