COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE CNPJ/MF nº 07.047.251/0001-70 - Companhia Aberta da contraprestação financeira em troca dos bens ou serviços ora transferidos, considerando também, a capacidade e intenção de seus clientes em cumprir com os pagamentos determinados em contrato. Receita de distribuição: As receitas de distribuição de energia são reconhecidas conforme contratos firmados, cuja obrigação de desempenho é atendida ao longo do tempo e o valor da contraprestação reflete o valor justo a receber no momento em que os serviços são efetivamente transferidos aos clientes. No caso da receita de construção da infraestrutura da concessão, a obrigação de desempenho está atrelada à evolução financeira da obra, onde os benefícios das melhorias são transferidos para a concessão à medida que os custos são incorridos. Adicionalmente, a receita originada de um contrato com cliente é reconhecida quando a possibilidade de recebimento for provável, considerando a capacidade e a intenção de pagamento do cliente. Sendo assim, havendo a expectativa de não recebimento, a respectiva receita é apresenta líquida, através de uma conta redutora de fornecimento de energia. As receitas são reconhecidas de forma líquida de contraprestação variável, como por exemplo eventuais descontos, abatimentos, restituições, créditos, concessões de preços, incentivos, bônus de desempenho, penalidades ou outros itens similares. Dessa forma, como os indicadores individuais de desempenho refletem a qualidade da infraestrutura da rede de energia elétrica de distribuição, as compensações financeiras ocorridas, em função do não cumprimento das metas estabelecidas pela ANEEL, devem ser deduzidas da própria receita gerada de TUSD. Receita de construção: A interpretação técnica ICPC 01 (R1) – Contratos de concessão (“ICPC 01”) estabelece que o concessionário de energia elétrica deve registrar e mensurar a receita dos serviços que presta de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 47 e Interpretação Técnica ICPC 17 – Contrato de Concessão (“ICPC 17”), mesmo quando regidos por um único contrato de concessão. Os ativos gerados e estabelecidos através de contratos de concessão são determinados e segregados como a seguir: Ativos financeiros: corresponde à parcela estimada dos investimentos que não será totalmente amortizada até o final da concessão, em que a Companhia possui o direito incondicional de receber dinheiro ou outro ativo financeiro do Poder Concedente, a título de indenização pela reversão da infraestrutura do serviço público; Ativos intangíveis: representam o direito da Companhia de cobrar os consumidores à medida que a infraestrutura do serviço público é utilizada ao longo do contrato da concessão. Desta forma, ao longo da concessão tais ativos são remunerados por meio do WACC regulatório (juros remuneratórios sobre o investimento realizado), que de acordo com o CPC 47, devem ser classificados como ativo de contrato durante o período de construção ou de melhoria. Tendo em vista os fatos supracitados, os ativos contratuais em construção ou de melhoria, registrados sob o escopo do ICPC 01 (R1) - Contratos da Concessão são classificados como ativo contratual, pois a Companhia até a conclusão da construção não tem o direito de (i) cobrar pelos serviços prestados aos consumidores dos serviços públicos (ii) receber dinheiro ou outro ativo financeiro, incondicionalmente, pela reversão da infraestrutura do serviço público. Adicionalmente, a margem de construção adotada é estabelecida como sendo igual à zero, considerando que: (i) a atividade fim da Companhia é a distribuição de energia elétrica; (ii) toda receita de construção está relacionada com a construção de infraestrutura para o alcance da sua atividade fim, ou seja, a distribuição de energia elétrica; e (iii) a Companhia terceiriza a construção da infraestrutura com partes não relacionadas. Mensalmente, a totalidade das adições efetuadas ao ativo contratual ou ativo intangível é registrada no resultado, como custo de construção, após dedução dos recursos provenientes do ingresso de obrigações especiais. Receitas financeiras: As receitas financeiras abrangem receitas de juros sobre fundos investidos e variações no valor justo de ativos financeiros mensurados pelo valor justo por meio do resultado. A receita de juros é reconhecida no resultado conforme o prazo decorrido pelo regime de competência, usando o método da taxa efetiva de juros sobre o montante do principal em aberto. 