DOE 16/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE
CNPJ/MF nº 07.047.251/0001-70 - Companhia Aberta
o CPC 48, equivalente a norma internacional de contabilidade IFRS 09,
um instrumento de dívida pode ser mensurado ao custo amortizado ou
pelo valor justo por meio de outros resultados abrangentes, desde que os
fluxos de caixa contratuais sejam “somente pagamentos de principal e
juros sobre o principal em aberto” (critério de SPPI) e o instrumento for
mantido no modelo de negócio adequado para esta classificação. As
alterações ao CPC 48 esclarecem que um ativo financeiro cumpre o
critério de SPPI independentemente do evento ou circunstância que cause
a rescisão antecipada do contrato e independentemente da parte que paga
ou recebe uma compensação razoável pela rescisão antecipada do contrato.
As alterações devem ser aplicadas retrospectivamente. Tais alterações não
impactam as Demonstrações Contábeis da Companhia. Alterações ao CPC
33 (R1) | IAS 19: Alterações, reduções ou liquidação de planos: As
alterações ao CPC 33 (R1) - Benefícios a Empregados, equivalente a norma
internacional de contabilidade IAS 19 abordam a contabilização quando de
alteração, redução ou liquidação de um plano durante o período-base. As
alterações especificam que quando ocorre alteração, redução ou liquidação
do plano durante o período base anual, a entidade deve: Determinar o custo
do serviço atual para o período remanescente após a alteração, redução ou
liquidação do plano, usando as premissas atuariais utilizadas para reavaliar
o passivo (ativo) líquido do benefício definido refletindo os benefícios
oferecidos pelo plano e os ativos do plano após aquele evento. Determinar
os juros líquidos para o período remanescente após alteração, redução ou
liquidação do plano, usando o passivo (ativo) líquido do benefício definido
refletindo os benefícios oferecidos pelo plano e os ativos do plano após
aquele evento, bem como a taxa de desconto usada para reavaliar este
passivo (ativo) líquido do benefício definido. As alterações esclarecem ainda
que a entidade deve determinar primeiramente qualquer custo com serviços
passados, ou ganho ou perda na liquidação, sem considerar o efeito do asset
ceiling. Este valor deve ser reconhecido no resultado. A entidade determina
então o efeito do asset ceiling após alteração, redução ou liquidação do
plano. Qualquer alteração neste efeito, excluindo os valores incluídos nos
juros líquidos, é reconhecida em outros resultados abrangentes. As mudanças
à norma mencionada aplicam-se a alterações, reduções ou liquidações
sendo permitida sua aplicação antecipada, tais mudanças não impactaram
a Companhia, uma vez que os eventos determinados na norma supracitada
não tiveram ocorrência ainda, e dessa forma, a medida que ocorrerem, é
provável que impactem os planos de benefícios a empregados mantidos pela
Companhia. Os demais pronunciamentos novos e/ou alterados já emitidos
não são aplicáveis as atividades operacionais da Companhia e por conta disso
a Companhia não possui a expectativa de que produza qualquer impacto
sobre as Demonstrações Contábeis. 2.14. Pronunciamentos emitidos, mas
que não estavam em vigor em 31 de dezembro de 2019: As normas e
interpretações novas e alteradas que foram emitidas, mas não ainda em vigor
até a data das Demonstrações Contábeis da Companhia, estão descritas a
seguir. A Companhia pretende adotar estas normas e interpretações novas
e alteradas, se cabível, quando entrarem em vigor. Alterações ao CPC
00 (R2) | Conceptual Framework - Estrutura conceitual para relatório
financeiro: O CPC 00 (R2) - Estrutura conceitual para relatório financeiro,
equivalente ao pronunciamento do IASB conhecido como Conceptual
Framework, alterado com o objetivo de melhor refletir alterações conceituais
estabelecidas pelo IASB, principalmente com relação aos seguintes aspectos:
Conceitualiza e clarifica questões acerca do objetivo do relatório financeiro,
as características qualitativas da informação financeira útil, e a descrição
da entidade, bem como os seus limites; Clarifica as definições de ativo,
passivo, patrimônio líquido, receitas e despesas em diversos aspectos;
Define critérios para inclusão de ativos e passivos nas Demonstrações
Contábeis (reconhecimento) e orientação sobre quando removê-los
(desreconhecimento); Bases de mensuração e orientação sobre quando e
como utilizá-las; e Determina conceitos e estabelece orientações quanto a
apresentação e divulgação das Demonstrações Contábeis e notas explicativas.
