DOE 16/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE
CNPJ/MF nº 07.047.251/0001-70 - Companhia Aberta
 o CPC 48, equivalente a norma internacional de contabilidade IFRS 09, 
um instrumento de dívida pode ser mensurado ao custo amortizado ou 
pelo valor justo por meio de outros resultados abrangentes, desde que os 
fluxos de caixa contratuais sejam “somente pagamentos de principal e 
juros sobre o principal em aberto” (critério de SPPI) e o instrumento for 
mantido no modelo de negócio adequado para esta classificação. As 
alterações ao CPC 48 esclarecem que um ativo financeiro cumpre o 
critério de SPPI independentemente do evento ou circunstância que cause 
a rescisão antecipada do contrato e independentemente da parte que paga 
ou recebe uma compensação razoável pela rescisão antecipada do contrato. 
As alterações devem ser aplicadas retrospectivamente. Tais alterações não 
impactam as Demonstrações Contábeis da Companhia. Alterações ao CPC 
33 (R1) | IAS 19: Alterações, reduções ou liquidação de planos: As 
alterações ao CPC 33 (R1) - Benefícios a Empregados, equivalente a norma 
internacional de contabilidade IAS 19 abordam a contabilização quando de 
alteração, redução ou liquidação de um plano durante o período-base. As 
alterações especificam que quando ocorre alteração, redução ou liquidação 
do plano durante o período base anual, a entidade deve:  Determinar o custo 
do serviço atual para o período remanescente após a alteração, redução ou 
liquidação do plano, usando as premissas atuariais utilizadas para reavaliar 
o passivo (ativo) líquido do benefício definido refletindo os benefícios 
oferecidos pelo plano e os ativos do plano após aquele evento.  Determinar 
os juros líquidos para o período remanescente após alteração, redução ou 
liquidação do plano, usando o passivo (ativo) líquido do benefício definido 
refletindo os benefícios oferecidos pelo plano e os ativos do plano após 
aquele evento, bem como a taxa de desconto usada para reavaliar este 
passivo (ativo) líquido do benefício definido. As alterações esclarecem ainda 
que a entidade deve determinar primeiramente qualquer custo com serviços 
passados, ou ganho ou perda na liquidação, sem considerar o efeito do asset 
ceiling. Este valor deve ser reconhecido no resultado. A entidade determina 
então o efeito do asset ceiling após alteração, redução ou liquidação do 
plano. Qualquer alteração neste efeito, excluindo os valores incluídos nos 
juros líquidos, é reconhecida em outros resultados abrangentes. As mudanças 
à norma mencionada aplicam-se a alterações, reduções ou liquidações 
sendo permitida sua aplicação antecipada, tais mudanças não impactaram 
a Companhia, uma vez que os eventos determinados na norma supracitada 
não tiveram ocorrência ainda, e dessa forma, a medida que ocorrerem, é 
provável que impactem os planos de benefícios a empregados mantidos pela 
Companhia. Os demais pronunciamentos novos e/ou alterados já emitidos 
não são aplicáveis as atividades operacionais da Companhia e por conta disso 
a Companhia não possui a expectativa de que produza qualquer impacto 
sobre as Demonstrações Contábeis. 2.14. Pronunciamentos emitidos, mas 
que não estavam em vigor em 31 de dezembro de 2019: As normas e 
interpretações novas e alteradas que foram emitidas, mas não ainda em vigor 
até a data das Demonstrações Contábeis da Companhia, estão descritas a 
seguir. A Companhia pretende adotar estas normas e interpretações novas 
e alteradas, se cabível, quando entrarem em vigor. Alterações ao CPC 
00 (R2) | Conceptual Framework - Estrutura conceitual para relatório 
financeiro: O CPC 00 (R2) - Estrutura conceitual para relatório financeiro, 
equivalente ao pronunciamento do IASB conhecido como Conceptual 
Framework, alterado com o objetivo de melhor refletir alterações conceituais 
estabelecidas pelo IASB, principalmente com relação aos seguintes aspectos: 
 Conceitualiza e clarifica questões acerca do objetivo do relatório financeiro, 
as características qualitativas da informação financeira útil, e a descrição 
da entidade, bem como os seus limites;  Clarifica as definições de ativo, 
passivo, patrimônio líquido, receitas e despesas em diversos aspectos; 
 Define critérios para inclusão de ativos e passivos nas Demonstrações 
Contábeis (reconhecimento) e orientação sobre quando removê-los 
(desreconhecimento); Bases de mensuração e orientação sobre quando e 
como utilizá-las; e Determina conceitos e estabelece orientações quanto a 
apresentação e divulgação das Demonstrações Contábeis e notas explicativas. 
