DOE 16/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Arboreto Empreendimentos Imobiliários Ltda. – CNPJ nº 08.013.775/0001-03 – NIRE 23201102021 – Edital de Convocação de Reunião 
Extraordinária de Sócios. Convido os sócios da Arboreto Empreendimentos Imobiliários Ltda. (“Sociedade”) para reunião extraordinária de sócios que se 
realizará, em primeira convocação, na Rua Marcos Macêdo, nº 1333, Sala 2201, Aldeota, Fortaleza/CE, 60.150-190 (domicílio profissional da sócia Aalen 
Incorporação de Imóveis S/A) no dia 26 de Março de 2020 às 09h00min em primeira chamada, e às 10h00min, em segunda chamada, para a deliberação 
do seguinte: A reunião geral extraordinária realizar-se-á no endereço profissional da sócia Aalen Incorporação de Imóveis S/A, uma vez que ficará mais 
cômodo o deslocamento de todos os participantes, bem como na mesma data, no mesmo local, em horário posterior ao da presente convocação, haverá 
reunião extraordinária de sócios da empresa Arboreto Entretenimento, Alimentação e Administração Condominial Ltda., que possui mesma composição 
societária desta Sociedade. A presente primeira convocação cumpre o disposto na Cláusula Sétima, Parágrafo Primeiro, do contrato social vigente da 
Sociedade, já que é efetuada com mais de 08 (oito) dias de antecedência. I. Pauta de reunião Extraordinária: a) Discutir e deliberar acerca da disponibilização 
das quotas sociais da sócia Maria José Vasconcelos Neves Chaskelmann, que ofertará a totalidade de suas participações sociais aos demais sócios, e estes 
concorrerão em igualdade de condições, respeitada a ordem de preferência prevista no Parágrafo Primeiro da Cláusula Sexta do Contrato Social. Na 
oportunidade, a sócia Maria José Vasconcelos Neves Chaskelmann apresentará balanço especialmente levantado para este fim, cuja intenção é lastrear o 
preço ofertado pelas quotas sociais postas em disponibilidade; b) Por força da disponibilidade das quotas sociais desta sócia, também será deliberada a 
alteração contratual correspondente a sua saída, caso seja frutífera a alienação de suas quotas. Fortaleza/CE, 06 de Março de 2020. Maria José – Sócia de 
Arboreto Empreendimentos Imobiliários Ltda.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de São Luís do Curu - Aviso de Resultado de Habilitação. O Município de São Luís do Curu, por meio da CPL, 
torna público o resultado do julgamento da fase de habilitação da Tomada de Preços Nº 0502.01/2020, cujo objeto é a contratação empresa especializada 
para execução da ampliação e reforma da Escola E.E.B Antônio Honorato No Município de São Luís do Curu – CE. Foram Inabilitadas as empresas: 01 
– Chris Construções LTDA, não apresentou o termo de autenticação dos termos de abertura e encerramento do balanço, 02. tomaz Construções EIRELI, o 
responsável técnico optou em participar da licitação pela empresa Montebras Serviços EIRELI, conforme o item 4.2.4.3 do edital, 03 – JBV Construções E 
Empreendimentos e Comercio EIRELI, apresentou a cédula de identidade do responsável legal não autenticado, apresentou CAT sem registro e apresentou 
contrato do responsável técnico não autenticado, apresentou Certidão Negativa de Falência não autenticada, 04- Construtora Comar LTDA, apresentou 
declaração exigido no item 4.2.2 não assinada pelo responsável legal, 05- B. Freire Neto (Estruture Engenharia E Construções), apresentou CAT sem registro 
conforme exigido no item 4.2.4.3 do edital. Foram Habilitadas as empresas: 01. Montebras Serviços EIRELI, 02 – Ecoserv Construções e Serviços EIRELI, 
03- FCS Construções e Serviços LTDA, 04- EVP Serviços e Construções EIRELI, 05- Construmar Locações E Serviços LTDA, 06- icone Construções 
e Serviços EIRELI, 07- LIT Empreendimentos E serviços LTDA, 08- E2 Construções e Serviços LTDA, 09- ABRAV construções Serviços e Eventos e 
