DOMFO 13/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6
rentes deste instrumento estão consignadas no orçamento
fiscal da Secretaria Municipal de Governo na Dotação Orça-
mentária 15.101.04.122.0177.2995.0001 - Elemento de Despe-
sa 33.90.39; e 33.9030 - Fonte: 100100000001; 15.101.04.122.
0177.2995.0002 - Elemento de Despesa 33.90.39; e 33.9030 -
Fonte: 100100000001; 15.101.04.122.0177.2996.0001 - Ele-
mento de Despesa 33.90.39; e 33.9030 - Fonte: 10010000
0001; 15.101.13.122.0177.2997.0001 - Elemento de Despesa
33.90.39; e 33.9030 - Fonte: 100100000001. SIGNATÁRIOS:
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO - Sr. Laudélio
Antônio de Oliveira Bastos e EMPRESA MT&A RESTAU-
RANTE, LANCHONETE E CAFETERIA LTDA – Sra. Carolina
Barreto Albano. DATA DA ASSINATURA: 06 de março de
2020.
GUARDA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0140/2020 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
023/2018 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório de 11 de março de 2020, exarado nos autos do
Processo Administrativo Disciplinar n° 023/2018 que ACOLHEU
o Relatório Conclusivo, lavrado pela Comissão Processante
designada pela Portaria nº 419/2019 - SESEC, publicada no
Diário Oficial do Município – DOM de 17 de setembro de 2019,
cuja composição fora alterada por força da Portaria n°
571/2019 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município –
DOM de 23 de outubro de 2019. RESOLVE: Art. 1º - Punir, com
fulcro no artigo 130, II da Lei Complementar n° 037/2007, a
servidora ROSANA MARIA BARROS CAVALCANTE, Guarda
Municipal, matrícula nº 73.643-01, à penalidade de ADVER-
TÊNCIA, nos termos do artigo 31, § 1º, considerando a atenu-
ante do artigo 133, I da referida Lei Complementar, em face da
conduta infracional de natureza média, artigo 26, XIII, da LC nº
037/2007, ao dispensar tratamento desrespeitoso aos seus
superiores hierárquicos quando lotada na Inspetoria de Segu-
rança Escolar. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CI-
DADÃ DE FORTALEZA, em 11 de março de 2020. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0142/2020 - SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
008/2018 e dá outras providên-
cias.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório, datado de 09 de março de 2020, exarado nos autos
do Processo Administrativo Disciplinar n° 008/2018 que
acolheu a absolvição sugerida no Relatório Final Conclusivo,
lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria n°
317/2019-SESEC, publicada no Diário Oficial do Município –
DOM de 14 de julho de 2019. RESOLVE: Art. 1° - ABSOLVER,
com fulcro no artigo 131, inc. II e V da Lei Complementar n°
037/2007, o servidor ANTÔNIO FERNANDO FAÇANHA FILHO,
Subinspetor, matrícula nº 43.495-02 e FRANCISCO DE ASSIS
INÁCIO DA SILVA, Inspetor, matrícula nº 13.122-01, por não
haver provas que comprovem o teor da denúncia, quanto ao
suposto fato de que no dia 08 de abril de 2016 os servidores
denunciados tenham agido com desrespeito contra seus pares.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 11 de fevereiro de
2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
INTIMAÇÃO
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2018.
INTERESSADOS: ANTÔNIO FERNANDO FAÇANHA FILHO,
Subinspetor, matrícula nº 43.495-02; e FRANCISCO
DE ASSIS INÁCIO DA SILVA, Inspetor, matrícula nº
13.122-01.
OBJETO: Intimar, nos termos do artigo 65 da Lei Complemen-
tar n° 037/2007, sobre o resultado do Processo
Administrativo Disciplinar nº 008/2018, que culminou
na absolvição do servidor denunciado, nos termos
do artigo 131, inc. II e V da Lei Complementar n°
037/2007, por não haver provas que comprovem o
teor da denúncia, quanto ao suposto fato de que no
dia 08 de abril de 2016 os servidores denunciados
tenham agido com desrespeito contra seus pares.
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n°
142/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município –
DOM do dia 12 de março de 2020, publicizou a absolvição
exarada no Despacho Decisório, datado de 09 de março de
2020. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ,
em 11 de março de 2020. Publique-se e registre-se. José
Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
INTIMAÇÃO
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº
023/2018.
DENUNCIADA: ROSANA MARIA BARROS CAVALCANTE
ADVOGADA: Dra. Marília Rodrigues Sousa, OAB/CE n°
40.563.
OBJETO: Intimar a Advogada Dra. Marília Rodrigues Sousa,
OAB/CE n° 40.563 e a denunciada ROSANA MARIA
BARROS CAVALCANTE, com fulcro no artigo 65 da
Lei Complementar n° 037/2007, sobre o resultado do
Processo Administrativo Disciplinar nº 023/2018, que
culminou na penalidade de ADVERTÊNCIA nos ter-
mos do artigo 31, § 1º, considerando a atenuante do
artigo 133, I da referida Lei Complementar, por
malferimento ao artigo 26, XIII da Lei Complementar
nº 037/2007, relacionada a conduta desrespeitosa
da servidora contra seus superiores hierárquicos, na
época em que esta encontrava-se lotada na Inspeto-
ria da Segurança Escolar - ISE.
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