Adicionalmente, as alterações realizadas ao CPC 00 (R2) também impactam 
o conceito de materialidade, estabelecendo de forma clara a aplicação 
deste conceito e determinando que “informação é material se sua omissão, 
distorção ou obscuridade pode influenciar, de modo razoável, decisões que os 
usuários primários das Demonstrações Contábeis de propósito geral tomam 
como base nessas Demonstrações Contábeis, que fornecem informações 
financeiras sobre o relatório específico da entidade”. As alterações realizadas 
visam auxiliar o entendimento de temas específicos, melhorando a qualidade 
das Demonstrações Contábeis e as informações divulgadas. As alterações 
realizadas são aplicáveis para exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 
2020 e de acordo com as práticas contábeis adotadas pela Companhia não há 
expectativa de que impactos significativos sejam identificados. A Companhia 
analisou as demais normas alteradas e interpretações não vigentes e conclui 
que as mesmas não impactarão de forma significativa suas práticas contábeis e 
consequentemente as Demonstrações Contábeis. 3. Revisão tarifária anual: 
A ANEEL, em reunião pública de sua Diretoria realizada em 16 de abril de 
2019, deliberou sobre a Revisão Tarifária de 2019 da Companhia, aplicada 
nas tarifas a partir de 22 de abril de 2019. Foi aprovado um reposicionamento 
de +8,22% composto por (i) reposição econômica de +5,41%, sendo 1,20% 
de Parcela A e 4,21% de Parcela B e (ii) componentes financeiros de +5,77%. 
Descontados os componentes financeiros considerados no último processo 
tarifário de -2,96%, o efeito médio a ser percebido pelos consumidores é de 
+8,22%. O índice é composto pelos seguintes itens:
Revisão Tarifária 2019
%
Encargos Setoriais
-3,48%
Energia Comprada
5,45%
Revisão Tarifária 2019
%
Encargos de Transmissão
-0,77%
Parcela A
1,20%
Parcela B
4,21%
Reposição Econômica
5,41%
CVA Total
6,20%
Outros Itens Financeiros da Parcela A
-0,43%
Reajuste Financeiro
5,77%
Índice de Reposicionamento Total
11,18%
Componentes Financeiros do Processo Anterior
-2,96%
Efeito para o consumidor
8,22%
Dessa forma, as Parcelas A e B da Companhia, após a Revisão Tarifária, 
tiveram os seguintes impactos: (i) Parcela A: Reajustada em 1,72%, 
representando 1,20% no reposicionamento econômico com os seguintes 
componentes:  Encargos setoriais - redução de 23,60%, representando 
-3,48% no reposicionamento econômico em função, principalmente, da 
redução do encargo com a Conta de Desenvolvimento Energético Conta 
ACR (“CDE Conta ACR”) devido à quitação antecipada de seu pagamento; 
 Energia comprada - aumento de 11,43%, decorrente principalmente 
do aumento do custo das Cotas (Lei nº 12.783/2013) e do aumento do 
preço do contrato bilateral com a CGTF (Central Geradora Termelétrica 
Fortaleza). O aumento do custo da compra de energia representa 5,45% 
no reposicionamento econômico; e  Encargos de transmissão - redução de 
-10,75% decorrente principalmente da redução da Receita Anual Permitida 
da Rede Básica em relação ao ciclo anterior, representando -0,77% no 
reposicionamento econômico. (ii) Parcela B: Reposicionada em 13,87%, 
representando uma participação de 4,21% no reajuste econômico, resultado 
da combinação dos seguintes componentes:  Custos Operacionais: aumento 
de 1,43% em relação à tarifa anterior, representando um efeito médio de 
0,21% no reposicionamento econômico, em função da menor cobertura de 
custos operacionais presentes nas tarifas do que o limite inferior definido 
