DOMFO 13/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2020 
Nº 16.709
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
LEI Nº 10.994, DE 11 DE MARÇO DE 2020 
 
Institui a Semana da Conscientização e Educação 
em Defesa da Vida e da Segurança no Trânsito, e a 
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município 
de Fortaleza. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - 
Fica instituída, no âmbito do Município de Fortaleza, a Semana da Conscientização e Educação em Defesa da Vida e da Segurança 
no Trânsito, a ser realizada, e comemorada, na última semana do mês de maio de cada ano. Parágrafo Único. A semana a que se 
refere o caput passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 11 de março de 2020. 
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
LEI COMPLEMENTAR Nº 0288, DE 11 DE MARÇO DE 2020. 
 
Altera os arts. 2º e 6º da Lei Complementar nº 277/ 
2019, na forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COM-
PLEMENTAR: Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei Complementar nº 277/2019, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - 
Fica alterado o parágrafo único do art. 105, da Lei Complementar nº 62, de 02 de fevereiro de 2009, passando a vigorar com a seguin-
te redação: Art. 105. ...................................................................................................................................................................................... 
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Parágrafo Único - A área que compreende os Bairros Messejana e Parque Iracema, formada pelo perímetro que se inicia no cruza-
mento da BR116 com uma via localizada a leste da BR116, cerca de 800m (oitocentos metros) ao sul da Avenida Oliveira Paiva, no 
bairro Parque Iracema, segue por essa via, no sentido nordeste, até a Rua Pedro Hermano Vasconcelos, quando essa se encontra 
com o prolongamento da Rua Fausto Aguiar, segue pela Avenida Eng. Agr. José Guimarães Duque, no sentido leste, até o ponto que 
dista 222,00m a leste da Avenida Pedro Lazar, deste ponto, segue no sentido norte, com ângulo de 90°, até encontrar o limite leste do 
loteamento Sítio Jacareí, deste ponto, segue por este limite no sentido norte até encontrar com o cruzamento da Rua Luís Girão com 
Rua Ciro Monteiro, segue pela Rua Ciro Monteiro, no sentido leste, até seu o cruzamento com a Rua Crisanto Moreira da Rocha,   
segue pela Rua Crisanto Moreira da Rocha, no sentido sul, até o seu cruzamento com a Rua Anjo Branco, segue pela Rua Anjo Bran-
co, no sentido leste, até o seu cruzamento com a Rua Tomaz Idelfonso, segue pela Rua Tomaz Idelfonso e pelo seu prolongamento, 
no sentido sul, até a Travessa Paraíso, segue pela Travessa Paraíso e seu prolongamento, no sentido sul, até a Av. Ministro José 
Américo, segue pela Av. Ministro José Américo, no sentido oeste, até atingir a avenida que se constitui no limite oeste da Área Institu-
cional do Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, segue por esse limite, no sentido sul, até a avenida de limite sul dessa 
Área Institucional, segue pelo prolongamento dessa avenida, no sentido oeste, até a confluência das Ruas Silveira Mota (ou Rua Al-
berto Torres) e Nicolau Coelho, 47 segue pela Rua Nicolau Coelho, no sentido sul, até atingir um ponto situado a 110m (cento e dez 
metros) ao norte da Rua Coronel João Oliveira; a partir desse ponto, segue, no sentido sudeste, perpendicularmente à Rua Nicolau 
Coelho, numa reta paralela à Rua Coronel João Oliveira, até atingir a Rua Washington Soares; a partir desse ponto, segue por essa 
rua, no sentido norte, até a Rua Ozélia Pontes, segue por essa rua, no sentido nordeste, até a confluência com a Avenida Odilon Gui-
marães (ou Avenida Água Fria); a partir desse ponto, segue por essa avenida, no sentido sudoeste, até a Rua Eliel, segue por essa 
rua, no sentido sudeste, até a Rua Porfírio Costa, segue por essa rua, no sentido sudoeste, até a Rua Professor José Henrique, segue 
por essa rua, no sentido noroeste, até a Rua Joaquim Pereira, segue por essa rua, no sentido sudoeste, até a Rua Manoel Castelo 
Branco (ou Rua Juarez Alencar), segue por essa rua, no sentido noroeste, até a Rua Coronel Dionísio Alencar, segue por essa rua, no 
sentido sudoeste, até a Rua José Hipólito (Estrada do Fio), segue por essa rua, no sentido sudeste, até a Rua José Cavalcante Sobri-
nho (Tamandaré), segue por essa rua, no sentido sul, até a Rua Barão de Aquiraz, segue por essa rua, no sentido sudeste, até um 
ponto correspondente ao prolongamento da Rua Mírian, segue por esse prolongamento e por essa rua, no sentido sudoeste, até um 
ponto que dista 50m (cinquenta metros) ao sul da Rua Eunice; a partir desse ponto, segue por uma perpendicular à Rua Padre Pedro 
de Alencar até encontrá-la, segue por essa rua, no sentido sul, até sua confluência com a BR116, segue por essa BR, no sentido no-
roeste, até a Rua Gentilândia, segue por essa rua, no sentido noroeste, até a Rua Joselito Parente, segue por essa rua, no sentido 
nordeste, até a Rua Pedro Camelo, segue por essa rua, no sentido noroeste, até atingir o limite norte da Área de Preservação do Açu-
de Jangurussu, segue por esse limite, no sentido noroeste, até a Travessa Maria Alves Ribeiro, segue por essa travessa, no sentido 
norte, até a Rua Antônio Alves Ribeiro, segue por essa rua, no sentido noroeste, até a Rua Rita Arruda; segue por essa rua, no sentido 
nordeste, até a Avenida Presidente Costa e Silva (Perimetral), segue por essa avenida, no sentido noroeste, até a Rua Paulina de 
Arruda, segue por essa rua, no sentido nordeste, até a Rua Augusto Calheiros, segue por essa rua, no sentido nordeste, até o prolon-
gamento da Rua Capitão Valdemar Paula Lima, segue por esse prolongamento e por essa rua, nos sentidos nordeste e noroeste,       
 

                            

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