Locações EIRELI – EPP, 10- Contrutora Martins Projetos EIRELI – EPP, 11- King Engenharia e Empreendimentos EIRELI – ME. O presidente da Comissão 
de Licitações divulgou o resultado da fase de habilitação e abriu o prazo recursal, previsto no art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei de Licitações. Maiores 
informações na sala da comissão de Licitação, situada à Rua Rochael Moreira, s/n – Centro – São Luís do Curu – CE. Comissão Permanente de Licitações.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de São Luís do Curu - Aviso de Resultado de Habilitação. O Município de São Luís do Curu, por meio da CPL, 
torna público o resultado do julgamento da fase de habilitação da Tomada de Preços Nº 3101.03/2020, cujo objeto é a contratação de empresa especializada 
para execução de pavimentação em pedra tosca nas Ruas e, SDO 01, SDO 02 no Bairro Paraíso do Município de São Luís do Curu – CE. Foram Inabilitadas 
as empresas: 01 – Contrutora Martins Projetos EIRELI – EPP, não apresentou a Certidão Negativa de Tributo Estadual conforme exigido no item 4.2.3.1, 
alínea “b” do edital e não apresentou os índices de Liquidez Geral, Solvencia Geral e Liquidez Corrente maior que um exigido no item 4.2.5.9 do edital, 
02. King Engenharia e Empreendimentos EIRELI - ME, não apresentou declaração de exigências mínimas de instalações, equipamento e pessoal conforme 
exigido no item 4.2.4.8 do edital, 03 – Construtora Comar LTDA, não assinou declarações exigidas no itens 4.2.6.1, 4.2.6.2 e 4.2.6.3 do edital, 04- JRN 
Construções EIRELI – ME, não apresentou o termo de autenticação dos termos de abertura e encerramento do balanço, Ecoserv Construções e Serviços 
EIRELI, não apresentou o índice de Solvência Geral maior que um exigido no item 4.2.5.9 do edital, Icone Construções e Serviços EIRELI, as declarações 
foram assinadas por procurador com procuração com data acima de um ano não cumprindo o item 2.2.2 inciso II do edital e não apresentaram declaração de 
exigências mínimas de instalações, equipamento e pessoal conforme exigido no item 4.2.4.8 do edital. Foram Habilitadas as empresas: 01. FCS Construções 
e Serviços LTDA, 02 – Abrav construções Serviços E Eventos e Locações EIRELI – EPP, 03- E2 Construções e Serviços LTDA, 04- LIT Empreendimentos 
e Serviços LTDA. O presidente da Comissão de Licitações divulgou o resultado e abriu o prazo recursal previsto no Art. 109, inciso I, alínea “b” da Lei nº 
8.666/93. São Luís do Curu – CE, 13 de março de 2020. Otacílio Pinho Júnior - Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Barbalha - Aviso de Julgamento – Pregão n° 2020.02.21.1. O(A) Pregoeiro(a) Oficial do Município de 
Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que concluiu o julgamento final do 
processo licitatório modalidade Pregão nº 2020.02.21.1 sendo o seguinte: Licitante(s) Vencedore(s) – Belirardo Ferreira Silva, vencedor(a) junto aos itens 
01 e 02 com proposta final no valor global de R$ 86.940,00 (oitenta e seis mil novecentos e quarenta reais). A empresa vencedora fora declarada Habilitada 
por cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório. Algumas empresas, inicialmente com melhores ofertas de preços para o item 01 restaram 
inabilitadas, sendo elas: Super Service Comercio de Alimentos e Serv LTDA, por descumprimento ao item 4.3 alínea “d.1” do Edital Convocatório (Não 
apresentação do atestado de capacidade técnica); Diego Romano da Silva - ME, por descumprimento ao item 4.3 alínea “d.1” do Edital Convocatório (Não 
apresentação do atestado de capacidade técnica); J2 Construções e Serviços LTDA, por descumprimento ao item 4.4 do Edital Convocatório (Apresentação 
da chave de verificação da autenticidade do atestado de capacidade técnica com prazo de validade vencido) e G Araujo Ferreira, por descumprimento aos 
itens 4.4, 4.3 alíneas “b.8” e “d.1” do Edital Convocatório (Apresentação de cópia reprográfica da Certidão Negativa de Falência e Concordata sem a devida 
