DOE 16/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Cartos Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. CNPJ/MF Nº 20.487.147/0001-65, Nire 23300036158. Ata da Assembleia Geral 
Extraordinária Realizada em 17 de Fevereiro de 2020. 1 - Data, Hora e Local: No dia 17 de fevereiro de 2020, às 10h00, na sede social da CARTOS 
COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. (“Companhia” ou “Emissora”), localizada na Cidade de Fortaleza, Estado do 
Ceará, na Avenida Dom Luís, nº 1200, Sala 1609, Ed. Pátio Dom Luís – Torre Business I, CEP 60160-230. 2 - Convocação e Presença: Dispensada a 
convocação nos termos do artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), em face da 
presença do(s) acionista(s) representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinatura(s) lançada(s) no livro de presença de acionistas. 
3 - Mesa: Presidente: Guilherme Gurgel de Oliveira Macedo; Secretária: Raquel Medeiros Teixeira. 4 -  Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) a 3ª (Terceira) 
emissão, pela Companhia (“Emissão”), de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie subordinada (“Debêntures”), em série única para 
colocação privada, no montante total de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) (“Oferta”); e (ii) a autorização expressa para que a Diretoria da Companhia 
pratique todos os atos, ratifique os atos já praticados e celebre todos os documentos, inclusive aditamentos, se for o caso, necessários para a efetivação da 
Emissão e da Oferta. 5 - Deliberações: Por voto do(s) acionista(s) representando a totalidade do capital social da Companhia, que determinaram a lavratura 
da presente ata na forma de sumário nos termos do art. 130, §1° da Lei das Sociedades por Ações, foram tomadas as seguintes deliberações, sem ressalvas, 
conforme atribuições previstas nos termos do artigo 59 da Lei das Sociedades por Ações: 5.1 - foi aprovada a emissão de Debêntures da Companhia, com as 
seguintes características principais: (a) Número da Emissão: A emissão constitui a 3ª (Terceira) emissão de debêntures da Emissora (“Terceira Emissão”). 
(b) Data de Emissão: Para todos os fins e efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será 17 de fevereiro de 2020 (“Data de Emissão”). (c) Prazo e 
Data de Vencimento: As Debêntures terão prazo de 84 (Oitenta e Quatro) meses, sendo o vencimento final das Debêntures da Terceira Emissão em 16 de 
fevereiro de 2027 (“Data de Vencimento”), ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado a serem previstas no “Instrumento Particular de Escritura da 
3ª Emissão Privada de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie Subordinada, da Cartos Companhia Securitizadora de Créditos 
Financeiros S.A.” (“Escritura”).(d) Valor da Emissão: O valor total da Terceira Emissão será de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) na Data de 
Emissão.(e)Quantidade de Debêntures e Número de Série: Serão emitidas até 100.000 (cem mil) debêntures (“Debêntures”) da Terceira Emissão. A 
Terceira Emissão será realizada em série única. (f) Valor Nominal Unitário: O valor nominal unitário das Debêntures da Terceira Emissão será de R$ 
1.000,00 (mil reais), na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”). (g) Espécie: As Debêntures da Terceira Emissão serão da espécie subordinada, nos 
termos do artigo 58, caput, da Lei das S.A. (h) Colocação: As Debêntures da Terceira Emissão serão emitidas para colocação privada, sem qualquer esforço 
de venda perante investidores realizado por instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários. (i) Tipo, Forma e 
Conversibilidade: As Debêntures da Terceira Emissão serão sob a forma escritural e não conversíveis em ações da Emissora, sem emissão de certificados 
temporários ou definitivos. (j) Garantias: As debêntures não contarão com quaisquer garantias. (k) Subscrição e Integralização: As Debêntures da Terceira 
Emissão serão integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, no ato de subscrição sem a interferência de instituição financeira integrante do sistema de 
distribuição, podendo ser colocadas com ágio ou deságio, a ser definido, se for o caso, no ato de subscrição das Debêntures. (l) Amortização do Valor 
Nominal Unitário: O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Emissão será pago integralmente em uma única parcela na Data de Vencimento. 
