DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8 despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122. 0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI- PAL DE FORTALEZA, em 03 de março de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. *** *** *** PORTARIA Nº 0034, DE 03 DE MARÇO DE 2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni- cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des- pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni- cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12 avos de férias proporcionais 2017/2018 e 06/12 avos de 13° de salário 2018), do servidor exonerado, ADON DE SOUZA PAULA, matrícula n° 106.651-02, no valor de R$ 3.286,63 (três mil duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e três centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentá- ria 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001. 0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI- NETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de março de 2020. Publique-se, registre- se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. *** *** *** PORTARIA Nº 0035, DE 03 DE MARÇO DE 2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni- cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des- pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni- cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12 avos de férias proporcionais 2017/2018 e 06/12 avos de 13° de salário 2018), do servidor exonerado, VICTOR BRUNO COSTA DA SILVA, matrícula n° 106.587-02, no valor de R$ 3.352,57 (três mil trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado- ra 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI- PAL DE FORTALEZA, em 03 de março de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. *** *** *** PORTARIA Nº 0036, DE 03 DE MARÇO DE 2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni- cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des- pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni- cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12 avos de férias proporcionais 2017/2018 e 06/12 avos de 13° de salário 2018), do servidor exonerado, ELISEU TORJA JUVINIANO FILHO, matrícula n° 106.561-02, no valor de R$ 3.475,45 (três mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restitui- ções Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001. 0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de março de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. *** *** *** PORTARIA Nº 0039, DE 03 DE MARÇO DE 2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni- cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des- pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni- cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (06/12 avos de férias proporcionais 2018/2019 e 01/12 avos de 13° de salário 2019) da servidora exonerada, EDNA CARVALHO DA SILVA, matrícula n° 70.594-05, no valor de R$ 2.082,52 (dois mil e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos). Todavia deste montante será restituído o valor de R$ 313,68 (trezentos e treze reais e sessenta e oito centavos), para a Prefeitura Municipal de Fortaleza, referente ao recebimento integral inde- vido de proventos. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001. 2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001. 0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de março de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2020 - SEFIN - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR IN- TERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, COM RECURSOS DO FIDAF. CONTRATADA: RICA COMER- CIAL EIRELI - ME. OBJETO: A contratação de empresa para a aquisição de material de expediente para atender a Secretaria Municipal das Finanças, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo A – Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 183/2018 - SEPOG. FUNDAMENTAÇÃO: O Edital do Pregão Eletrônico n° 183/2018 - SEPOG e seus anexos, a Ata de Registro de Preços nº 04/2019 – SEPOG, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P028776/ 2020, vinculado ao Processo Administrativo nº P207145/2018 - SEPOG, os preceitos do direito público, Decretos Municipais nº 12.255/2007, publicado no DOM de 25/09/2007, nº 13.735/Fechar