DOE 16/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE
CNPJ/MF nº 07.047.251/0001-70 - Companhia Aberta
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS 
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Aos Acionistas, Conselheiros e Diretores da Companhia Energética do 
Ceará - Coelce. Fortaleza - CE. Opinião sobre as demonstrações contábeis: 
Examinamos as demonstrações contábeis da Companhia Energética do 
Ceará - Coelce (“Companhia”), que compreendem o balanço patrimonial 
em 31 de dezembro de 2019 e as respectivas demonstrações do resultado, 
do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos 
de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes 
notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. 
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam 
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial 
e financeira da Companhia Energética do Ceará - Coelce em 31 de 
dezembro de 2019, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de 
caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis 
adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro 
(IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB). 
Base para opinião sobre as demonstrações contábeis: Nossa auditoria foi 
conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. 
Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas 
na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das 
demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Companhia, 
de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética 
Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho 
Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades 
éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria 
obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Principais 
assuntos de auditoria: Principais assuntos de auditoria são aqueles que, 
em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa 
auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de 
nossa auditoria das demonstrações contábeis como um todo e na formação 
de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não 
expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Reconhecimento 
de receita (Notas Explicativas nos 2.3 e 28): A receita compreende o 
valor justo da contraprestação recebida ou a receber das atividades de 
venda de energia elétrica, sendo reconhecidas mensalmente com base 
na prestação do serviço. Os riscos observados referem-se: (i) Critério de 
reconhecimento de receita, em conformidade com o IFRS 15/CPC 47; (ii) 
Reconhecimento de receita fora de período de competência e/ou lançamento 
por erro ou fraude; (iii) Lançamento da fatura se dê por valores maiores do 
que o efetivamente estabelecido na tabela de preço vigente à época; (iv) 
Estimativa utilizada para o reconhecimento dos valores de eletricidade 
fornecidos aos consumidores entre a data da última leitura do medidor e 
o final do ano (“fornecimento não faturado”). Resposta da auditoria ao 
assunto de reconhecimento de receita (Notas Explicativas nos 2.3 e 28): 
Nossos procedimentos de auditoria incluíram a avaliação dos controles 
internos relacionados ao ciclo de faturamento e receitas; a conferência em 
detalhe dos critérios de reconhecimento de receitas que suportam o registro 
das faturas ao longo do exercício e confirmamos que estão consistentes de 
acordo com as práticas contábeis brasileiras e internacionais; efetuamos 
testes detalhados, com base em amostragem estatística, que compreendeu 
seleção dos lançamentos contábeis registrados no faturamento, examinando 
faturas de energia e os respectivos pagamentos; efetuamos teste global de 
receita de venda de energia elétrica; confrontamos com a tabela vigente 
aplicável ao ciclo tarifário e para a receita estimada (“fornecimento não 
faturado”) realizamos procedimentos analíticos utilizando dados reais para 
nos permitir definir as expectativas quanto ao nível estimado de receita 
comparando isso com a estimativa da Companhia. Nós também avaliamos 
os pressupostos da Companhia relativos ao volume e preço utilizado na 
determinação do nível de receita estimada e a sua adequada divulgação nas 
notas explicativas às demonstrações contábeis. Baseados nos procedimentos 
de auditoria sumarizados acima, não foram identificadas distorções materiais 
no reconhecimento da receita da Companhia. Portanto, consideramos que 
as políticas de reconhecimento de receitas são apropriadas para suportar 
os julgamentos, estimativas e informações incluídas nas demonstrações 
contábeis tomadas em conjunto. Exclusão do ICMS da base de cálculo do 
PIS e da COFINS (Notas Explicativas nos 8 e 17): A Companhia registrou 
na rubrica de “Impostos a recuperar” o montante de R$ 1.449.864 mil, 
oriundos de processos judiciais transitados em julgado em 2019 relacionados 
com decisão definitiva favorável em Tribunais Superiores que discutiam a 
exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS. 
Adicionalmente por entender que os montantes a serem recebidos como 
créditos fiscais deverão ser repassados aos consumidores nos termos das 
normas regulatórias do setor elétrico, a Companhia registrou no passivo na 
rubrica de “PIS/COFINS a serem restituídos a consumidores” o montante 
de R$ 1.420.867 mil. Os referidos processos judiciais reconheceram o 
direito de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS para 
os períodos cobertos pelas ações. A auditoria da avaliação da Administração 
com relação ao montante do crédito é complexa e subjetiva, principalmente 
devido aos seguintes fatores: (i) o valor do crédito e a base de cálculo 
não estão explícitos na sentença judicial quanto ao método de cálculo do 
crédito favorável à Companhia; (ii) o reconhecimento e a estimativa do 
prazo e do valor da utilização dos créditos tributários envolve a estimativa 
das receitas futuras da Companhia, entre outras premissas chave. Por 
essas razões, a avaliação, mensuração e divulgação desse assunto foi 
considerada como área de foco em nossa auditoria. Resposta da auditoria 
ao assunto exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS 
(Notas Explicativas nos 8 e 17): Nossos procedimentos de auditoria 
incluíram, entre outros: (i) a leitura e avaliação das decisões e discussão 
com a Administração sobre as conclusões obtidas pela Administração da 
Companhia para o adequado momento do reconhecimento do valor crédito 
tributário, bem como da obrigação a ser restituída aos consumidores; (ii) 
testes dos cálculos preparados pela Companhia para mensurar os valores 
dos impostos a recuperar e a correspondente atualização monetária aplicável 
para o período objeto do processo judicial; (iii) entendimento e avaliação 
das premissas relevantes relacionados ao processo de mensuração do ativo 
adotado pela Administração da Companhia. Baseados nos resultados dos 
procedimentos de auditoria efetuados, que estão consistentes com a avaliação 
da Administração, consideramos aceitáveis os critérios e as estimativas 
da Administração, assim como a respectivas divulgações nas Notas 
Explicativas nos 8 e 17, no contexto das demonstrações contábeis tomadas 
em conjunto. Avaliação de impairment de ativo imobilizado, intangível 
e ativos contratuais (Notas Explicativas nos 13, 14 e 15): A Companhia 
possui registrado ativo imobilizado, intangível e ativos contratuais o 
montante de R$ 2.503.447 mil, em 31 de dezembro de 2019 referente a
CONSELHO FISCAL
Conselheiro Efetivo - Antonio Cleber Uchoa Cunha; Conselheiro Efetivo - 
Jorge Parente Frota Junior; Conselheiro Efetivo - Julio Sergio Cardozo; Con-
selheiro Suplente - Aldemir Ferreira de Paula; Conselheiro Suplente - Anto-
nio Cleto Gomes; Conselheiro Suplente - Carlos Antonio Vergara Cammas.