(m) Remuneração e Atualização Monetária: Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Emissão incidirão juros remuneratórios 
correspondentes à taxa pré-fixada de 12,68% (doze inteiros e sessenta e oito centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, 
calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos desde a Data de Emissão até a data de seu efetivo pagamento 
(“Juros Remuneratórios”), de acordo a fórmula apresentada na Escritura. (n) Atualização Monetária do Valor Nominal Unitário: Não haverá atualização 
monetária do Valor Nominal Unitário. (o) Pagamento do Principal e dos Juros Remuneratórios: O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira 
Emissão será pago, integralmente, em uma única parcela na Data de Vencimento, acrescido dos Juros Remuneratórios, calculados pro rata temporis, a partir 
da Data de Emissão, ressalvados os casos definidos na Escritura. (p) Local de Pagamento: Os pagamentos a que fazem jus as Debêntures da Terceira 
Emissão serão efetuados pela Emissora no respectivo vencimento utilizando-se a conta corrente de titularidade do(s) Debenturista(s) indicada(s) pelo(s) 
Debenturista(s) em até 5 (cinco) dias úteis antes do respectivo pagamento (“Local de Pagamento”), se a(s) conta(s) não for(em) informada(s) até a data do 
pagamento, os pagamentos serão realizados pela Emissora em sua sede. (q) Encargos Moratórios: Sem prejuízo dos Juros Remuneratórios, ocorrendo 
impontualidade no pagamento pela Emissora de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures da Terceira Emissão, os débitos vencidos e não 
pagos serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo 
pagamento, bem como, de multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, independentemente de aviso, notificação ou interpelação 
judicial ou extrajudicial (em conjunto, “Encargos Moratórios”). (r) Publicidade: Todos os anúncios, avisos e demais atos e decisões decorrentes desta 
Terceira Emissão que, de qualquer forma, envolvam os interesses dos titulares das Debêntures da Terceira Emissão, serão publicados no DOECE – Diário 
Oficial do Estado do Ceará e no jornal “O Estado do Ceará”, conforme estabelecido no artigo 289 da Lei das S.A., devendo a Emissora comunicar os 
Debenturistas a respeito de qualquer publicação na data da sua realização. (s) Comprovação de Titularidade das Debêntures: Para todos os fins de direito, 
a titularidade das Debêntures da Terceira Emissão será comprovada pela averbação nos Livros de Registro de Debêntures e de Transferência de Debêntures 
da Emissora. (t) Aquisição Facultativa: A Emissora poderá, a qualquer tempo, adquirir Debêntures da Terceira Emissão em Circulação, observado o 
disposto no parágrafo 3º, do artigo 55 da Lei das S.A. As Debêntures da Terceira Emissão, adquiridas pela Emissora poderão ser canceladas, devendo o 
cancelamento ser objeto de ato deliberativo da Emissora. (u) Amortização Antecipada Facultativa e Resgate Antecipado Facultativo Total: A Emissora 
poderá realizar, a qualquer tempo: (i) a amortização antecipada facultativa parcial do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Emissão (ou do 
saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Emissão, conforme aplicável), que deverá abranger, proporcionalmente, todas as Debêntures 
da Terceira Emissão em circulação (“Amortização Antecipada Facultativa Parcial”); ou (ii) o resgate antecipado facultativo da totalidade das Debêntures 
da Terceira Emissão (“Resgate Antecipado Facultativo Total”), conforme for o caso. (v) Vencimento Antecipado: Os Debenturistas, poderão declarar 
antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes da Escritura e exigir o imediato pagamento pela Emissora do saldo do Valor Nominal Unitário das 
Debêntures acrescido dos Juros Remuneratórios e dos Encargos Moratórios, se houver, calculados pro rata temporis a partir da Data de Emissão até a data 
do efetivo pagamento, na ocorrência das hipóteses previstas na Escritura. (x) Destinação dos Recursos: Os recursos provenientes da captação por meio da 
Terceira Emissão serão destinados a compra de quaisquer ativos, inclusive financeiros, de acordo com legislação vigente e em conformidade com o Estatuto 
Social da Companhia. 5.2 foi delegado à Diretoria da Companhia poderes para praticar todos os atos ou ratificar os atos já praticados, tomar todas as 
providências e adotar todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações desta assembleia, objetivando a Emissão das 
Debêntures e a realização da Oferta, ficando ainda expressamente autorizada a celebrar todos os documentos da Oferta e da Emissão das Debêntures, 
incluindo, sem limitação, a Escritura e seus respectivos e eventuais aditamentos, podendo praticar todos os atos necessários para a sua perfeita eficácia. 6. 