pelo método de comparação entre as distribuidoras;  Remuneração do 
Capital: variação de 32,24% em relação à tarifa anterior, representando 
um efeito médio de 2,83% no reposicionamento econômico, em virtude 
do aumento da Base de Remuneração Líquida;  Quota de Reintegração 
Regulatória: variação de 33,42% em relação à tarifa anterior, representando 
um efeito médio de 1,51% no reposicionamento econômico, em virtude do 
aumento da Base de Remuneração Bruta e da taxa média de depreciação; 
 Anuidades: variação de 19,58% em relação aos valores anteriormente 
contidos nas tarifas, com impacto de 0,37% na revisão. Esse resultado 
proveio da revisão dos parâmetros regulatórios adotados para o cálculo 
das anuidades no atual ciclo e da atualização da Base de Remuneração 
Regulatória;  Receitas Irrecuperáveis: aumento de 11,00% em relação 
à tarifa anterior, com impacto de 0,14% nas tarifas, decorrente da revisão 
dos percentuais regulatórios de inadimplência que são admitidos para 
a Enel CE e da atualização da base de cálculo sobre a qual é apurada a 
cobertura das receitas irrecuperáveis;  Outras Receitas e Receitas com 
Ultrapassagem de Demanda e Excedente de Reativos: variação de 90,95%, 
com efeito de -0,85% nas tarifas econômicas, devido a consideração 
neste ciclo da devolução das Receitas com Ultrapassagem de Demanda e 
Excedente de Reativos. (iii) Fator X: aplicado o valor de 1,14%, sendo 
composto por:  Componente X-Pd (ganhos de produtividade da atividade 
de distribuição) de 1,17%, a ser considerado nos reajustes subsequentes; 
e  Componente X-Q (qualidade do serviço) de -0,03%. Adicionalmente, 
foi definida a  Componente X-T (trajetória de custos operacionais) de 
-1,09%, para aplicação nos reajustes tarifários deste ciclo da Companhia. 
(iv) Componentes financeiros: Os componentes financeiros aplicados a 
esta revisão tarifária totalizam um montante de R$ 274.639, dentre os quais 
destaca-se: R$ 294.801 referente aos itens de Compensação de Variação de 
Valores de Itens da Parcela A (“CVA”), neutralidade de Encargos Setoriais 
de R$19.964, Sobrecontratação de R$ 65.425 negativo e Previsão de Risco 
Hidrológico de R$ 98.558. O reposicionamento tarifário médio de +8,22% 
a ser percebido pelos consumidores apresenta variações para diversos níveis 
de tensão, sendo 7,87% e 8,35% para alta e baixa tensão, respectivamente.
4. Caixa e equivalentes de caixa
31.12.2019 31.12.2018
Caixa e contas correntes bancárias
36.811 
31.965 
Aplicações financeiras
   CDB (Aplicações diretas)
2.039 
416 
   Operações compromissadas
49.677 
63.420 
51.716 
63.836 
Fundos exclusivos
   Operações compromissadas (Fundos exclusivos)
3.078 
34 
3.078 
34 
Aplicações financeiras
54.794 
63.870 
Total
91.605 
95.835 
O excedente de caixa da Companhia é aplicado de forma conservadora em 
ativos financeiros de baixo risco, com alta liquidez, sendo prontamente 
conversíveis em recursos disponíveis de acordo com as necessidades de caixa 
da Companhia em um valor conhecido e com risco insignificante de perda. 
As aplicações financeiras da Companhia buscam rentabilidade compatível às 
variações do CDI. Dada à natureza e característica das aplicações financeiras, 
estas já estão reconhecidas pelo seu valor justo por meio do resultado. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº053  | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2020

                            

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