COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE CNPJ/MF nº 07.047.251/0001-70 - Companhia Aberta RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Aos Acionistas, Conselheiros e Diretores da Companhia Energética do Ceará - Coelce. Fortaleza - CE. Opinião sobre as demonstrações contábeis: Examinamos as demonstrações contábeis da Companhia Energética do Ceará - Coelce (“Companhia”), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2019 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia Energética do Ceará - Coelce em 31 de dezembro de 2019, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB). Base para opinião sobre as demonstrações contábeis: Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Principais assuntos de auditoria: Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Reconhecimento de receita (Notas Explicativas nos 2.3 e 28): A receita compreende o valor justo da contraprestação recebida ou a receber das atividades de venda de energia elétrica, sendo reconhecidas mensalmente com base na prestação do serviço. Os riscos observados referem-se: (i) Critério de reconhecimento de receita, em conformidade com o IFRS 15/CPC 47; (ii) Reconhecimento de receita fora de período de competência e/ou lançamento por erro ou fraude; (iii) Lançamento da fatura se dê por valores maiores do que o efetivamente estabelecido na tabela de preço vigente à época; (iv) Estimativa utilizada para o reconhecimento dos valores de eletricidade fornecidos aos consumidores entre a data da última leitura do medidor e o final do ano (“fornecimento não faturado”). Resposta da auditoria ao assunto de reconhecimento de receita (Notas Explicativas nos 2.3 e 28): Nossos procedimentos de auditoria incluíram a avaliação dos controles internos relacionados ao ciclo de faturamento e receitas; a conferência em detalhe dos critérios de reconhecimento de receitas que suportam o registro das faturas ao longo do exercício e confirmamos que estão consistentes de acordo com as práticas contábeis brasileiras e internacionais; efetuamos testes detalhados, com base em amostragem estatística, que compreendeu seleção dos lançamentos contábeis registrados no faturamento, examinando faturas de energia e os respectivos pagamentos; efetuamos teste global de receita de venda de energia elétrica; confrontamos com a tabela vigente aplicável ao ciclo tarifário e para a receita estimada (“fornecimento não faturado”) realizamos procedimentos analíticos utilizando dados reais para nos permitir definir as expectativas quanto ao nível estimado de receita comparando isso com a estimativa da Companhia. Nós também avaliamos os pressupostos da Companhia relativos ao volume e preço utilizado na determinação do nível de receita estimada e a sua adequada divulgação nas notas explicativas às demonstrações contábeis. Baseados nos procedimentos de auditoria sumarizados acima, não foram identificadas distorções materiais no reconhecimento da receita da Companhia. Portanto, consideramos que as políticas de reconhecimento de receitas são apropriadas para suportar os julgamentos, estimativas e informações incluídas nas demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (Notas Explicativas nos 8 e 17): A Companhia registrou na rubrica de “Impostos a recuperar” o montante de R$ 1.449.864 mil, oriundos de processos judiciais transitados em julgado em 2019 relacionados com decisão definitiva favorável em Tribunais Superiores que discutiam a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS. Adicionalmente por entender que os montantes a serem recebidos como créditos fiscais deverão ser repassados aos consumidores nos termos das normas regulatórias do setor elétrico, a Companhia registrou no passivo na rubrica de “PIS/COFINS a serem restituídos a consumidores” o montante de R$ 1.420.867 mil. Os referidos processos judiciais reconheceram o direito de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS para os períodos cobertos pelas ações. A auditoria da avaliação da Administração com relação ao montante do crédito é complexa e subjetiva, principalmente devido aos seguintes fatores: (i) o valor do crédito e a base de cálculo não estão explícitos na sentença judicial quanto ao método de cálculo do crédito favorável à Companhia; (ii) o reconhecimento e a estimativa do prazo e do valor da utilização dos créditos tributários envolve a estimativa das receitas futuras da Companhia, entre outras premissas chave. Por essas razões, a avaliação, mensuração e divulgação desse assunto foi considerada como área de foco em nossa auditoria. Resposta da auditoria ao assunto exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (Notas Explicativas nos 8 e 17): Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros: (i) a leitura e avaliação das decisões e discussão com a Administração sobre as conclusões obtidas pela Administração da Companhia para o adequado momento do reconhecimento do valor crédito tributário, bem como da obrigação a ser restituída aos consumidores; (ii) testes dos cálculos preparados pela Companhia para mensurar os valores dos impostos a recuperar e a