DOE 16/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE
CNPJ/MF nº 07.047.251/0001-70 - Companhia Aberta
As principais taxas de depreciação que refletem a vida útil dos ativos
imobilizados anteriormente descritos, de acordo com a Resolução Aneel nº
674 de 11 de agosto de 2015, são as seguintes:
Administração
%
Equipamento geral
6,25
Equipamento geral de informática
16,67
Edif. Ob. Civis e benfeitorias
3,33%
Os ativos imobilizados originados pela aplicação das normas contábil CPC
06 (R2) / IFRS 16 são amortizados em conformidade com vida útil definida
em cada contrato.
Ativo de direito de uso
Prazo médio contratual
remanescente (anos)
Terrenos
2,01
Imóveis
0,72
Veículos e outros meios de transporte
0,62
14. Intangível:
31/12/2019
31/12/2018
Custo
Amortização
acumulada
Obrigações
Especiais
Valor
Líquido
Valor
Líquido
Em Serviço
Direito de uso
da concessão
4.787.679 (2.696.180)
(286.953) 1.804.546 1.919.327
Software
288.513 (162.037)
–
126.476
95.659
Total
5.076.192 (2.858.217)
(286.953) 1.931.022 2.014.986
Em Serviço
Custo
Amor-
tização
acumulada
Obrigações
especiais
Valor
Líquido
Saldo em 31 de
dezembro de 2017
4.453.578 (2.360.110)
(354.500) 1.738.968
Baixas
(40.356)
21.859
–
(18.497)
Amortização
–
(250.230)
33.898
(216.332)
Transferência dos ativos
contratuais
960.846
–
–
960.846
Transferências para ativo
indenizável
(445.194)
–
–
(445.194)
Reclassificações para o
ativo imobilizado
(5.060)
255
–
(4.805)
Saldo em 31 de
dezembro de 2018
4.923.814 (2.588.226)
(320.602) 2.014.986
Baixas
(32.882)
20.310
–
(12.572)
Amortização
–
(290.301)
33.898
(256.403)
Transferência dos ativos
contratuais
571.769
–
(249)
571.520
Transferências para ativo
indenizável
(386.509)
–
–
(386.509)
Saldo em 31 de
dezembro de 2019
5.076.192 (2.858.217)
(286.953) 1.931.022
A Administração da Companhia entende que a amortização do ativo
intangível deve respeitar a vida útil regulatória estimada de cada bem
integrante da infraestrutura de distribuição, limitado ao prazo de concessão,
de acordo com as regras definidas pela ANEEL para fins tarifários, bem como
para apuração do valor da indenização dos bens reversíveis no vencimento
do prazo da concessão. Esse intangível é avaliado pelo custo de aquisição,
deduzido de amortização acumulada e das perdas por redução ao valor
recuperável, quando aplicável. O valor residual de cada bem que ultrapassa
o prazo de vencimento da concessão está alocado como ativo indenizável.
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2019, a transferência de
parte do ativo intangível para o indenizável ocorreu pelo reconhecimento dos
efeitos da conclusão do processo de revisão tarifária periódica (vide nota 3)
em que a base de remuneração foi ajustada para refletir o laudo homologado
pela Aneel. Adicionalmente, o aumento dos custos do intangível gerou um
incremento de amortização. As principais taxas de amortização que refletem
a vida útil regulatória, de acordo com a Resolução ANEEL nº 674 de 11 de
agosto de 2015, são as seguintes:
Distribuição
%
Condutor de tensão inferior a 69kv
3,57%
Estrutura poste
3,57%
Transformador de distribuição aéreo
4,00%
Transformador de força
2,86%
Conjunto de medição (tp e tc)
4,35%
Painel
3,57%
Regulador de tensão inferior a 69kv
4,35%
Software
20,00%
15. Ativos contratuais: O ativo contratual (infraestrutura em construção)
é o direito à contraprestação em troca de bens ou serviços transferidos ao
cliente. Conforme determinado pelo CPC 47 - Receita de contrato com
cliente, os bens vinculados à concessão em construção, registrados sob o
escopo do ICPC 01 (R1) – Contratos da Concessão, devem ser classificados
como ativo contratual (infraestrutura em construção) pois a Companhia
terá o direito de (i) cobrar pelos serviços prestados aos consumidores dos
serviços públicos ou (ii) receber dinheiro ou outro ativo financeiro, pela
reversão da infraestrutura do serviço público, apenas após a transferência
dos bens em construção (ativo contratual) para intangível da concessão. O
ativo contratual (infraestrutura em construção) é reconhecido inicialmente
pelo valor justo na data de sua aquisição ou construção, o qual inclui custos
de empréstimos capitalizados. A Companhia agrega, mensalmente, os juros
incorridos sobre empréstimos, financiamentos ao custo de construção da
infraestrutura registrada no ativo contratual, considerando os seguintes
critérios para capitalização: (a) os juros são capitalizados durante a fase de
construção da infraestrutura; (b) os juros são capitalizados considerando a
taxa média ponderada dos empréstimos vigentes na data da capitalização;
(c) os juros totais capitalizados mensalmente não excedem o valor do total
das despesas mensais de juros; e (d) os juros capitalizados são amortizados
considerando os mesmos critérios e vida útil determinados para o ativo
intangível aos quais foram incorporados. Os juros foram capitalizados a uma
taxa média de 9,37% a.a no exercício findo em 31 de dezembro de 2019 e
9,61%a.a no exercício findo em 31 de dezembro de 2018.
