DOE 16/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TADA, tudo fazendo parte deste Contrato, independentemente de trans-
crição e mediante as Cláusulas e condições a seguir. OBJETO: O presente 
Contrato tem por objeto a CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA 
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO INTEGRAL COM 12(DOZE) SALAS 
DE AULA MARIA MENEZES DE SERPA, EM FORTALEZA - CE, devi-
damente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (e 
seus anexos Memoriais Descritivos e Especificações Técnicas), no projeto e 
quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITADES E PREÇOS, 
todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20190012/SEDUC e 
que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime 
de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material 
necessário. 2.2. Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo 
regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO . FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente CONTRATO tem como fundamento a Lei Federal nº 
12.462, de 04 de agosto de 2011, fundamentado no INCISO IV, ART. 1º, e 
suas alterações, pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, Decreto nº 
8.080, de 20 de agosto de 2013, pela Lei 12.980, de 28 de maio de 2014, em 
face da obra em objeto ter sido incluída no PAC, no que couber pela Lei nº 
8.666/1993 e pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e 
suas alterações, o RDC PRESENCIAL N° 20190012/SEDUC e seus anexos, 
devidamente homologada pelo Sr. Secretário, a proposta da CONTRATADA, 
tudo parte integrante deste contrato, independente de transcrição FORO: 
Fortaleza -CE. VIGÊNCIA: 5.1. Os serviços objeto desta licitação deverão 
ser executados e concluídos dentro do prazo de 10 (dez) meses, contados 
a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de 
extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da 
Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 5.2.1. A eventual prorrogação do prazo 
somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos 
I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93; 5.2. O prazo de vigência do contrato será 
de 22 (vinte e dois) meses, contados a partir da publicação do extrato do 
contrato no diário oficial, devendo ser publicado na forma do parágrafo 
único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. 5.3. 
Os pedidos de prorrogação de prazo deverão se fazer acompanhar de um 
relatório circunstanciado e do novo cronograma físico e financeiro adaptado 
às novas condições propostas e do novo plano de trabalho. 5.4. Os pedidos 
de prorrogação de prazos serão dirigido à SEDUC, até 60 (sessenta) dias 
antes da data do término do prazo contratual. 5.5. Os atrasos ocasionados por 
motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas e aceitos pela SEDUC, não serão considerados como 
inadimplemento contratual. Deverão também constar no Diário de Obras.. 
VALOR GLOBAL: R$  6.719.821,02 (seis milhões, setecentos e dezenove 
mil, oitocentos e vinte e um reais e dois centavos). pagos em conformidade 
com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362
.023.18828.03.449052.28282.1 22100022.12.362.023.18828.03.449051.100
0.0 . DATA DA ASSINATURA: 05 de fevereiro de 2020 SIGNATÁRIOS: 
ELIANA NUNES ESTRELA – Secretária da Educação, MIELLI XIMENES 
RIPARDO - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - 
INTERVENIENTE e TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo Barros de Sousa 
, 2. Rita de Cássia Mendes Tiodosio . Fortaleza 11 de março de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01607746/2020
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ABRAÃO BAQUIT - CNPJ/MF 
07.954.514/0284-88 - CREDE 12 - QUIXADÁ/CE, neste ato representada 
por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) FRANCISCO AGEMER CHAGAS 
MARTINS CONTRATADA: FRANCISCO TIAGO DA SILVA -ME, 
inscrita no CNPJ sob nº 23.925.396/0001-83, representado neste ato pelo(a) 
Sr. FRANCISCO TIAGO DA SILVA. OBJETO: O presente CONTRATO tem 
por objetivo Locação de veículo para garantir o deslocamento dos professores 
dos anexos da ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ABRAÃO BAQUIT perten-
cente à jurisdição da CREDE 12 - QUIXADÁ-CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: consoante as disposições da art. 23,Inciso II, alínea “a” da Lei nº 
8.666/93, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto nº 31.543/2014 e Lei 
Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite 
nº 04/2019 FORO: QUIXADÁ/CE. VIGÊNCIA: O presente Instrumento 
produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de 365 (trezentos e 
sessenta e cinco) dias a partir da data da publicação em Diário Oficial.PRAZO 
DE ENTREGA: O prazo para a prestação do serviço, objeto do presente 
Contrato, será efetuado no período de200 (duzentos) dias a partir da data de 
publicação em Diário Oficial. VALOR GLOBAL: R$ 23.812,75 (vinte e três 
mil oitocentos e doze reais e setenta e cinco centavos) pagos em conformidade 
com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.02
3.22631.10.933903900.100000.300. DATA DA ASSINATURA: 10 de Março 
de 2020 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO AGEMER CHAGAS MARTINS - 
CONTRATANTE - FRANCISCO TIAGO DA SILVA, - CONTRATADA e 
