FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXV FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2020 Nº 16.708 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 14.608, DE 09 DE MARÇO DE 2020. Altera o Decreto nº 14.295, de 24 de setembro de 2018, que regulamenta o Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico de Fortaleza e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e, CON- SIDERANDO a Ata da 16ª Reunião do Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico de Fortaleza, ocorrida em 06/02/2020. DECRETA: Art. 1º - O art. 5º do Decreto n. 14.295, de 24 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - O CMDE reunir-se-á ordinariamente a cada primeira quinta-feira do mês vigente, data acordada por seus membros, por proposição do Presidente e, extraordinariamen- te, a qualquer tempo, com possibilidade de esta ser virtual, por convocação do Presidente ou solicitação de pelo menos três de seus membros.” Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 09 de março de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** DECRETO Nº 14.609, DE 09 DE MARÇO DE 2020. Regulamenta os incentivos fiscais para a requalifica- ção da Praia de Iracema no Município de Fortaleza, instituídos pela Lei Complementar n. 260, de 26 de dezembro de 2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 35 da Lei Complementar nº 260, de 26 de dezembro de 2018. CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras e procedimentos, inclusive orçamentários, para a implantação e operacionali- zação de incentivos fiscais voltados à requalificação da Praia de Iracema no Município de Fortaleza. DECRETA: TÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Este Decreto regulamenta os incentivos fiscais para a requalificação da Praia de Iracema no Município de Forta- leza, instituídos pela Lei Complementar nº 260, de 26 de dezembro de 2018. Parágrafo Único. O plano de requalificação de que trata este artigo adotará metodologia por biênio, cujas atividades por grupo do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) se encontram definidas conforme setores relacionados no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os Incentivos Fiscais de que trata este Decreto são voltados às sociedades empresariais, às sociedades simples, às empresas individuais de responsabilidade limitada, às asso- ciações privadas, às fundações privadas e ao empresário, definidos na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devida- mente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas e, ainda, às pessoas físicas estabelecidas ou que venham a se estabelecer no território definido no art. 7º deste Decreto. Art. 3º - Não farão jus aos incentivos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, previstos neste Decreto, os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar Federal n. 123, de 14 de dezem- bro de 2006. Parágrafo Único. As pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de isenções, de incentivos fiscais ou de qualquer outro estímulo econômico já concedido pelo Município de Fortaleza, com fundamento em outras normas, também não poderão usufruir dos incentivos previstos neste Decreto. Art. 4º - Para usufruir dos benefícios fiscais de que trata este Decreto, o requerente deverá solici- tar a sua concessão ao Comitê de Avaliação de Benefícios (CAB), nos termos da Lei Complementar nº 205, de 24 de junho de 2015. Art. 5º - A concessão dos incentivos fiscais de que trata este Decreto serão coordenados pelo Comitê de Avaliação de Benefícios (CAB), assessorado pelo Grupo de Análise de Pleitos (GAP) vinculado à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE). Parágrafo único. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico proverá as condições necessárias para o funcionamento do CAB e do GAP, bem como para a efetivação dos incentivos fiscais regulamentados neste Decreto. TÍTULO II Dos Incentivos Fiscais CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º - Os incentivos fiscais para a requalificação da Praia de Iracema no Município de Fortaleza visa a incentivar o desenvolvimento econômico e social desse território, por meio da desoneração tributária concedida às pessoas que desenvolvam ou que venham a desenvolver atividades econômicas ou, ainda, que mantenham ou que venham a manter residência nessa área,Fechar