DOMFO 13/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25
3. MOTORISTA
SOCORRISTA
12x36h
1. Certificado de conclusão
do ensino médio.
2.
Carteira
Nacional
de
Habilitação
– CNH, na validade, sem
restrição e com, no máximo,
50% da pontuação permitida
para apreensão da carteira.
3. Curso de Direção Defen-
siva e Curso de Primeiros
Socorros e/ou Suporte Bási-
co de Vida com o mínimo de
60h/a (sessenta horas/aula)
realizado
por
instituição
credenciada.
4. Experiência comprovada
em
atendimento
pré-
hospitalar
(APH)
de,
no
mínimo 01 (um) ano, em
instituição credenciada.
4. AUXILIAR DE
FARMÁCIA
40h
1. Certificado de conclusão
do ensino médio.
2. Curso na área, expedido
por instituição credenciada.
5. TÉCNICO DE
LABORATÓRIO
40h
1. Certificado de conclusão
do ensino médio.
2. Inscrição no Conselho
competente.
3. Curso na área expedido
por instituição credenciada.
6. TÉCNICO DE
RADIOLOGIA
24h
1. Certificado de conclusão
do ensino médio.
2. Inscrição no Conselho
competente
3. Curso na área expedido
por instituição credenciada
7. MASSOTERAPEUTA
40h
1. Certificado de conclusão
do ensino médio.
2. Curso na área expedido
por instituição credenciada
8.AUXILIAR EM SAÚDE
BUCAL
40h
1.Certificado de conclusão
do ensino fundamental.
2. Inscrição no Conselho
competente
9.TÉCNICO DE
PRÓTESE DENTÁRIA
30h
1. Certificado do curso técni-
co em prótese dentária.
2. Inscrição no conselho de
Odontologia (CRO).
n) Comprovante de residência atualizado, com vigência máxi-
ma de 03 (três) meses; o) Laudo Médico expedido por Profis-
sional competente (médico do trabalho), comprovando aptidão
física e mental para o exercício das atribuições da área/
especialidade; p) Certidão de acumulação de cargos obtida no
sitio da SEPLAG (www.seplag.ce.gov.br); q) Certidão de acu-
mulação de cargos obtida no sitio da SEPOG (http://vinculo.
sepog.fortaleza.ce.gov.br/); r) Declaração de acumulação de
cargos, formulário será distribuído pela Coordenadoria de Ges-
tão de Pessoas – COGEP no ato da convocação; s) Informa-
ções bancárias do Banco Bradesco (Caso o candidato não
possua conta no Banco Bradesco, a COGEP emitirá ofício para
que o candidato providencie). t) Certidão e/ou Declaração de
que não responde Processo Administrativo Disciplinar ou que
não foi demitido por motivo disciplinar; - Atua ou atou na Secre-
taria Municipal da Saúde de Fortaleza, Certidão e/ou Declara-
ção de que não responde Processo Administrativo Disciplinar
ou que não foi demitido por motivo disciplinar emitido pela
Comissão de Sindicância da Saúde (SAMU). - Atua ou atou no
setor privado declaração do conselho de classe.
2. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA
OS CANDIDATOS CONSTANTES NO ANEXO I:
DATA
ESPECIALIDADE
CLASSIF. HORÁRIO
AUXILIAR DE FARMÁCIA
40h
50º e 51º
AUXILIAR EM SAÚDE
BUCAL 40h
42º
MASSOTERAPEUTA 40h
26º
16/03/2020
MOTORISTA
SOCORRISTA 12x36h
78º e 79º
09:00h ás
11:00h
TÉC DE ENFERMAGEM
12x36h (UTI/NEO/
UCINCO)
69º
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM 12x36h
843º ao
866º
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM 40h
278º,280º
ao 287º
TÉCNICO DE
LABORATORIO 40h
93º ao 96º
TÉCNICO DE PRÓTESE
DENTÁRIA 30h
1º
TÉCNICO DE
RADIOLOGIA 24h
77º
3. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS
PARA
OS CANDIDATOS CONSTANTES NO ANEXO II:
DATA
ESPECIALIDADE
CLASSIF. HORÁRIO
17/03/2020
AUXILIAR DE FARMÁCIA
40h
52º e 53º
13:00h ás
15:00h
AUXILIAR EM SAÚDE
BUCAL 40h
43º
MASSOTERAPEUTA 40h
27º
MOTORISTA SOCORRISTA
12x36h
80º e 81º
TÉC DE ENFERMAGEM
12x36h (UTI/NEO/ UCINCO)
70º
TÉCNICO DE ENFERMA-
GEM 12x36h
867º ao
890º
TÉCNICO DE ENFERMA-
GEM 40h
288º ao
296º
TÉCNICO DE LABORATO-
RIO 40h
97º ao 100º
TÉCNICO DE PRÓTESE
DENTÁRIA 30h
2º
TÉCNICO DE RADIOLOGIA
24h
80º
ENTREGA DOS DOCUMENTOS: comparecer a Rua do Rosá-
rio, 283 – Centro - 5º andar (Auditório do Conselho Municipal
da Saúde).
4. Os candidatos convocados deverão apresentar-se para a
entrega de documentos e lotação provisória nas datas e horá-
rios estabelecidos, não podendo se ausentar até o término do
seu atendimento, sob pena de abdicarem de sua ordem de
chamada para lotação preliminar. 5. Somente será formalizado
contrato por tempo determinado e lotação provisória dos candi-
datos aprovados que apresentarem a documentação completa
prevista neste Edital de Convocação e no Edital nº 25/2018 de
Abertura do Certame. 6. A lotação provisória será realizada
mediante chamada por ordem de classificação. Iniciada a cha-
mada por ordem de classificação, o candidato convocado que
não estiver presente quando do chamamento de seu nome,
deverá ser atendido após o último convocado em atendimento.
7. Os convocados deverão apresentar no ato da lotação o
original do comprovante de residência e cópia legível para fins
de concessão de vale transporte. 8. A Secretaria Municipal da
Saúde - SMS poderá a qualquer tempo, durante o período de
contratação, realizar alteração no local de lotação conforme a
conveniência e oportunidade desta Secretaria Municipal da
Saúde. 9. Por ocasião da entrega dos documentos para a con-
tratação, os candidatos assinarão a Declaração de Acumulação
de Cargos Públicos, nos termos da Lei Complementar nº 158,
de 19/12/2013. 10. Os candidatos relacionados para a primeira
chamada, constantes no Anexo I, deverão comparecer na SMS,
nas datas e horários previstos no cronograma em conformidade
com o item 2. deste Edital, para a entrega da documentação e
lotação. Em observância as normas editalícias previstas no
Edital nº 25/2018, regulamentador do certame, o não compare-
cimento nas datas e horários previstos neste Edital implicará na
perda do direito da vaga e exclusão de candidatos do quadro
de classificados na especialidade para a qual o candidato foi
aprovado e, por conseguinte, gera para o candidato subse-
quente, classificado por especialidade, constante do Anexo II,
Fechar