DOE 16/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE
CNPJ/MF nº 07.047.251/0001-70 - Companhia Aberta
Contratos
Objeto
Valor
Contra-
tado
Plano
de
Investi-
mento
De-
sem-
bol-
sado Garantias
Empréstimos
BB Agropecuário e
Aditivo II
Capital de giro 300.000
–100%
N/A
BNB II
Finan-
ciamento de
projetos de
ampliação
e moder-
nização
260.906 2018/2019 77%
Fiança
bancária,
conta reserva
e cessão
Fiduciária
Enel Finance
Internation N.V.
Capital
de giro
300.000
–100%
N/A
Nota Promissória
-9ª emissão
Capital ]
de giro
150.000
–100%
N/A
Nota Promissória
-10ª emissão
Capital
de giro
200.000
–100%
N/A
BNP 4131
Capital
de giro
300.000
–100%
N/A
*Valor em reais convertido pela taxa do dia da liberação 1,0808
Nas operações de financiamento com recursos do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e nos empréstimos com
Itaú CCB, Eletrobrás e BNP a Companhia comprometeu-se a cumprir
as seguintes obrigações, durante a vigência dos contratos, as quais foram
atendidas de forma apropriada em 31 de dezembro de 2019:
Contratos
Obrigações Especiais Financeiras
Li-
mite
Periodicidade
de Apuração
dos Índices
BNDES
Endividamento financeiro líquido /
LAJIDA (máximo)
3,50
Anual
BNDES
Endividamento financeiro líquido /
Endividamento financeiro
líquido + Patrimônio líquido (máximo) 0,60
Anual
Eletrobrás
Dívida financeira líquida /
LAJIDA (máximo)
3,00
Anual
BNP 4131
Dívida financeira líquida /
LAJIDA (máximo)
3,50
Trimestral
BNDES: LAJIDA é o lucro líquido antes do resultado financeiro, Imposto
de Renda e Contribuição Social sobre o lucro, depreciação e amortização.
Endividamento Financeiro Liquido é o Endividamento bancário de curto
prazo mais Endividamento Bancário Longo Prazo menos o Disponível e
Aplicações Financeiras (caixa e equivalente e títulos e valores mobiliários).
Eletrobrás: Dívida Financeira Líquida considera o endividamento total;
LAJIDA para fins de cálculo dessa obrigação significa o lucro líquido antes
do resultado financeiro, Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o
lucro, depreciação e amortização.BNP 4131: Dívida Financeira Líquida
considera o endividamento total reduzindo o valor de caixa e equivalentes
de caixa; LAJIDA para fins de cálculo dessa obrigação significa Lucro
antes do resultado financeiro, impostos, depreciação, amortização, provisões
para contingências e para devedores duvidosos. A curva de amortização dos
empréstimos e financiamentos do passivo não circulante se apresenta da
seguinte forma:
31/12/2019
2021
2022
2023
2024
2025
Após 2025
Total não
Circulante
51.102
49.114
45.951
53.750
42.544
99.269
341.730
20. Debêntures:
Vencimento
Tipo de
Quantidade
31/12/2019
31/12/2018
Emissão
Inicial
Final
Remuneração
amortização
de títulos
1ª Série 5ª emissão
350.712
350.876
15/12/2017
15/12/2021
15/12/2022
CDI+0,80% a.a
Anual
350.000
2ª Série 5ª emissão
161.981
155.835
15/12/2017
15/12/2023
15/12/2024 IPCA + 6,001% a.a.
Anual
150.000
1ª Série 6ª emissão
40.084
40.102
15/06/2018
15/06/2023
15/06/2023
CDI+0,95% a.a
Bullet
40.000
2ª Série 6ª emissão
286.906
277.416
15/06/2018
15/06/2024
15/06/2025
IPCA + 6,20% a.a.
Anual
270.000
1ª Série 7ª emissão
355.632
– 07/03/2019
15/03/2022
15/03/2023
CDI+0,5% a.a
Anual
350.000
2ª Série 7ª emissão
319.328
– 07/03/2019
15/03/2024
15/03/2024
IPCA + 4,50% a.a.
Bullet
300.000
(-) Custo de transação
(14.056)
(11.088)
Total de debêntures
1.500.587
813.141
Circulante
18.610
1.761
Não circulante
1.481.977
811.380
1.500.587
813.141
Em 31 de dezembro de 2019 as debêntures são simples e não conversíveis
em ações. Segue disposta a movimentação das debêntures no exercício findo
em 31 de dezembro de 2019:
Circulante
Não
circulante
Total
Em 31 de dezembro de 2018
1.761
811.380
813.141
Atualização monetária
–
23.564
23.564
Captações
–
650.000
650.000
Encargos provisionados
81.964
–
81.964
Encargos pagos
(65.115)
–
(65.115)
Constituição custo de transação
–
(5.555)
(5.555)
Apropriação custo de transação
–
2.588
2.588
Em 31 de dezembro de 2019
18.610
1.481.977
1.500.587
Em 07 de março de 2019, a Companhia realizou a 7ª emissão de 650.000
debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária,
totalizando R$ 650.000, divididas em duas séries: 1ª série, de R$ 350.000 e
2ª série de R$ 300.000. O recurso foi utilizado para reperfilamento da dívida
da Companhia, liquidando operações com custo mais alto (BNDES e 10ª
emissão de Notas Promissórias) de forma a diminuir as despesas anuais e
auxiliar na implementação do programa de investimentos da Companhia.
