DOE 16/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE
CNPJ/MF nº 07.047.251/0001-70 - Companhia Aberta
Tais reclassificações podem ser assim resumidas: Na Demonstração do Valor Adicionado: (i) Custo de construção na DVA - os componentes foram
alocados seguindo-se suas respectivas naturezas. (ii) Créditos de PIS e COFINS - deixam de ser apresentados líquidos nas despesas e passam a compor
a distribuição do valor para o Governo (tributos federais). Na Demonstração do Fluxo de Caixa: (iii) Pagamento e recebimento de juros - reclassificados
das atividades de financiamento para as atividades operacionais, visto que os mesmos entram na determinação do lucro líquido ou prejuízo do exercício.
DVA - 2018
Originalmente
apresentado
Custo de
Construção (I)
Créditos de PIS
e COFINS (II) Reclassificado
1. RECEITAS
7.559.595
–
–
7.559.595
2. INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS
(4.196.477)
65.474
(321.100)
(4.452.103)
Materiais
(17.464)
(485.573)
–
(503.037)
Custo de construção
(885.970)
885.970
–
–
Outros custos operacionais
(70.797)
–
(521)
(71.318)
Custo da energia comprada e transmissão
(2.877.755)
–
(301.850)
(3.179.605)
Serviços de terceiros
(344.491)
(334.923)
(18.729)
(698.143)
3. VALOR ADICIONADO BRUTO
3.363.118
65.474
(321.100)
3.107.492
4. RETENÇÕES
(205.029)
–
(18.371)
(223.400)
Depreciação e amortização
(205.029)
–
(18.371)
(223.400)
5. VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE
3.158.089
65.474
(339.471)
2.884.092
6. VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA
152.901
–
–
152.901
7. VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR
3.310.990
65.474
(339.471)
3.036.993
8. DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO
3.310.990
65.474
(339.471)
3.036.993
Empregados (Colaboradores)
190.826
65.474
–
256.300
Remunerações
123.675
65.474
–
189.149
Outras distribuições para empregados
67.151
–
–
67.151
Tributos (Governo)
2.523.939
–
(339.471)
2.184.468
Federais
726.474
–
(339.471)
387.003
COFINS
502.785
–
(278.916)
223.869
PIS
109.157
–
(60.555)
48.602
Outros impostos
114.532
–
–
114.532
Estaduais
1.382.430
–
–
1.382.430
Municipais
2.860
–
–
2.860
Encargos setoriais
412.175
–
–
412.175
Remuneração de capitais de terceiros
231.705
–
–
231.705
Remuneração de capitais próprios
364.520
–
–
364.520
DFC - 2018
Originalmente
apresentado
Reclas-
sificação (III)
Reclas-
sificado
Caixa líquido gerado nas
atividades operacionais
431.915
(97.085)
334.830
Caixa líquido usado nas
atividades de
investimentos
(877.247)
–
(877.247)
Caixa líquido (usado)
gerado nas atividades
de financiamentos
386.891
97.085
483.976
Variação no caixa líquido
da Companhia
(58.441)
–
(58.441)
Saldo inicial de caixa e
equivalentes de caixa
154.276
–
154.276
Saldo final de caixa e
equivalentes de caixa
95.835
–
95.835
A seguir são apresentadas com maiores detalhes:
DFC - 2018
Originalmente
apresentado
Reclas-
sificação (III)
Reclas-
sificado
Caixa líquido gerado nas
atividades operacionais
–
(97.085)
(97.085)
Pagamentos de juros de
empréstimos e
financiamentos
–
(43.675)
(43.675)
Pagamentos de juros de
debêntures
–
(53.410)
(53.410)
Caixa líquido (usado)
gerado nas atividades
de financiamentos
(97.085)
97.085
–
Pagamentos de juros de
empréstimos e
financiamentos
(43.675)
43.675
–
Pagamentos de juros
de debêntures
(53.410)
53.410
–
2.13. Pronunciamentos novos ou revisados aplicados pela primeira vez
em 2019: A Companhia aplicou pela primeira vez determinadas alterações às
normas em vigor para períodos anuais iniciados em 1º de janeiro de 2019 ou
após esta data. A Companhia decidiu não adotar antecipadamente nenhuma
outra norma, intepretação ou alteração que tenha sido emitida, mas ainda não
vigente. A natureza e o impacto de cada uma das novas normas e alterações
são descritos a seguir: CPC 06 (R2) | IFRS 16 -Arrendamentos: A norma
estabelece princípios para o reconhecimento, mensuração, apresentação e
divulgação de arrendamentos, exigindo que os arrendatários reconheçam
