DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25 3. MOTORISTA SOCORRISTA 12x36h 1. Certificado de conclusão do ensino médio. 2. Carteira Nacional de Habilitação – CNH, na validade, sem restrição e com, no máximo, 50% da pontuação permitida para apreensão da carteira. 3. Curso de Direção Defen- siva e Curso de Primeiros Socorros e/ou Suporte Bási- co de Vida com o mínimo de 60h/a (sessenta horas/aula) realizado por instituição credenciada. 4. Experiência comprovada em atendimento pré- hospitalar (APH) de, no mínimo 01 (um) ano, em instituição credenciada. 4. AUXILIAR DE FARMÁCIA 40h 1. Certificado de conclusão do ensino médio. 2. Curso na área, expedido por instituição credenciada. 5. TÉCNICO DE LABORATÓRIO 40h 1. Certificado de conclusão do ensino médio. 2. Inscrição no Conselho competente. 3. Curso na área expedido por instituição credenciada. 6. TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24h 1. Certificado de conclusão do ensino médio. 2. Inscrição no Conselho competente 3. Curso na área expedido por instituição credenciada 7. MASSOTERAPEUTA 40h 1. Certificado de conclusão do ensino médio. 2. Curso na área expedido por instituição credenciada 8.AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 40h 1.Certificado de conclusão do ensino fundamental. 2. Inscrição no Conselho competente 9.TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIA 30h 1. Certificado do curso técni- co em prótese dentária. 2. Inscrição no conselho de Odontologia (CRO). n) Comprovante de residência atualizado, com vigência máxi- ma de 03 (três) meses; o) Laudo Médico expedido por Profis- sional competente (médico do trabalho), comprovando aptidão física e mental para o exercício das atribuições da área/ especialidade; p) Certidão de acumulação de cargos obtida no sitio da SEPLAG (www.seplag.ce.gov.br); q) Certidão de acu- mulação de cargos obtida no sitio da SEPOG (http://vinculo. sepog.fortaleza.ce.gov.br/); r) Declaração de acumulação de cargos, formulário será distribuído pela Coordenadoria de Ges- tão de Pessoas – COGEP no ato da convocação; s) Informa- ções bancárias do Banco Bradesco (Caso o candidato não possua conta no Banco Bradesco, a COGEP emitirá ofício para que o candidato providencie). t) Certidão e/ou Declaração de que não responde Processo Administrativo Disciplinar ou que não foi demitido por motivo disciplinar; - Atua ou atou na Secre- taria Municipal da Saúde de Fortaleza, Certidão e/ou Declara- ção de que não responde Processo Administrativo Disciplinar ou que não foi demitido por motivo disciplinar emitido pela Comissão de Sindicância da Saúde (SAMU). - Atua ou atou no setor privado declaração do conselho de classe. 2. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA OS CANDIDATOS CONSTANTES NO ANEXO I: DATA ESPECIALIDADE CLASSIF. HORÁRIO AUXILIAR DE FARMÁCIA 40h 50º e 51º AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 40h 42º MASSOTERAPEUTA 40h 26º 16/03/2020 MOTORISTA SOCORRISTA 12x36h 78º e 79º 09:00h ás 11:00h TÉC DE ENFERMAGEM 12x36h (UTI/NEO/ UCINCO) 69º TÉCNICO DE ENFERMAGEM 12x36h 843º ao 866º TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40h 278º,280º ao 287º TÉCNICO DE LABORATORIO 40h 93º ao 96º TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIA 30h 1º TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24h 77º 3. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA OS CANDIDATOS CONSTANTES NO ANEXO II: DATA ESPECIALIDADE CLASSIF. HORÁRIO 17/03/2020 AUXILIAR DE FARMÁCIA 40h 52º e 53º 13:00h ás 15:00h AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 40h 43º MASSOTERAPEUTA 40h 27º MOTORISTA SOCORRISTA 12x36h 80º e 81º TÉC DE ENFERMAGEM 12x36h (UTI/NEO/ UCINCO) 70º TÉCNICO DE ENFERMA- GEM 12x36h 867º ao 890º TÉCNICO DE ENFERMA- GEM 40h 288º ao 296º TÉCNICO DE LABORATO- RIO 40h 97º ao 100º TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIA 30h 2º TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24h 80º ENTREGA DOS DOCUMENTOS: comparecer a Rua do Rosá- rio, 283 – Centro - 5º andar (Auditório do Conselho Municipal da Saúde). 4. Os candidatos convocados deverão apresentar-se para a entrega de documentos e lotação provisória nas datas e horá- rios estabelecidos, não podendo se ausentar até o término do seu atendimento, sob pena de abdicarem de sua ordem de chamada para lotação preliminar. 5. Somente será formalizado contrato por tempo determinado e lotação provisória dos candi- datos aprovados que apresentarem a documentação completa prevista neste Edital de Convocação e no Edital nº 25/2018 de Abertura do Certame. 6. A lotação provisória será realizada mediante chamada por ordem de classificação. Iniciada a cha- mada por ordem de classificação, o candidato convocado que não estiver presente quando do chamamento de seu nome, deverá ser atendido após o último convocado em atendimento. 7. Os convocados deverão apresentar no ato da lotação o original do comprovante de residência e cópia legível para fins de concessão de vale transporte. 8. A Secretaria Municipal da Saúde - SMS poderá a qualquer tempo, durante o período de contratação, realizar alteração no local de lotação conforme a conveniência e oportunidade desta Secretaria Municipal da Saúde. 9. Por ocasião da entrega dos documentos para a con- tratação, os candidatos assinarão a Declaração de Acumulação de Cargos Públicos, nos termos da Lei Complementar nº 158, de 19/12/2013. 10. Os candidatos relacionados para a primeira chamada, constantes no Anexo I, deverão comparecer na SMS, nas datas e horários previstos no cronograma em conformidade com o item 2. deste Edital, para a entrega da documentação e lotação. Em observância as normas editalícias previstas no Edital nº 25/2018, regulamentador do certame, o não compare- cimento nas datas e horários previstos neste Edital implicará na perda do direito da vaga e exclusão de candidatos do quadro de classificados na especialidade para a qual o candidato foi aprovado e, por conseguinte, gera para o candidato subse- quente, classificado por especialidade, constante do Anexo II,Fechar