autenticação; Apresentação de cópia reprográfica da Certidão Negativa de Débitos Municipais sem a devida autenticação; Apresentação do Certificado de 
Regularidade do FGTS com prazo de validade vencido; Não apresentação do atestado de capacidade técnica). Maiores informações na sede da Comissão 
Permanente de Licitação, sito no(a) Av. Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot. J. dos Ipês - Alto da Alegria, Barbalha/CE, no horário de 08:00 às 14:00 horas 
ou pelo telefone (88) 3532-2459. Barbalha/CE, 12 de março de 2020. Raimundo Emanoel Bastos de Caldas Neves – Pregoeiro(a) Oficial do Município.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro - Celebração de Convênio de Cooperação Mútua para Cessão de Servidor 
- Extrato de Convênio. O Município de Deputado Irapuan Pinheiro, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 12.464.103/0001-91, 
com sede na Av. dos Três Poderes, nº 75, Centro, nesta Urbe, CEP 63.645-000, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, o Sr. Luiz Claudenilton 
Pinheiro, Brasileiro, solteiro, portador (a) da carteira de identidade nº 2003097045484 e do CPF nº 346.972.253-68, residente na Avenida Filomena Vieira, 
255, Centro, Dep. Irapuan Pinheiro-CE, CEP 63.645-000, e o Município de Cedro-CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 
07.812.241/0001-84, com sede na Travessa Liberato Moacir de Aguiar, s/n, Centro, nesta Urbe, CEP: 63.400-000 representado neste ato por seu Prefeito 
Municipal, o Sr. Francisco Nilson Alves Diniz, brasileiro, casado, portador (a) da carteira de identidade nº 20075133347 e do CPF nº 213.025.453-53, 
residente na Rua Senador João Tomé, 272, Bairro Fátima, Cedro-CE, CEP: 63.400-000. Instrumento: Convênio de Cooperação Mútua. Objeto: cessão de 
servidores pertencentes ao quadro de pessoal dos convenentes, para prestarem serviços nos seus órgãos, mediante requisição do Cessionário e disponibilidade 
do Cedente. Justificativa:O processo envolve o interesse na assinatura de Convênio entre o Município de Deputado Irapuan Pinheiro-Ce e o Município de 
Cedro-Ce, cujo objeto visa o acordo da cessão de servidores(as) ocupantes de cargos de provimento efetivo com ônus para o Cessionário. Vigência: 36 (trinta 
e seis) meses, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo e interesse das partes. Eficácia: Este Termo terá eficácia a partir da publicação, em extrato, no 
D.O.E. Data da Assinatura: 10/02/2020. Dep. Irapuan Pinheiro/CE, 12 de março de 2020. Luiz Claudenilton Pinheiro - Prefeito Municipal.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MONSENHOR TABOSA – EXTRATOS DE CONTRATOS Nº SE-ARP001/20A E 
SE-ARP001/20B – ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2019/PE.01 E 014/2019/PE.02 – A Secretaria de Educação do Município 
de Monsenhor Tabosa, torna público o Extrato dos Contratos, resultantes da Adesão a Ata de Registro de Preços Nº 014/2019/PE.01 e 014/2019/PE.02. 
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Educação. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, para o fornecimento da merenda escolar do 
Município de Monsenhor Tabosa-CE, através da Secretaria de Educação. CONTRATADAS: COMERCIAL LEONARDO EIRELI EPP, VALOR 
GLOBAL R$ 503.625,00; JOSÉ CÉSAR DE LIMA ME, VALOR GLOBAL R$ 217.575,00. DATA DE ASSINATURA: 13 de março de 2020. PRAZO 
DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2020. ASSINA PELA CONTRATANTE: Marcos Martins de Pinho. ASSINA PELAS CONTRATADAS: 
Adna Leonardo Braga e José César de Lima. Monsenhor Tabosa-CE, 13 de Março de 2020. Marcos Martins de Pinho – Ordenador de Despesas da 
Secretaria de Educação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº053  | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2020

                            

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