COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE CNPJ/MF nº 07.047.251/0001-70 - Companhia Aberta 5. Títulos e valores mobiliários: 31.12.2019 31.12.2018 Fundos de investimentos não exclusivos 72.531 67.810 Fundos de investimentos exclusivos 4.502 170 Títulos públicos 2.725 170 LF - Letra Financeira 1.777 – Total 77.033 67.980 Nenhum desses ativos está vencido nem apresenta problemas de recuperação ou redução ao valor recuperável no encerramento do exercício. 6. Consumidores e outras contas a receber A vencer Vencidos CIRCULANTE até 30 dias até 90 dias mais de 360 dias Total PECLD Total 31.12.2019 Fornecimento faturado 556.226 236.445 445.512 1.238.183 (286.835) 951.348 Receita não faturada 211.437 – – 211.437 (2.639) 208.798 Baixa renda - subsidio CDE 13.404 – – 13.404 – 13.404 Parcelamento de débitos 5.852 16.498 42.763 65.113 (5.104) 60.009 Venda de Energia Excedente - MVE 12.085 – – 12.085 – 12.085 Compartilhamento - uso mútuo 4.354 5.828 13.987 24.169 (8.617) 15.552 Agente de cobrança da iluminação pública 6.531 – 40.172 46.703 (40.173) 6.530 TOTAL - CIRCULANTE 809.889 258.771 542.434 1.611.094 (343.368) 1.267.726 NÃO CIRCULANTE Consumidores - distribuição de energia: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE – – 15.289 15.289 (15.289) – Parcelamento de débitos – – 26.694 26.694 – 26.694 TOTAL - NÃO CIRCULANTE – – 41.983 41.983 (15.289) 26.694 TOTAL - CIRCULANTE + NÃO CIRCULANTE 809.889 258.771 584.417 1.653.077 (358.657) 1.294.420 A vencer Vencidos até 30 dias até 90 dias mais de 360 dias Total PECLD Total 31.12.2018 CIRCULANTE Fornecimento faturado 318.125 259.522 337.749 915.396 (234.262) 681.134 Receita não faturada 207.649 – – 207.649 (2.542) 205.107 Baixa renda - subsidio CDE 35.129 – – 35.129 – 35.129 Parcelamento de débitos 1.433 21.004 18.966 41.403 (9.771) 31.632 Compartilhamento - uso mútuo 3.709 5.876 12.817 22.402 (14.971) 7.431 Agente de cobrança da iluminação pública – 2.496 42.112 44.608 (42.690) 1.918 TOTAL - CIRCULANTE 566.045 288.898 411.644 1.266.587 (304.236) 962.351 NÃO CIRCULANTE Consumidores - distribuição de energia: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE – – 15.289 15.289 (15.289) – Parcelamento de débitos – – 12.291 12.291 – 12.291 TOTAL - NÃO CIRCULANTE – – 27.580 27.580 (15.289) 12.291 TOTAL - CIRCULANTE + NÃO CIRCULANTE 566.045 288.898 439.224 1.294.167 (319.525) 974.642 A movimentação da perda esperada para créditos de liquidação duvidosa é a seguinte: 31.12.2018 Adições Baixas 31.12.2019 PECLD sobre contas a receber (319.525) (67.385) 28.253 (358.657) PECLD sobre outras contas a receber – (4.443) 657 (3.786) (319.525) (71.828) 28.910 (362.443) A provisão esperada para créditos de liquidação duvidosa (PECLD) é constituída com base nos valores a receber dos consumidores, segregando em grandes clientes (alta tensão), clientes corporativos (baixa tensão) e administração pública. Considera também, uma análise coletiva e/ou individual, quando aplicável, dos títulos a receber ou do saldo da dívida parcelada, de forma que se obtenha um julgamento adequado dos créditos considerados de difícil recebimento, baseando-se na experiência da Administração em relação às perdas efetivas, na existência de garantias reais, considerando um novo modelo de avaliação a fim de apurar as perdas esperadas. No que tange à abordagem coletiva, a Companhia utilizou uma matriz de provisão, conforme previsto na norma, que reflete a experiência de perda de crédito histórica para classe que foi agrupada. A matriz de provisão estabelece percentuais dependendo do aging das contas a receber. Na abordagem individual a Companhia considerou o comportamento específico de determinados clientes em função do histórico de inadimplência e as informações disponíveis sobre as contrapartes. 