DOE 16/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes 
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para 
que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que 
também o subscrevem. Fortaleza-CE, 03 de MARÇO de 2020. ELIANA 
NUNES ESTRELA – Secretária da Educação, ANA KEILA MOTA DE 
SOUSA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. TESTEMUNHAS: 1. Ana 
Marina da Silva Peres Telemaco, 2. Maria das Dores Oinheiro Alves. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de março de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº035/2020 - PROCESSO Nº01707457/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o 
nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada 
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA NUNES 
ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MOMBAÇA, com sede 
na Rua Coronel José Aderaldo, nº 538, bairro Centro, Mombaça/CE, CEP: 
63.610-000, inscrita sob o CNPJ nº 05.620.098/0001-01, doravante denomi-
nada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pelo Sr. GEORGE 
MOTA SÁ, portador do RG nº 99029125153 SSPDS, inscrito no CPF nº 
016.183.283-01, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em 
conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar 
Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e 
suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 
17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 
de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes 
Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O 
presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento 
do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, 
por meio da disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS 
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MOMBAÇA com prioridade para o 
Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA 
– DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponi-
bilizar professores com base na matrícula de 118 (cento e dezoito) alunos 
público-alvo da Educação Especial, totalizando 1.200 (um mil e duzentas) 
horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Asse-
gurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por 
professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por 
meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando 
os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório 
a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar 
os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f) 
Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários 
e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a 
implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da Diversi-
dade e Inclusão Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico 
sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2020 em relação às ações a serem 
desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 
Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo 
da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no 
contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, 
conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à 
Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas 
pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos 
professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do 
magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, 
ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos 
mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem 
financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; 
d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores dispo-
nibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de 
Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização 
das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) 
Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios 
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, 
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a 
avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura 
e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos 
pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou 
recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, 
conforme modelo padrão disponibilizado pela Codin/Seduc; i) Apresentar 
parecer de credenciamento ou recredenciamento emitido pelo CEE, devida-
mente publicado em DOE, ou documento oficial que comprove a tramitação 
do processo no CEE; j) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico 
de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/
Sefor; k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/
Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam 
para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – 
DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir 
da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, podendo ser alterado 
de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA 
QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte 
integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de 
Trabalho – 2020 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO 
DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE 
OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, 
como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei 
Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo 
será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a 
adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 
e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA 
– DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser 
substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Coope-
ração poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, 
unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos 
termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que 
couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO 
FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios 
oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia 
tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica 
da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E 
por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03 
(três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais, 
na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE, 05 
de MARÇO de 2020. ELIANA NUNES ESTRELA – Secretária da Educação, 
GEORGE MOTA SÁ - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. TESTEMU-
NHAS: 1.Ilegível, 2. Lúcia Maria Farias Cavalcante. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de março de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº073/2019/PROCESSO 
N°01441970/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2019; 
 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE;  III - ENDEREÇO: Fortaleza - 
CE;  IV - CONTRATADA: EMPRESA MULTI WORKS SERVIÇOS E 
PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA, estabelecida na ADE Conjunto 
13, Lote 32, Parte A, Águas Claras, Brasília-DF, CEP: 71.987-720, inscrita 
no CNPJ sob o nº 04.896.000/0001-72, doravante denominada CONTRA-
TADA, representada neste ato pela Sra. ANA CAROLINA SILVA MOTA, 
RG nº MG 12949165 SSP/MG e CPF n.º 103.990.956-67, resolvem firmar 
o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 073/2019, publicado no D.O.E de 
24.06.2019;  V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: regulamentado no art. 57, § 1º, Inciso IV e art. 65, I, b, §1º, da 
Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes;  VII- 
FORO: Fortaleza - CE;  VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem como 
finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução, e acrescentar valor 
ao contrato, ora aditado, que tem por objetivo a aquisição de racks manual, 
para atender a Secretaria da Educação do Estado de Ceará– SEDUC/CE, 
de acordo com as especificações prevista no item 02 do Processo Admi-
nistrativo nº 0080648.00001763/2018-45 - Pregão Eletrônico n.º 02/2018 
Ata de Registro de Preços n.º 01/2018 – do Ministério da Defesa - Exército 
Brasileiro – 7º Depósito de Suprimento – Depósito Campina do Taborda; 
 
IX - VALOR GLOBAL: O valor global previsto na Cláusula Quinta, que dos 
Preços e do Reajustamento ao Contrato, ora aditado, terá um acréscimo de 
R$ 45.198,00 (quarenta e cinco mil, cento e noventa e oito reais), passando 
de R$ 182.250,00 (cento e oitenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais) para 
R$ 227.448,00 (duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta e oito 
reais), perfazendo um acréscimo de aproximadamente 24,8% (vinte quatro 
vírgula oito por cento) ao valor global do contrato, conforme Despacho da 
COGEA/SEDUC, datado em 13.02.2020, às fls. 08, constante dos autos.;  X 
- DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava, que trata da vigência 
e execução ao contrato ora aditado, fica prorrogado a sua vigência por mais 
12 (doze) meses, a partir de 05 de junho de 2020 até 04 de junho de 2021 e o 
prazo de execução por mais 10 (dez) meses, a partir de 13 de maio de 2020 até 
12 de março de 2021.;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original.;  XII - DATA: 09 de março de 
2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA – Secretária da 
Educação, ANA CAROLINA SILVA MOTA - Contratada. TESTEMUNHAS: 
1. 2. Ilegíveis . Fortaleza 11 de março de 2020 .
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº82/2019/
PROCESSO Nº01305588/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
82/2019;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, 
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima 
Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora 
do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE;  III - ENDEREÇO: 
Fortaleza - CE;  IV - CONTRATADA: PREMIUM CAR RENTAL E 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº053  | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2020

                            

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