DOE 16/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE
CNPJ/MF nº 07.047.251/0001-70 - Companhia Aberta
da contraprestação financeira em troca dos bens ou serviços ora transferidos, 
considerando também, a capacidade e intenção de seus clientes em cumprir 
com os pagamentos determinados em contrato. Receita de distribuição: As 
receitas de distribuição de energia são reconhecidas conforme contratos 
firmados, cuja obrigação de desempenho é atendida ao longo do tempo e o 
valor da contraprestação reflete o valor justo a receber no momento em que 
os serviços são efetivamente transferidos aos clientes. No caso da receita de 
construção da infraestrutura da concessão, a obrigação de desempenho está 
atrelada à evolução financeira da obra, onde os benefícios das melhorias são 
transferidos para a concessão à medida que os custos são incorridos. 
Adicionalmente, a receita originada de um contrato com cliente é reconhecida 
quando a possibilidade de recebimento for provável, considerando a 
capacidade e a intenção de pagamento do cliente. Sendo assim, havendo a 
expectativa de não recebimento, a respectiva receita é apresenta líquida, 
através de uma conta redutora de fornecimento de energia. As receitas são 
reconhecidas de forma líquida de contraprestação variável, como por exemplo 
eventuais descontos, abatimentos, restituições, créditos, concessões de 
preços, incentivos, bônus de desempenho, penalidades ou outros itens 
similares. Dessa forma, como os indicadores individuais de desempenho 
refletem a qualidade da infraestrutura da rede de energia elétrica de 
distribuição, as compensações financeiras ocorridas, em função do não 
cumprimento das metas estabelecidas pela ANEEL, devem ser deduzidas da 
própria receita gerada de TUSD. Receita de construção: A interpretação 
técnica ICPC 01 (R1) – Contratos de concessão (“ICPC 01”) estabelece que 
o concessionário de energia elétrica deve registrar e mensurar a receita dos 
serviços que presta de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 47 e 
Interpretação Técnica ICPC 17 – Contrato de Concessão (“ICPC 17”), mesmo 
quando regidos por um único contrato de concessão. Os ativos gerados e 
estabelecidos através de contratos de concessão são determinados e segregados 
como a seguir:  Ativos financeiros: corresponde à parcela estimada dos 
investimentos que não será totalmente amortizada até o final da concessão, 
em que a Companhia possui o direito incondicional de receber dinheiro ou 
outro ativo financeiro do Poder Concedente, a título de indenização pela 
reversão da infraestrutura do serviço público;  
Ativos intangíveis: representam 
o direito da Companhia de cobrar os consumidores à medida que a 
infraestrutura do serviço público é utilizada ao longo do contrato da concessão. 
 
Desta forma, ao longo da concessão tais ativos são remunerados por meio do 
WACC regulatório (juros remuneratórios sobre o investimento realizado), 
que de acordo com o CPC 47, devem ser classificados como ativo de contrato 
durante o período de construção ou de melhoria. Tendo em vista os fatos 
supracitados, os ativos contratuais em construção ou de melhoria, registrados 
sob o escopo do ICPC 01 (R1) - Contratos da Concessão são classificados 
como ativo contratual, pois a Companhia até a conclusão da construção não 
tem o direito de (i) cobrar pelos serviços prestados aos consumidores dos 
serviços públicos (ii) receber dinheiro ou outro ativo financeiro, 
incondicionalmente, pela reversão da infraestrutura do serviço público. 
Adicionalmente, a margem de construção adotada é estabelecida como sendo 
igual à zero, considerando que: (i) a atividade fim da Companhia é a 
distribuição de energia elétrica; (ii) toda receita de construção está relacionada 
com a construção de infraestrutura para o alcance da sua atividade fim, ou 
seja, a distribuição de energia elétrica; e (iii) a Companhia terceiriza a 
construção da infraestrutura com partes não relacionadas. Mensalmente, a 
totalidade das adições efetuadas ao ativo contratual ou ativo intangível é 
registrada no resultado, como custo de construção, após dedução dos recursos 
provenientes do ingresso de obrigações especiais. Receitas financeiras: As 
receitas financeiras abrangem receitas de juros sobre fundos investidos e 
variações no valor justo de ativos financeiros mensurados pelo valor justo por 
meio do resultado. A receita de juros é reconhecida no resultado conforme o 
prazo decorrido pelo regime de competência, usando o método da taxa efetiva 
de juros sobre o montante do principal em aberto. 2.4. Instrumentos 
financeiros: A Companhia classifica os instrumentos financeiros de acordo 
com a finalidade para qual foram adquiridos, e determina a classificação no 
reconhecimento inicial. Classificação – Ativos e passivos financeiros: A 
Companhia adotou o CPC 48, e seus ativos financeiros foram mensurados ao 
custo amortizado, ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes 
(“VJORA”) 
e 
ao 
valor 
justo 
por 
meio 
do 
resultado 
(“VJR”). 