De acordo com a escritura de emissão das debêntures, a Companhia está
sujeita à manutenção de determinados índices financeiros, calculados
trimestralmente, com base em suas demonstrações (informações) contábeis.
Em 31 de dezembro de 2019, a Companhia cumpriu com os referidos índices.
1ª Série e 2ª Série (5ª, 6ª e 7ª emissão)
Obrigações especiais financeiras
Limite
Dívida financeira líquida / LAJIDA (máximo)
3,50
Dívida Financeira Líquida considera o endividamento total, reduzido
do valor de caixa e equivalente de caixa; LAJIDA para fins de cálculo
dessa obrigação significa Lucro antes do resultado financeiro, impostos,
depreciação, amortização, provisões para contingencias, para devedores
duvidosos e baixas de títulos incobráveis. (Últimos 12 meses). A curva
de amortização das debentures do passivo não circulante se apresenta da
seguinte forma:
2021
2022
2023 Após 2023
Total
1ª Série 5ª emissão
175.000 175.000
–
–
350.000
2ª Série 5ª emissão
–
–
86.588
75.000
161.588
1ª Série 6ª emissão
–
–
40.000
–
40.000
2ª Série 6ª emissão
–
–
–
286.188
286.188
1ª Série 7ª emissão
– 175.000 175.000
–
350.000
2ª Série 7ª emissão
–
–
–
308.257
308.257
2021
2022
2023 Após 2023
Total
(–) Custo de transação
(3.615)
(3.615)
(3.615)
(3.211)
(14.056)
Total a amortizar
171.385 346.385 297.973
666.234 1.481.977
21. Obrigações por Arredamentos: Conforme detalhado na nota explicativa
nº 2.1, a Companhia adotou o CPC 06 (R2) – Arrendamentos em uma
abordagem de transição simplificada que consiste em não apresentar os saldos
comparativos para o ano anterior. Para todos os contratos de arrendamento,
a Companhia reconheceu ativos representando o direito de uso e passivos de
arrendamento. Os contratos com prazo inferiores a doze meses ou com valor
do ativo subjacente não significativo não foram analisados dentro do escopo
CPC 06 (R2)/IFRS 16 conforme expediente prático determinado pela norma
em questão. Em 18 de dezembro de 2019, a Comissão de Valores Mobiliários
(“CVM”) emitiu o ofício circular CVM/SNC/SEP/nº 02/2019, contendo
informações acerca dos seguintes assuntos: (i) Aspectos Conceituais do
CPC 06 (R2); (ii) Taxa Incremental de Empréstimos – IBR; (iii) PIS e
COFINS a recuperar – Tratamento Contabil; (iv) PIS e COFINS embutidos
no Passivo de Arrendamento – Tratamento Contábil; e (v) Evidenciação –
Nota Explicativa. A Companhia avaliou os assuntos abordados no ofício
em questão, e concluiu que: (i) as políticas contábeis acerca do tratamento
contábil de contratos de arrendamentos estão em consonância àquilo que é
requerido pelo CPC 06 (R2)/IFRS 16, a taxa incremental de empréstimos –
IBR é determinada com informações prontamente observáveis e ajustadas
à realidade da Companhia, os fluxos projetados não consideram efeitos
inflacionários, conforme orientado pelos pronuciamentos em questão; e (ii)
a Companhia não apresenta obrigações de arrendamentos líquidos de PIS e
COFINS, adicionalmente, os créditos de PIS e COFINS oriundos de contratos
de arrendamentos não apresenta materialidade suficiente que ensejariam
uma apresentação específica. Em atendimento ao oficio, o quadro abaixo
proporciona os inputs mínimos necessários para que os efeitos inflacionários
sejam adicionados à informação divulgada. Os saldos em 31 de dezembro
de 2019 das obrigações por arrendamentos são demonstrados como segue:
Obrigações por
31.12.19
Valor
Nominal
31.12.19
Média ponde-
rada de meses
remanescentes
Tipo de
Amorti-
zação
Encargos
Financeiros
arrendamento:
Terrenos
174
177
0,72
Mensal
De 4,01% a
7,11% a.a.
Imóveis
10.068 10.865
2,01
Mensal
De 4,01% a
12,71% a.a.
Veículos e outros
meios de
transporte
784
800
0,62
Mensal
8,97% a.a.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº053 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2020
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