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lavrada, lida, aprovada e assinada pelos membros da Mesa e pelo(s) acionista(s) presente(s) 
à Assembleia. Mesa: Presidente: Guilherme Gurgel de Oliveira Macedo; Secretário: Raquel Medeiros Teixeira. Acionistas: Henrique Souza e Silva Peretto, 
José Paulo de Castro Emsenhuber, Guilherme Gurgel de Oliveira Macedo. Fortaleza, 17 de março de 2020. Certifico que a presente confere com o original 
lavrado no livro próprio. Guilherme Gurgel de Oliveira Macedo – Presidente, Raquel Medeiros Teixeira – Secretária. Arquivada na Junta Comercial do 
Estado do Ceará, na data de 11/03/2020, sob registro nº 5401692, Secretária Geral Lenira Cardoso de Alencar Seraine.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO – RESULTADO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020 
TP – A CPL de Redenção, torna público para conhecimento dos interessados o Resultado do Julgamento dos Documentos de Habilitação apresentados para a 
Licitação acima referida, cujo OBJETO é a Contratação de Serviços de Recuperação de Estradas vicinais, batição de estradas, limpeza de descida d’agua e 
sargetas, recomposição de meio-fio e recomposição de pavimentações para atender as demandas da Secretaria de Infraestrutura do Municipio de Redenção/
CE. LICITANTES HABILITADAS por cumprirem todos os itens de habilitação do Edital: CONFAHT CONSTRUTORA HOLANDA LTDA-EPP – 
07.501.407/0001-41; ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA – 63.551.378/0001-01; LEXON SERVIÇOS E CONTRUTORA 
EMPREENDIMENTOS EIRELI – 07.191.777/0001-20; A J KADA ENGENHARIA LTDA ME – 27.354.861/0001-24; F MARCIO DE ARAUJO 
MEDEIROS ME – 13.749.666/0001-99; LOCOS – LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES EIRELI – 17.364.013/0001-42; CENPEL CENTRO NORTE 
PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA – 05.502.041/0001-08; CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA BRILHANTE LTDA – 06.974.509/0001-
11; ENERGY SERVIÇOS EIRELI-EPP – 19.959.003/0001-85; TOMÁZ CONSTRUÇÕES EIRELI – 32.236.949/0001-81; CK CONSTRUTORA E 
SERVIÇOS LTDA-EPP – 13.566.782/0001-72; UNIÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – 12.086.320/0001-95; LIT EMPREENDIMENTOS 
E SERVIÇOS LTDA – 26.592.136/0001-21; HB CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – 10.343.303/0001-60 e LICITANTES INABILITADAS: 
por descumprirem os respectivos itens do Edital: VWX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – 14.476.150/0001-80, subitem 3.4.3 do Edital; VIVAL 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – 27.846.891/0001-58, subitem 3.4.2. Diante disso, resta publicada a decisão da Comissão Permanente de 
Licitação, ficando disponíveis vistas ao processo e Aberto o Prazo para a interposição de recursos referente a decisão de Julgamento dos Documentos de 
Habilitação. Caso não haja intenção de recurso após transcorrido o Prazo Legal de 5 (Cinco) dias, conforme art. 109, inciso I, da Lei n. 8666/93, fica marcado 
para o dia 26 (Vinte e Seis) de Março de 2020, às 10h, a Sessão para Abertura das Propostas de Preços. Redenção-CE, 13 de Março de 2020. Comissão 
Permanente de Licitação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº053  | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2020

                            

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