7. Subvenção CDE - desconto tarifário: Valor a ser repassado pela CCEE, para cobertura de descontos incidentes sobre as tarifas de energia de classes específicas de consumidores. Os recursos são oriundos da Conta de Desenvolvimento Energético (“CDE”), e são homologados pela ANEEL no processo de reajuste anual das distribuidoras. 31.12.2019 31.12.2018 CDE compensação - liminar (a) 324.227 324.227 Previsão CDE (mensal) ciclo corrente – 21.699 Previsão ajuste CDE ciclo corrente (777) 925 CDE a receber - diferença ciclo anterior 1.310 2.601 324.760 349.452 Em dezembro de 2019 a Companhia realizou operação de cessão de recebíveis sem direito de regresso, transferindo todos os riscos e benefícios vinculados para a instituição financeira na data da transação com valor de face de R$ 22.007 com deságio de R$ 156. a) Compensação da obrigação Encargo CDE x Valores a receber subsidio baixa renda - CDE: Os valores em aberto de novembro de 2014 até 2016 (Resoluções Homologatórias nos 1.711/14, 1882/15 e 2.065/16), foram objeto de compensação integral com os valores devidos à Eletrobrás/CCEE relativos a Encargos CDE, por força de decisão liminar proferida em favor da Companhia em 08 de julho de 2015. Em função da decisão ser liminar, a Companhia mantém registrado no passivo circulante, em taxas regulamentares, o montante de R$ 324.227 (R$ 324.227 em 2018), correspondente à parcela a repassar a CCEE decorrente da subvenção CDE, que será compensado quando a decisão transitar em julgado. 8. Tributos a compensar: 31.12.2019 31.12.2018 Circulante Não circulante Circulante Não circulante Imposto de renda e contribuição social 13.348 – 7.205 – ICMS (a) 60.836 66.930 59.555 68.932 ICMS parcelamento – 11.056 – 11.056 PIS e COFINS 8.163 – 3.776 – PIS e COFINS (ICMS) (b) 102.703 1.347.161 – – Outros tributos 1.018 – 8.459 – Total 186.068 1.425.147 78.995 79.988 a) Do total de crédito de ICMS, R$ 106.954 em 31 de dezembro de 2019 (R$ 107.449 em 31 de dezembro de 2018) referem-se aos créditos vinculados à aquisição de bens do ativo permanente, os quais estão sendo compensados mensalmente à razão de 1/48 avos, e o valor de R$ 20.812 (R$ 21.038 em 31 de dezembro de 2018) refere-se a créditos de compra de energia e incentivos culturais os quais são compensados no mês seguinte. A Companhia foi comunicada no dia 14 de janeiro de 2020, através do Parecer Nº 3344 de 30 de dezembro de 2019, emitido pela Célula de Consultoria e Normas-CECON, da decisão de compensação do valor de R$ 11.056, o qual deverá ser dividido em 4 parcelas iguais a partir de fevereiro de 2020. b) A Companhia amparada nas avaliações de seus assessores legais e melhor estimativa, e por possuir ação judicial transitada e julgada em abril de 2019, constituiu ativo de PIS e de COFINS a recuperar de R$ 1.449.864. Por entender que os montantes a serem recebidos como créditos fiscais deverão ser repassados aos consumidores nos termos das normas regulatórias do setor elétrico. A Companhia adotará os procedimentos de recuperação do crédito tributário de acordo com as previsões legais (vide nota 17). 9. Ativo e passivos financeiros setoriais: Estas variações são apuradas por meio da diferença entre os custos efetivamente incorridos e os custos estimados no momento da constituição da tarifa nos reajustes tarifários anuais, sendo estas variações atualizadas monetariamente pela taxa SELIC. A composição, movimentação dos saldos, composição por ciclo tarifário e segregação entre curto e longo prazo estão demonstradas da seguinte forma: 261 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº053 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2020Fechar