DOE 16/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            deste Contrato: Execução dos Serviços de Transporte para garantir os 
deslocamentos dos participantes dos Encontros/Formações em Apoio ao 
Desenvolvimento das Ações da Gestão Escolar/Pedagógicas e Formações 
de Professores de Língua Portuguesa e Matemática das escolas estaduais 
da CREDE 10 – Russas , de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I (ROTAS) – que integram este instrumento indepen-
dente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato 
tem como fundamento o Edital do Convite no 01/2020 de 28/02/2020 e seus 
anexos, os preceitos do direito público, o art. 23, Iniciso II, alínea “a” da Lei 
Federal no 8.666/1993 com suas lterações, Lei Complementar no 137/2014, 
Decreto no 31.543/2014, Lei Complementar no. 123, de 14 de dezembro 
de 2006, com nova redação dada pela Lei Complementar no 147, de 7 de 
agosto de 2014 e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de 
seu objeto FORO: RUSSAS/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste 
contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da sua 
assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO:O prazo de execução do objeto deste 
contrato é de 240 (duzentos e quarenta) dias, contado a partir do recebimento 
da Ordem de Serviço. VALOR GLOBAL: R$ 18.900,00 (dezoito mil e nove-
centos reais) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.122.211.20763.15.33903900.10000.0.2
0.00 - 4176 MAPP 80022100022.12.362.433.10139.14.33903900.20700.1
.40.00 – 16046 MAPP 1352. DATA DA ASSINATURA: 06 de Março de 
2020 SIGNATÁRIOS: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - 
CONTRATANTE -RAFAEL ANDRADE DE SOUSA, - CONTRATADA 
e TESTEMUNHAS:01-FRANCISCA VALFISIA DA SILVA, 02-MARA 
MARIA BEZERRA MOURÃO. Fortaleza, 11 de março de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 02415697/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
EEEP PROFESSORA ROSÂNGELA ALBUQUERQUE DE COUTO, Muni-
cípio de Itarema/CE, inscrita no CNPJ: 07.954.514/0792-01, daqui por diante 
denominada simplesmente CONTRATANTE Neste ato representada por seu 
Diretor escolar o Sr. RAFAEL LOPES DE MORAIS CONTRATADA: JOSÉ 
ARTEIRO DA ROCHA,neste ato representado pelo Sr. JOSÉ ARTEIRO DA 
ROCHA. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS DAAGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMEN-
TAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede deeducação básica pública, verba 
FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na CláusulaQuarta, todos de 
acordo com a chamada pública n.º 01/2020, o qual fica fazendo parteinte-
grante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposições da Lei nº 
11.947/2009, da Lei nº 8.666/93 e das ResoluçõesFNDE/CD nº 26/2013 e 
nº 4/2015, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº01/2020, 
FORO: Itarema/Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da sua publicação 
no D.O.E. VALOR GLOBAL: R$ 19.471,08 (DEZENOVE MIL, QUATRO-
CENTOS E SETENTA E UM REAL E OITO CENTAVOS) pagos em 
conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2210
0022.12.362.433.20114.05.33903000.27301.1.30.00 - 4589 do PROGRAMA 
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSINATURA: 
11 de Março de 2020. SIGNATÁRIOS: RAFAEL LOPES DE MORAIS 
CONTRATANTE, JOSÉ ARTEIRO DA ROCHA - CONTRATADA e 
TESTEMUNHAS: 1- Maria Luana Oliveira 2- Maria da Conceição Alves. 