todos os arrendamentos conforme um único modelo através do balanço
patrimonial, ou seja, o reconhecimento do ativo de direito de uso e o passivo
de arrendamento, este modelo é aplicável para substancialmente todos os
contratos de arrendamentos, exceto àqueles contratos que por definição
atendem ao expediente prático da norma. Os critérios de reconhecimento
e mensuração dos arrendamentos nas Demonstrações Contábeis dos
arrendadores ficam substancialmente mantidos. A Companhia adotou o CPC
06 (R2) com o efeito cumulativo a partir de 1º de janeiro 2019, utilizando
os expedientes práticos para os contratos de arrendamento cujo (i) prazo de
duração inferior ou igual a 12 meses a partir da data de adoção inicial (curto
prazo), e (ii) arrendamento para qual o ativo subjacente é de baixo valor,
como celulares, impressoras e equipamentos de autoatendimento. A adoção
do CPC 06 (R2) gerou um aumento do ativo pelo reconhecimento do direito
de uso dos ativos arrendados (ativo imobilizado arrendado) e o respectivo
aumento do passivo, conforme conciliação demonstrada a seguir:
Impacto na adoção inicial:
Terreno
Imóveis Veículos
Total
Pagamentos mínimos de
arrendamento para os contratos
518
20.446
1.835
22.799
Impacto da taxa de desconto
(33)
(2.616)
(111)
(2.760)
Ativo de direito de uso
485
17.830
1.724
20.039
Passivo de arrendamento
485
17.830
1.724
20.039
Adicionalmente, as despesas relacionadas aos contratos de arrendamentos
operacionais são reconhecidas através da despesa de amortização do direito
de uso dos ativos e da despesa financeira de juros sobre as obrigações de
arrendamento. O quadro a seguir demonstra os impactos no resultado para o
exercício findo em 31 de dezembro de 2019:
Impacto sobre a demonstração do resultado - aumento
(redução) das despesas:
31.12.2019
Despesa com depreciação e amortização
7.320
Despesa de arrendamento operacional incluída em serviços de
terceiros e outras receitas e despesas operacionais
(7.221)
Resultado do serviço (Lucro bruto)
99
Despesas financeiras
1.110
Impacto de tributos e contribuições sociais diferidos
(411)
Total - impacto na despesa líquida
798
Com relação ao fluxo de caixa, o impacto foi um aumento líquido no caixa
gerado pelas atividades operacionais e uma redução nas atividades de
financiamento, uma vez que as amortizações das parcelas relacionadas ao
principal dos passivos de arrendamentos são classificadas como atividades
de financiamento. As seguintes normas alteradas e interpretações não
geraram impactos significativo nas Demonstrações Contábeis da Companhia.
Interpretação ICPC 22 | IFRIC 23 - Incerteza sobre Tratamentos de
Tributos sobre o Lucro: A Interpretação trata da contabilização dos
tributos sobre o rendimento nos casos em que os tratamentos tributários
envolvem incerteza que afeta a aplicação da IAS 12 (CPC 32) e não se
aplica a tributos fora do âmbito da IAS 12 nem inclui especificamente os
requisitos referentes a juros e multas associados a tratamentos tributários
incertos. A Interpretação aborda especificamente o seguinte: Se a entidade
considera tratamentos tributários incertos separadamente; As suposições
que a entidade faz em relação ao exame dos tratamentos tributários pelas
autoridades fiscais; Como a entidade determina o lucro real (prejuízo
fiscal), base de cálculo prejuízos fiscais não utilizados, créditos tributários
extemporâneos e alíquotas de imposto; e Como a entidade considera as
mudanças de fatos e circunstâncias. A Companhia avaliou e concluiu que
não há incertezas significativas quando da aplicação de tratamentos fiscais
que envolvam tributos sobre os lucros, e logo, a interpretação em questão
não gera impactos qualitativos e quantitativos para o exercício findo em 31
de dezembro de 2019 e exercício anteriores. CPC 48 | IFRS 09: Recursos
de pagamento antecipado com compensação negativa: De acordo com
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº053 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2020
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