Adicionalmente, as alterações realizadas ao CPC 00 (R2) também impactam
o conceito de materialidade, estabelecendo de forma clara a aplicação
deste conceito e determinando que “informação é material se sua omissão,
distorção ou obscuridade pode influenciar, de modo razoável, decisões que os
usuários primários das Demonstrações Contábeis de propósito geral tomam
como base nessas Demonstrações Contábeis, que fornecem informações
financeiras sobre o relatório específico da entidade”. As alterações realizadas
visam auxiliar o entendimento de temas específicos, melhorando a qualidade
das Demonstrações Contábeis e as informações divulgadas. As alterações
realizadas são aplicáveis para exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de
2020 e de acordo com as práticas contábeis adotadas pela Companhia não há
expectativa de que impactos significativos sejam identificados. A Companhia
analisou as demais normas alteradas e interpretações não vigentes e conclui
que as mesmas não impactarão de forma significativa suas práticas contábeis e
consequentemente as Demonstrações Contábeis. 3. Revisão tarifária anual:
A ANEEL, em reunião pública de sua Diretoria realizada em 16 de abril de
2019, deliberou sobre a Revisão Tarifária de 2019 da Companhia, aplicada
nas tarifas a partir de 22 de abril de 2019. Foi aprovado um reposicionamento
de +8,22% composto por (i) reposição econômica de +5,41%, sendo 1,20%
de Parcela A e 4,21% de Parcela B e (ii) componentes financeiros de +5,77%.
Descontados os componentes financeiros considerados no último processo
tarifário de -2,96%, o efeito médio a ser percebido pelos consumidores é de
+8,22%. O índice é composto pelos seguintes itens:
Revisão Tarifária 2019
%
Encargos Setoriais
-3,48%
Energia Comprada
5,45%
Revisão Tarifária 2019
%
Encargos de Transmissão
-0,77%
Parcela A
1,20%
Parcela B
4,21%
Reposição Econômica
5,41%
CVA Total
6,20%
Outros Itens Financeiros da Parcela A
-0,43%
Reajuste Financeiro
5,77%
Índice de Reposicionamento Total
11,18%
Componentes Financeiros do Processo Anterior
-2,96%
Efeito para o consumidor
8,22%
Dessa forma, as Parcelas A e B da Companhia, após a Revisão Tarifária,
tiveram os seguintes impactos: (i) Parcela A: Reajustada em 1,72%,
representando 1,20% no reposicionamento econômico com os seguintes
componentes: Encargos setoriais - redução de 23,60%, representando
-3,48% no reposicionamento econômico em função, principalmente, da
redução do encargo com a Conta de Desenvolvimento Energético Conta
ACR (“CDE Conta ACR”) devido à quitação antecipada de seu pagamento;
Energia comprada - aumento de 11,43%, decorrente principalmente
do aumento do custo das Cotas (Lei nº 12.783/2013) e do aumento do
preço do contrato bilateral com a CGTF (Central Geradora Termelétrica
Fortaleza). O aumento do custo da compra de energia representa 5,45%
no reposicionamento econômico; e Encargos de transmissão - redução de
-10,75% decorrente principalmente da redução da Receita Anual Permitida
da Rede Básica em relação ao ciclo anterior, representando -0,77% no
reposicionamento econômico. (ii) Parcela B: Reposicionada em 13,87%,
representando uma participação de 4,21% no reajuste econômico, resultado
da combinação dos seguintes componentes: Custos Operacionais: aumento
de 1,43% em relação à tarifa anterior, representando um efeito médio de
0,21% no reposicionamento econômico, em função da menor cobertura de
