DOMFO 13/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO: P067842/2020 - SEINF. 
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa 
jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, situada na 
Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária 
Engª ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA, brasileira, inscri-
ta no CREA/CE nº 14.921D, residente e domiciliada nesta 
capital. CONTRATADA: BRILHARES PRODUTOS DE LIMPE-
ZA EIRELI - ME, com sede na Rua Rubens Monte, nº 225, 
Bairro: Jardim Cearense, CEP: 60.712-025, Fortaleza/CE, 
Telefone: (85) 3033-6950, inscrita no CNPJ nº 26.230.868/ 
0001-71, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato pelo Sr. DANIEL FERNANDO ALBUQUERQUE DE 
OLIVEIRA, brasileiro, inscrito no RG/MF sob o nº 96002028250 
SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 619.386.963-87, residen-
te e domiciliado nesta capital. DA FUNDAMENTAÇÃO: O pre-
sente contrato tem como fundamento o EDITAL DO PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 183/2018  e seus anexos, o que consta nos 
autos do processo administrativo nº P207145/2018, os precei-
tos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 
2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posterio-
res e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto, bem como as informações constantes nos autos do 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P067842/2020. DO OBJE-
TO: Constitui objeto deste contrato AQUISIÇÕES DE MATERI-
AL DE EXPEDIENTE DIVERSOS, PARA ATENDER AS NE-
CESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAES-
TRUTURA - SEINF. LOTES: 39 e 48. DA FORMA DE FORNE-
CIMENTO: A entrega do objeto dar-se-á sob a forma INTE-
GRAL, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do pre-
sente instrumento. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO 
PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de         
R$ 867,00 (oitocentos e sessenta e sete reais). Os preços são 
irreajustáveis. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As des-
pesas decorrentes deste contrato correrão pelas fontes de 
recursos abaixo consignadas: Projeto/Atividade: 27101.15.122. 
0001.2016.0029, Elemento de Despesa: 33.90.30, Fonte de 
Recurso 0 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Mu-
nicipal da Infraestrutura - SEINF. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E 
DE EXECUÇÃO: O Contrato terá prazo de vigência adstrita aos 
créditos orçamentários anuais, conforme o caput do Art. 57 da 
Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução está atrelado 
ao prazo de vigência e terá início 24 horas após a emissão da 
Primeira Ordem de serviço/fornecimento. Os prazos de vigên-
cia e de execução deste contrato não admitem prorrogação. DA 
GARANTIA CONTRATUAL: Após a homologação do objeto do 
certame e até a data da contratação, o licitante vencedor deve-
rá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por 
cento) sobre o valor do contrato, quantificada em R$ 43,35 
(quarenta e três reais e trinta e cinco centavos) em conformida-
de com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, 
vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida 
Agrária. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade 
superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual. A garantia 
prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento 
integral de todas as obrigações contratuais e, quando em di-
nheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 
4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. A não prestação de 
garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, 
caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, 
ficando o licitante sujeito às penalidades legalmente estabele-
cidas, inclusive multa. Na ocorrência de acréscimo contratual 
de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor 
acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 
9.1 deste contrato. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual 
será acompanhada pelo Sr. Carlos André Ferreira Lopes, Ma-
trícula 86486, doravante denominado GESTOR e fiscalizada 
pelo Sr. Ednaldo Gadelha Bezerra, matrícula nº 118330, espe-
cialmente designados para este fim pela CONTRATANTE, de 
acordo com o estabelecido no Art. 67, da Lei Federal nº 
8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 18 de Fevereiro de 2020. 
ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - 
SECRETÁRIA DA SEINF. Daniel Fernando Albuquerque de 
Oliveira - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Jamily    
Pinheiro dos Santos e Aparecida Silva de Sousa - TESTEMU-
NHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDE-
NADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 18 de Fevereiro de 
2020. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 
14.921D - SECRETÁRIA DA SEINF. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 33/2020 - SEINF - 
RDC PRESENCIAL Nº 047/2019 - ORGÃO: Secretaria Munici-
pal da Infraestrutura - SEINF - CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-
43. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº P961481/2019 -      
SEINF. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Infraestrutura - SEINF, situada na Av. Deputado 
Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 
04.889.850/0001-43, neste ato representada por sua Secretária 
Engª Ana Manuela Marinho Nogueira, brasileira, inscrita no 
CREA/CE nº 14.921D, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: CONCÓRDIA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita 
no CPF/CNPJ sob o nº 00.578.619/0001-88, com sede na Ave-
nida Senador Virgílio Távora, nº 1901, Sala 404, Meireles , 
Fortaleza/CE, CEP: 60.170-079, representada neste ato pelo 
Sr. Alexandre de Oliveira Serpa, inscrito na Carteira de Identi-
dade nº 91013015510 SSPDS/CE , inscrito no CPF/MF sob o 
nº 616.421.343-68, residente e domiciliado nesta capital. DO 
FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato 
nas disposições do Edital de RDC Presencial n º 047/2019 e 
seus Anexos, bem como, pela Lei nº 12.462, de 04 de Agosto 
de 2011 e pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011. DO 
OBJETO: Este contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DRENA-
GEM, TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO NAS RUAS 
OTÍLIA DE CARVALHO E OUTRAS, NO BAIRRO CAJAZEI-
RAS, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE. DO REGIME DE 
EXECUÇÃO: O objeto deste contrato será executado em regi-
me de empreitada por preço unitário. DO VALOR CONTRATU-
AL: Dá-se a este contrato o preço global de R$ 538.938,08 
(quinhentos e trinta e oito mil, novecentos e trinta e oito reais e 
oito centavos), incluídos os preços unitários e totais constantes 
da proposta de percentual de desconto da Contratada. DOS 
RECURSOS FINANCEIROS:As despesas decorrentes deste 
contrato correrão à conta de dotações consignadas ao orça-
mento da Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF:     
Projeto/Atividade: 27101.15.451.0101.1443.0001, Elemento de 
despesa: 44.90.51 e Fonte de Recursos: 0 1.001.0000.00.01, 3 
1.001.0000.00.01 e 3 1.920.0000.00.01. DO PRAZO DE    
VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato 
será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura deste 
e o prazo para execução do objeto deste contrato é de 03 (três) 
meses contados a partir da ordem de serviço, admitindo-se a 
prorrogação nos termos da Lei, mediante termo aditivo. DA 
GARANTIA CONTRATUAL: A Contratada prestará garantia de 
execução em uma das modalidades previstas no parágrafo 
primeiro do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, correspondente a 5% 
(cinco por cento) do preço global, que lhe será devolvida em 
uma única parcela, quando do recebimento definitivo de que 
trata a Cláusula Décima Terceira deste Contrato, conforme 
valor abaixo: R$ 26.946,90 (vinte e seis mil, novecentos e qua-
renta e seis reais e noventa centavos). DA FISCALIZAÇÃO: A 
execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um 
FISCAL e um GESTOR especialmente designados para este 
fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, 
da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser indicado pela Contratante 
em momento oportuno. DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: Até 
o 5º dia útil do mês seguinte ao da assinatura deste termo, o 
Contratante / Interveniente providenciará a publicação de re-
sumo no Diário Oficial do Município – DOM e Diário Oficial da 
União – DOU. DATA DA ASSINATURA: 21 de fevereiro de 
2020. ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela Marinho     
Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. Alexandre de Oliveira 
Serpa - REPRESENTANTES DA CONTRATADA. Bruno de                
Vasconcelos Coelho e George Pimentel Fernandes - TESTE-

                            

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