DOMFO 13/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
3. MOTORISTA 
 SOCORRISTA 
 
 
 
 
 
 
 
12x36h 
1. Certificado de conclusão
do ensino médio. 
2. 
Carteira 
Nacional 
de
Habilitação 
– CNH, na validade, sem 
restrição e com, no máximo, 
50% da pontuação permitida 
para apreensão da carteira. 
3. Curso de Direção Defen-
siva e Curso de Primeiros 
Socorros e/ou Suporte Bási-
co de Vida com o mínimo de 
60h/a (sessenta horas/aula) 
realizado 
por 
instituição
credenciada. 
4. Experiência comprovada 
em 
atendimento 
pré-
hospitalar 
(APH) 
de, 
no 
mínimo 01 (um) ano, em 
instituição credenciada. 
 
4. AUXILIAR DE  
FARMÁCIA 
 
40h 
1. Certificado de conclusão
do ensino médio. 
2. Curso na área, expedido 
por instituição credenciada. 
 
5. TÉCNICO DE  
LABORATÓRIO 
 
40h 
1. Certificado de conclusão
do ensino médio. 
2. Inscrição no Conselho 
competente. 
3. Curso na área expedido 
por instituição credenciada. 
 
 
6. TÉCNICO DE 
 RADIOLOGIA 
 
 
24h 
1. Certificado de conclusão
do ensino médio. 
2. Inscrição no Conselho 
competente 
3. Curso na área expedido
por instituição credenciada 
 
7. MASSOTERAPEUTA 
 
40h 
1. Certificado de conclusão
do ensino médio. 
2. Curso na área expedido
por instituição credenciada 
 
8.AUXILIAR EM SAÚDE 
BUCAL 
 
40h 
1.Certificado de conclusão
do ensino fundamental. 
2. Inscrição no Conselho 
competente 
 
9.TÉCNICO DE  
PRÓTESE DENTÁRIA 
 
30h 
1. Certificado do curso técni-
co em prótese dentária. 
2. Inscrição no conselho de 
Odontologia (CRO). 
 
n) Comprovante de residência atualizado, com vigência máxi-
ma de 03 (três) meses; o) Laudo Médico expedido por Profis-
sional competente (médico do trabalho), comprovando aptidão 
física e mental para o exercício das atribuições da área/               
especialidade; p) Certidão de acumulação de cargos obtida no 
sitio da SEPLAG (www.seplag.ce.gov.br); q) Certidão de acu-
mulação de cargos obtida no sitio da SEPOG (http://vinculo. 
sepog.fortaleza.ce.gov.br/); r) Declaração de acumulação de 
cargos, formulário será distribuído pela Coordenadoria de Ges-
tão de Pessoas – COGEP no ato da convocação; s) Informa-
ções bancárias do Banco Bradesco (Caso o candidato não 
possua conta no Banco Bradesco, a COGEP emitirá ofício para 
que o candidato providencie). t) Certidão e/ou Declaração de 
que não responde Processo Administrativo Disciplinar ou que 
não foi demitido por motivo disciplinar; - Atua ou atou na Secre-
taria Municipal da Saúde de Fortaleza, Certidão e/ou Declara-
ção de que não responde Processo Administrativo Disciplinar 
ou que não foi demitido por motivo disciplinar emitido pela 
Comissão de Sindicância da Saúde (SAMU). - Atua ou atou no 
setor privado declaração do conselho de classe. 
 
2. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA 
OS CANDIDATOS CONSTANTES NO ANEXO I: 
 
DATA 
ESPECIALIDADE 
CLASSIF. HORÁRIO 
 
 
 
 
 
AUXILIAR DE FARMÁCIA 
40h 
50º e 51º  
 
 
 
AUXILIAR EM SAÚDE 
 BUCAL 40h 
42º 
MASSOTERAPEUTA 40h 
26º 
 
 
 
16/03/2020 
MOTORISTA  
SOCORRISTA 12x36h 
78º e 79º  
 
 
 
09:00h ás 
11:00h 
TÉC DE ENFERMAGEM 
12x36h (UTI/NEO/  
UCINCO) 
69º 
TÉCNICO DE 
 ENFERMAGEM 12x36h 
843º ao 
866º 
TÉCNICO DE 
 ENFERMAGEM 40h 
278º,280º 
ao 287º 
TÉCNICO DE 
 LABORATORIO 40h 
93º ao 96º 
TÉCNICO DE PRÓTESE 
DENTÁRIA 30h 
1º 
TÉCNICO DE 
 RADIOLOGIA 24h 
77º 
 
3. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS 
 PARA 
OS CANDIDATOS CONSTANTES NO ANEXO II: 
 
DATA 
ESPECIALIDADE 
CLASSIF. HORÁRIO 
 
 
 
 
 
 
 
 
17/03/2020
AUXILIAR DE FARMÁCIA 
40h 
52º e 53º  
 
 
 
 
 
 
 
13:00h ás 
15:00h 
AUXILIAR EM SAÚDE  
BUCAL 40h 
43º 
MASSOTERAPEUTA 40h 
27º 
MOTORISTA SOCORRISTA 
12x36h 
80º e 81º 
TÉC DE ENFERMAGEM 
12x36h (UTI/NEO/ UCINCO) 
70º 
TÉCNICO DE ENFERMA-
GEM 12x36h 
867º ao 
890º 
TÉCNICO DE ENFERMA-
GEM 40h 
288º ao 
296º 
TÉCNICO DE LABORATO-
RIO 40h 
97º ao 100º 
TÉCNICO DE PRÓTESE 
DENTÁRIA 30h 
2º 
TÉCNICO DE RADIOLOGIA 
24h 
80º 
 
ENTREGA DOS DOCUMENTOS: comparecer a Rua do Rosá-
rio, 283 – Centro - 5º andar (Auditório do Conselho Municipal 
da Saúde). 
4. Os candidatos convocados deverão apresentar-se para a 
entrega de documentos e lotação provisória nas datas e horá-
rios estabelecidos, não podendo se ausentar até o término do 
seu atendimento, sob pena de abdicarem de sua ordem de 
chamada para lotação preliminar. 5. Somente será formalizado 
contrato por tempo determinado e lotação provisória dos candi-
datos aprovados que apresentarem a documentação completa 
prevista neste Edital de Convocação e no Edital nº 25/2018 de 
Abertura do Certame. 6. A lotação provisória será realizada 
mediante chamada por ordem de classificação. Iniciada a cha-
mada por ordem de classificação, o candidato convocado que 
não estiver presente quando do chamamento de seu nome, 
deverá ser atendido após o último convocado em atendimento. 
7. Os convocados deverão apresentar no ato da lotação o 
original do comprovante de residência e cópia legível para fins 
de concessão de vale transporte. 8. A Secretaria Municipal da 
Saúde - SMS poderá a qualquer tempo, durante o período de 
contratação, realizar alteração no local de lotação conforme a 
conveniência e oportunidade desta Secretaria Municipal da 
Saúde. 9. Por ocasião da entrega dos documentos para a con-
tratação, os candidatos assinarão a Declaração de Acumulação 
de Cargos Públicos, nos termos da Lei Complementar nº 158, 
de 19/12/2013. 10. Os candidatos relacionados para a primeira 
chamada, constantes no Anexo I, deverão comparecer na SMS, 
nas datas e horários previstos no cronograma em conformidade 
com o item 2. deste Edital, para a entrega da documentação e 
lotação. Em observância as normas editalícias previstas no 
Edital nº 25/2018, regulamentador do certame, o não compare-
cimento nas datas e horários previstos neste Edital implicará na 
perda do direito da vaga e exclusão de candidatos do quadro 
de classificados na especialidade para a qual o candidato foi 
aprovado e, por conseguinte, gera para o candidato subse-
quente, classificado por especialidade, constante do Anexo II, 

                            

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