DOE 16/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE
CNPJ/MF nº 07.047.251/0001-70 - Companhia Aberta
5. Títulos e valores mobiliários:
31.12.2019
31.12.2018
Fundos de investimentos não exclusivos
72.531 
67.810 
Fundos de investimentos exclusivos
4.502 
170 
   Títulos públicos
2.725 
170 
   LF - Letra Financeira
1.777 
–
Total
77.033 
67.980 
Nenhum desses ativos está vencido nem apresenta problemas de recuperação ou redução ao valor recuperável no encerramento do exercício.
6. Consumidores e outras contas a receber
 A vencer 
 Vencidos 
 
 
CIRCULANTE
 até 30 dias
 até 90 dias
 mais de
360 dias 
Total
 PECLD
 Total
 31.12.2019
Fornecimento faturado
556.226
236.445
445.512
1.238.183
(286.835)
951.348
Receita não faturada
211.437
–
–
211.437
(2.639)
208.798
Baixa renda - subsidio CDE
13.404
–
–
13.404
–
13.404
Parcelamento de débitos
5.852
16.498
42.763
65.113
(5.104)
60.009
Venda de Energia Excedente - MVE
12.085
–
–
12.085
–
12.085
Compartilhamento - uso mútuo
4.354
5.828
13.987
24.169
(8.617)
15.552
Agente de cobrança da iluminação pública
6.531
–
40.172
46.703
(40.173)
6.530
TOTAL - CIRCULANTE
809.889
258.771
542.434
1.611.094
(343.368)
1.267.726
NÃO CIRCULANTE
Consumidores - distribuição de energia:
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE
–
–
15.289
15.289
(15.289)
–
Parcelamento de débitos
–
–
26.694
26.694
–
26.694
TOTAL - NÃO CIRCULANTE
–
–
41.983
41.983
(15.289)
26.694
TOTAL - CIRCULANTE + NÃO CIRCULANTE
809.889
258.771
584.417
1.653.077
(358.657)
1.294.420
 A vencer 
 Vencidos 
 
