DOE 16/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE
CNPJ/MF nº 07.047.251/0001-70 - Companhia Aberta
As principais taxas de depreciação que refletem a vida útil dos ativos 
imobilizados anteriormente descritos, de acordo com a Resolução Aneel nº 
674 de 11 de agosto de 2015, são as seguintes:
Administração
%
Equipamento geral
6,25
Equipamento geral de informática
16,67
Edif. Ob. Civis e benfeitorias
3,33%
Os ativos imobilizados originados pela aplicação das normas contábil CPC 
06 (R2) / IFRS 16 são amortizados em conformidade com vida útil definida 
em cada contrato. 
Ativo de direito de uso
Prazo médio contratual 
remanescente (anos)
Terrenos
 2,01 
Imóveis
 0,72 
Veículos e outros meios de transporte
 0,62 
14. Intangível:
31/12/2019
31/12/2018
Custo
Amortização 
acumulada
Obrigações 
Especiais
Valor 
Líquido
Valor 
Líquido
Em Serviço 
Direito de uso
  da concessão
4.787.679 (2.696.180)
(286.953) 1.804.546 1.919.327
Software
288.513 (162.037)
–
126.476
95.659
Total
5.076.192 (2.858.217)
(286.953) 1.931.022 2.014.986
Em Serviço
Custo
Amor-
tização 
acumulada
Obrigações 
especiais
Valor 
Líquido
Saldo em 31 de
  dezembro de 2017
4.453.578 (2.360.110)
(354.500) 1.738.968
Baixas
(40.356)
21.859
–
(18.497)
Amortização 
–
(250.230)
33.898
(216.332)
Transferência dos ativos 
  contratuais
960.846
–
–
960.846
Transferências para ativo 
  indenizável
(445.194)
–
–
(445.194)
Reclassificações para o 
  ativo imobilizado
(5.060)
255
–
(4.805)
Saldo em 31 de
  dezembro de 2018
4.923.814 (2.588.226)
(320.602) 2.014.986
Baixas
(32.882)
20.310
–
(12.572)
Amortização 
–
(290.301)
33.898
(256.403)
Transferência dos ativos 
  contratuais
571.769
–
(249)
571.520
Transferências para ativo 
  indenizável
(386.509)
–
–
(386.509)
Saldo em 31 de
  dezembro de 2019
5.076.192 (2.858.217)
(286.953) 1.931.022
A Administração da Companhia entende que a amortização do ativo 
intangível deve respeitar a vida útil regulatória estimada de cada bem 
integrante da infraestrutura de distribuição, limitado ao prazo de concessão, 
de acordo com as regras definidas pela ANEEL para fins tarifários, bem como 
para apuração do valor da indenização dos bens reversíveis no vencimento 
do prazo da concessão. Esse intangível é avaliado pelo custo de aquisição, 
deduzido de amortização acumulada e das perdas por redução ao valor 
recuperável, quando aplicável. O valor residual de cada bem que ultrapassa 
o prazo de vencimento da concessão está alocado como ativo indenizável. 
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2019, a transferência de 
parte do ativo intangível para o indenizável ocorreu pelo reconhecimento dos 
efeitos da conclusão do processo de revisão tarifária periódica (vide nota 3) 
em que a base de remuneração foi ajustada para refletir o laudo homologado 
pela Aneel. Adicionalmente, o aumento dos custos do intangível gerou um 
incremento de amortização. As principais taxas de amortização que refletem 
a vida útil regulatória, de acordo com a Resolução ANEEL nº 674 de 11 de 
agosto de 2015, são as seguintes:
Distribuição
%
Condutor de tensão inferior a 69kv
3,57%
Estrutura poste 
3,57%
Transformador de distribuição aéreo
4,00%
Transformador de força
2,86%
Conjunto de medição (tp e tc)
4,35%
Painel
3,57%
Regulador de tensão inferior a 69kv
4,35%
Software
20,00%
15. Ativos contratuais: O ativo contratual (infraestrutura em construção) 
é o direito à contraprestação em troca de bens ou serviços transferidos ao 
cliente. Conforme determinado pelo CPC 47 - Receita de contrato com 
cliente, os bens vinculados à concessão em construção, registrados sob o 
escopo do ICPC 01 (R1) – Contratos da Concessão, devem ser classificados 
como ativo contratual (infraestrutura em construção) pois a Companhia 
terá o direito de (i) cobrar pelos serviços prestados aos consumidores dos 
serviços públicos ou (ii) receber dinheiro ou outro ativo financeiro, pela 
reversão da infraestrutura do serviço público, apenas após a transferência 
dos bens em construção (ativo contratual) para intangível da concessão. O 
ativo contratual (infraestrutura em construção) é reconhecido inicialmente 
pelo valor justo na data de sua aquisição ou construção, o qual inclui custos 
de empréstimos capitalizados. A Companhia agrega, mensalmente, os juros 
incorridos sobre empréstimos, financiamentos ao custo de construção da 
infraestrutura registrada no ativo contratual, considerando os seguintes 
critérios para capitalização: (a) os juros são capitalizados durante a fase de 
construção da infraestrutura; (b) os juros são capitalizados considerando a 
taxa média ponderada dos empréstimos vigentes na data da capitalização; 
(c) os juros totais capitalizados mensalmente não excedem o valor do total 
das despesas mensais de juros; e (d) os juros capitalizados são amortizados 
considerando os mesmos critérios e vida útil determinados para o ativo 
intangível aos quais foram incorporados. Os juros foram capitalizados a uma 
taxa média de 9,37% a.a no exercício findo em 31 de dezembro de 2019 e 
9,61%a.a no exercício findo em 31 de dezembro de 2018.
31/12/2019
31/12/2018
Em Curso
Custo
Obrigações 
Especiais
Valor 
Líquido
Valor 
Líquido
Direito de uso da concessão  708.110  (255.833)
 452.277 
 295.782 
Software
 68.780 
–
 68.780 
 64.279 
Total
 776.890  (255.833)
 521.057 
 360.061 
Em Curso
Custo
Obrigações 
Especiais
Valor 
Líquido
Saldo em 31 de dezembro de 2017
 644.624  (209.687)
 434.937 
Adições
 906.623 
 (39.318)
 867.305 
Capitalização de juros de empréstimos
 18.665 
 – 
 
