COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE CNPJ/MF nº 07.047.251/0001-70 - Companhia Aberta As principais taxas de depreciação que refletem a vida útil dos ativos imobilizados anteriormente descritos, de acordo com a Resolução Aneel nº 674 de 11 de agosto de 2015, são as seguintes: Administração % Equipamento geral 6,25 Equipamento geral de informática 16,67 Edif. Ob. Civis e benfeitorias 3,33% Os ativos imobilizados originados pela aplicação das normas contábil CPC 06 (R2) / IFRS 16 são amortizados em conformidade com vida útil definida em cada contrato. Ativo de direito de uso Prazo médio contratual remanescente (anos) Terrenos 2,01 Imóveis 0,72 Veículos e outros meios de transporte 0,62 14. Intangível: 31/12/2019 31/12/2018 Custo Amortização acumulada Obrigações Especiais Valor Líquido Valor Líquido Em Serviço Direito de uso da concessão 4.787.679 (2.696.180) (286.953) 1.804.546 1.919.327 Software 288.513 (162.037) – 126.476 95.659 Total 5.076.192 (2.858.217) (286.953) 1.931.022 2.014.986 Em Serviço Custo Amor- tização acumulada Obrigações especiais Valor Líquido Saldo em 31 de dezembro de 2017 4.453.578 (2.360.110) (354.500) 1.738.968 Baixas (40.356) 21.859 – (18.497) Amortização – (250.230) 33.898 (216.332) Transferência dos ativos contratuais 960.846 – – 960.846 Transferências para ativo indenizável (445.194) – – (445.194) Reclassificações para o ativo imobilizado (5.060) 255 – (4.805) Saldo em 31 de dezembro de 2018 4.923.814 (2.588.226) (320.602) 2.014.986 Baixas (32.882) 20.310 – (12.572) Amortização – (290.301) 33.898 (256.403) Transferência dos ativos contratuais 571.769 – (249) 571.520 Transferências para ativo indenizável (386.509) – – (386.509) Saldo em 31 de dezembro de 2019 5.076.192 (2.858.217) (286.953) 1.931.022 A Administração da Companhia entende que a amortização do ativo intangível deve respeitar a vida útil regulatória estimada de cada bem integrante da infraestrutura de distribuição, limitado ao prazo de concessão, de acordo com as regras definidas pela ANEEL para fins tarifários, bem como para apuração do valor da indenização dos bens reversíveis no vencimento do prazo da concessão. Esse intangível é avaliado pelo custo de aquisição, deduzido de amortização acumulada e das perdas por redução ao valor recuperável, quando aplicável. O valor residual de cada bem que ultrapassa o prazo de vencimento da concessão está alocado como ativo indenizável. Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2019, a transferência de parte do ativo intangível para o indenizável ocorreu pelo reconhecimento dos efeitos da conclusão do processo de revisão tarifária periódica (vide nota 3) em que a base de remuneração foi ajustada para refletir o laudo homologado pela Aneel. Adicionalmente, o aumento dos custos do intangível gerou um incremento de amortização. As principais taxas de amortização que refletem a vida útil regulatória, de acordo com a Resolução ANEEL nº 674 de 11 de agosto de 2015, são as seguintes: Distribuição % Condutor de tensão inferior a 69kv 3,57% Estrutura poste 3,57% Transformador de distribuição aéreo 4,00% Transformador de força 2,86% Conjunto de medição (tp e tc) 4,35% Painel 3,57% Regulador de tensão inferior a 69kv 4,35% Software 20,00% 15. Ativos contratuais: O ativo contratual (infraestrutura em construção) é o direito à contraprestação em troca de bens ou serviços transferidos ao cliente. Conforme determinado pelo CPC 47 - Receita de contrato com cliente, os bens vinculados à concessão em construção, registrados sob o escopo do ICPC 01 (R1) – Contratos da Concessão, devem ser classificados como ativo contratual (infraestrutura em construção) pois a Companhia terá o direito de (i) cobrar pelos serviços prestados aos consumidores dos serviços públicos ou (ii) receber dinheiro ou outro ativo financeiro, pela reversão da infraestrutura do serviço público, apenas após a transferência dos bens em construção (ativo contratual) para intangível da concessão. O ativo contratual (infraestrutura em construção) é reconhecido inicialmente pelo valor justo na data de sua aquisição ou construção, o qual inclui custos de empréstimos capitalizados. A Companhia agrega, mensalmente, os juros incorridos sobre empréstimos, financiamentos ao custo de construção da infraestrutura registrada no ativo contratual, considerando os seguintes critérios para capitalização: (a) os juros são capitalizados durante a fase de construção da infraestrutura; (b) os juros são capitalizados considerando a taxa média ponderada dos empréstimos vigentes na data da capitalização; (c) os juros totais capitalizados mensalmente não excedem o valor do total das despesas mensais de juros; e (d) os juros capitalizados são amortizados considerando os mesmos critérios e vida útil determinados para o ativo intangível aos quais foram incorporados. Os juros foram capitalizados a uma taxa média de 9,37% a.a no exercício findo em 31 de dezembro de 2019 e 9,61%a.a no exercício findo em 31 de dezembro de 2018. 