DOMFO 13/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8
despesa deve correr a conta da dotação orçamentária
17.102.06.122. 0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa
31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada
no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora
0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 03 de março de 2020. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR
GERAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0034, DE 03 DE MARÇO DE
2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer
a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12
avos de férias proporcionais 2017/2018 e 06/12 avos de 13° de
salário 2018), do servidor exonerado, ADON DE SOUZA
PAULA, matrícula n° 106.651-02, no valor de R$ 3.286,63 (três
mil duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e três centavos).
Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentá-
ria 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa
31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada
no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.
0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 03 de março de 2020. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR
GERAL.
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PORTARIA Nº 0035, DE 03 DE MARÇO DE
2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer
a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12
avos de férias proporcionais 2017/2018 e 06/12 avos de 13° de
salário 2018), do servidor exonerado, VICTOR BRUNO COSTA
DA SILVA, matrícula n° 106.587-02, no valor de R$ 3.352,57
(três mil trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete
centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação
orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento
de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas,
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado-
ra 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 03 de março de 2020. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR
GERAL.
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PORTARIA Nº 0036, DE 03 DE MARÇO DE
2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer
a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12
avos de férias proporcionais 2017/2018 e 06/12 avos de 13° de
salário 2018), do servidor exonerado, ELISEU TORJA
JUVINIANO FILHO, matrícula n° 106.561-02, no valor de
R$ 3.475,45 (três mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e
quarenta e cinco centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a
conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012,
e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restitui-
ções Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste
órgão e fonte pagadora 0.1.001. 0000.00.01. Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de março
de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis
de Almeida - DIRETOR GERAL.
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PORTARIA Nº 0039, DE 03 DE MARÇO DE
2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer
a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (06/12
avos de férias proporcionais 2018/2019 e 01/12 avos de 13° de
salário 2019) da servidora exonerada, EDNA CARVALHO DA
SILVA, matrícula n° 70.594-05, no valor de R$ 2.082,52 (dois
mil e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos). Todavia
deste montante será restituído o valor de R$ 313,68 (trezentos
e treze reais e sessenta e oito centavos), para a Prefeitura
Municipal de Fortaleza, referente ao recebimento integral inde-
vido de proventos. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da
dotação orçamentária 17.102.06.122.0001. 2195.0012, e do
Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições
Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e
fonte pagadora 0.1.001. 0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de março de
2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de
Almeida - DIRETOR GERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2020 - SEFIN -
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR IN-
TERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS,
COM RECURSOS DO FIDAF. CONTRATADA: RICA COMER-
CIAL EIRELI - ME. OBJETO: A contratação de empresa para a
aquisição de material de expediente para atender a Secretaria
Municipal das Finanças, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Anexo A – Termo de Referência do
Pregão Eletrônico nº 183/2018 - SEPOG. FUNDAMENTAÇÃO:
O Edital do Pregão Eletrônico n° 183/2018 - SEPOG e seus
anexos, a Ata de Registro de Preços nº 04/2019 – SEPOG, o
que consta nos autos do Processo Administrativo nº P028776/
2020, vinculado ao Processo Administrativo nº P207145/2018 -
SEPOG, os preceitos do direito público, Decretos Municipais nº
12.255/2007, publicado no DOM de 25/09/2007, nº 13.735/
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