TESTEMUNHAS:01- ILEGÍVEL, 02- ILEGÍVEL. Fortaleza, 12 de março 
de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01909971/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA de Ensino Médio em Tempo Integral Adahil Barreto, CREDE 16 
- Cariús/CE, telefone (88) 3514-1217, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0659-
28, neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. Damião Lins de Souza 
CONTRATADA: LAIRTON SALES DA SILVA, inscrita no CNPJ sob 
nº 30.894.221/0001-11, Município de Cedro-CE., representado neste ato pel 
Sr. LAIRTON SALES DA SILVA. OBJETO: O presente CONTRATO tem 
por objetivo a aquisição de GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO – ÁGUA 
MINERAL, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados nos 
Anexo I, que integra este instrumento, independente de transcrição. Item: 1 
. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso 
II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto 
nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com funda-
mento na Carta Convite – Edital Nº 202008 FORO: Cariús/CE. VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) 
dias, contado a partir da sua publicação no D.O.E. PRAZO DE EXECUÇÃO: 
O prazo de execução do objeto deste contrato é de 5 (cinco) dias, contado a 
partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.. VALOR GLOBAL: R$ 
8.064,96 (oito mil, sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos) pagos 
em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
22100022.12.362.434.20118.02.33903000.10000.0.30.00 – 4704. DATA 
DA ASSINATURA: 06 de março de 2020 SIGNATÁRIOS: Damião Lins de 
Souza - Contratante, LAIRTON SALES DA SILVA - Contratada e TESTE-
MUNHAS: 01- Rita Barbosa da Silva 02- Maria Carlene Bezerra Palácio. 
Fortaleza, 11 de março de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01872229/2020
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI Prefeito José Euclides Ferreira 
Gomes Jr. - CREDE 6 - Sobral/Ce, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0095-05, 
neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Nacélia Pereira 
Oliveira CONTRATADA: KARINE DA COSTA OLIVEIRA - ME, inscrita 
no CNPJ sob nº 28.975.806/0001-14, Granja/CE, representado neste ato pelo(a) 
Sr.(a) Karine da Costa Oliveira. OBJETO: O presente CONTRATO tem por 
objetivo a aquisição de GÁS DE COZINHA PARA O PROGRAMA DE 
MERENDA ESCOLAR em favor da EEMTI Prefeito José Euclides Ferreira 
Gomes Jr. pertencente à jurisdição da CREDE 6 - Sobral .. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: consoante as disposições da art. 24, Inciso II da Lei nº 
8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com fundamento na 
Cotação Eletrônica nº 03043/2020 e Termo de Participação 01/2020 respal-
dados pelo Decreto Estadual nº 28.397 de 21 de setembro de 2006 FORO: 
Sobral/CE. VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos 
e legais efeitos tendo sua vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) 
dias a partir da Publicação em DOE. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo 
para o fornecimento do gás de cozinha, objeto do presente Contrato, será 
efetuado no período não superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) , 
quando autorizado através da ordem de compra ao fornecedor e terá prazo 
de até 5 (cinco) dias para cada entrega do produto, conforme cronograma 
de entrega. . VALOR GLOBAL: R$ 7.008,00 (sete mil e oito reais) pagos 
em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
22100022123624342011811339030001000003000-4722 . DATA DA ASSI-
NATURA: 06 de Março de 2020 SIGNATÁRIOS: Nacélia Pereira Oliveira 
- Contratante, Karine da Costa Oliveira - Contratada e TESTEMUNHAS: 
01- Ilegível 02- Valderice F. Costa. Fortaleza, 11 de março de 2020
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01625795/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ 
ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ADELINO ALCAN-
TARA FILHO, CREDE 2 - São Gonçalo do Amarante/Ce, inscrita no CNPJ/
MF 07.954.514/0292-98, neste ato representada por sua Diretora Geral, Sr.(a) 
Denise Nayara Bandeira da Costa CONTRATADA: KM COMÉRCIO 
DE ALIMENTOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 08.532.187/0001-
86, Caucaia, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Francisco Moreira de 
Sousa. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no 
Anexo I, que integra este instrumento, independente de transcrição. Itens: 
02, 04, 09, 12, 13, 15, 16, 18 e 20.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: conso-
ante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei 
Complementar nº 137/2014, Decreto Estadual nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 
11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº 01/2020 
FORO: São Gonçalo do Amarante - Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
deste contrato será de 365 (Trezentos e Sessenta e Cinco) dias, contado a 
partir da sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do 
objeto deste contrato é de 240 (Duzentos e Quarenta) dias, contado a partir do 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº053  | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2020

                            

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