 
 até 30 dias
 até 90 dias
 mais de
360 dias 
Total
 PECLD
 Total
 31.12.2018
CIRCULANTE
Fornecimento faturado
318.125
259.522
337.749
915.396
(234.262)
681.134
Receita não faturada
207.649
–
–
207.649
(2.542)
205.107
Baixa renda - subsidio CDE
35.129
–
–
35.129
–
35.129
Parcelamento de débitos
1.433
21.004
18.966
41.403
(9.771)
31.632
Compartilhamento - uso mútuo
3.709
5.876
12.817
22.402
(14.971)
7.431
Agente de cobrança da iluminação pública
–
2.496
42.112
44.608
(42.690)
1.918
TOTAL - CIRCULANTE
566.045
288.898
411.644
1.266.587
(304.236)
962.351
NÃO CIRCULANTE
Consumidores - distribuição de energia:
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE
–
–
15.289
15.289
(15.289)
–
Parcelamento de débitos
–
–
12.291
12.291
–
12.291
TOTAL - NÃO CIRCULANTE
–
–
27.580
27.580
(15.289)
12.291
TOTAL - CIRCULANTE + NÃO CIRCULANTE
566.045
288.898
439.224
1.294.167
(319.525)
974.642
A movimentação da perda esperada para créditos de liquidação duvidosa é 
a seguinte:
31.12.2018 Adições
Baixas 31.12.2019
PECLD sobre contas a receber
(319.525) (67.385)
28.253
(358.657)
PECLD sobre outras contas
  a receber
–
(4.443)
657
(3.786)
(319.525) (71.828)
28.910
(362.443)
A provisão esperada para créditos de liquidação duvidosa (PECLD) é 
constituída com base nos valores a receber dos consumidores, segregando 
em grandes clientes (alta tensão), clientes corporativos (baixa tensão) 
e administração pública. Considera também, uma análise coletiva e/ou 
individual, quando aplicável, dos títulos a receber ou do saldo da dívida 
parcelada, de forma que se obtenha um julgamento adequado dos créditos 
considerados de difícil recebimento, baseando-se na experiência da 
Administração em relação às perdas efetivas, na existência de garantias 
reais, considerando um novo modelo de avaliação a fim de apurar as perdas 
esperadas. No que tange à abordagem coletiva, a Companhia utilizou uma 
matriz de provisão, conforme previsto na norma, que reflete a experiência 
de perda de crédito histórica para classe que foi agrupada. A matriz de 
provisão estabelece percentuais dependendo do aging das contas a receber. 
Na abordagem individual a Companhia considerou o comportamento 
específico de determinados clientes em função do histórico de inadimplência 
e as informações disponíveis sobre as contrapartes. 7. Subvenção CDE - 
desconto tarifário: Valor a ser repassado pela CCEE, para cobertura de 
descontos incidentes sobre as tarifas de energia de classes específicas de 
consumidores. Os recursos são oriundos da Conta de Desenvolvimento 
Energético (“CDE”), e são homologados pela ANEEL no processo de
reajuste anual das distribuidoras.
31.12.2019 31.12.2018
CDE compensação - liminar (a)
324.227
324.227
Previsão CDE (mensal) ciclo corrente
–
21.699
Previsão ajuste CDE ciclo corrente
(777)
925
CDE a receber - diferença ciclo anterior
1.310
2.601
324.760
349.452
Em dezembro de 2019 a Companhia realizou operação de cessão de 
recebíveis sem direito de regresso, transferindo todos os riscos e benefícios 
vinculados para a instituição financeira na data da transação com valor de 
face de R$ 22.007 com deságio de R$ 156. a) Compensação da obrigação 
Encargo CDE x Valores a receber subsidio baixa renda - CDE: Os valores 
em aberto de novembro de 2014 até 2016 (Resoluções Homologatórias nos 
1.711/14, 1882/15 e 2.065/16), foram objeto de compensação integral com 
os valores devidos à Eletrobrás/CCEE relativos a Encargos CDE, por força 
de decisão liminar proferida em favor da Companhia em 08 de julho de 
2015. Em função da decisão ser liminar, a Companhia mantém registrado no 
passivo circulante, em taxas regulamentares, o montante de R$ 324.227 (R$ 
324.227 em 2018), correspondente à parcela a repassar a CCEE decorrente 
da subvenção CDE, que será compensado quando a decisão transitar em 
julgado. 
8. Tributos a compensar: 
31.12.2019
31.12.2018
Circulante
Não
 circulante Circulante
Não
 circulante
Imposto de renda e
  contribuição social
13.348
–
7.205
–
ICMS (a)
60.836
66.930
59.555
68.932
ICMS parcelamento
–
11.056
–
11.056
PIS e COFINS
8.163
–
3.776
–
PIS e COFINS
  (ICMS) (b)
102.703
1.347.161
–
–
Outros tributos
1.018
–
8.459
–
Total 
186.068
1.425.147
78.995
79.988
a) Do total de crédito de ICMS, R$ 106.954 em 31 de dezembro de 
2019 (R$ 107.449 em 31 de dezembro de 2018) referem-se aos créditos 
vinculados à aquisição de bens do ativo permanente, os quais estão sendo 
compensados mensalmente à razão de 1/48 avos, e o valor de R$ 20.812 
(R$ 21.038 em 31 de dezembro de 2018) refere-se a créditos de compra de 
energia e incentivos culturais os quais são compensados no mês seguinte. A 
Companhia foi comunicada no dia 14 de janeiro de 2020, através do Parecer 
Nº 3344 de 30 de dezembro de 2019, emitido pela Célula de Consultoria e 
Normas-CECON, da decisão de compensação do valor de R$ 11.056, o qual 
deverá ser dividido em 4 parcelas iguais a partir de fevereiro de 2020. b) 
A Companhia amparada nas avaliações de seus assessores legais e melhor 
estimativa, e por possuir ação judicial transitada e julgada em abril de 2019, 
constituiu ativo de PIS e de COFINS a recuperar de R$ 1.449.864. Por 
entender que os montantes a serem recebidos como créditos fiscais deverão 
ser repassados aos consumidores nos termos das normas regulatórias do 
setor elétrico. A Companhia adotará os procedimentos de recuperação do 
crédito tributário de acordo com as previsões legais (vide nota 17). 9. Ativo 
e passivos financeiros setoriais: Estas variações são apuradas por meio 
da diferença entre os custos efetivamente incorridos e os custos estimados 
no momento da constituição da tarifa nos reajustes tarifários anuais, sendo 
estas variações atualizadas monetariamente pela taxa SELIC. A composição, 
movimentação dos saldos, composição por ciclo tarifário e segregação entre 
curto e longo prazo estão demonstradas da seguinte forma: 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº053  | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2020

                            

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