2.4. Instrumentos financeiros: A Companhia classifica os instrumentos financeiros de acordo com a finalidade para qual foram adquiridos, e determina a classificação no reconhecimento inicial. Classificação – Ativos e passivos financeiros: A Companhia adotou o CPC 48, e seus ativos financeiros foram mensurados ao custo amortizado, ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes (“VJORA”) e ao valor justo por meio do resultado (“VJR”). Desreconhecimento (baixa) dos ativos financeiros: Um ativo financeiro (ou, quando for o caso, uma parte de um ativo financeiro ou parte de um grupo de ativos financeiros semelhantes) é baixado quando: Os direitos de receber fluxos de caixa do ativo expirarem; A Companhia transferiu os seus direitos de receber fluxos de caixa do ativo ou assumiu uma obrigação de pagar integralmente os fluxos de caixa recebidos, sem demora significativa, a um terceiro por força de um acordo de “repasse”; e (i) a Companhia transferiu substancialmente todos os riscos e benefícios do ativo, ou (ii) a Companhia não transferiu nem reteve substancialmente todos os riscos e benefícios relativos ao ativo, mas transferiu o controle sobre o ativo. Desreconhecimento (baixa) dos passivos financeiros: Um passivo financeiro é baixado quando a obrigação for revogada, cancelada ou expirar. Quando um passivo financeiro existente for substituído por outro do mesmo mutuante com termos substancialmente diferentes, ou os termos de um passivo existente forem significativamente alterados, essa substituição ou alteração é tratada como baixa do passivo original e reconhecimento de um novo passivo, sendo a diferença nos correspondentes valores contábeis reconhecida na demonstração do resultado. Redução ao valor recuperável (impairment) - Ativos financeiros e ativos contratuais: O modelo de perdas esperadas se aplica aos ativos financeiros mensurados ao custo amortizado ou ao Valor Justo por meio de Outros Resultados Abrangentes - VJORA, com exceção de investimentos em instrumentos patrimoniais e ativos contratuais. As provisões para perdas esperadas foram mensuradas com base nas perdas de crédito esperadas para a vida inteira, ou seja, perdas de crédito que resultam de todos os possíveis eventos de inadimplência ao longo da vida esperada de um instrumento financeiro. As perdas estimadas foram calculadas com base na experiência real de perda de crédito nos últimos três anos. A Companhia realizou o cálculo das taxas de perda separadamente para cada segmento de clientes (corporativo, grandes clientes e administração pública). Além disso, quando aplicável, foram consideradas as mudanças no risco de crédito seguindo avaliações de crédito externas publicadas. Instrumentos financeiros, apresentação líquida: Ativos e passivos financeiros são apresentados líquidos no balanço patrimonial se, e somente se, houver um direito legal corrente e executável de compensar os montantes reconhecidos e se houver a intenção de compensação, ou de realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente. Instrumentos financeiros derivativos e contabilidade de hedge: Inicialmente, os derivativos são reconhecidos pelo valor justo na data em que um contrato de derivativos é celebrado e são, subsequentemente, remensurados ao seu valor justo. O método para reconhecer o ganho ou a perda resultante depende do fato do derivativo ser designado ou não como um instrumento de hedge nos casos de adoção da contabilidade de hedge (hedge accounting). Sendo este o caso, o método depende da natureza do item que está sendo protegido por hedge. A Companhia adota a contabilidade de hedge (hedge accounting) e designa certos derivativos como: Hedge do valor justo de ativos ou passivos reconhecidos ou de um compromisso firme (hedge de valor justo); Hedge de um risco específico associado a um ativo ou passivo reconhecido ou uma operação prevista altamente provável (hedge de fluxo de caixa); (a) Hedge de fluxo de caixa: A parcela efetiva das variações no valor justo de derivativos designados e qualificados como hedge de fluxo de caixa é reconhecida no patrimônio líquido, na conta “Ajustes de avaliação patrimonial”. O ganho ou perda relacionado com a parcela não efetiva é imediatamente reconhecido na