DOMFO 13/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
3. ENFERMEIRO 
30h/12x36h/
40h 
1. 
Inscrição 
no 
Conselho compe-
tente 
2. 
Diploma 
de 
graduação 
em 
Enfermagem 
 
4. FISIOTERAPEUTA 
 
 
20h/30h 
1. 
Inscrição 
no 
Conselho compe-
tente. 
2. 
Diploma 
de 
graduação 
em 
Fisioterapia. 
5. NUTRICIONISTA 
20h/40h 
1. 
Inscrição 
no 
Conselho compe-
tente. 
2. 
Diploma 
de 
graduação 
em 
Nutrição. 
6. PSICÓLOGO 
20h/30h 
1. 
Inscrição 
no 
Conselho compe-
tente. 
2. 
Diploma 
de 
graduação 
em 
Psicologia. 
7. BIOQUÍMICO 
24h 
1. 
Inscrição 
no 
Conselho compe-
tente. 
2. 
Diploma 
de 
graduação 
em 
Farmácia 
com 
especialização 
profissional 
em 
Análise Clínica ou 
diploma de gra-
duação em Ciên-
cia Biológica na 
modalidade 
de 
Médica ou Bio-
medicina. 
8. FARMACÊUTICO 
20h/30h 
1. 
Inscrição 
no 
Conselho compe-
tente. 
2. 
Diploma 
de 
graduação 
em 
Farmácia. 
9.TERAPEUTA  
OCUPACIONAL 
20h 
1. 
Inscrição 
no 
Conselho compe-
tente. 
2. 
Diploma 
de 
graduação 
em 
Terapia 
Ocupa-
cional 
 
n) Comprovante de residência atualizado, com vigência máxi-
ma de 03 (três) meses; o) Laudo Médico expedido por Profis-
sional competente (médico do trabalho), comprovando aptidão 
física e mental para o exercício das atribuições da á-
rea/especialidade; p) Certidão de acumulação de cargos obtida 
no sitio da SEPLAG (www.seplag.ce.gov.br); q) Certidão de 
acumulação de cargos obtida no sitio da SEPOG (http://vinculo. 
sepog.fortaleza.ce.gov.br/); r) Declaração de acumulação de 
cargos, formulário será distribuído pela Coordenadoria de Ges-
tão de Pessoas – COGEP no ato da convocação; s) Informa-
ções bancárias do Banco Bradesco (Caso o candidato não 
possua conta no Banco Bradesco, a COGEP emitirá ofício para 
que o candidato providencie). t) Certidão e/ou Declaração de 
que não responde Processo Administrativo Disciplinar ou que 
não foi demitido por motivo disciplinar; - Atua ou atou na Secre-
taria Municipal da Saúde de Fortaleza, Certidão e/ou Declara-
ção de que não responde Processo AdministrativoDisciplinar ou 
que não foi demitido por motivo disciplinar emitido pela Comis-
são de Sindicância da Saúde (SAMU). - Atua ou atou no setor 
privado declaração do conselho de classe. 
 
2. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA 
OS CANDIDATOS CONSTANTES NO ANEXO I: 
 
DATA 
ESPECIALIDADE 
CLASSIF. 
HORÁRIO 
16/03/2020 
ASSISTENTE SOCIAL 
20h 
95º, 97º,98º e 100º ao 
102º 
13:00h ás 
15:00h 
ASSISTENTE SOCIAL 
20h (Portador de 
deficiência) 
670º 
BIOQUÍMICO 24h 
40º e 41º 
ENFERMEIRO 30h 
(SAMU) 
24º 
ENFERMEIRO 12x36h 
170º ao173º e 175º 
ENFERMEIRO 30h 
221º e 222º, 225º e 226º 
ENFERMEIRO 40h 
222º,223º,226º,227º,229º
,231º ao 
233º,235º,237º,238º e 
240º  ao 243º 
FARMACÊUTICO 20h 
52º ao 54º 
FARMACÊUTICO 30h 
37º 
FISIOTERAPEUTA 
20h 
112º e113º 
FISIOTERAPEUTA 
30h 
42º 
FONOAUDIÓLOGO 
24h 
10º 
NUTRICIONISTA 40h 
41º 
NUTRICIONISTA 
40h(Portador de 
deficiência) 
584º 
PSICÓLOGO 20h 
29º e 30º 
PSICÓLOGO 40h 
72º 
TERAPEUTA 
 OCUPACIONAL 20h 
82º e 83º 
* Os candidatos que se declararem Portadores de deficiência 
serão submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo 
médico à Secretaria Municipal da Saúde conforme termos do 
item 3 do Edital Regulador Nº 26/2018.  
 
3. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA 
OS CANDIDATOS CONSTANTES NO ANEXO II: 
 
DATA 
ESPECIALIDADE 
CLASSIF. 
HORÁRIO  
17/03/2020 
ASSISTENTE SOCIAL 20h 
103º ao 109º 
09:00h ás 
11:00h 
BIOQUÍMICO 24h 
42º e 43º 
ENFERMEIRO 30h (SAMU) 
25º 
ENFERMEIRO 12x36h 
176º ao 180º 
ENFERMEIRO 30h 
227º ao 230º 
ENFERMEIRO 40h 
244º ao 258º 
FARMACÊUTICO 20h 
55º,56º e 58º 
FARMACÊUTICO 30h 
38º 
FISIOTERAPEUTA 20h 
115º e 116º 
FISIOTERAPEUTA 30h 
43º 
FONOAUDIÓLOGO 24h 
11º 
NUTRICIONISTA 40h 
44º e 45º 
PSICÓLOGO 20h 
31º e 32º 
PSICÓLOGO 40h 
73º 
TERAPEUTA OCUPACIONAL 20h 
84º e 85º 
 
ENTREGA DOS DOCUMENTOS: comparecer a Rua do Rosá-
rio, 283 – Centro - 5º andar (Auditório do Conselho Municipal 
da Saúde). 4. Os candidatos convocados deverão apresentar-
se para a entrega de documentos e lotação provisória nas 
datas e horários estabelecidos, não podendo se ausentar até o 
término do seu atendimento, sob pena de abdicarem de sua 
ordem de chamada para lotação preliminar. 5. Somente será 
formalizado contrato por tempo determinado e lotação provisó-
ria dos candidatos aprovados que apresentarem a documenta-
ção completa prevista neste Edital de Convocação e no Edital 
nº 26/2018 de Abertura do Certame. 6. A lotação provisória será 
realizada mediante chamada por ordem de classificação. Inici-
ada a chamada por ordem de classificação, o candidato convo-

                            

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