COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE CNPJ/MF nº 07.047.251/0001-70 - Companhia Aberta o CPC 48, equivalente a norma internacional de contabilidade IFRS 09, um instrumento de dívida pode ser mensurado ao custo amortizado ou pelo valor justo por meio de outros resultados abrangentes, desde que os fluxos de caixa contratuais sejam “somente pagamentos de principal e juros sobre o principal em aberto” (critério de SPPI) e o instrumento for mantido no modelo de negócio adequado para esta classificação. As alterações ao CPC 48 esclarecem que um ativo financeiro cumpre o critério de SPPI independentemente do evento ou circunstância que cause a rescisão antecipada do contrato e independentemente da parte que paga ou recebe uma compensação razoável pela rescisão antecipada do contrato. As alterações devem ser aplicadas retrospectivamente. Tais alterações não impactam as Demonstrações Contábeis da Companhia. Alterações ao CPC 33 (R1) | IAS 19: Alterações, reduções ou liquidação de planos: As alterações ao CPC 33 (R1) - Benefícios a Empregados, equivalente a norma internacional de contabilidade IAS 19 abordam a contabilização quando de alteração, redução ou liquidação de um plano durante o período-base. As alterações especificam que quando ocorre alteração, redução ou liquidação do plano durante o período base anual, a entidade deve: Determinar o custo do serviço atual para o período remanescente após a alteração, redução ou liquidação do plano, usando as premissas atuariais utilizadas para reavaliar o passivo (ativo) líquido do benefício definido refletindo os benefícios oferecidos pelo plano e os ativos do plano após aquele evento. Determinar os juros líquidos para o período remanescente após alteração, redução ou liquidação do plano, usando o passivo (ativo) líquido do benefício definido refletindo os benefícios oferecidos pelo plano e os ativos do plano após aquele evento, bem como a taxa de desconto usada para reavaliar este passivo (ativo) líquido do benefício definido. As alterações esclarecem ainda que a entidade deve determinar primeiramente qualquer custo com serviços passados, ou ganho ou perda na liquidação, sem considerar o efeito do asset ceiling. Este valor deve ser reconhecido no resultado. A entidade determina então o efeito do asset ceiling após alteração, redução ou liquidação do plano. Qualquer alteração neste efeito, excluindo os valores incluídos nos juros líquidos, é reconhecida em outros resultados abrangentes. As mudanças à norma mencionada aplicam-se a alterações, reduções ou liquidações sendo permitida sua aplicação antecipada, tais mudanças não impactaram a Companhia, uma vez que os eventos determinados na norma supracitada não tiveram ocorrência ainda, e dessa forma, a medida que ocorrerem, é provável que impactem os planos de benefícios a empregados mantidos pela Companhia. Os demais pronunciamentos novos e/ou alterados já emitidos não são aplicáveis as atividades operacionais da Companhia e por conta disso a Companhia não possui a expectativa de que produza qualquer impacto sobre as Demonstrações Contábeis. 2.14. Pronunciamentos emitidos, mas que não estavam em vigor em 31 de dezembro de 2019: As normas e interpretações novas e alteradas que foram emitidas, mas não ainda em vigor até a data das Demonstrações Contábeis da Companhia, estão descritas a seguir. A Companhia pretende adotar estas normas e interpretações novas e alteradas, se cabível, quando entrarem em vigor. Alterações ao CPC 00 (R2) | Conceptual Framework - Estrutura conceitual para relatório financeiro: O CPC 00 (R2) - Estrutura conceitual para relatório financeiro, equivalente ao pronunciamento do IASB conhecido como Conceptual Framework, alterado com o objetivo de melhor refletir alterações conceituais estabelecidas pelo IASB, principalmente com relação aos seguintes aspectos: Conceitualiza e clarifica questões acerca do objetivo do relatório financeiro, as características qualitativas da informação financeira útil, e a descrição da entidade, bem como os seus limites; Clarifica as definições de ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas e despesas em diversos aspectos; Define critérios para inclusão de ativos e passivos nas Demonstrações Contábeis (reconhecimento) e orientação sobre quando removê-los (desreconhecimento); Bases de mensuração e orientação sobre quando e como utilizá-las; e Determina conceitos e estabelece orientações quanto a apresentação e divulgação das Demonstrações Contábeis e notas explicativas. Adicionalmente, as alterações realizadas ao CPC 00 (R2) também impactam o conceito de materialidade, estabelecendo de forma clara a aplicação deste conceito e determinando que “informação é material se sua omissão, distorção ou obscuridade pode influenciar, de modo razoável, decisões que os usuários primários das Demonstrações Contábeis de propósito geral tomam como base nessas Demonstrações Contábeis, que fornecem informações financeiras sobre o relatório específico da entidade”. As alterações realizadas visam auxiliar o entendimento de temas específicos, melhorando a qualidade das Demonstrações Contábeis e as informações divulgadas. As alterações realizadas são aplicáveis para exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2020 e de acordo com as práticas contábeis adotadas pela Companhia não há expectativa de que impactos significativos sejam identificados. A Companhia analisou as demais normas alteradas e interpretações não vigentes e conclui que as mesmas não impactarão de forma significativa suas práticas contábeis e consequentemente as Demonstrações Contábeis. 