custos operacionais presentes nas tarifas do que o limite inferior definido
pelo método de comparação entre as distribuidoras; Remuneração do
Capital: variação de 32,24% em relação à tarifa anterior, representando
um efeito médio de 2,83% no reposicionamento econômico, em virtude
do aumento da Base de Remuneração Líquida; Quota de Reintegração
Regulatória: variação de 33,42% em relação à tarifa anterior, representando
um efeito médio de 1,51% no reposicionamento econômico, em virtude do
aumento da Base de Remuneração Bruta e da taxa média de depreciação;
Anuidades: variação de 19,58% em relação aos valores anteriormente
contidos nas tarifas, com impacto de 0,37% na revisão. Esse resultado
proveio da revisão dos parâmetros regulatórios adotados para o cálculo
das anuidades no atual ciclo e da atualização da Base de Remuneração
Regulatória; Receitas Irrecuperáveis: aumento de 11,00% em relação
à tarifa anterior, com impacto de 0,14% nas tarifas, decorrente da revisão
dos percentuais regulatórios de inadimplência que são admitidos para
a Enel CE e da atualização da base de cálculo sobre a qual é apurada a
cobertura das receitas irrecuperáveis; Outras Receitas e Receitas com
Ultrapassagem de Demanda e Excedente de Reativos: variação de 90,95%,
com efeito de -0,85% nas tarifas econômicas, devido a consideração
neste ciclo da devolução das Receitas com Ultrapassagem de Demanda e
Excedente de Reativos. (iii) Fator X: aplicado o valor de 1,14%, sendo
composto por: Componente X-Pd (ganhos de produtividade da atividade
de distribuição) de 1,17%, a ser considerado nos reajustes subsequentes;
e Componente X-Q (qualidade do serviço) de -0,03%. Adicionalmente,
foi definida a Componente X-T (trajetória de custos operacionais) de
-1,09%, para aplicação nos reajustes tarifários deste ciclo da Companhia.
(iv) Componentes financeiros: Os componentes financeiros aplicados a
esta revisão tarifária totalizam um montante de R$ 274.639, dentre os quais
destaca-se: R$ 294.801 referente aos itens de Compensação de Variação de
Valores de Itens da Parcela A (“CVA”), neutralidade de Encargos Setoriais
de R$19.964, Sobrecontratação de R$ 65.425 negativo e Previsão de Risco
Hidrológico de R$ 98.558. O reposicionamento tarifário médio de +8,22%
a ser percebido pelos consumidores apresenta variações para diversos níveis
de tensão, sendo 7,87% e 8,35% para alta e baixa tensão, respectivamente.
4. Caixa e equivalentes de caixa
31.12.2019 31.12.2018
Caixa e contas correntes bancárias
36.811
31.965
Aplicações financeiras
CDB (Aplicações diretas)
2.039
416
Operações compromissadas
49.677
63.420
51.716
63.836
Fundos exclusivos
Operações compromissadas (Fundos exclusivos)
3.078
34
3.078
34
Aplicações financeiras
54.794
63.870
Total
91.605
95.835
O excedente de caixa da Companhia é aplicado de forma conservadora em
ativos financeiros de baixo risco, com alta liquidez, sendo prontamente
conversíveis em recursos disponíveis de acordo com as necessidades de caixa
da Companhia em um valor conhecido e com risco insignificante de perda.
As aplicações financeiras da Companhia buscam rentabilidade compatível às
variações do CDI. Dada à natureza e característica das aplicações financeiras,
estas já estão reconhecidas pelo seu valor justo por meio do resultado.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº053 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2020
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