31/12/2019
31/12/2018
Em Curso
Custo
Obrigações
Especiais
Valor
Líquido
Valor
Líquido
Direito de uso da concessão 708.110 (255.833)
452.277
295.782
Software
68.780
–
68.780
64.279
Total
776.890 (255.833)
521.057
360.061
Em Curso
Custo
Obrigações
Especiais
Valor
Líquido
Saldo em 31 de dezembro de 2017
644.624 (209.687)
434.937
Adições
906.623
(39.318)
867.305
Capitalização de juros de empréstimos
18.665
–
18.665
Transferências
(960.846)
–
(960.846)
Saldo em 31 de dezembro de 2018
609.066 (249.005)
360.061
Adições
729.342
(17.644)
711.698
Reclassificação
–
10.567
10.567
Capitalização de juros de empréstimos
10.251
–
10.251
Transferências para ativo intangível
(571.769)
249
(571.520)
Saldo em 31 de dezembro de 2019
776.890 (255.833)
521.057
A reclassificação de R$ 10.567 corresponde ao valor de ultrapassagem de
demanda e excedente de reativo constituído no período de novembro de
2014 a abril de 2015 (durante o 4º ciclo de revisão tarifária da Companhia),
o qual foi reclassificado para passivo financeiro setorial (vide nota 9).
Na revisão tarifária da Companhia, a ANEEL homologou o saldo total
constituído durante todo o ciclo e o mesmo está sendo subtraído da parcela
B para que seja devolvido/amortizado pela Companhia nos próximos 4 anos.
16. Fornecedores e outros contas a pagar:
Suprimento de energia
31/12/2019 31/12/2018
Compra de Energia
479.625
361.882
Compra de Energia com partes relacionadas
1.242
661
Encargo de Uso da Rede
39.965
39.818
Encargo de Uso da Rede com partes relacionadas
360
496
Materiais e serviços
308.398
269.173
Materiais e serviços com partes relacionadas
37.133
30.567
866.723
702.597
Circulante
866.723
702.597
17. PIS/COFINS a serem restituídos a consumidores: O STF decidiu em
março de 2017 o tema 69 da repercussão geral e confirmou a tese de que o
ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.
A União Federal apresentou embargos de declaração que estão pendentes de
julgamento, buscando a modulação dos efeitos e alguns esclarecimentos. A
Companhia possui uma ação judicial e foi cientificada em abril de 2019 do
trânsito em julgado da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª
Região, reconhecendo o seu direito à exclusão do ICMS das bases de cálculo
do PIS e da COFINS a partir de maio de 2001. Amparada nas avaliações de
seus assessores legais e melhor estimativa, a Companhia constituiu ativo de
PIS e de COFINS a recuperar de R$ 1.449.864 e passivo de R$ 1.420.867
(vide nota 8), por entender que os montantes a serem recebidos como créditos
fiscais deverão ser repassados aos consumidores nos termos das normas
regulatórias do setor elétrico. A Companhia adotará os procedimentos de
recuperação do crédito tributário de acordo com as previsões legais. O
repasse aos consumidores dependerá do efetivo aproveitamento do crédito
tributário pela Companhia e será efetuado conforme normas regulatórias da
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, em uma expectativa de 45
meses. A partir de maio de 2019, em conformidade com a decisão transitada
em julgado, a Companhia passou a calcular os valores a recolher de PIS e
da COFINS sem a inclusão do ICMS nas referidas bases de cálculo. Abaixo
demonstramos os impactos do referido registro:
No-
ta
31.12.19
Ativo circulante
PIS/COFINS - consumidores a restituir - tributo a compensar 8
102.703
Ativo não circulante
PIS/COFINS - consumidores a restituir - tributo a compensar 8 1.347.161
Passivo circulante
PIS/COFINS - consumidores a restituir
17
102.703
Passivo não circulante
PIS/COFINS - consumidores a restituir
17 1.318.164
Resultado
Receita operacional bruta
PIS/COFINS - consumidores a restituir
(894.659)
PIS/COFINS - consumidores a restituir - tributo a compensar
894.659
Receita financeira
(+) PIS/COFINS - consumidores a restituir - tributo a
compensar
555.205
(-) PIS/COFINS - consumidores a restituir
(555.205)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº053 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2020
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