 
Desreconhecimento 
(baixa) dos ativos financeiros: Um ativo financeiro (ou, quando for o caso, 
uma parte de um ativo financeiro ou parte de um grupo de ativos financeiros 
semelhantes) é baixado quando:  Os direitos de receber fluxos de caixa do 
ativo expirarem;  A Companhia transferiu os seus direitos de receber fluxos 
de caixa do ativo ou assumiu uma obrigação de pagar integralmente os fluxos 
de caixa recebidos, sem demora significativa, a um terceiro por força de um 
acordo de “repasse”; e (i) a Companhia transferiu substancialmente todos os 
riscos e benefícios do ativo, ou (ii) a Companhia não transferiu nem reteve 
substancialmente todos os riscos e benefícios relativos ao ativo, mas transferiu 
o controle sobre o ativo. Desreconhecimento (baixa) dos passivos 
financeiros: Um passivo financeiro é baixado quando a obrigação for 
revogada, cancelada ou expirar. Quando um passivo financeiro existente for 
substituído por outro do mesmo mutuante com termos substancialmente 
diferentes, ou os termos de um passivo existente forem significativamente 
alterados, essa substituição ou alteração é tratada como baixa do passivo 
original e reconhecimento de um novo passivo, sendo a diferença nos 
correspondentes valores contábeis reconhecida na demonstração do resultado. 
Redução ao valor recuperável (impairment) - Ativos financeiros e ativos 
contratuais: O modelo de perdas esperadas se aplica aos ativos financeiros 
mensurados ao custo amortizado ou ao Valor Justo por meio de Outros 
Resultados Abrangentes - VJORA, com exceção de investimentos em 
instrumentos patrimoniais e ativos contratuais. As provisões para perdas 
esperadas foram mensuradas com base nas perdas de crédito esperadas para 
a vida inteira, ou seja, perdas de crédito que resultam de todos os possíveis 
eventos de inadimplência ao longo da vida esperada de um instrumento 
financeiro. As perdas estimadas foram calculadas com base na experiência 
real de perda de crédito nos últimos três anos. A Companhia realizou o cálculo 
das taxas de perda separadamente para cada segmento de clientes (corporativo, 
grandes clientes e administração pública). Além disso, quando aplicável, 
foram consideradas as mudanças no risco de crédito seguindo avaliações de 
crédito externas publicadas. Instrumentos financeiros, apresentação 
líquida: Ativos e passivos financeiros são apresentados líquidos no balanço 
patrimonial se, e somente se, houver um direito legal corrente e executável 
de compensar os montantes reconhecidos e se houver a intenção de 
compensação, ou de realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente. 
Instrumentos financeiros derivativos e contabilidade de hedge: 
Inicialmente, os derivativos são reconhecidos pelo valor justo na data em que 
um contrato de derivativos é celebrado e são, subsequentemente, remensurados 
ao seu valor justo. O método para reconhecer o ganho ou a perda resultante 
depende do fato do derivativo ser designado ou não como um instrumento de 
hedge nos casos de adoção da contabilidade de hedge (hedge accounting). 