RELAÇÕES COM INVESTIDORES
Isabel Regina Barroso de Alcântara 
CONTADOR RESPONSÁVEL
Renato Resende Paes – CRC SP308201
Fortaleza, 18 de Fevereiro de 2020.
A Administração
MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Os membros do Conselho de Administração da Companhia Energética 
do Ceará - Coelce, aqui representados pelo Presidente do Conselho de 
Administração abaixo-assinado, procederam ao exame das Demonstrações 
Financeiras, referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2019, 
compreendendo o Relatório da Administração, o Balanço Patrimonial, as 
Demonstrações de Resultado, das Mutações do Patrimônio Líquido, do 
Fluxo de Caixa, do Valor Adicionado, de Outros Resultados Abrangentes, 
complementadas pelas Notas Explicativas,  bem como a proposta de 
destinação de lucro do exercício, e acompanhadas do relatório da auditoria 
externa, sem ressalvas, emitido  pela BDO RCS  Auditores Independentes 
S.S., e respectivos esclarecimentos prestados por seu representante, à este 
Conselho de Administração, que tendo aprovado os referidos documentos, 
propõe sua submissão à Assembleia Geral Ordinária da Companhia. 
Fortaleza, 18 de fevereiro de 2020. Mario Fernando de Melo Santos - 
Presidente da Mesa e do Conselho de Administração.
DECLARAÇÃO DA DIRETORIA DA COMPANHIA
Após examinadas, discutidas e revisadas as Demonstrações Contábeis da 
Companhia relativas ao exercício social findo em 31/12/2019, compreendendo 
o relatório da administração, o balanço patrimonial, as demonstrações de 
resultado, de mutações do patrimônio líquido, dos fluxos de caixa, e do valor 
adicionado, complementadas por notas explicativas, bem como a proposta 
de destinação do resultado de 2019, a Diretoria da Companhia declara que 
tais documentos refletem adequadamente a situação da Companhia e de seus 
negócios e, que, portanto, concordamos com as Demonstrações Contábeis 
da Companhia. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2020. Charles de Capdeville 
- Diretor Presidente; Teobaldo José Cavalcante Leal - Diretor Financeiro e 
de Relações com Investidores; Diretor Administrativo e de Planejamento e 
Controle; Vago - Diretor de Recursos Humanos e Organização; José Nunes 
de Almeida Neto - Diretor de Relações Institucionais; Janaina Savino 
Vilella Carro - Diretora de Comunicação; Luiz Antonio Correa Gazulha 
Junior - Diretor de Regulação; Vago - Diretor de Operações de Infra-
Estrutura e Redes; Cristine de Magalhães Marcondes - Diretora Jurídica; 
Margot Frota Cohn Pires  - Diretora de Compras; Fernando Andrade  - 
Diretor de Planejamento e Engenharia; Márcia Sandra Roque Vieira Silva 
- Diretora de Mercado.
PARECER DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal da Companhia Energética do Ceará - Coelce, reunido 
nesta data, no uso de suas atribuições legais, examinou o Relatório da 
Administração e as Demonstrações Financeiras, complementadas por notas 
explicativas referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro 
de 2019 e a proposta da Administração de distribuição do Lucro Líquido 
do exercício de 2019. Com base nos documentos examinados, nas análises 
levadas a efeito e nos esclarecimentos apresentados por representantes da 
Companhia, e tendo em conta a informação, pelo representante da auditoria, 
sobre o relatório, sem ressalvas, emitido pelos auditores independentes, 
BDO RCS Auditores Independentes S.S., e respectivos esclarecimentos 
prestados por seu representante, este Conselho Fiscal, por unanimidade de 
seus membros, opina favoravelmente aos referidos documentos que estão em 
condições de serem examinados e votados pela Assembleia Geral Ordinária 
de Acionistas. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2020. Antônio Cleber Uchoa 
Cunha - Conselheiro Fiscal; Jorge Parente Frota Junior - Conselheiro 
Fiscal; Julio Sergio de Souza Cardozo - Conselheiro Fiscal; Isabel Regina 
Barroso de Alcantara - Secretária ad hoc.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº053  | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2020

                            

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