COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE CNPJ/MF nº 07.047.251/0001-70 - Companhia Aberta Tais reclassificações podem ser assim resumidas: Na Demonstração do Valor Adicionado: (i) Custo de construção na DVA - os componentes foram alocados seguindo-se suas respectivas naturezas. (ii) Créditos de PIS e COFINS - deixam de ser apresentados líquidos nas despesas e passam a compor a distribuição do valor para o Governo (tributos federais). Na Demonstração do Fluxo de Caixa: (iii) Pagamento e recebimento de juros - reclassificados das atividades de financiamento para as atividades operacionais, visto que os mesmos entram na determinação do lucro líquido ou prejuízo do exercício. DVA - 2018 Originalmente apresentado Custo de Construção (I) Créditos de PIS e COFINS (II) Reclassificado 1. RECEITAS 7.559.595 – – 7.559.595 2. INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS (4.196.477) 65.474 (321.100) (4.452.103) Materiais (17.464) (485.573) – (503.037) Custo de construção (885.970) 885.970 – – Outros custos operacionais (70.797) – (521) (71.318) Custo da energia comprada e transmissão (2.877.755) – (301.850) (3.179.605) Serviços de terceiros (344.491) (334.923) (18.729) (698.143) 3. VALOR ADICIONADO BRUTO 3.363.118 65.474 (321.100) 3.107.492 4. RETENÇÕES (205.029) – (18.371) (223.400) Depreciação e amortização (205.029) – (18.371) (223.400) 5. VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE 3.158.089 65.474 (339.471) 2.884.092 6. VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA 152.901 – – 152.901 7. VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR 3.310.990 65.474 (339.471) 3.036.993 8. DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO 3.310.990 65.474 (339.471) 3.036.993 Empregados (Colaboradores) 190.826 65.474 – 256.300 Remunerações 123.675 65.474 – 189.149 Outras distribuições para empregados 67.151 – – 67.151 Tributos (Governo) 2.523.939 – (339.471) 2.184.468 Federais 726.474 – (339.471) 387.003 COFINS 502.785 – (278.916) 223.869 PIS 109.157 – (60.555) 48.602 Outros impostos 114.532 – – 114.532 Estaduais 1.382.430 – – 1.382.430 Municipais 2.860 – – 2.860 Encargos setoriais 412.175 – – 412.175 Remuneração de capitais de terceiros 231.705 – – 231.705 Remuneração de capitais próprios 364.520 – – 364.520 DFC - 2018 Originalmente apresentado Reclas- sificação (III) Reclas- sificado Caixa líquido gerado nas atividades operacionais 431.915 (97.085) 334.830 Caixa líquido usado nas atividades de investimentos (877.247) – (877.247) Caixa líquido (usado) gerado nas atividades de financiamentos 386.891 97.085 483.976 Variação no caixa líquido da Companhia (58.441) – (58.441) Saldo inicial de caixa e equivalentes de caixa 154.276 – 154.276 Saldo final de caixa e equivalentes de caixa 95.835 – 95.835 A seguir são apresentadas com maiores detalhes: DFC - 2018 Originalmente apresentado Reclas- sificação (III) Reclas- sificado Caixa líquido gerado nas atividades operacionais – (97.085) (97.085) Pagamentos de juros de empréstimos e financiamentos – (43.675) (43.675) Pagamentos de juros de debêntures – (53.410) (53.410) Caixa líquido (usado) gerado nas atividades de financiamentos (97.085) 97.085 – Pagamentos de juros de empréstimos e financiamentos (43.675) 43.675 – Pagamentos de juros de debêntures (53.410) 53.410 – 2.13. Pronunciamentos novos ou revisados aplicados pela primeira vez em 2019: A Companhia aplicou pela primeira vez determinadas alterações às normas em vigor para períodos anuais iniciados em 1º de janeiro de 2019 ou após esta data. A Companhia decidiu não adotar antecipadamente nenhuma outra norma, intepretação ou alteração que tenha sido emitida, mas ainda não vigente. A natureza e o impacto de cada uma das novas normas e alterações são descritos a seguir: CPC 06 (R2) | IFRS 16 -Arrendamentos: A norma estabelece princípios para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de arrendamentos, exigindo que os arrendatários reconheçam todos