31/12/2019 31/12/2018 Em Curso Custo Obrigações Especiais Valor Líquido Valor Líquido Direito de uso da concessão 708.110 (255.833) 452.277 295.782 Software 68.780 – 68.780 64.279 Total 776.890 (255.833) 521.057 360.061 Em Curso Custo Obrigações Especiais Valor Líquido Saldo em 31 de dezembro de 2017 644.624 (209.687) 434.937 Adições 906.623 (39.318) 867.305 Capitalização de juros de empréstimos 18.665 – 18.665 Transferências (960.846) – (960.846) Saldo em 31 de dezembro de 2018 609.066 (249.005) 360.061 Adições 729.342 (17.644) 711.698 Reclassificação – 10.567 10.567 Capitalização de juros de empréstimos 10.251 – 10.251 Transferências para ativo intangível (571.769) 249 (571.520) Saldo em 31 de dezembro de 2019 776.890 (255.833) 521.057 A reclassificação de R$ 10.567 corresponde ao valor de ultrapassagem de demanda e excedente de reativo constituído no período de novembro de 2014 a abril de 2015 (durante o 4º ciclo de revisão tarifária da Companhia), o qual foi reclassificado para passivo financeiro setorial (vide nota 9). Na revisão tarifária da Companhia, a ANEEL homologou o saldo total constituído durante todo o ciclo e o mesmo está sendo subtraído da parcela B para que seja devolvido/amortizado pela Companhia nos próximos 4 anos. 16. Fornecedores e outros contas a pagar: Suprimento de energia 31/12/2019 31/12/2018 Compra de Energia 479.625 361.882 Compra de Energia com partes relacionadas 1.242 661 Encargo de Uso da Rede 39.965 39.818 Encargo de Uso da Rede com partes relacionadas 360 496 Materiais e serviços 308.398 269.173 Materiais e serviços com partes relacionadas 37.133 30.567 866.723 702.597 Circulante 866.723 702.597 17. PIS/COFINS a serem restituídos a consumidores: O STF decidiu em março de 2017 o tema 69 da repercussão geral e confirmou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS. A União Federal apresentou embargos de declaração que estão pendentes de julgamento, buscando a modulação dos efeitos e alguns esclarecimentos. A Companhia possui uma ação judicial e foi cientificada em abril de 2019 do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, reconhecendo o seu direito à exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS a partir de maio de 2001. Amparada nas avaliações de seus assessores legais e melhor estimativa, a Companhia constituiu ativo de PIS e de COFINS a recuperar de R$ 1.449.864 e passivo de R$ 1.420.867 (vide nota 8), por entender que os montantes a serem recebidos como créditos fiscais deverão ser repassados aos consumidores nos termos das normas regulatórias do setor elétrico. A Companhia adotará os procedimentos de recuperação do crédito tributário de acordo com as previsões legais. O repasse aos consumidores dependerá do efetivo aproveitamento do crédito tributário pela Companhia e será efetuado conforme normas regulatórias da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, em uma expectativa de 45 meses. A partir de maio de 2019, em conformidade com a decisão transitada em julgado, a Companhia passou a calcular os valores a recolher de PIS e da COFINS sem a inclusão do ICMS nas referidas bases de cálculo. Abaixo demonstramos os impactos do referido registro: No- ta 31.12.19 Ativo circulante PIS/COFINS - consumidores a restituir - tributo a compensar 8 102.703 Ativo não circulante PIS/COFINS - consumidores a restituir - tributo a compensar 8 1.347.161 Passivo circulante PIS/COFINS - consumidores a restituir 17 102.703 Passivo não circulante PIS/COFINS - consumidores a restituir 17 1.318.164 Resultado Receita operacional bruta PIS/COFINS - consumidores a restituir (894.659) PIS/COFINS - consumidores a restituir - tributo a compensar 894.659 Receita financeira (+) PIS/COFINS - consumidores a restituir - tributo a compensar 555.205 (-) PIS/COFINS - consumidores a restituir (555.205) 263 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº053 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2020Fechar