correspondente atualização monetária aplicável para o período objeto do processo judicial; (iii) entendimento e avaliação das premissas relevantes relacionados ao processo de mensuração do ativo adotado pela Administração da Companhia. Baseados nos resultados dos procedimentos de auditoria efetuados, que estão consistentes com a avaliação da Administração, consideramos aceitáveis os critérios e as estimativas da Administração, assim como a respectivas divulgações nas Notas Explicativas nos 8 e 17, no contexto das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Avaliação de impairment de ativo imobilizado, intangível e ativos contratuais (Notas Explicativas nos 13, 14 e 15): A Companhia possui registrado ativo imobilizado, intangível e ativos contratuais o montante de R$ 2.503.447 mil, em 31 de dezembro de 2019 referente a CONSELHO FISCAL Conselheiro Efetivo - Antonio Cleber Uchoa Cunha; Conselheiro Efetivo - Jorge Parente Frota Junior; Conselheiro Efetivo - Julio Sergio Cardozo; Con- selheiro Suplente - Aldemir Ferreira de Paula; Conselheiro Suplente - Anto- nio Cleto Gomes; Conselheiro Suplente - Carlos Antonio Vergara Cammas. RELAÇÕES COM INVESTIDORES Isabel Regina Barroso de Alcântara CONTADOR RESPONSÁVEL Renato Resende Paes – CRC SP308201 Fortaleza, 18 de Fevereiro de 2020. A Administração MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Os membros do Conselho de Administração da Companhia Energética do Ceará - Coelce, aqui representados pelo Presidente do Conselho de Administração abaixo-assinado, procederam ao exame das Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2019, compreendendo o Relatório da Administração, o Balanço Patrimonial, as Demonstrações de Resultado, das Mutações do Patrimônio Líquido, do Fluxo de Caixa, do Valor Adicionado, de Outros Resultados Abrangentes, complementadas pelas Notas Explicativas, bem como a proposta de destinação de lucro do exercício, e acompanhadas do relatório da auditoria externa, sem ressalvas, emitido pela BDO RCS Auditores Independentes S.S., e respectivos esclarecimentos prestados por seu representante, à este Conselho de Administração, que tendo aprovado os referidos documentos, propõe sua submissão à Assembleia Geral Ordinária da Companhia. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2020. Mario Fernando de Melo Santos - Presidente da Mesa e do Conselho de Administração. DECLARAÇÃO DA DIRETORIA DA COMPANHIA Após examinadas, discutidas e revisadas as Demonstrações Contábeis da Companhia relativas ao exercício social findo em 31/12/2019, compreendendo o relatório da administração, o balanço patrimonial, as demonstrações de resultado, de mutações do patrimônio líquido, dos fluxos de caixa, e do valor adicionado, complementadas por notas explicativas, bem como a proposta de destinação do resultado de 2019, a Diretoria da Companhia declara que tais documentos refletem adequadamente a situação da Companhia e de seus negócios e, que, portanto, concordamos com as Demonstrações Contábeis da Companhia. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2020. Charles de Capdeville - Diretor Presidente; Teobaldo José Cavalcante Leal - Diretor Financeiro e de Relações com Investidores; Diretor Administrativo e de Planejamento e Controle; Vago - Diretor de Recursos Humanos e Organização; José Nunes de Almeida Neto - Diretor de Relações Institucionais; Janaina Savino Vilella Carro - Diretora de Comunicação; Luiz Antonio Correa Gazulha Junior - Diretor de Regulação; Vago - Diretor de Operações de Infra- Estrutura e Redes; Cristine de Magalhães Marcondes - Diretora Jurídica; Margot Frota Cohn Pires - Diretora de Compras; Fernando Andrade - Diretor de Planejamento e Engenharia; Márcia Sandra Roque Vieira Silva - Diretora de Mercado. PARECER DO CONSELHO FISCAL O Conselho Fiscal da Companhia Energética do Ceará - Coelce, reunido nesta data, no uso de suas atribuições legais, examinou o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras, complementadas por notas explicativas referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019 e a proposta da Administração de distribuição do Lucro Líquido do exercício de 2019. Com base nos documentos examinados, nas análises levadas a efeito e nos esclarecimentos apresentados por representantes da Companhia, e tendo em conta a informação, pelo representante da auditoria, sobre o relatório, sem ressalvas, emitido pelos auditores independentes, BDO RCS Auditores Independentes S.S., e respectivos esclarecimentos prestados por seu representante, este Conselho Fiscal, por unanimidade de seus membros, opina favoravelmente aos referidos documentos que estão em condições de serem examinados e votados pela Assembleia Geral Ordinária de Acionistas. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2020. Antônio Cleber Uchoa Cunha - Conselheiro Fiscal; Jorge Parente Frota Junior - Conselheiro Fiscal; Julio Sergio de Souza Cardozo - Conselheiro Fiscal; Isabel Regina Barroso de Alcantara - Secretária ad hoc. 275 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº053 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2020Fechar