3. Revisão tarifária anual: A ANEEL, em reunião pública de sua Diretoria realizada em 16 de abril de 2019, deliberou sobre a Revisão Tarifária de 2019 da Companhia, aplicada nas tarifas a partir de 22 de abril de 2019. Foi aprovado um reposicionamento de +8,22% composto por (i) reposição econômica de +5,41%, sendo 1,20% de Parcela A e 4,21% de Parcela B e (ii) componentes financeiros de +5,77%. Descontados os componentes financeiros considerados no último processo tarifário de -2,96%, o efeito médio a ser percebido pelos consumidores é de +8,22%. O índice é composto pelos seguintes itens: Revisão Tarifária 2019 % Encargos Setoriais -3,48% Energia Comprada 5,45% Revisão Tarifária 2019 % Encargos de Transmissão -0,77% Parcela A 1,20% Parcela B 4,21% Reposição Econômica 5,41% CVA Total 6,20% Outros Itens Financeiros da Parcela A -0,43% Reajuste Financeiro 5,77% Índice de Reposicionamento Total 11,18% Componentes Financeiros do Processo Anterior -2,96% Efeito para o consumidor 8,22% Dessa forma, as Parcelas A e B da Companhia, após a Revisão Tarifária, tiveram os seguintes impactos: (i) Parcela A: Reajustada em 1,72%, representando 1,20% no reposicionamento econômico com os seguintes componentes: Encargos setoriais - redução de 23,60%, representando -3,48% no reposicionamento econômico em função, principalmente, da redução do encargo com a Conta de Desenvolvimento Energético Conta ACR (“CDE Conta ACR”) devido à quitação antecipada de seu pagamento; Energia comprada - aumento de 11,43%, decorrente principalmente do aumento do custo das Cotas (Lei nº 12.783/2013) e do aumento do preço do contrato bilateral com a CGTF (Central Geradora Termelétrica Fortaleza). O aumento do custo da compra de energia representa 5,45% no reposicionamento econômico; e Encargos de transmissão - redução de -10,75% decorrente principalmente da redução da Receita Anual Permitida da Rede Básica em relação ao ciclo anterior, representando -0,77% no reposicionamento econômico. (ii) Parcela B: Reposicionada em 13,87%, representando uma participação de 4,21% no reajuste econômico, resultado da combinação dos seguintes componentes: Custos Operacionais: aumento de 1,43% em relação à tarifa anterior, representando um efeito médio de 0,21% no reposicionamento econômico, em função da menor cobertura de custos operacionais presentes nas tarifas do que o limite inferior definido pelo método de comparação entre as distribuidoras; Remuneração do Capital: variação de 32,24% em relação à tarifa anterior, representando um efeito médio de 2,83% no reposicionamento econômico, em virtude do aumento da Base de Remuneração Líquida; Quota de Reintegração Regulatória: variação de 33,42% em relação à tarifa anterior, representando um efeito médio de 1,51% no reposicionamento econômico, em virtude do aumento da Base de Remuneração Bruta e da taxa média de depreciação; Anuidades: variação de 19,58% em relação aos valores anteriormente contidos nas tarifas, com impacto de 0,37% na revisão. Esse resultado proveio da revisão dos parâmetros regulatórios adotados para o cálculo das anuidades no atual ciclo e da atualização da Base de Remuneração Regulatória; Receitas Irrecuperáveis: aumento de 11,00% em relação à tarifa anterior, com impacto de 0,14% nas tarifas, decorrente da revisão dos percentuais regulatórios de inadimplência que são admitidos para a Enel CE e da atualização da base de cálculo sobre a qual é apurada a cobertura das receitas irrecuperáveis; Outras Receitas e Receitas com Ultrapassagem de Demanda e Excedente de Reativos: variação de 90,95%, com efeito de -0,85% nas tarifas econômicas, devido a consideração neste ciclo da devolução das Receitas com Ultrapassagem de Demanda e Excedente de Reativos. (iii) Fator X: aplicado o valor de 1,14%, sendo composto por: Componente X-Pd (ganhos de produtividade da atividade de distribuição) de 1,17%, a ser considerado nos reajustes subsequentes; e Componente X-Q (qualidade do serviço) de -0,03%. Adicionalmente, foi definida a Componente X-T (trajetória de custos operacionais) de -1,09%, para aplicação nos reajustes tarifários deste ciclo da Companhia. (iv) Componentes financeiros: Os componentes financeiros aplicados a esta revisão tarifária totalizam um montante de R$ 274.639, dentre os quais destaca-se: R$ 294.801 referente aos itens de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A (“CVA”), neutralidade de Encargos Setoriais de R$19.964, Sobrecontratação de R$ 65.425 negativo e Previsão de Risco Hidrológico de R$ 98.558. O reposicionamento tarifário médio de +8,22% a ser percebido pelos consumidores apresenta variações para diversos níveis de tensão, sendo 7,87% e 8,35% para alta e baixa tensão, respectivamente. 4. Caixa e equivalentes de caixa 31.12.2019 31.12.2018 Caixa e contas correntes bancárias 36.811 31.965 Aplicações financeiras CDB (Aplicações diretas) 2.039 416 Operações compromissadas 49.677 63.420 51.716 63.836 Fundos exclusivos Operações compromissadas (Fundos exclusivos) 3.078 34 3.078 34 Aplicações financeiras 54.794 63.870 Total 91.605 95.835 O excedente de caixa da Companhia é aplicado de forma conservadora em ativos financeiros de baixo risco, com alta liquidez, sendo prontamente conversíveis em recursos disponíveis de acordo com as necessidades de caixa da Companhia em um valor conhecido e com risco insignificante de perda. As aplicações financeiras da Companhia buscam rentabilidade compatível às variações do CDI. Dada à natureza e característica das aplicações financeiras, estas já estão reconhecidas pelo seu valor justo por meio do resultado. 260 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº053 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2020Fechar