 
 18.665 
Transferências
 (960.846)
 – 
 
  (960.846)
Saldo em 31 de dezembro de 2018
 609.066  (249.005)
 360.061 
Adições
 729.342 
 (17.644)
 711.698 
Reclassificação
 – 
 
 
 10.567 
 10.567 
Capitalização de juros de empréstimos
 10.251 
 – 
 
 
 10.251 
Transferências para ativo intangível
 (571.769)
 249 
 (571.520)
Saldo em 31 de dezembro de 2019
 776.890  (255.833)
 521.057 
A reclassificação de R$ 10.567 corresponde ao valor de ultrapassagem de 
demanda e excedente de reativo constituído no período de novembro de 
2014 a abril de 2015 (durante o 4º ciclo de revisão tarifária da Companhia), 
o qual foi reclassificado para passivo financeiro setorial (vide nota 9). 
Na revisão tarifária da Companhia, a ANEEL homologou o saldo total 
constituído durante todo o ciclo e o mesmo está sendo subtraído da parcela 
B para que seja devolvido/amortizado pela Companhia nos próximos 4 anos. 
16. Fornecedores e outros contas a pagar:
Suprimento de energia
31/12/2019 31/12/2018
 Compra de Energia
 479.625 
 361.882 
 Compra de Energia com partes relacionadas
 1.242 
 661 
 Encargo de Uso da Rede
 39.965 
 39.818 
 Encargo de Uso da Rede com partes relacionadas
 360 
 496 
Materiais e serviços
 308.398 
 269.173 
Materiais e serviços com partes relacionadas
 37.133 
 30.567 
 866.723 
 702.597 
Circulante
 866.723 
 702.597 
17. PIS/COFINS a serem restituídos a consumidores: O STF decidiu em 
março de 2017 o tema 69 da repercussão geral e confirmou a tese de que o 
ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS. 
A União Federal apresentou embargos de declaração que estão pendentes de 
julgamento, buscando a modulação dos efeitos e alguns esclarecimentos. A 
Companhia possui uma ação judicial e foi cientificada em abril de 2019 do 
trânsito em julgado da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª 
Região, reconhecendo o seu direito à exclusão do ICMS das bases de cálculo 
do PIS e da COFINS a partir de maio de 2001. Amparada nas avaliações de 
seus assessores legais e melhor estimativa, a Companhia constituiu ativo de 
PIS e de COFINS a recuperar de R$ 1.449.864 e passivo de R$ 1.420.867 
(vide nota 8), por entender que os montantes a serem recebidos como créditos 
fiscais deverão ser repassados aos consumidores nos termos das normas 
regulatórias do setor elétrico. A Companhia adotará os procedimentos de 
recuperação do crédito tributário de acordo com as previsões legais. O 
repasse aos consumidores dependerá do efetivo aproveitamento do crédito 
tributário pela Companhia e será efetuado conforme normas regulatórias da 
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, em uma expectativa de 45 
meses. A partir de maio de 2019, em conformidade com a decisão transitada 
em julgado, a Companhia passou a calcular os valores a recolher de PIS e 
da COFINS sem a inclusão do ICMS nas referidas bases de cálculo. Abaixo 
demonstramos os impactos do referido registro:
No-
ta
31.12.19
Ativo circulante
PIS/COFINS - consumidores a restituir - tributo a compensar 8
102.703
Ativo não circulante
PIS/COFINS - consumidores a restituir - tributo a compensar 8 1.347.161
Passivo circulante
PIS/COFINS - consumidores a restituir
17
102.703
Passivo não circulante
PIS/COFINS - consumidores a restituir
17 1.318.164
Resultado
Receita operacional bruta
PIS/COFINS - consumidores a restituir
(894.659)
PIS/COFINS - consumidores a restituir - tributo a compensar
894.659
Receita financeira
(+) PIS/COFINS - consumidores a restituir - tributo a 
compensar
555.205
(-) PIS/COFINS - consumidores a restituir 
(555.205)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº053  | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2020

                            

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