DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 47 DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor- do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° P914665/2019; CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu- blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 83,30 (oitenta e três reais e trinta centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CLÍNICA LÚCIA TAVARES LTDA, inscri- to(a) no CNPJ 03.762.827/0001-20, relativo a fatura do mês de setembro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 34/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra- se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 27 de fevereiro de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPE- RINTENDENTE DO IPM. *** *** *** PORTARIA N° 2051/2020 - O SUPERINTEN- DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor- do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° P565811/2019; CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu- blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 3.432,61 (três mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e um centavos), em prol do(a) Credenciado(a) COOPANEST – COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIO- LOGISTAS DO CEARÁ, inscrito(a) no CNPJ 11.807.245/0001- 41, relativo a fatura do mês de outubro de 2018, no tocante ao Termo de Credenciado nº 29/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota- ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN- TE, em 27 de fevereiro de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. *** *** *** PORTARIA N° 2052/2020 - O SUPERINTEN- DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor- do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de 31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° P023296/2020; CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu- blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 17.151,62 (dezessete mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CENTRO ODONTOLOGICO DR. DAVID CRUZ LTDA, inscri- to(a) no CNPJ 13.380.603/0001-08, relativo a fatura do mês de dezembro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 33/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 - 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra- se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 27 de fevereiro de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPE- RINTENDENTE DO IPM. *** *** *** PORTARIA N° 2053/2020 - O SUPERINTEN- DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor- do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de 31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° P020548/2020; CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu- blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 8.084,95 (oito mil, oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CLÍNICA ODONTOLÓGICA ASFOR ROCHA LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ 11.752.992/0001-20, relativo a fatura do mês de dezem- bro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 36/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referi- do credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 - 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 27 de fevereiro de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN- TENDENTE DO IPM. *** *** *** PORTARIA N° 2054/2020 - O SUPERINTEN- DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor- do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de 31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° P017150/2020; CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu- blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 15.808,80 (quinze mil, oitocentos e oito reais e oitenta centavos), em prol do(a) Credenciado(a) F KARLA SOARES ODONTOLOGIA ME, inscrito(a) no CNPJ 28.037.487/0001-04, relativo a fatura do mês de dezembro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 40/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota- ção Orçamentária: 18 203 - 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN- TE, em 27 de fevereiro de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. *** *** *** PORTARIA N° 2055/2020 - O SUPERINTEN- DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIOFechar