DOMFO 13/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
rentes deste instrumento estão consignadas no orçamento 
fiscal da Secretaria Municipal de Governo na Dotação Orça-
mentária 15.101.04.122.0177.2995.0001 - Elemento de Despe-
sa 33.90.39; e 33.9030 - Fonte: 100100000001; 15.101.04.122. 
0177.2995.0002 - Elemento de Despesa 33.90.39; e 33.9030 - 
Fonte: 100100000001; 15.101.04.122.0177.2996.0001 - Ele-
mento de Despesa 33.90.39; e 33.9030 - Fonte: 10010000 
0001; 15.101.13.122.0177.2997.0001 - Elemento de Despesa 
33.90.39; e 33.9030 - Fonte: 100100000001. SIGNATÁRIOS: 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO - Sr. Laudélio 
Antônio de Oliveira Bastos e EMPRESA MT&A RESTAU-
RANTE, LANCHONETE E CAFETERIA LTDA – Sra. Carolina 
Barreto Albano. DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 
2020. 
 
GUARDA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 0140/2020 – SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
023/2018 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório de 11 de março de 2020, exarado nos autos do     
Processo Administrativo Disciplinar n° 023/2018 que ACOLHEU 
o Relatório Conclusivo, lavrado pela Comissão Processante 
designada pela Portaria nº 419/2019 - SESEC, publicada no 
Diário Oficial do Município – DOM de 17 de setembro de 2019, 
cuja composição fora alterada por força da Portaria n° 
571/2019 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – 
DOM de 23 de outubro de 2019. RESOLVE: Art. 1º - Punir, com 
fulcro no artigo 130, II da Lei Complementar n° 037/2007, a 
servidora ROSANA MARIA BARROS CAVALCANTE, Guarda 
Municipal, matrícula nº 73.643-01, à penalidade de ADVER-
TÊNCIA, nos termos do artigo 31, § 1º, considerando a atenu-
ante do artigo 133, I da referida Lei Complementar, em face da 
conduta infracional de natureza média, artigo 26, XIII, da LC nº 
037/2007, ao dispensar tratamento desrespeitoso aos seus 
superiores hierárquicos quando lotada na Inspetoria de Segu-
rança Escolar. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CI-
DADÃ DE FORTALEZA, em 11 de março de 2020. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares -       
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0142/2020 - SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
008/2018 e dá outras providên-
cias. 
 
 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório, datado de 09 de março de 2020, exarado nos autos 
do Processo Administrativo Disciplinar n° 008/2018 que        
acolheu a absolvição sugerida no Relatório Final Conclusivo, 
lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria n° 
317/2019-SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – 
DOM de 14 de julho de 2019. RESOLVE: Art. 1° - ABSOLVER, 
com fulcro no artigo 131, inc. II e V da Lei Complementar n° 
037/2007, o servidor ANTÔNIO FERNANDO FAÇANHA FILHO, 
Subinspetor, matrícula nº 43.495-02 e FRANCISCO DE ASSIS 
INÁCIO DA SILVA, Inspetor, matrícula nº 13.122-01, por não 
haver provas que comprovem o teor da denúncia, quanto ao 
suposto fato de que no dia 08 de abril de 2016 os servidores 
denunciados tenham agido com desrespeito contra seus pares. 
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 11 de fevereiro de 
2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria      
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
INTIMAÇÃO 
 
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2018.  
INTERESSADOS: ANTÔNIO FERNANDO FAÇANHA FILHO, 
Subinspetor, matrícula nº 43.495-02; e FRANCISCO 
DE ASSIS INÁCIO DA SILVA, Inspetor, matrícula nº 
13.122-01. 
OBJETO: Intimar, nos termos do artigo 65 da Lei Complemen-
tar n° 037/2007, sobre o resultado do Processo     
Administrativo Disciplinar nº 008/2018, que culminou 
na absolvição do servidor denunciado, nos termos 
do artigo 131, inc. II e V da Lei Complementar n° 
037/2007, por não haver provas que comprovem o 
teor da denúncia, quanto ao suposto fato de que no 
dia 08 de abril de 2016 os servidores denunciados 
tenham agido com desrespeito contra seus pares.   
 
 
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 
142/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – 
DOM do dia 12 de março de 2020, publicizou a absolvição 
exarada no Despacho Decisório, datado de 09 de março de 
2020. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, 
em 11 de março de 2020. Publique-se e registre-se. José   
Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA     
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
INTIMAÇÃO 
 
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 
023/2018.  
DENUNCIADA: ROSANA MARIA BARROS CAVALCANTE 
ADVOGADA: Dra. Marília Rodrigues Sousa, OAB/CE n° 
40.563.  
OBJETO: Intimar a Advogada Dra. Marília Rodrigues Sousa, 
OAB/CE n° 40.563 e a denunciada ROSANA MARIA 
BARROS CAVALCANTE, com fulcro no artigo 65 da 
Lei Complementar n° 037/2007, sobre o resultado do 
Processo Administrativo Disciplinar nº 023/2018, que 
culminou na penalidade de ADVERTÊNCIA nos ter-
mos do artigo 31, § 1º, considerando a atenuante do 
artigo 133, I da referida Lei Complementar, por      
malferimento ao artigo 26, XIII da Lei Complementar 
nº 037/2007, relacionada a conduta desrespeitosa 
da servidora contra seus superiores hierárquicos, na 
época em que esta encontrava-se lotada na Inspeto-
ria da Segurança Escolar - ISE. 

                            

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