demonstração do resultado como “Resultado financeiro”. A parcela efetiva das variações no valor justo de derivativos designados e qualificados como hedge de fluxo de caixa é reconhecida como outros resultados abrangentes, no patrimônio líquido. Quando os contratos a termo são usados como hedge das transações previstas, a Companhia geralmente designa apenas a mudança no valor justo do contrato a termo relacionado ao componente à vista como o instrumento de hedge. Os ganhos ou perdas relacionadas à parcela efetiva da mudança no componente à vista dos contratos a termo são reconhecidos no patrimônio líquido como outros resultados abrangentes. A mudança no componente a termo do contrato relacionado ao item protegido é reconhecida, no patrimônio líquido, em outros resultados abrangentes. Em alguns casos, a Companhia pode designar toda a mudança no valor justo do contrato a termo (incluindo pontos a termo) como o instrumento de hedge. Nesses casos, os ganhos ou perdas relacionadas à parcela efetiva da mudança no valor justo de todo o contrato a termo são reconhecidos no patrimônio líquido como outros resultados abrangentes. Os valores acumulados no patrimônio líquido são reclassificados nos períodos em que o item protegido afetar o resultado, conforme segue. Os ganhos ou perdas relacionadas à parcela efetiva dos swaps de taxa de juros que protegem os empréstimos a taxas variáveis são reconhecidos na Demonstração do resultado como despesas financeiras ao mesmo tempo que as despesas de juros sobre os empréstimos protegidos. Quando um instrumento de hedge vence, é vendido ou extinto; ou quando um hedge não mais atende aos critérios da contabilidade de hedge, todo ganho ou perda acumulado diferido e os custos de hedge diferidos existentes no patrimônio, naquele momento, permanecem no patrimônio até que a transação prevista ocorra, resultando no reconhecimento de um ativo não financeiro, como um estoque. Quando não se espera mais que uma operação prevista ocorra, o ganho ou a perda cumulativa e os custos de hedge diferidos que haviam sido apresentados no patrimônio líquido são imediatamente reclassificados para o resultado. (b) Hedge de valor justo: As variações no valor justo de derivativos designados e qualificados como hedge de valor justo são registradas na demonstração do resultado, com quaisquer variações no valor justo do ativo ou passivo protegido por hedge que são atribuíveis ao risco protegido. A Companhia só aplica a contabilidade de hedge de valor justo para se proteger contra o risco de juros fixos de empréstimos. O ganho ou perda relacionado com a parcela efetiva de swaps de taxa de juros para proteção contra empréstimos com taxas fixas é reconhecido na demonstração do resultado como “Despesas financeiras”. As variações no valor justo dos empréstimos com taxas fixas protegidas por hedge, atribuíveis ao risco de taxa de juros, são reconhecidas na demonstração do resultado como “Despesas financeiras”. Se o hedge não mais atender aos critérios de contabilização do hedge, o ajuste no valor contábil de um item protegido por hedge, para o qual o método de taxa efetiva de juros é utilizado, é amortizado no resultado durante o período até o vencimento. (c) Ineficácia do hedge: A eficácia de hedge é determinada no surgimento da relação de hedge e por meio de avaliações periódicas prospectivas de eficácia para garantir que exista uma relação econômica entre o item protegido e o instrumento de hedge. No caso de hedges de compras em moeda estrangeira, a Companhia contrata operações de hedge quando os termos essenciais do instrumento de hedge correspondem exatamente aos termos do item protegido. Portanto, a Companhia realiza uma avaliação qualitativa de eficácia. Se houver mudanças nas circunstâncias que afetem os termos do item protegido de tal forma que os termos essenciais deixem de corresponder, de forma exata, aos termos essenciais do instrumento de hedge, a Companhia utilizará o método derivativo hipotético para avaliar a eficácia. Nos hedges de compras em moeda estrangeira, a ineficácia pode ocorrer se o período da transação prevista for alterado em relação ao período estimado originalmente, ou se houver mudanças no risco de crédito ou na contraparte do derivativo. 257 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº053 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2020Fechar