DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10 Administrativo; Elemento de Despesa: 3390.30 – Material de Consumo; Fonte de recursos: 0.1.001.0000.00.01 – Recursos Ordinários. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contração, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, no Banco Bradesco S/A. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida tendo por destinatário o Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Admi- nistração Fazendária Municipal – FIDAF, inscrito sob o CNPJ 23.883.983/0001-57. Apresentando incorreções será devolvida à CON- TRATADA para os devidos ajustes. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresenta- ção da nota fiscal/fatura corrigida. DA FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto deste Termo será acompanhada e fiscalizada pelo servi- dor JOSÉ EDMILSON CYSNE – Matrícula 13.317, Agente Administrativo, lotado na Céula de Gestão Administrativa (CEGEA) da Coordenadoria Administrativa Financeira – contato nº (85) 3252-5444, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal 8.666/1993, doravante determinado Gestor do Contrato; Os outros membros da Comissão Técnica são os servidores MARIA CARMEN VITORINO SAMPAIO, matrícula 07.238, Gerente da Célula de Gestão Administrativa (CEGEA) da Coordenadoria Adminis- trativo Financeira e DAMÁCIO BINDÁ MORAIS, matrícula 15.518 Auxiliar do Tesouro da Secretaria Municipal das Finanças, lotado na Célula de Gestão Administrativa (CEGEA) da Coordenadoria Administrativa Financeira. DA GARANTIA CONTRATUAL: Após a homo- logação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada a prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noven- ta) dias do prazo contratual. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a licitante sujeito às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 25.1 deste Edital. A Conta para a realização de depósito bancário, caso seja essa a opção da prestação da garantia, contratual, deverá ser pres- tada na seguinte conta: - Agência 008-6 - Conta Corrente 27.307-4 (Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Municipal - FIDAF) - Banco do Brasil. DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Publique-se. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2020. George Veras Bandeira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. *** *** *** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º, VIII, do Decreto nº 13.810/2016, e com fundamento na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto Municipal nº 13.659/2015, vem RATIFICAR, a Contratação Direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, constante dos autos do Processo Administrativo nº P046163/2020, cujo objeto é a inscrição no CURSO IMPLEMENTANDO UMA ESTRUTURA DE COM- PLIANCE COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DE PESSOAS (LGPD), a realizar-se na Cidade de Brasília - DF, no perío- do de 28 a 29 de maio de 2020, do servidor ALEXSANDRO ARAÚJO DA SILVA, matrícula nº 103077, Gerente da Célula de Gover- nança da tecnologia da Informação – COGETI/SEFIN. O valor global é de R$ 1.920,00 (um mil novecentos e vinte reais).O Parecer Jurídico nº 45/2020 - ASJUR/SEFIN, concluiu pela possibilidade jurídica da contratação direta por inexigibilidade do treinamento, junto aoInstituto Brasileiro de Governança Pública – IBGP,com esteio no art. 25, inc. II, c/c art. 13, inc. VI, ambos da Lei nº 8.666/1993; no art. 2º do Decreto nº 13.659/2015; no Parecer nº 010/2018-PGA, e considerando a conveniência e a oportunidade da contratação. A despesa decorrente da presente contratação deverá ocorrer à conta da Classificação Orçamentária: 23.901-04.128.0214.2233.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39; Fontes de Recursos: 0.1.001. 0000.00.01, do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Ativida- des Fazendárias (FIDAF). SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, em Fortaleza-CE, 10 de março de 2020. George Veras Bandeira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PREFEITURA DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) ATO Nº 0726/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº 10.248, de 27 de agosto de 2014, instrumento que estabelece a política de capacitação do servidor público do Município de Fortaleza, bem como o previsto no Decreto Municipal nº 13.645 “A”, de 19 de agosto de 2015, CONSIDERANDO as disposições contidas no instrumento regulador do CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA A FORMAÇÃO DE BANCO DE INSTRUTORES INTERNOS DA PREFEITURA DE FORTALEZA, Edital nº 18/2018, a cargo do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado final dos participan- tes habilitados no CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA A FORMAÇÃO DE BANCO DE INSTRUTORES INTERNOS DA PREFEITURA DE FORTALEZA, a cargo do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), conforme Edital de Divulgação nº 34, de 11 de março de 2020. OUTROSSIM, determina que o presente Ato faça parte integrante do Relatório do Pro- cesso de Credenciamento acima mencionado. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Fortaleza, 11 de março de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PREFEITURA DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)Fechar