os arrendamentos conforme um único modelo através do balanço patrimonial, ou seja, o reconhecimento do ativo de direito de uso e o passivo de arrendamento, este modelo é aplicável para substancialmente todos os contratos de arrendamentos, exceto àqueles contratos que por definição atendem ao expediente prático da norma. Os critérios de reconhecimento e mensuração dos arrendamentos nas Demonstrações Contábeis dos arrendadores ficam substancialmente mantidos. A Companhia adotou o CPC 06 (R2) com o efeito cumulativo a partir de 1º de janeiro 2019, utilizando os expedientes práticos para os contratos de arrendamento cujo (i) prazo de duração inferior ou igual a 12 meses a partir da data de adoção inicial (curto prazo), e (ii) arrendamento para qual o ativo subjacente é de baixo valor, como celulares, impressoras e equipamentos de autoatendimento. A adoção do CPC 06 (R2) gerou um aumento do ativo pelo reconhecimento do direito de uso dos ativos arrendados (ativo imobilizado arrendado) e o respectivo aumento do passivo, conforme conciliação demonstrada a seguir: Impacto na adoção inicial: Terreno Imóveis Veículos Total Pagamentos mínimos de arrendamento para os contratos 518 20.446 1.835 22.799 Impacto da taxa de desconto (33) (2.616) (111) (2.760) Ativo de direito de uso 485 17.830 1.724 20.039 Passivo de arrendamento 485 17.830 1.724 20.039 Adicionalmente, as despesas relacionadas aos contratos de arrendamentos operacionais são reconhecidas através da despesa de amortização do direito de uso dos ativos e da despesa financeira de juros sobre as obrigações de arrendamento. O quadro a seguir demonstra os impactos no resultado para o exercício findo em 31 de dezembro de 2019: Impacto sobre a demonstração do resultado - aumento (redução) das despesas: 31.12.2019 Despesa com depreciação e amortização 7.320 Despesa de arrendamento operacional incluída em serviços de terceiros e outras receitas e despesas operacionais (7.221) Resultado do serviço (Lucro bruto) 99 Despesas financeiras 1.110 Impacto de tributos e contribuições sociais diferidos (411) Total - impacto na despesa líquida 798 Com relação ao fluxo de caixa, o impacto foi um aumento líquido no caixa gerado pelas atividades operacionais e uma redução nas atividades de financiamento, uma vez que as amortizações das parcelas relacionadas ao principal dos passivos de arrendamentos são classificadas como atividades de financiamento. As seguintes normas alteradas e interpretações não geraram impactos significativo nas Demonstrações Contábeis da Companhia. Interpretação ICPC 22 | IFRIC 23 - Incerteza sobre Tratamentos de Tributos sobre o Lucro: A Interpretação trata da contabilização dos tributos sobre o rendimento nos casos em que os tratamentos tributários envolvem incerteza que afeta a aplicação da IAS 12 (CPC 32) e não se aplica a tributos fora do âmbito da IAS 12 nem inclui especificamente os requisitos referentes a juros e multas associados a tratamentos tributários incertos. A Interpretação aborda especificamente o seguinte: Se a entidade considera tratamentos tributários incertos separadamente; As suposições que a entidade faz em relação ao exame dos tratamentos tributários pelas autoridades fiscais; Como a entidade determina o lucro real (prejuízo fiscal), base de cálculo prejuízos fiscais não utilizados, créditos tributários extemporâneos e alíquotas de imposto; e Como a entidade considera as mudanças de fatos e circunstâncias. A Companhia avaliou e concluiu que não há incertezas significativas quando da aplicação de tratamentos fiscais que envolvam tributos sobre os lucros, e logo, a interpretação em questão não gera impactos qualitativos e quantitativos para o exercício findo em 31 de dezembro de 2019 e exercício anteriores. CPC 48 | IFRS 09: Recursos de pagamento antecipado com compensação negativa: De acordo com 259 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº053 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2020Fechar