Fortaleza 11 de março de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS 
DE PROFESSORES - SEFOR 3 - FORTALEZA
PROCESSO Nº02591118/2020 - LOTE 35/2020
ADITIVO
TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO 
DETERMINADO - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secre-
taria da Educação / ESCOLA: 23186518 - EEMTI IRMÃO URBANO 
GONZALEZ RODRIGUEZ - CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): 
RAIMUNDO CARLOS CORREIA DA SILVA - CPF: 48058882372 - 
MATRÍCULA: 22200180547811 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA 
- TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: 
Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: I - CH 
SEMANAL: 2 - CH MENSAL: 10 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,40885 
- PERÍODO: 03/02/2020 a 03/02/2020 - VALOR MENSAL: R$ 144,09 - 
OBSERVAÇÃO: 12 Horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E 
de 04/03/2020;, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por 
Tempo Determinado de Professores, publicado no DOE de 04/03/2020 - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, 
e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou 
o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - 
OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo reduzir a carga horária dos 
contratos constantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de conformidade 
com as condições expressas no anexo I deste termo. - VALOR: O valor 
referente à alteração da carga horária consta nos valores hora-aula e mensal 
expressos neste termo. - VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes 
aditivos correspondem aos períodos constantes no presente termo. - RATI-
FICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato 
Original - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 
23186518 - EEMTI IRMÃO URBANO GONZALEZ RODRIGUEZ e os 
Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 12 de março de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº120/2020 - PROCESSO Nº00219203/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela 
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/
CE e o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07536444000195, representado 
por seu/sua Prefeito(a) ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, portador(a) do 
RG Nº 9702915897 SSP/CE e CPF/MF Nº 006.489.613-70, residente na 
RUA ANTONIETA LIMA, 121, CENTRO, NOVA OLINDA, CEP: 63165-
000 resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender 
o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação 
de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do 
Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 
2020, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo 
de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei no 9.394/96-
LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de 
estudos (recuperação final) incluindo atividades extraclasse definido pela 
escola, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 
384/2004 regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, 
Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº 
14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o 
Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de 
oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementar para 
garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, com 
prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de 
março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada Lei, 
segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto 
de embarque à unidade escolar, e vice-versa, será executado pelo Estado do 
Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno, 
da Lei 16.944, de 17 de julho de 2019 (D.O.E de 19/07/2019), da Lei Comple-
mentar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) 
com suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 
2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que 
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Será parte integrante e indissociável 
deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos. Para o finan-
ciamento do transporte escolar no ano letivo de 2020, será transferido do 
Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada 
e automática ao mencionado Município, o valor de R$ 43.963,92 (quarenta 
e três mil novecentos e sessenta e três reais e noventa e dois centavos), a ser 
depositado em conta-corrente específica, sem efeito financeiro para o Estado. 
Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantia e manu-
tenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino no respec-
tivo ano letivo o valor de R$ 405.638,62 (quatrocentos e cinco mil seiscentos 
e trinta e oito reais e sessenta e dois centavos), que será depositado em 06 
(seis) parcelas entre os meses de Março a Novembro até o dia 30 (trinta) de 
cada mês, na seguinte conta específica indicada pelo município signatário: 
conta corrente nº 725-0, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 0684-0, 
no Credor de nº 3575, sendo observadas as seguintes dotações orçamentárias: 
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS • 22100022.12.362.433. 
20117.1.334041.10000.0 • 22100022.12.362.433. 20117.1.334041.25100.1 
• 22100022.12.362.433. 20117.1.334041.20700.1 CLÁUSULA PRIMEIRA 
- DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I – Executar 
com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período 
correspondente ao ano letivo de 2020, o transporte dos alunos da educação 
básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o 
calendário escolar entregue pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas à 
Secretaria Municipal da Educação, inclusas as atividades extraclasse previa-
mente agendadas e acordadas com o diretor escolar, secretaria municipal da 
educação e CREDE; II – Comunicar à Secretaria da Educação do Estado do 
Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos serviços de transporte 
escolar, com prioridade para os residentes em área rural, devendo a perma-
nência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte 
garantido; III – Atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do 
Transporte Escolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade 
de alunos do município atendidos pelo Estado; IV – Aplicar os recursos 
financeiros recebidos por força deste Termo somente em despesas de manu-
tenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2020, a ser executado 
de forma direta, compras e/ou terceirização. V – Manter os recursos recebidos 
em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal, devidamente 
indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto não utilizados na 
consecução do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos no mercado 
financeiro, que somente poderão ocorrer na caderneta de poupança ou em 
fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição 
bancária, nos termos do art. 38, §3º da Lei Complementar nº 119/2012. VI 
– Apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo 
de Responsabilidade no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº053  | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2020

                            

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