DOMFO 13/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 
0140/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – 
DOM do dia 13 de março de 2020, publicizou a penalidade na a 
exarada no Despacho Decisório, no âmbito do PAD nº 
023/2018. Publique-se e registre-se. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 11 de    
março de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0029, DE 02 DE MARÇO DE 
2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de 
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios 
(11/12 avos de férias proporcionais 2017/2018 e 06/12 avos do 
13° salário 2018), da servidora exonerada, THAMARA       
SHIRLEY MOREIRA DIAS, matrícula n° 111.773-01, no valor 
de R$ 3.308,58 (três mil trezentos e oito reais e cinquenta e 
oito centavos). Todavia deste montante será restituído o valor 
de R$ 936,20 (novecentos e trinta e seis reais e vinte centa-
vos), para a Prefeitura Municipal de Fortaleza, referente ao 
recebimento integral indevido de proventos. Art. 2º - A despesa 
deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122. 
0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indeni-
zações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orça-
mento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
02 de março de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0030, DE 02 DE MARÇO DE 
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro 
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer 
a dívida de Despesas de Exercício Anterior referente ao paga-
mento de Gratificação de Serviços Extraordinários do mês de 
agosto de 2014 e 13° salário proporcional incidente sobre a 
gratificação citada no valor de R$ 1.449,68 (mil quatrocentos e 
quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) aos servido-
res relacionados abaixo:  
SERVIDOR 
MATRÍCULA 
GRAT. 
SERV. 
EXTRA 
13° SAL 
TOTAL 
Cesar Augusto Sousa de 
Sena 
18.705-01 
120,60 
10,05 
130,65 
Ana 
Rubia 
da 
Silva 
Albuquerque 
60.108-01 
150,24 
12,52 
162,76 
Aucelio 
Rodrigues 
Carreira 
73.255-01 
311,58 
25,97 
337,55 
Wagner Rocha da Silva 
73.292-01 
134,88 
11,24 
146,12 
Flaviana 
Teixeira 
dos 
Santos 
73.384-01 
138,48 
11,21 
149,69 
Islandia 
Martins 
de 
Sousa 
73.442-01 
138,48 
11,54 
150,02 
Marcos 
Paulo 
dos 
Santos Lima 
73.634-01 
103,86 
8,66 
112,52 
Francisco 
Elton 
M 
Nogueira 
73.687-01 
103,86 
8,66 
112,52 
Francisco Wellington S. 
dos Santos 
77.329-01 
136,48 
11,37 
147,85 
 
Art. 2º - A despesa deve correr a conta da Dotação Orçamentá-
ria 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 
31.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no 
vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001. 
0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 02 de março de 2020. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR      
GERAL. 
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PORTARIA Nº 0031, DE 03 DE MARÇO DE 
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro 
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer 
a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (férias 
integrais 2015/2016, 01/12 avos de férias proporcionais 
2016/2017, 08/12 avos do 13° salário 2016 e saldo de salário), 
do servidor exonerado, ANDRÉ LIMA AROUCA, matrícula n° 
107.024-02, no valor de R$ 4.509,71 (quatro mil quinhentos e 
nove reais e setenta e um centavos). Todavia, desse montante 
será restituído R$ 171,70 (cento e setenta e um reais e setenta 
centavos) referente ao recebimento integral indevido de pro-
ventos. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação 
orçamentária 17.102.06.122. 0001.2195.0012, e do Elemento 
de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, 
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado-
ra 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 03 de março de 2020. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR 
GERAL. 
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PORTARIA Nº 0032, DE 03 DE MARÇO DE 
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro 
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer 
a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (06/12 
avos de férias proporcionais 2018/2019 e saldo de salário), do 
servidor exonerado, JOSÉ WENDESOM RODRIGUES DE 
LIMA, matrícula n° 106.757-02, no valor de R$ 2.177,60 (dois 
mil cento e setenta e sete reais e sessenta centavos). Art. 2º - A 

                            

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