Sendo este o caso, o método depende da natureza do item que está sendo 
protegido por hedge. A Companhia adota a contabilidade de hedge (hedge 
accounting) e designa certos derivativos como:  Hedge do valor justo de 
ativos ou passivos reconhecidos ou de um compromisso firme (hedge de valor 
justo);  Hedge de um risco específico associado a um ativo ou passivo 
reconhecido ou uma operação prevista altamente provável (hedge de fluxo de 
caixa); (a) Hedge de fluxo de caixa: A parcela efetiva das variações no valor 
justo de derivativos designados e qualificados como hedge de fluxo de caixa 
é reconhecida no patrimônio líquido, na conta “Ajustes de avaliação 
patrimonial”. O ganho ou perda relacionado com a parcela não efetiva é 
imediatamente reconhecido na demonstração do resultado como “Resultado 
financeiro”. A parcela efetiva das variações no valor justo de derivativos 
designados e qualificados como hedge de fluxo de caixa é reconhecida como 
outros resultados abrangentes, no patrimônio líquido. Quando os contratos a 
termo são usados como hedge das transações previstas, a Companhia 
geralmente designa apenas a mudança no valor justo do contrato a termo 
relacionado ao componente à vista como o instrumento de hedge. Os ganhos 
ou perdas relacionadas à parcela efetiva da mudança no componente à vista 
dos contratos a termo são reconhecidos no patrimônio líquido como outros 
resultados abrangentes. A mudança no componente a termo do contrato 
relacionado ao item protegido é reconhecida, no patrimônio líquido, em 
outros resultados abrangentes. Em alguns casos, a Companhia pode designar 
toda a mudança no valor justo do contrato a termo (incluindo pontos a termo) 
como o instrumento de hedge. Nesses casos, os ganhos ou perdas relacionadas 
à parcela efetiva da mudança no valor justo de todo o contrato a termo são 
reconhecidos no patrimônio líquido como outros resultados abrangentes. Os 
valores acumulados no patrimônio líquido são reclassificados nos períodos 
em que o item protegido afetar o resultado, conforme segue. Os ganhos ou 
perdas relacionadas à parcela efetiva dos swaps de taxa de juros que protegem 
os empréstimos a taxas variáveis são reconhecidos na Demonstração do 
resultado como despesas financeiras ao mesmo tempo que as despesas de 
juros sobre os empréstimos protegidos. Quando um instrumento de hedge 
vence, é vendido ou extinto; ou quando um hedge não mais atende aos 
critérios da contabilidade de hedge, todo ganho ou perda acumulado diferido 
e os custos de hedge diferidos existentes no patrimônio, naquele momento, 
permanecem no patrimônio até que a transação prevista ocorra, resultando no 
reconhecimento de um ativo não financeiro, como um estoque. Quando não 
se espera mais que uma operação prevista ocorra, o ganho ou a perda 
cumulativa e os custos de hedge diferidos que haviam sido apresentados no 
patrimônio líquido são imediatamente reclassificados para o resultado. (b) 
Hedge de valor justo: As variações no valor justo de derivativos designados 
e qualificados como hedge de valor justo são registradas na demonstração do 
resultado, com quaisquer variações no valor justo do ativo ou passivo 
protegido por hedge que são atribuíveis ao risco protegido. A Companhia só 
aplica a contabilidade de hedge de valor justo para se proteger contra o risco 
de juros fixos de empréstimos. O ganho ou perda relacionado com a parcela 
efetiva de swaps de taxa de juros para proteção contra empréstimos com taxas 
fixas é reconhecido na demonstração do resultado como “Despesas 
financeiras”. As variações no valor justo dos empréstimos com taxas fixas 
protegidas por hedge, atribuíveis ao risco de taxa de juros, são reconhecidas 
na demonstração do resultado como “Despesas financeiras”. Se o hedge não 
mais atender aos critérios de contabilização do hedge, o ajuste no valor 
contábil de um item protegido por hedge, para o qual o método de taxa efetiva 
de juros é utilizado, é amortizado no resultado durante o período até o 
vencimento. (c) Ineficácia do hedge: A eficácia de hedge é determinada no 
surgimento da relação de hedge e por meio de avaliações periódicas 
prospectivas de eficácia para garantir que exista uma relação econômica entre 
o item protegido e o instrumento de hedge. No caso de hedges de compras em 
moeda estrangeira, a Companhia contrata operações de hedge quando os 
termos essenciais do instrumento de hedge correspondem exatamente aos 
termos do item protegido. Portanto, a Companhia realiza uma avaliação 
qualitativa de eficácia. Se houver mudanças nas circunstâncias que afetem os 
termos do item protegido de tal forma que os termos essenciais deixem de 
corresponder, de forma exata, aos termos essenciais do instrumento de hedge, 
a Companhia utilizará o método derivativo hipotético para avaliar a eficácia. 
Nos hedges de compras em moeda estrangeira, a ineficácia pode ocorrer se o 
período da transação prevista for alterado em relação ao período estimado 
originalmente, ou se houver mudanças no risco de crédito ou na contraparte 
do derivativo. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº053  | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2020

                            

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